Acompanhamento de Processos

Processo: 000170-063/2015

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/05/2015 21:17:18
Data/Hora da Consulta: 08/11/2025 00:34:16
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0001172-96.2015.8.18.0026

IC 10/2013

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Processo de Conhecimento » Procedimento de Conhecimento » Procedimentos Especiais » Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos » Ação Civil de Improbidade Administrativa

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí

Réu:

João Gomes Pereira Neto

Histórico de Movimentações

24/05/2022 11:38:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva pela prescrição

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª vara da Comarca de Campo Maior          O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência exarar ciência à sente...

29/04/2022 09:21:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva pela prescrição

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª vara da Comarca de Campo Maior          O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência exarar ciência à sente...

27/04/2022 10:22:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

27/04/2022 10:22:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

08/04/2022 16:12:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Segue em PDF

05/04/2022 12:48:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Minuta na pasta ANDRESSA>JUDICIAL>MANIFESTAÇÕES.

18/03/2022 10:35:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

18/03/2022 10:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

21/10/2020 15:51:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/10/2020 15:51:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/10/2020 10:07:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/10/2020 11:49:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

09/10/2020 11:48:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara - Campo Maior

21/01/2020 08:44:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/01/2020 08:41:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Réplica a Contestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar RÉPLICA frente ao levantada pelo réu em sede de contestação. Preliminarmente, alega o réu em sua Contestação, vista às fls. 216/232 dos autos eletrônicos, a ocorrência da prescrição quinquenal, argumentando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional para o particular beneficiado por ato de improbidade teria início na data do último suposto ato ímprobo praticado. Ainda, alegou que deve ser aplicada a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 e/ou na Lei da Ação Popular. Não há fundamento para a alegação do réu. Nos termos da Lei nº 8.429/92, são passíveis de responsabilização por ato de improbidade administrativa qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios. Do mesmo modo, a Lei de Improbidade Administrativa também incide sobre aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, situação fática do réu contestante. Os atos de improbidade administrativa estão sujeitos à prescrição nos termos do art. 23 da LIA. Em que pese referida norma não prever expressamente regras de prescrição para o particular que participa do ato de improbidade administrativa em conjunto com o agente público, a doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. Nesse sentido é a lição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves: ¿(...) Restando demonstrado que o terceiro jamais responderá pelo ato de improbidade de forma isolada, sendo imperativo que para o ilícito tenha concorrido um agente público, constata-se que a qualidade deste, por ser o elemento condicionante da própria tipologia legal, haverá de nortear, do mesmo modo, a identificação do lapso prescricional. Em razão disto, seria despiciendo e atécnico qualquer dispositivo que viesse a estatuir tratamento específico para o extraneus, pois este, por mais grave que seja o ilícito praticado, não estará sujeito ao regramento da Lei n.º 8.429/1992 se agir de forma isolada, desvinculado de um agente público. (...) Ao terceiro, assim, haverão de ser aplicados os mesmos lapsos prescricionais relativos ao ímprobo.¿ Entendimento idêntico é o acolhido pelo Tribunal Superior de Justiça, o qual restou sumulado. Vejamos: Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 23, I, DA LEI N. 8.429/92, E ART. 47 DO CC. PRETENSÃO DE NÃO APLICAÇÃO AOS PARTICULARES DA DISCIPLINA DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NA LIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DE EXTENSÃO SUBJETIVA DO ART. 3º QUE UNIFORMIZA O TRATAMENTO DOS IMPLICADOS COM A AÇÃO. APTIDÃO DA INICIAL E LEGITIMIDADE DOS RECORRENTES RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE ESBARRA NO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DIRETA À PESSOA JURÍDICA E AOS SÓCIOS QUE A INTEGRAM. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATRIBUIÇÃO DE ATO PESSOAL AOS SÓCIOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL E DESPROVIMENTO. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu a inicial da ação de improbidade administrativa. No Tribunal de origem, o recurso foi desprovido. Interpuseram os recorrentes recurso especial, alegando violação dos arts. 2º, 3º e 23, I, da Le

14/01/2020 14:15:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

JUDICIAL>RÉPLICA. (PROCESSO FÍSICO).

13/01/2020 12:42:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

13/01/2020 12:42:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

13/01/2020 12:41:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

13/01/2020 12:40:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

15/03/2019 10:51:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Retorno externo realizado equivocadamente.

08/03/2019 09:59:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

10/07/2015 11:35:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AC IMPROBIDADE. 7 LAUDAS

09/07/2015 13:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

remeter ao Poder Judiciário depois de encaminhar cópias a um das PJs criminais, por distribuição. Baixas e registros de Lei.

09/07/2015 13:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

26/05/2015 07:44:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE (NO CHÃO, PERTO DA ESTANTE DOS LIVROS - MUTIRÃO JOÃO GOMES).

26/05/2015 07:43:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/05/2015 21:21:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSOS. PRATELEIRA B-1

06/05/2015 21:21:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

06/05/2015 21:20:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/11/2025 01:06:31