Acompanhamento de Processos
Processo: 000164-088/2015
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA N°86/2017- 1°PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO CIVIL » Coisas » Propriedade » Incorporação Imobiliária
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
A Apurar
21/08/2019 15:01:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ARQUIVADO NESTA DATA CONFORME DECISÃO MINISTERIAL INFORMADA AO CONSELHO
15/07/2019 17:12:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 15:35:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 15:34:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: IRREGULARIDADES NO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA FINS DE LOTEAMENTOS. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. PROCEDIMENTO COM PRAZO EXTRAPOLADO PARA CONCLUSÃO. Não pode a fiscalização ou acompanhamento perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de procedimento administrativo instaurado com base no Ofício n. 013.07/2010-2ªPJ, de origem da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, o qual relatou, em síntese, que encaminhava documentação atinente a loteamentos do Município de Picos-PI cuja legalidade teria começado a investigar, mas com o advento da Res. 03/2010, passou a ser de atribuição exclusiva da 1ª PJ. Investigação instaurada em 09 de novembro de 2010, e levou-se a conclusão que não se tem provas documentais ou fáticas de qualquer improbidade ou negligência cometida pelo Sr. Gil Marques de Medeiros, então Prefeito de Picos-PI. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Analisando a Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, constata-se que o procedimento administrativo deve ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, à vista da imprescindibilidade de outros atos. Entretanto não há motivos para o prosseguimento do feito, com isso o próprio texto legal, afirma que o procedimento deverá ser arquivado no próprio órgão de execução. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente
27/06/2019 14:57:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-Decisões.
05/06/2019 15:07:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 11:40:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1.Ofício nº 371/2019-1ªPJPICOS, enviado ao Sr. Secretário de Meio Ambiente de Picos-PI, (fl. 141). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de junho de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária Ministerial ¿ Mat. 1971
04/06/2019 08:57:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimentos para Certificação de Perda de Prazo.
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
22/03/2019 12:48:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício nº 371/2019 -1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 20 de março de 2019. (Referente ao PA nº 86/2017 e SIMP Nº 000164-88/2015) Ao Exmo. Sr. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Solicitação de documentos. Excelentíssimo Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 928/2018 ¿ 1ªPJPI, o qual encaminhava a Recomendação n. 26/2018 e requisitava o envio a esta Promotoria de Justiça de informações acerca da emissão de Licença Ambiental dos loteamentos JERUSALÉM e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA. Advirta-se que, segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE
22/03/2019 12:48:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/02/2019 09:45:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n° 86/2017-SIMP n° 000164-088/2015 DESPACHO Diante da ausência de resposta ao ofício n. 928/2018, conforme certidão de fl. 134, reitere-se este, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições do Ministério Público. Picos-PI, 04 de fevereiro de 2019 KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
06/02/2019 09:44:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certidão do motorista no dia 22/10/2018.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/09/2018 09:53:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/09/2018 09:53:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício nº 928/2018. Picos-PI, 27 de Setembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
27/09/2018 09:52:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/08/2018 13:21:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 928/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI,13 de Agosto de 2018. Ao Exmo. Sr. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PA N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Exmo. Sr. Secretário Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a Recomendação nº 26/2018 para conhecimento. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
10/08/2018 13:20:04 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 26/2018 (PA 86/2017 - SIMP nº 000164-088/2015) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREF
08/08/2018 09:55:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo Nº 86/2017 e SIMP Nº 000164-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, expeça-se recomendação ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos-PI a fim de que sejam atendidas as requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos, 12 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/07/2018 10:09:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 11:34:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 11:33:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta aos ofícios N° 776/2018. Picos-PI, 11 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial
21/06/2018 09:00:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 171/2018 Procedimento Administrativo N° 86/2017 e Protocolo N° 000164-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Aos Srs. FRANCISCO DE SOUSA SANTOS e sua esposa BALBINA DE MOURA SANTOS Proprietários do Loteamento Parque Habitacional Inganzeira FINALIDADE: Enviar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: 1. Cópia do ato de aprovação 10 loteamentos e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura da execução das obras exigidas por legislação municipal; 2. Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 21 de junho de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
21/06/2018 08:58:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 170/2018 Procedimento Administrativo N° 86/2017 e Protocolo N° 000164-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: ASra. GERUZA NEIVA EULÁLIO Proprietária do Loteamento Geruzalém 04 FINALIDADE: Enviar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: 1. Cópia do ato de aprovação 10 loteamentos e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura da execução das obras exigidas por legislação municipal; 2. Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 21 de junho de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
21/06/2018 08:36:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 776/2018 Picos/PI, 21 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo 86/2017 e SIMP Nº 000164-88/2015 Excelentíssimo Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, reiterar ofício nº 012/2018 ¿ 1ªPJPI, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca da emissão de licença ambiental para empreendimento dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA, remetendo cópias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/05/2018 11:24:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA 86/2017 e SIMP nº 000164-088/2015 DESPACHO Reitere-se o Ofício de fls.12. Outrossim, notifique a Senhora Geruza Neiva Eulálio, apontada como proprietária do loteamento Geruzalém 04 e Francisco de Sousa Santos, bem como a esposa deste Balbina de Moura Santos, apontados como proprietários do loteamento parque habitacional Inganzeira, para que, no prazo de 10 (dez) dias, enviem a este Órgão Ministerial os seguintes documentos. i) Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura da Execução das obras exigidas por legislação municipal; ii) Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal da execução das obras exigidas pela legislação municipal que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma. Picos-PI, 26 de abril de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/05/2018 08:28:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/02/2018 11:49:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta aos Ofícios nº 12 e 14/2018. Picos, 19 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
19/02/2018 11:30:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA nº 86/2017 ¿ SIMP 000164-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): -Ofício nº 006/2018 ¿ Cartório do 1ª Ofício de Notas e Registro de Imóveis. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(P I), 19 de Fevereiro de 2018.
05/02/2018 09:20:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 86/2017 SIMP Nº 000164-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 01/2018 do Cartório do 3º Ofício em resposta ao ofício 013/2018; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 05 de Fevereiro de 2018.
05/02/2018 09:18:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 86/2017 SIMP Nº 000164-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 009/2018 em resposta ao ofício 011/2018 e documentos anexo; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 24 de Janeiro de 2018.
05/02/2018 09:13:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/01/2018 10:33:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 014/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 09 de janeiro de 2018. Ao CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS ¿ 4º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Av. Getúlio Vargas, 549 ¿ Fórum Gov. Helvídio Nunes de Barros ¿ Centro, CEP: 64.600-000. Picos ¿ PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Senhor (a) Oficial Cartorário (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 20 (dez) dias, informações acerca dos sócios envolvidos dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA, enviando cópia dos atos constitutivos e alterações societárias havidas. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/01/2018 10:32:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 013/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 09 de janeiro de 2018. Ao CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS ¿ 3º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Rua Santo Antônio, 269 ¿ Centro, CEP:64.600-000 Picos ¿ PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Senhor (a) Oficial Cartorário (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 20 (dez) dias, informações acerca dos sócios envolvidos dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA, enviando cópia dos atos constitutivos e alterações societárias havidas. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/01/2018 10:32:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 003/2018 Procedimento Administrativo nº 86/2017 ¿ SIMP nº 000164-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. GIL MARQUES DE MEDEIROS FINALIDADE: Esclarecer sobre a não realização das obras no prazo legal, nos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA (artigo 18, inciso V, da Lei 6.766/79). Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 09 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:......................................................................................................¿
11/01/2018 10:31:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 012/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 09 de janeiro de 2018. Ao Exmo Sr., FILOMENO PORTELA RICHARD NETO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Prefeitura Municipal de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da emissão de licença ambiental para empreendimento dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA, remetendo cópias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/01/2018 10:30:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 011/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 09 de janeiro de 2018. Ao Exmo Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da aprovação dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/01/2018 10:27:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 010/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 09 de janeiro de 2018. Ao CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO ¿ 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Av. Getúlio Vargas, 549 Ed. do Fórum, Centro, CEP: 64.600-000 Picos ¿ PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 86/2017 e SIMP N° 000164-088/2015. Senhor (a) Oficial Cartorário (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 20 (dez) dias, informações acerca da apresentação pelo empreendedor dos documentos de registro dos loteamentos JERUSALÉM IV e PARQUE HABITACIONAL INGAZEIRA (projeto, memorial descritivo, atos de aprovação e de licença, planta do loteamento, contrato-padrão e instrumento de garantia para execução de obras, etc.) e certidão sobre apresentação do termo de verificação de obras, conforme art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 10:09:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 86/2017 ¿ SIMP 000164-088/2015 DESPACHO Acolho integralmente o parecer do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente ¿ CAOMA. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 13 de dezembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 09:32:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 10:51:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CAO de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA - Teresina
05/09/2017 12:33:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/09/2017 12:20:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/07/2017 12:30:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação Nº 296/2017 ¿ 1ª PJPICOS ¿ Procedimento Administrativo n° 86/2017 Ao Senhor FILOMENO PORTELA RICHARD NETO Secretário de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro: Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Secretário de Meio Ambiente, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: Ao Sr. Filomeno Portela, para informar se existem irregularidades ambientais no loteamento Jerusalém IV e Parque Habitacional Ingazeira conforme conta nos autos. Prazo: 10 (dias) dias a contar da data do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 23 de junho de 2017.
05/07/2017 12:28:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICA-SE O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE DE PICOS.
21/06/2017 16:39:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que o procedimento 16/2010 e Protocolo n° 000164-088/2015 foi convertido em Procedimento Administrativo PA n° 86/2017, que tem por objetivo averiguar irregularidades cometidas nos loteamentos de Picos-PI. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 21 de junho de 2017.
21/06/2017 16:38:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
21/06/2017 16:37:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
21/06/2017 16:37:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
21/06/2017 16:36:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
21/06/2017 16:34:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 132/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo ¿ PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos do PROCEDIMENTO n° 16/2010 e registrado no SIMP como NOTÍCIA DE FATO nº 000164-088/2015, instaurado para averiguar irregularidades cometidas nos loteamentos de Picos-PI. RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 000164-088/2015 em Procedimento Administrativo n° 86/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 21 de Junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
21/06/2017 16:34:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
21/06/2017 16:34:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/06/2017 16:31:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTER a Notícia de Fato nº 000164-088/2015 em Procedimento Administrativo n° 86/2017,
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/11/2015 12:53:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/11/2015 10:29:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
05/11/2015 10:29:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/07/2025 01:09:59