Acompanhamento de Processos

Processo: 000169-063/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/11/2019 23:42:29
Data/Hora da Consulta: 16/07/2025 04:39:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0001214-09.2019.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Antenor Filgueiras Lobo Neto (substituto)

4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a Incolumidade Pública » Incêndio

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Maria Gomes De Sousa

Histórico de Movimentações

25/04/2025 17:03:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

25/01/2024 15:21:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MM. Juiz,   Instado a se manifestar, este Órgão Ministerial exara o seu ciente da decisão de ID 51734201.   Campo Maior-PI, datado e assinado digitalmente.   Ricardo Lúcio Freire Trigueiro...

25/01/2024 13:05:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/01/2024 12:12:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

25/01/2024 12:12:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

18/01/2024 15:46:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Embargos de declaração

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/01/2024 08:40:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

09/01/2024 08:39:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

16/12/2023 07:07:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MM. Juiz,   Instado a se manifestar, este Órgão Ministerial exara o seu ciente da sentença de ID 49819548.   Campo Maior-PI, datado e assinado digitalmente.   Ricardo Lúcio Freire Trigueir...

13/12/2023 11:46:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

13/12/2023 11:46:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

18/09/2023 10:05:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote

29/05/2023 08:26:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/05/2023 14:40:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Remessa de procedimentos à estagiária em virtude da minha relotação para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme PORTARIA PGJ/PI Nº 2056/2023.

23/05/2023 08:22:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

23/05/2023 08:22:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote

14/03/2023 14:21:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

10/03/2023 11:27:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

10/03/2023 11:27:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

29/06/2021 19:44:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/03/2021 09:49:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

17/03/2021 09:43:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara - Campo Maior

16/03/2020 09:04:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Ação Penal Processo n°0001214-09.2019.8.18.0026 Ré: Maria Gomes de Sousa (Dega) Crimes de incêndio majorado, ameaça e invasão de domicílio majorada O Ministério Público Estadual, através de seu Representante abaixo assinado, vem, perante V. Exa., expor e requerer: O Ministério Público ofereceu denúncia contra a ré Maria Gomes de Sousa, vulgo Dega, pela prática dos crimes de incêndio com causa de aumento de pena em razão de ter sido cometido em casa habitada ou destinada a habitação, na forma do art. 250, § 1º, II, ¿a¿; ameaça, na forma do art. 147, e violação de domicílio majorada, na forma do art. 150, § 1º, todos do Código Penal. Foi determinada a citação da ré no endereço presente nos autos, todavia, conforme certidão meirinhal às fls. 40, a acusada não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, sendo que os vizinhos da residência não souberam informar o paradeiro dela. O Oficial buscou informações no lava a jato ¿O Lambreta¿, localizado ao lado da suposta residência da ré, tendo sido informado que esta mudou de endereço, sendo que no local não souberam informar o novo endereço dela. Em decorrência disso, o Ministério Público realizou pesquisa no Sistema de Busca Integrada de Dados do Ministério Público do Estado do Piauí ¿ BID/MPPI, plataforma de pesquisas do Ministério Público Estadual com dados provenientes de diversos órgãos e sistemas oficiais, ocasião na qual o Ministério Público não encontrou nenhum endereço da acusada Maria Gomes de Sousa. Percebe-se, portanto, que houve a devida cautela quanto às tentativas de citação pessoal da ré Maria Gomes de Sousa, sem que tenha sido encontrado, contudo, informações quanto a existência de outros endereços para a citação da acusada. Com isto, o Ministério Público do Estado do Piauí requer: a) a citação por edital da acusada Maria Gomes de Sousa, vulgo Dega, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal com prazo de 15 (quinze) dias; b) após o decurso do prazo de citação, caso a ré não compareça em juízo nem constitua advogado, requer, desde logo, que seja decretado a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal e concessão de vista para eventual pedido de prisão preventiva. N. Termos. P. Deferimento. Campo Maior (PI), 16 de março de 2020. Luciano Lopes Nogueira Ramos Promotor de Justiça

16/03/2020 09:03:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

27/01/2020 10:19:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

27/01/2020 10:19:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara - Campo Maior

25/11/2019 13:52:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/11/2019 13:52:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual

25/11/2019 13:52:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/11/2019 13:52:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/11/2019 12:13:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/11/2019 12:13:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/11/2019 10:03:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

18/11/2019 10:03:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual

18/11/2019 10:03:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Sede - Campo Maior

18/11/2019 10:02:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara - Campo Maior

03/11/2019 23:49:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/11/2019 23:49:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Automática

03/11/2019 23:46:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » No mesmo Ramo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Feito despachado em plantão. Delito, em tese, perpetrado em Sigefredo Paccheco/PI, portanto desta comarca de Campo Maior. Distribua-se entre as PJs criminais.

03/11/2019 23:45:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Processo n.º 0001214-09.2019.8.18.0026 Investigado : MARIA GOMES DE SOUSA Prisão em flagrante delito. Conversão em prisão preventiva. Incêndio doloso qualificado. Requisitos para decreto de prisão preventiva. Presença mitigada. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Possibilidade. O decreto preventivo é ato cautelar de preservação da ordem e paz pública e/ou econômica, para aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução penal. Presentes os requisitos gerais da cautela e sendo profícua a providência à preservação do bem jurídico, deve ser concedida, se possível, medida cautelar diversa da prisão. Trata-se de auto de prisão em flagrante para fins de homologação e conversão em prisão preventiva formulado pela autoridade policial em desfavor de MARIA GOMES DE SOUSA, na qual se alega que esta teria causado incêndio junto a patrimônio de outrem em casa habitada, tudo por motivação passional. Interrogada, a custodiada categoricamente afirmou o seguinte: A vítima, inquirida sobre os fatos, declarou o seguinte: Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo à manifestação. Consoante o disposto no art. 5º LVII da CF, onde resta explicitado o princípio da presunção de inocência até sentença definitiva, não se pode ter como razoável a inversão daquele corolário, banalizando-se o instituto cautelar extremo da prisão preventiva, somente pertinente em cenários excepcionais para, nos moldes e limites normativos, acautelar bem jurídico penalmente relevante, diga-se, a manutenção da paz e ordem públicas afrontadas pelo delito. Se é medida cautelar a prisão provisória e/ou as medidas outras diversas desta, seus requisitos devem restar latentes para sua manutenção, não sendo outra a regra prevista no art. 321 do CPPB. Quando a lei asserta que caberá liberdade provisória com vinculação, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, afirma que caso inexista razão fático material para o decreto judicial deverá ser posto/mantido em liberdade o investigado, até sentença final ou aplicada ao mesmo medida cautelar diversa da segregação. Ora, os requisitos gerais das cautelares são o fumus boni iuris e o periculum in mora. Apesar deste agente ministerial, há muito, restar manifestando-se sobre a pertinência ou não de decreto preventivo, se, tão somente, presentes estiverem seus requisitos, a de se notar, doutra banda, que não basta, diante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, lembre-se, alicerces de cunho constitucional principiológico matriz, a mera presença de tais elementos, vez que a medida em si ¿ segregação, deve ser razoável aos fins processuais. Ora, aos olhos ministeriais, esta circunstância deve anteceder, até mesmo, a presença material dos requisitos legais para o decreto preventivo, pois como já bem assertou a Suprema Corte, tem-se, no Estado de Direito Brasileiro, um sistema de subjetividade processual de ordem material, sistema de controle este que deve estar presente e latente, não apenas em ações públicas de ordem penal, mas em toda e qualquer medida estatal. O caso em foco representa exemplo claro da necessidade de se ventilar a razoabilidade segregacional, lembre-se, medida de cunho cautelar, pois, nos termos do art. 312, do CPPB, deve servir ao resguardo da formação probatória, da aplicação da lei penal, por ser conveniente à instrução processual e/ou para proteger a ordem pública e/ou econômica. A imputação preliminar que formalmente se faz à investigada é a de que teria causado incêndio em patrimônio no interior de casa habitada, fatos estes ocorridos por motivação passional, acusação extremamente grave que carece de maiores investigações, pois dotada de circunstâncias familiares e patrimoniais ainda obscuras para o momento procedimental. Consoante se denota pelas declarações da vítima, a mesma não sabe inferir as razões da ação da segregada, pessoa

03/11/2019 23:44:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ADPF

03/11/2019 23:44:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

03/11/2019 23:44:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29