Acompanhamento de Processos
Processo: 000153-195/2017
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL: 005/2012
Promotor:
Promotoria:
Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Júnior
1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Outras fraudes
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Contratos Administrativos » Equilíbrio Financeiro
DIREITO PENAL » Crimes Contra as Finanças Públicas » Má-gestão praticada por Prefeitos e Vereadores
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
José Wellington Siqueira Procópio
Gigalberto Da Silva Santos
Sandrimar Virgínio Da Silva
28/02/2018 10:36:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
TENDO EM VISTA A DELIBERAÇÃO DE ARQUIVAMENTO CONSTANTE AOS AUTOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO.
28/02/2018 10:36:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Francisco de Assis R de Santiago - Tipo de Distribuição: Manual
28/02/2018 10:34:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
TENDO EM VISTA A DELIBERAÇÃO DE ARQUIVAMENTO CONSTANTE AOS AUTOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO.
28/02/2018 10:32:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
TENDO EM VISTA A DELIBERAÇÃO DE ARQUIVAMENTO CONSTANTE AOS AUTOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADA, ARQUIVO O PRESENTE PROCEDIMENTO.
28/02/2018 10:27:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Considerando que junto aos presentes autos já consta manifestação pelo arquivamento do procedimento, observando a perda do direito de agir do Ministério Público pelo decurso do prazo prescricional, bem como considerando que o entendimento adotado em sede desta promotoria já foi devidamente homologado pelo CSMP - MPPI, pertinente o arquivamento imediato, sem diligências a serem promovidas, vez que o Inquérito Civil foi instaurado de ofício pelo 'parquet' atuante à época.
27/02/2018 14:49:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
24/10/2017 08:03:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/10/2017 07:39:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 10:56:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil n° 005/2012 (SIMP n° 000153-195/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Itaueira. Assunto: Apurar suposta má gestão de recursos públicos e fraude ao equilíbrio financeiro. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Carlos Washington Machado. Relatora: Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes. Inquérito Civil Público para apuração de eventuais irregularidades na gestão de recursos públicos no exercício financeiro de 2006 pelos gestores municipais. Decisão de arquivamento com fundamento na perda do objeto alvo de investigação e consequente prescrição da pretensão punitiva projetada em razão do decurso de mais de 5 (cinco) anos do término do mandato eletivo, nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92 (fls. 101-104). Ressarcimento ao erário imprescritível. Homologação do arquivamento, entendendo necessária apenas comunicação a este Conselho Superior, por ofício, da efetivação da remessa das peças dos autos à Advocacia Geral da União/Procuradoria Regional da União para fins de adoção das providências cabíveis no tocante ao ressarcimento ao erário. Voto divergente da Dr.ª Clotildes Costa Carvalho para indeferimento do pedido de remessa à Advocacia Geral da União. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes ressalta que nessas situações, o Órgão Colegiado tem decidido pela homologação do arquivamento, em virtude da prescrição, devolvendo-se os autos à origem para o Promotor de Justiça diligenciar no sentido de identificar os valores desviados do Erário e promover a competente Ação de Ressarcimento, vez que é imprescritível. Dr. Hosaías Matos de Oliveira também apresenta voto divergente alegando que em face da existência de recursos federais, carece de legitimidade para determinar o arquivamento o Promotor de Justiça, não sendo, portanto, causa de arquivamento por falta de atribuição. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes acompanha e ressalta que a existência de recursos federais desloca a atribuição para o Ministério Público Federal para que seja feita a devida apuração, sendo necessário, portanto, o declínio de atribuições ao Ministério Público Federal, que à luz das provas produzidas poderia determinar o arquivamento e, se entender necessário, promover a Ação de Ressarcimento ao Erário. Dessa forma, conclui pela remessa dos autos ao Ministério Público Federal e não à Advocacia Geral da União. Relatora refluiu verbalmente do voto. Não homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, determinando-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para adotar as providências cabíveis, nos termo do voto verbal da Relatora.
09/10/2017 08:21:18 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
relatório.
10/08/2017 08:52:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2017 13:32:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
09/08/2017 13:32:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
05/07/2017 12:46:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS MINUCIOSA ANÁLISE DOS AUTOS APRESENTOU PARECER PELO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO PELA PRESCRIÇÃO DO ILÍCITO. DE ORDEM DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ENCAMINHO OS AUTOS PARA O CSMP-MPPI PARA A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO.
15/02/2017 10:57:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Carlos Washington Machado - Tipo de Distribuição: Automática
15/02/2017 10:57:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24