Acompanhamento de Processos

Processo: 000159-195/2017

Comarca: Itaueira
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/02/2017 14:34:01
Data/Hora da Consulta: 25/08/2025 11:37:26
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL 03/06 (CACOP)

Procurador:

Procuradoria:

Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)

8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Responsabilidade
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Cacop Mpe Pi

Representado:

Francisco Da Costa Miranda

Histórico de Movimentações

13/06/2021 21:27:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

CONSIDERANDO QUE A DELIBERAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO, FORA, DEVIDAMENTE, HOMOLOGADA EM SEDE DO CSMP, promovo o expediente consistente no arquivamento dos autos.

13/06/2021 21:27:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

12/03/2021 15:42:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/06/2019 08:39:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

24/10/2017 08:03:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 07:40:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/10/2017 08:05:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 003/2006 (SIMP n° 000159-195/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Itaueira. Assunto: Apurar supostos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa no Município de Flores do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Carlos Washington Machado. Relator Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por parte Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do evento criminoso. Homologação do arquivamento proposto. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes invocando reiteradas decisões do Colegiado, argumenta a imprescindibilidade das ações para reparação do dano ao erário e vota pela homologação no tocante à improbidade administrativa e devolução ao Promotor de Justiça para verificar a existência de lesão ao erário, visando a adoção de providências para ressarcimento ao erário. Relator não acata o voto divergente. Dr.ª Clotildes Costa Carvalho vota para que seja expedida Recomendação a todos os Promotores de Justiça para adoção das providências relativas aos danos ao erário, nas hipóteses de investigações similares. Egrégio Conselho Superior, por maioria, homologou a promoção de arquivamento no tocante à improbidade administrativa e pela devolução ao Promotor de Justiça de origem para realização de diligências complementares relativamente à existência de lesão ao erário, nos termos do voto do Relator. Vencidos parcialmente o voto do Relator, Dr. Aristides Silva Pinheiro, e da Dr.ª Clotildes Costa Carvalho.

18/09/2017 12:35:29 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

Inquérito Civil Público nº 003/2006 (Promotoria de Justiça da Comarca de Itaueira/PI) SIMP nº 000159-195/2017 Assunto: Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005 EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do evento criminoso. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Itaueira/PI, objetivando a apuração de denúncia de prática de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 16/05/2006, em virtude do Termo de Declarações prestadas por ¿Raimundo Pereira Nunes¿ (fls. S/N), noticiando a ocorrência de crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa por Prefeito Municipal de Flores do Piauí/PI, em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. S/N). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou f

18/09/2017 12:35:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 13:32:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

09/08/2017 13:32:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

05/07/2017 12:39:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS MINUCIOSA ANÁLISE DOS AUTOS APRESENTOU PARECER PELO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO PELA PRESCRIÇÃO DO ILÍCITO. DE ORDEM DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ENCAMINHO OS AUTOS PARA O CSMP-MPPI PARA A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO.

15/02/2017 14:38:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira - Promotor: Carlos Washington Machado - Tipo de Distribuição: Automática

15/02/2017 14:38:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Itaueira

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24