Acompanhamento de Processos
Processo: 000159-195/2017
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL 03/06 (CACOP)
Procurador:
Procuradoria:
Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)
8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Responsabilidade
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Cacop Mpe Pi
Representado:
Francisco Da Costa Miranda
13/06/2021 21:27:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
CONSIDERANDO QUE A DELIBERAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO, FORA, DEVIDAMENTE, HOMOLOGADA EM SEDE DO CSMP, promovo o expediente consistente no arquivamento dos autos.
13/06/2021 21:27:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
12/03/2021 15:42:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/06/2019 08:39:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
24/10/2017 08:03:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/10/2017 07:40:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 08:05:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil n° 003/2006 (SIMP n° 000159-195/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Itaueira. Assunto: Apurar supostos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa no Município de Flores do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Carlos Washington Machado. Relator Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por parte Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do evento criminoso. Homologação do arquivamento proposto. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes invocando reiteradas decisões do Colegiado, argumenta a imprescindibilidade das ações para reparação do dano ao erário e vota pela homologação no tocante à improbidade administrativa e devolução ao Promotor de Justiça para verificar a existência de lesão ao erário, visando a adoção de providências para ressarcimento ao erário. Relator não acata o voto divergente. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho vota para que seja expedida Recomendação a todos os Promotores de Justiça para adoção das providências relativas aos danos ao erário, nas hipóteses de investigações similares. Egrégio Conselho Superior, por maioria, homologou a promoção de arquivamento no tocante à improbidade administrativa e pela devolução ao Promotor de Justiça de origem para realização de diligências complementares relativamente à existência de lesão ao erário, nos termos do voto do Relator. Vencidos parcialmente o voto do Relator, Dr. Aristides Silva Pinheiro, e da Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.
18/09/2017 12:35:29 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
Inquérito Civil Público nº 003/2006 (Promotoria de Justiça da Comarca de Itaueira/PI) SIMP nº 000159-195/2017 Assunto: Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005 EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do evento criminoso. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Itaueira/PI, objetivando a apuração de denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 16/05/2006, em virtude do Termo de Declarações prestadas por ¿Raimundo Pereira Nunes¿ (fls. S/N), noticiando a ocorrência de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal de Flores do Piauí/PI, em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. S/N). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou f
18/09/2017 12:35:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2017 13:32:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
09/08/2017 13:32:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
05/07/2017 12:39:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS MINUCIOSA ANÁLISE DOS AUTOS APRESENTOU PARECER PELO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO PELA PRESCRIÇÃO DO ILÍCITO. DE ORDEM DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ENCAMINHO OS AUTOS PARA O CSMP-MPPI PARA A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO.
15/02/2017 14:38:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Carlos Washington Machado - Tipo de Distribuição: Automática
15/02/2017 14:38:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24