Acompanhamento de Processos
Processo: 000167-035/2018
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Abandono Material
Requerente:
Creas Leste
Requerido:
Maria Aline Monteiro Da Silva
11/03/2019 08:42:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
ARQUIVADO
11/03/2019 08:42:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/03/2019 08:41:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 45ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA NOTICIA DE FATO Nº 136/2018 ASSUNTO ¿ VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO CRIANÇA: MARIA ALINE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO O CREAS Leste de Teresina encaminhou a esta Promotoria de Justiça o Ofício Nº 111/2018 informando acerca do caso de abuso e exploração sexual a que a criança estava sendo submetida. Registrado e autuado, como Noticia de Fato N° 136/2018, designou-se audiência nesta Promotoria de Justiça com a criança, sua avó materna, seu tio materno e psicóloga do CREAS. Na ocasião, os familiares da infante firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com esta Promotoria de Justiça. Em razão do acordo firmado em audiência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO, nos termos do art. 4ª, II da Resolução CNMP Nº174/2017: Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (¿) II ¿ o fato narrado (...) já se encontrar solucionado; Deixo de cientificar o III Conselho Tutelar em razão do art. 4º, §2º Resolução CNMP 174/2018. Dê-se baixa em livro e no sistema SIMP. Teresina, (PI), 11 de março de 2019. JoselisseNunes de Carvalho Costa Promotora de Justiça 45ª PJT
11/03/2019 08:41:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
07/03/2019 08:54:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, o Sr. LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA, tio materno, e a Sra. MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO, avó materna da criança, MARIA ALINE MONTEIRO DA SILVA, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outros: a) a municipalização desse atendimento; CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE FATO Nº 136/2018, instaurado para apurar denúncias de negligência e exploração sexual contra a criança MARIA ALINE MONTEIRO DA SILVA; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com o tio e a avó materna, acima citados, mediante os seguintes termos: COMPROMETE-SE a cumprir as medidas aplicadas pelo IV Conselho Tutelar de Teresina, como sugestão em especial, a orientação e acompanhamentos temporários, realizados pelo CREAS, frequência a estabelecimento de ensino da criança, e o acompanhamento psicológico, da criança, e tratamento psiquiátrico da genitora da criança ANTONIA MARIA MONTEIRO DA SILVA, junto ao CAPS, bem como outras que o Conselho Tutelar entender necessárias; COMPROMETE-SE, o Sr. LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA a buscar advogado, para ajuizar ação de Guarda da criança Maria Aline, diante da impossibilidade da permanência desta aos cuidados da avó materna, que já é idosa e já cuida da filha com problemas de saúde mental. Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00(cem reais), pessoal, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. Ante ao exposto, deixo de determinar oficio aos órgãos, vez que presente Conselho e CREAS, audiência. Ressalte-se a presença de DJAN MOREIRA, Conselheiro Tutelar, e MOARA REGINA DE CARVALHO LUSTOSA, Psicóloga do CREAS LESTE. Teresina, 07 de março de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA Tio materno MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO Avó materna DJAN MOREIRA Conselheiro Tutelar MOARA REGINA DE CARVALHO LUSTOSA Psicóloga do CREAS LESTE
25/02/2019 10:05:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
CERTIDÃO: Certifico que a audiência designada para esta data (25/02/2019) não ocorreu em razão da ausência da Promotora de Justiça Titular, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, por motivo de doença e da senhora Antonia Maria, ainda que devidamente ( vide fls. 25). Registro a presença do IV Conselho Tutelar de Teresina, na pessoa da conselheira Osaí Sousa, que na oportunidade entregou o Registro de Nascimento da criança, bem como o termo de Aplicação das Medidas. Dou Fé. Teresina, 25 de fevereiro de 2019. Solange Maria Sales dos Santos e Silva Assessora jurídica Matricula 16243
22/02/2019 11:29:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTÍCIA DE FATO Nº 136/2018 ASSUNTO ¿ SITUAÇÃO DE RISCO CRIANÇA ¿ MARIA ALINE MONTEIRO DA SILVA DESPACHO EM CORREIÇÃO Trata-se de Notícia de fato que apura suposta situação de risco da criança acima citada. Foi determinado em Portaria de instauração, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, QUE NÃO SE REALIZOU POR DESCONHECIMENTO DO ENDEREÇO DA GENIOTRA. Desta feita foi redesignada audiência para 25/02/2019. Desta feita, aguarde-se a realização de audiência.
12/12/2018 15:40:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que dei cumprimento ao Despacho de fls. 15 dos autos nesta data . Teresina, 12 de dezembro de 2018. Solange Maria Sales dos Santos e Silva. Assessora Jurídica . Mat. 16243
12/12/2018 13:07:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 08/03/2019.
Justificativa da prorrogação: Em razão do prazo ter expirado e de ter audiência designada para o dia 05/02/2019
13/11/2018 08:37:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO¿ 45ªPJ-THE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pelo Ministério Público, oriunda do CREAS LESTE, dando conta de suposta situação de risco que envolve a criança MARIA ALINE MONTEIRO DA SILVA, pór abuso sexual: RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Designe-se audiência com os genitores da criança, o IV CT e o CREAS LESTE, nesta Promotoria de Justiça. Teresina (PI), 13 de novembro de 2018 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
08/11/2018 12:56:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
08/11/2018 12:56:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Automática
08/11/2018 12:56:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25