Acompanhamento de Processos
Processo: 000167-063/2015
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
PA 50/2013
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO AMBIENTAL » Flora
Representante:
Centro De Apoio Operacional Do Meio Ambiente
Representado:
Joel Alves Da Silva
10/01/2019 09:44:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/01/2019 09:36:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
13/12/2018 10:12:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
13/12/2018 09:29:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
13/12/2018 09:28:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/12/2018 13:07:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2018 13:07:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2018 09:39:26 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
1292ª Sessão Ordinária.
24/09/2018 09:08:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/08/2018 08:14:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
23/07/2018 15:40:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício nº 774/2018
12/07/2018 12:28:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
12/07/2018 12:27:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na apuração de possível irregularidade em transporte de madeira sem autorização administrativa por JOEL ALVES DA SILVA. Feito desmembrado para fins penais, conforme despacho de f. 04. Investigado devidamente autuado pela autoridade administrativa ambiental estadual. Tentado a localização do investigado para discussão de TAC, cuja minuta acosta-se às f. 62/63, o mesmo não restou localizado nos endereços constantes nos autos. Fato investigado ocorrido em 07 de março de 2013. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Tem-se, portanto, que apesar do investigado ter sido responsabilizado administrativamente pelo potencial ilegalidade no transporte de madeira, ajuste de seu comportamento via TAC no sentido de se evitar novas empreitas naquele sentido em seara cível não restou possível, uma vez que em lugar incerto e não sabido. Doutra banda, não se pode relegar que uma das finalidades da sanção, ainda que administrativa, é o caráter inibitório da ação humana ilícita que tenha dado causa à reprimenda, pelo que a atuação administrativa estatal, por si só, potencialmente logrou impedir que o investigado reincidisse, pois nenhuma outra notícia foi encaminhada ao Ministério Público dando conta de ter JOEL ALVES voltado a transportar ilegalmente madeira. Ora, passados mais de 05(cinco) anos desde a ação, sem qualquer informe novo, não se pode presumir que o mesmo esteja a agir contra legem, maculando o meio ambiente. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 12 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
16/04/2018 14:30:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO AO MEMBRO
11/04/2018 10:25:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
O protocolo 000060-184/2018 foi apensado.
07/03/2018 12:07:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. AR referente a referente a precatória ministerial enviada à Promotoria de Justiça de Castelo, fls. 81/81
22/02/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Expedição de Carta Precatória Ministerial à Promotoria de Justiça no Município de Castelo do Piauí
22/02/2018 09:06:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
22/02/2018 09:06:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/02/2018 08:38:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/10/2017 09:34:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
16/10/2017 12:15:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DISTRIBUIR ENTRE A SECRETARIA, PARA CUMPRIMENTO.
21/09/2017 14:57:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/09/2017 14:57:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
21/09/2017 14:56:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/07/2017 09:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
25/07/2017 13:25:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
Procedimento Administrativo n° 050/2013 (SIMP n° 000167-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar preventivamente notícia de possível comércio irregular de madeira praticado. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Antônio de Pádua Ferreira Linhares). Apurar possível comércio irregular de madeira Consoante despacho de fl. 61, o Promotor de Justiça converteu o presente procedimento em Inquérito Civil Público. Necessidade de novas diligências. Prorrogação do prazo deste procedimento em 1 (um) ano, nos termos do art. 23, parágrafo único da Resolução nº 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, prorrogou por um ano o inquérito policial, nos termos do voto do Relator.
17/07/2017 13:06:44 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 11ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
Apurar possível comércio irregular de madeira pelo Sr. Joel Alves da Silva. Consoante Despacho de fl. 61, o Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza converteu o presente procedimento em Inquérito Civil Público. Necessidade de Novas Diligências. Prorrogação do prazo deste procedimento em 1(um) ano, nos termos do art. 23, parágrafo único da Resolução nº 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça.
30/05/2017 12:35:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.
30/05/2017 12:33:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 11ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Antônio de Pádua Ferreira Linhares (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Manual
30/05/2017 12:32:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
25/05/2017 11:11:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
17/05/2017 08:51:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ENVIADO AO CONSELHO EM CUMPRIMENTO AO ART. 23 DA RESOLUÇÃO 001/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES. TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
11/05/2017 11:30:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir decisão anexa - remeter ao CSMP para controle.
11/05/2017 11:30:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
15/03/2017 11:57:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO CORREIÇÃO
31/01/2017 09:25:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir despacho
31/01/2017 09:24:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
31/01/2017 09:22:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir despacho anexo - minuta de TAC para precatória apensada
31/01/2017 09:22:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/09/2015 12:32:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/09/2015 12:31:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/07/2015 08:19:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Concluso ao Gabinete: B-1
29/07/2015 08:19:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/05/2015 21:00:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO. PRAT. 3-A
06/05/2015 20:59:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
06/05/2015 20:59:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/11/2025 01:06:31