Acompanhamento de Processos

Processo: 000157-229/2019

Comarca: Matias Olímpio
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/04/2019 17:08:47
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 04:09:29
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Nº Processo de Origem:

PA 23/2019

Promotora:

Promotoria:

Mirna Araujo Napoleão Lima

1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Conselho Tutelar De Matias Olímpio

Histórico de Movimentações

23/03/2020 11:54:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

23/03/2020 11:53:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Carlos Rogerio Beserra da Silva

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06/02/2020 14:58:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

DESPACHO.

05/10/2019 16:08:36 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Recomendação nº 04/2019

11/04/2019 17:12:32 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR:

11/04/2019 17:11:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, no dia 06 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06 (seis) meses.RESOLVE, Com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017 instaurar o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar da cidade de Matias Olímpio-PI, determinando as seguintes diligências: 1. Autuação da presente Portaria em registo próprio;

11/04/2019 17:10:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio - Promotor: Mirna Araujo Napoleão Lima - Tipo de Distribuição: Automática

11/04/2019 17:10:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39