Acompanhamento de Processos
Processo: 000161-156/2020
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nº Processo de Origem:
PA 010/2020
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando (substituto)
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal
Requerido:
Prefeitura Municipal De Pau D'arco - Pi
Requerente:
Conselho Tutelar De Pau D' Arco Do Piauí
28/10/2020 09:08:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
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Nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, cumpridas as formalidades legais determinadas no Termo de Arquivamento do Promotor de Justiça.
28/10/2020 09:07:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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28/10/2020 09:03:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
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28/10/2020 09:02:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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26/10/2020 18:15:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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08/10/2020 11:15:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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08/10/2020 11:12:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/10/2020 11:08:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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24/09/2020 12:49:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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24/09/2020 12:47:35 • ATOS COMUNS » Juntada
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01/09/2020 15:32:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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01/09/2020 15:29:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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28/08/2020 11:31:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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28/08/2020 11:30:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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27/08/2020 11:06:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/08/2020 11:03:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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29/07/2020 11:55:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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28/07/2020 11:10:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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28/07/2020 11:09:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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27/07/2020 12:08:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/07/2020 12:02:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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27/07/2020 11:58:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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26/07/2020 16:07:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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26/07/2020 16:06:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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23/07/2020 09:49:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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23/07/2020 09:47:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/07/2020 13:51:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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30/06/2020 13:27:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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30/06/2020 13:25:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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30/06/2020 13:23:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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29/06/2020 12:06:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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29/06/2020 12:04:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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22/06/2020 11:09:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/06/2020 11:04:51 • ATOS COMUNS » Juntada
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22/06/2020 10:57:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/06/2020 13:38:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/06/2020 13:35:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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17/06/2020 13:47:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/06/2020 13:44:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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10/06/2020 13:02:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/06/2020 12:58:14 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/06/2020 12:51:30 • ATOS COMUNS » Juntada
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21/05/2020 15:48:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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21/05/2020 15:47:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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20/05/2020 10:53:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
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20/05/2020 10:52:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
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20/05/2020 10:51:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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20/05/2020 10:49:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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20/05/2020 10:37:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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19/05/2020 20:18:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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19/05/2020 20:15:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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18/05/2020 09:42:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 18 de maio de 2020. Rylene Borges Ribeiro Técnica Ministerial - Mat.324
18/05/2020 09:40:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data (ás 09:38horas) não houve encaminhamento de informações referente aos seguintes ofícios expedidos: ofício nº 378/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco (encaminhado no dia 08/05 com confirmação de recebimento no dia 11/05 decorrendo o prazo de 05 dias para encaminhamento de informações), ofício nº 382/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco (encaminhado no dia 08/05 com confirmação de recebimento no dia 11/05) e ofício nº 383/2020-2PJA para a Secretaria Municipal de Saúde de Pau D'Arco (encaminhado no dia 08/05 com confirmação de recebimento no dia 11/05). Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 18 de maio de 2020. Rylene Borges Ribeiro Técnica Ministerial-Mat.324
14/05/2020 09:53:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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INFORMAÇÃO - Confirmação de recebimento do ofício nº 383/2020-2PJA no dia 11/05
14/05/2020 09:51:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
INFORMAÇÃO - Confirmação de recebimento do ofício nº 378/2020-2PJA e ofício nº 382/2020-2PJA no dia 11/05
12/05/2020 10:46:13 • ATOS COMUNS » Juntada
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JUNTADA - Extrato de Publicação no Diário do MPPI_Recomendação nº 010/2020 (Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 Publicação: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020)
11/05/2020 13:50:55 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE INFORMAÇÃO PA nº 010/2020 SIMP n° 161-156/2020 Nesta data, foi confirmado recebimento dos seguintes ofícios pelo protocolo de Pau D'Arco: ofício nº 378/2020-2PJA, ofício nº 382/2020-2PJA e ofício nº 383/2020-2PJA. Rylene Borges Ribeiro Técnica Ministerial Mat. 324 Altos(PI), 11 de maio de 2020.
08/05/2020 13:46:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 383/2020-2PJA para a Secretaria Municipal de Saúde de Pau D'Arco
08/05/2020 13:45:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 382/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco
08/05/2020 13:44:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 378/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco
08/05/2020 13:23:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO PA n° 010/2020 SIMP Nº 161-156/2020 CERTIFICO, para os devidos fins, que foi dado cumprimento ao Despacho, Portaria nº 017/2020, Recomendação nº 010/2020 e Despacho, expedidos no PA nº 010/2020; disponibilizada no sistema SIMP no dia 07/05/2020 e 08/05/2020; tendo encaminhado no dia 07/05 Portaria ao CSMP, via E-DOC; tendo encaminhado no dia 07/05 Portaria e Recomendação ao CAODIJ, via e-mail, para conhecimento; tendo encaminhado no dia 07/05 Portaria a Secretaria Geral do MPPI, via e-mail (publicacoes@mppi.mp.br), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro da Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça; tendo encaminhado no dia 07/05 Recomendação, via e-mail (diarioeletronico@mppi.mp.br) para Publicação no Diário do MPPI e tendo expedido ofício nº 378/2020-2PJA, no dia 07/05, para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, ofício nº 382/2020-2PJA, no dia 08/05, para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco e ofício nº 383/2020-2PJA, no dia 08/05, para a Secretaria Municipal de Saúde de Pau D'Arco. CERTIFICO ainda que nesta data os referidos ofícios foram encaminhados para o e-mail protocolopaudarcopi@gmail.com. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 08 de maio de 2020. Rylene Borges Ribeiro Técnica Ministerial Mat.324
08/05/2020 12:21:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
08/05/2020 12:19:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO PA nº 010/2020 Vistos, etc... Cuida-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 010/2020 autuada nesta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI visando assegurar ao Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco do Piauí, condições necessárias para o atendimento à população, salvaguardando, a integridade, a saúde e a vida dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do Brasil, especialmente, enquanto existir a manifestação desta pandemia no Brasil, bem como salientar ao Gestor Municipal o rol de atribuições do Conselho Tutelar (funções de caráter administrativo e sócio-assistencial) previsto no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90). Neste azo, esta Promotoria de Justiça recebeu notícia de fato encaminhada pelo Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco do Piauí na data de 07.05.2020, no qual aponta possível descumprimento do DECRETO ESTADUAL que restringe o funcionamento de determinadas atividades comerciais consideradas NÃO ESSENCIAIS em razão da pandemia do novo coronavírus. Ao final, pontua o funcionamento de bares situados nas Localidades Vaquejador e São Francisco I e II, zona rural de Pau D¿Arco. Posto isso, determino sem prejuízo das diligências elencadas na Portaria instauradora, que seja expedido ofício para o Prefeito Municipal de Pau D¿Arco do Piauí, bem como para a Secretaria Municipal de Saúde para que tenham ciência dos fatos e adote as providências que entenderem pertinentes dentro de suas respectivas atribuições. Expedientes necessários. Altos/PI, 08 de Maio de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
08/05/2020 12:19:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
08/05/2020 10:36:47 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE INFORMAÇÃO PA Nº 010/2020 SIMP n° 161-156/2020 Nesta data, foi confirmado recebimento da Portaria nº 017/2020 e Recomendação nº 010/2020 pelo CAODIJ e também foi confirmado recebimento da Recomendação nº 010/2020 para ser publicado no Diário do MPPI. Rylene Borges Ribeiro Técnica Ministerial Mat. 324 Altos(PI), 08 de maio de 2020.
07/05/2020 13:43:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Faço encaminhamento dos autos para a servidora lotada nesta unidade ministerial
07/05/2020 13:42:35 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2020 2ª PJA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 Ementa: Conselho Tutelar. Das atribuições. Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 131 do ECA. Estado de emergência decretado em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 75/93; CONSIDERANDO que, no dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde OMS decretou situação de ¿emergência de saúde pública de importância internacional¿ e, em seguida, no dia 11 de março de 2020, declarou a pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19 CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória do Oriente Médio; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, no dia 03 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou ¿emergência em saúde pública de importância nacional¿, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, a vista que a situação atual demanda o em prego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde elaborou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID-19, situando o Brasil, no momento, no nível de resposta 3: ¿emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN)¿; CONSIDERANDO que, a teor do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais ou municipais e, no exercício dessas atribuições, promover Ações Civis Públicas, Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos, Recomendações dirigidas a órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (Sgdhca), vide Resolução nº 113 do CONANDA, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990; CONSIDERANDO que "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.", conforme art. 131, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990; CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município, sendo determinada pelo art. 147 do ECA quanto à competência da atuação do Conselho Tutelar e sua localidade de atuação, e que a Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...); CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é um órgão que Requista Serviços, ou seja, não executa as medidas, logo, este poderá atender de forma de Plantão, Sobreaviso e Remota; CONSIDERANDO o risco iminente que os (as) Conselheiros (as) Tutelares estão sendo acometidos (as) com a exposição nos atendimentos a população; CONSIDERANDO que o art. 6º do Estatuto Social deste FCNCT, que prevê como uma das prerrogativas ¿Promover a integração e defesa dos interesses dos conselheiros tutelares¿; CONSIDERANDO ainda, que co
07/05/2020 13:41:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA Nº 017/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por entremeio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição da República de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 75/93 e artigo 8º, III e IV, da Resolução nº 174/2017, do CNMP; CONSIDERANDO que, a teor do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais ou municipais e, no exercício dessas atribuições, promover Ações Civis Públicas, Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos, Recomendações dirigidas a órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público; CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 9º da Resolução nº 174/2017, a qual estabelece que ¿o procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil¿; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 188/2020, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011, declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars- Cov-2); CONSIDERANDO que é imprescindível que as três esferas de governo elaborem Planos de Contingência visando conter a disseminação do novo coronavírus e que toda medida adotada deve ter a perspectiva de proteção global dos direitos humanos de crianças e adolescentes e da absoluta prioridade de garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que todas as crianças e todas e todos as/os adolescentes devem receber cuidado, proteção e educação, sem discriminação de situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou qualquer outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem, nos termos do artigo 3º do ECA; CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do ECA asseguram a destinação privilegiada de recursos para infância e adolescência e o artigo 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que Estados Partes devem adotar todas as medidas administrativas, legislativas e de qualquer natureza, necessárias para a implementação destes direitos, é fundamental a garantia de investimento público, utilizando o máximo de recursos disponíveis para a efetivação de políticas sociais públicas que permitam as garantias de condições dignas de existência e a promoção de seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios emitiram Normas Regulamentadoras no sentido de adotarem diversas medidas de combate ao contágio do novo coronavírus, dentre elas, a suspensão das atividades escolares, comerciais, entretenimentos, circulação de veículos de transporte de passageiros, atividades de serviços púbicos não essenciais, disciplinando o trabalho remoto, entre outras medidas; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (Sgdhca), vide Reso
07/05/2020 13:40:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO PA nº 010/2020 Vistos, etc... Cuida-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 010/2020 autuada nesta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI visando assegurar ao Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco do Piauí, condições necessárias para o atendimento à população, salvaguardando, a integridade, a saúde e a vida dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do Brasil, especialmente, enquanto existir a manifestação desta pandemia no Brasil, bem como salientar ao Gestor Municipal o rol de atribuições do Conselho Tutelar (funções de caráter administrativo e sócio-assistencial) previsto no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90). Neste azo, determino que sejam cumpridas as diligências elencadas na Portaria instauradora. Expedientes necessários. Altos/PI, 06 de Maio de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
07/05/2020 13:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
07/05/2020 13:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37