Acompanhamento de Processos

Processo: 000156-229/2019

Comarca: Matias Olímpio
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/04/2019 16:52:19
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 04:13:06
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Nº Processo de Origem:

PA 24/2019

Promotora:

Promotoria:

Mirna Araujo Napoleão Lima

1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Conselho Tutelar De São João Do Arraial

Histórico de Movimentações

19/05/2020 13:10:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

23/03/2020 13:10:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Carlos Rogerio Beserra da Silva

.

06/02/2020 14:57:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

.

05/10/2019 16:10:48 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Recomendação nº 05/2019

11/04/2019 16:56:55 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR

11/04/2019 16:54:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, no dia 06 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06 (seis) meses. RESOLVE, Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de São João do Arraial-PI.

11/04/2019 16:54:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio - Promotor: Mirna Araujo Napoleão Lima - Tipo de Distribuição: Automática

11/04/2019 16:54:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39