Acompanhamento de Processos
Processo: 000169-063/2019
Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
0001214-09.2019.8.18.0026
Promotor:
Promotoria:
Antenor Filgueiras Lobo Neto (substituto)
4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a Incolumidade Pública » Incêndio
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Réu:
Maria Gomes De Sousa
25/04/2025 17:03:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
25/01/2024 15:21:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MM. Juiz, Instado a se manifestar, este Órgão Ministerial exara o seu ciente da decisão de ID 51734201. Campo Maior-PI, datado e assinado digitalmente. Ricardo Lúcio Freire Trigueiro...
25/01/2024 13:05:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
25/01/2024 12:12:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
25/01/2024 12:12:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
18/01/2024 15:46:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Embargos de declaração
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/01/2024 08:40:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
09/01/2024 08:39:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
16/12/2023 07:07:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MM. Juiz, Instado a se manifestar, este Órgão Ministerial exara o seu ciente da sentença de ID 49819548. Campo Maior-PI, datado e assinado digitalmente. Ricardo Lúcio Freire Trigueir...
13/12/2023 11:46:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
13/12/2023 11:46:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
18/09/2023 10:05:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote
29/05/2023 08:26:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
25/05/2023 14:40:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Remessa de procedimentos à estagiária em virtude da minha relotação para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme PORTARIA PGJ/PI Nº 2056/2023.
23/05/2023 08:22:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
23/05/2023 08:22:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote
14/03/2023 14:21:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando
10/03/2023 11:27:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
10/03/2023 11:27:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
29/06/2021 19:44:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
17/03/2021 09:49:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
17/03/2021 09:43:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
16/03/2020 09:04:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Ação Penal Processo n°0001214-09.2019.8.18.0026 Ré: Maria Gomes de Sousa (Dega) Crimes de incêndio majorado, ameaça e invasão de domicílio majorada O Ministério Público Estadual, através de seu Representante abaixo assinado, vem, perante V. Exa., expor e requerer: O Ministério Público ofereceu denúncia contra a ré Maria Gomes de Sousa, vulgo Dega, pela prática dos crimes de incêndio com causa de aumento de pena em razão de ter sido cometido em casa habitada ou destinada a habitação, na forma do art. 250, § 1º, II, ¿a¿; ameaça, na forma do art. 147, e violação de domicílio majorada, na forma do art. 150, § 1º, todos do Código Penal. Foi determinada a citação da ré no endereço presente nos autos, todavia, conforme certidão meirinhal às fls. 40, a acusada não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, sendo que os vizinhos da residência não souberam informar o paradeiro dela. O Oficial buscou informações no lava a jato ¿O Lambreta¿, localizado ao lado da suposta residência da ré, tendo sido informado que esta mudou de endereço, sendo que no local não souberam informar o novo endereço dela. Em decorrência disso, o Ministério Público realizou pesquisa no Sistema de Busca Integrada de Dados do Ministério Público do Estado do Piauí ¿ BID/MPPI, plataforma de pesquisas do Ministério Público Estadual com dados provenientes de diversos órgãos e sistemas oficiais, ocasião na qual o Ministério Público não encontrou nenhum endereço da acusada Maria Gomes de Sousa. Percebe-se, portanto, que houve a devida cautela quanto às tentativas de citação pessoal da ré Maria Gomes de Sousa, sem que tenha sido encontrado, contudo, informações quanto a existência de outros endereços para a citação da acusada. Com isto, o Ministério Público do Estado do Piauí requer: a) a citação por edital da acusada Maria Gomes de Sousa, vulgo Dega, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal com prazo de 15 (quinze) dias; b) após o decurso do prazo de citação, caso a ré não compareça em juízo nem constitua advogado, requer, desde logo, que seja decretado a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal e concessão de vista para eventual pedido de prisão preventiva. N. Termos. P. Deferimento. Campo Maior (PI), 16 de março de 2020. Luciano Lopes Nogueira Ramos Promotor de Justiça
16/03/2020 09:03:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
27/01/2020 10:19:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
27/01/2020 10:19:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
25/11/2019 13:52:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
25/11/2019 13:52:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual
25/11/2019 13:52:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
25/11/2019 13:52:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/11/2019 12:13:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/11/2019 12:13:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/11/2019 10:03:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
18/11/2019 10:03:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual
18/11/2019 10:03:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Sede - Campo Maior
18/11/2019 10:02:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
03/11/2019 23:49:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
03/11/2019 23:49:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Automática
03/11/2019 23:46:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » No mesmo Ramo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Feito despachado em plantão. Delito, em tese, perpetrado em Sigefredo Paccheco/PI, portanto desta comarca de Campo Maior. Distribua-se entre as PJs criminais.
03/11/2019 23:45:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Processo n.º 0001214-09.2019.8.18.0026 Investigado : MARIA GOMES DE SOUSA Prisão em flagrante delito. Conversão em prisão preventiva. Incêndio doloso qualificado. Requisitos para decreto de prisão preventiva. Presença mitigada. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Possibilidade. O decreto preventivo é ato cautelar de preservação da ordem e paz pública e/ou econômica, para aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução penal. Presentes os requisitos gerais da cautela e sendo profícua a providência à preservação do bem jurídico, deve ser concedida, se possível, medida cautelar diversa da prisão. Trata-se de auto de prisão em flagrante para fins de homologação e conversão em prisão preventiva formulado pela autoridade policial em desfavor de MARIA GOMES DE SOUSA, na qual se alega que esta teria causado incêndio junto a patrimônio de outrem em casa habitada, tudo por motivação passional. Interrogada, a custodiada categoricamente afirmou o seguinte: A vítima, inquirida sobre os fatos, declarou o seguinte: Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo à manifestação. Consoante o disposto no art. 5º LVII da CF, onde resta explicitado o princípio da presunção de inocência até sentença definitiva, não se pode ter como razoável a inversão daquele corolário, banalizando-se o instituto cautelar extremo da prisão preventiva, somente pertinente em cenários excepcionais para, nos moldes e limites normativos, acautelar bem jurídico penalmente relevante, diga-se, a manutenção da paz e ordem públicas afrontadas pelo delito. Se é medida cautelar a prisão provisória e/ou as medidas outras diversas desta, seus requisitos devem restar latentes para sua manutenção, não sendo outra a regra prevista no art. 321 do CPPB. Quando a lei asserta que caberá liberdade provisória com vinculação, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, afirma que caso inexista razão fático material para o decreto judicial deverá ser posto/mantido em liberdade o investigado, até sentença final ou aplicada ao mesmo medida cautelar diversa da segregação. Ora, os requisitos gerais das cautelares são o fumus boni iuris e o periculum in mora. Apesar deste agente ministerial, há muito, restar manifestando-se sobre a pertinência ou não de decreto preventivo, se, tão somente, presentes estiverem seus requisitos, a de se notar, doutra banda, que não basta, diante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, lembre-se, alicerces de cunho constitucional principiológico matriz, a mera presença de tais elementos, vez que a medida em si ¿ segregação, deve ser razoável aos fins processuais. Ora, aos olhos ministeriais, esta circunstância deve anteceder, até mesmo, a presença material dos requisitos legais para o decreto preventivo, pois como já bem assertou a Suprema Corte, tem-se, no Estado de Direito Brasileiro, um sistema de subjetividade processual de ordem material, sistema de controle este que deve estar presente e latente, não apenas em ações públicas de ordem penal, mas em toda e qualquer medida estatal. O caso em foco representa exemplo claro da necessidade de se ventilar a razoabilidade segregacional, lembre-se, medida de cunho cautelar, pois, nos termos do art. 312, do CPPB, deve servir ao resguardo da formação probatória, da aplicação da lei penal, por ser conveniente à instrução processual e/ou para proteger a ordem pública e/ou econômica. A imputação preliminar que formalmente se faz à investigada é a de que teria causado incêndio em patrimônio no interior de casa habitada, fatos estes ocorridos por motivação passional, acusação extremamente grave que carece de maiores investigações, pois dotada de circunstâncias familiares e patrimoniais ainda obscuras para o momento procedimental. Consoante se denota pelas declarações da vítima, a mesma não sabe inferir as razões da ação da segregada, pessoa
03/11/2019 23:44:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ADPF
03/11/2019 23:44:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
03/11/2019 23:44:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29