Acompanhamento de Processos
Processo: 000157-229/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Nº Processo de Origem:
PA 23/2019
Promotora:
Promotoria:
Mirna Araujo Napoleão Lima
1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Conselho Tutelar De Matias Olímpio
23/03/2020 11:54:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
23/03/2020 11:53:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Carlos Rogerio Beserra da Silva
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06/02/2020 14:58:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
DESPACHO.
05/10/2019 16:08:36 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Recomendação nº 04/2019
11/04/2019 17:12:32 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR:
11/04/2019 17:11:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, no dia 06 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06 (seis) meses.RESOLVE, Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Matias Olímpio-PI, determinando as seguintes diligências: 1. Autuação da presente Portaria em registo próprio;
11/04/2019 17:10:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio - Promotor: Mirna Araujo Napoleão Lima - Tipo de Distribuição: Automática
11/04/2019 17:10:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39