Acompanhamento de Processos
Processo: 000171-221/2020
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotor:
Promotoria:
Rafael Maia Nogueira
1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Assistência Social
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Prefeitura Municipal De Curralinhos
Delegacia De Policia De Monsenhor Gil
Pároco Da Cidade De Curralinhos
Secretaria Municipal De Saúde
Polícia Militar Do Estado Do Piauí
01/04/2022 11:07:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
01/04/2022 11:07:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
01/04/2022 11:07:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO - CAODS Certifico, que nesta data fiz a remessa da decisão de arquivamento proferida nos autos ao CAODS, via e-mail, conforme protocolo em anexo. MANOEL BEZERRA LIMA NETO A...
01/04/2022 11:06:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG n° 182/2022 - CAODS
01/04/2022 10:59:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO - CSMP Certifico, que nesta data fiz a remessa da decisão de arquivamento proferida nos autos ao CSMP, via SEI, conforme protocolo em anexo. MANOEL BEZERRA LIMA NETO Assess...
01/04/2022 10:59:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG n° 181/2022 - COMUNICAÇÃO CSMP
01/04/2022 10:58:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
01/04/2022 10:15:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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01/04/2022 10:00:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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22/03/2022 13:38:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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09/03/2022 10:09:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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19/11/2021 10:40:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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19/11/2021 10:40:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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19/11/2021 10:39:20 • ATOS COMUNS » Recomendação
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19/11/2021 10:38:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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17/11/2021 18:51:47 • ATOS COMUNS » Juntada
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08/11/2021 13:58:33 • ATOS COMUNS » Juntada
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07/11/2021 21:22:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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07/11/2021 21:21:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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07/11/2021 21:20:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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07/11/2021 21:20:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
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O protocolo 000271-221/2021 foi apensado.
07/11/2021 21:19:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
O protocolo foi desapensado ao registro 000271-221/2021
07/11/2021 21:08:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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07/11/2021 21:07:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
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O protocolo foi apensado ao registro 000271-221/2021
14/10/2021 18:09:37 • ATOS COMUNS » Juntada
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15/09/2021 11:58:44 • ATOS COMUNS » Juntada
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15/09/2021 11:54:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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18/08/2021 19:35:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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16/04/2021 12:05:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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16/04/2021 12:04:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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16/04/2021 12:01:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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16/04/2021 12:01:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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09/04/2021 19:28:58 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/02/2021 08:19:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
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30/01/2021 16:16:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
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30/01/2021 16:15:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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29/01/2021 11:40:39 • ATOS COMUNS » Juntada
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29/01/2021 11:39:20 • ATOS COMUNS » Juntada
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16/12/2020 10:48:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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16/12/2020 10:47:19 • ATOS COMUNS » Recomendação
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16/12/2020 10:45:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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16/12/2020 10:44:52 • ATOS COMUNS » Recomendação
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16/12/2020 10:44:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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12/11/2020 16:57:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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12/11/2020 16:44:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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23/10/2020 11:24:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
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23/10/2020 11:19:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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23/10/2020 11:18:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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31/08/2020 23:00:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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31/08/2020 22:56:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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31/08/2020 22:56:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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31/07/2020 16:38:57 • ATOS COMUNS » Juntada
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31/07/2020 16:33:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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31/07/2020 16:31:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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31/07/2020 16:25:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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31/07/2020 16:23:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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31/07/2020 16:20:26 • ATOS COMUNS » Juntada
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31/07/2020 10:30:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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31/07/2020 10:28:48 • ATOS COMUNS » Juntada
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31/07/2020 10:12:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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30/07/2020 17:45:05 • ATOS COMUNS » Juntada
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30/07/2020 17:40:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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30/07/2020 17:39:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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28/07/2020 17:59:27 • ATOS COMUNS » Juntada
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28/07/2020 17:44:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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28/07/2020 17:40:33 • ATOS COMUNS » Juntada
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28/07/2020 17:36:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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28/07/2020 17:34:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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28/07/2020 17:21:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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28/07/2020 17:18:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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28/07/2020 17:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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28/07/2020 17:12:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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24/07/2020 11:55:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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24/07/2020 10:49:49 • ATOS COMUNS » Juntada
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24/07/2020 10:32:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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24/07/2020 10:24:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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24/07/2020 10:22:23 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 20:11:11 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 20:09:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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20/07/2020 16:59:02 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:53:17 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:52:09 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:20:31 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:17:54 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:14:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/07/2020 16:11:38 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/07/2020 18:17:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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10/07/2020 18:14:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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10/07/2020 15:36:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/07/2020 15:34:22 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/07/2020 14:45:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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10/07/2020 14:43:07 • ATOS COMUNS » Recomendação
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30/06/2020 20:05:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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20/06/2020 10:32:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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20/06/2020 10:25:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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20/06/2020 10:17:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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20/06/2020 07:17:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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20/06/2020 07:13:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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20/06/2020 06:12:56 • ATOS COMUNS » Recomendação
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17/05/2020 15:52:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 387/2020 Monsenhor Gil/PI, 12 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 77/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
17/05/2020 15:51:13 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 77/2020 RESOLVE RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes: I. AO SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CURRALINHOS, A FIM DE QUE: a) AVALIE, considerando a discricionariedade administrativa de que dispõe, a possibilidade de aplicar ou não, no âmbito da municipalidade, o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, haja vista que a decisão contida na ADPF 672 permite ao ente municipal a ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, restrições de comércio e à circulação de pessoas, podendo analisar individualmente os atos dos demais entes federativos que as flexibilizem, cabendo ressaltar que, em todo caso, continuam em vigor os Decretos Estaduais que suspendem o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, ressalvados aqueles considerados essenciais;
06/05/2020 21:59:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 376/2020. Monsenhor Gil/PI, 04 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 74/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
06/05/2020 21:58:14 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 74/2020 RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1) SUSPENDA as sessões de licitações públicas presenciais agendadas ou que ainda estão por vir, até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evitem aglomerações de pessoas em ambientes fechados, bem como da suspensão das atividades dos setores relacionado aos objetos licitados; 2) DECLARE NULAS as sessões públicas de procedimento licitatório que tenham sido realizadas em período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos em razão da pandemia causada pela COVID-19, violando-se a competitividade e a isonomia entre os licitantes, ABSTENDO-SE de homologar ou adjudicar as referidas licitações.
30/04/2020 23:20:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 367/2020. Monsenhor Gil/PI, 25 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Secretário de Educação do Município de Curralinhos/PI SR. CÉSAR CARLOS DE ARAÚJO BRAGA E-MAIL: prof.cesarbraga@hotmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 71/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:19:47 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 71/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: Ao Senhor CÉSAR CARLOS DE ARAÚJO BRAGA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que:
30/04/2020 23:18:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 344/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Curralinhos/PI SARGENTO WENDELL Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 68/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:17:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 343/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Diretora da Casa Lotérica Brilho da Sorte 3 - Município de Curralinhos/PI. SRA. VANUSA ALENCAR SANTOS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 68/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:16:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 342/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 68/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:16:04 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 68/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL (PJMG), por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e
30/04/2020 23:14:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 332/2020. Monsenhor Gil/PI, 18 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Curralinhos/PI SARGENTO WENDELL Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 65/2020, para ciência e tomada das providências cabíveis.
30/04/2020 23:10:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 335/2020. Monsenhor Gil/PI, 18 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Administração de Curralinhos/PI SRA. LIDIANE MACHADO OLIVEIRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 65/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:09:23 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 65/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL (PJMG), por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e RESOLVE RECOMENDAR: 1) AOS GERENTES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, bem como às pessoas físicas ou jurídicas no que couber, para que, em prazo imediato: I- Estabeleça horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone, sempre que possível; II- Disponibilize funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças;
30/04/2020 23:08:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 326/2020. Monsenhor Gil/PI, 17 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 62/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:07:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, para que: I- Dê ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial em virtude da pandemia causada pela COVID ¿ 19, através das redes sociais, emissoras de rádio, TV, disponibilização de cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento; II- Garanta que as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social procedam BUSCA ATIVA, baseada nos documentos das famílias atendidas, daquelas que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio emergencial; III- Disponibilize, no CRAS, computador com acesso à internet para que os profissionais do Centro de Referência possam realizar a solicitação do auxílio emergencial para aqueles que não possuam acesso à internet nem saibam operacionalizar computadores, bem como a regularização online do Cadastro de Pessoa Física ¿ CPF, essencial para o cadastramento do auxílio emergencial; IV- Garanta que o CRAS providencie, para aqueles que não possuem documentação como carteira de identidade e CPF, parceria com a Secretaria de Segurança Pública e com a Receita Federal ou Correios, para que, após a regularização, tenham acesso ao auxílio emergencial; V- Assegure que, após a busca ativa, as equipes dos Centros de Referência, entrem em contato com as referidas famílias, a fim de informá-las sobre o auxílio. No caso das famílias contactadas, que tiverem interesse no cadastro, e que não dispuserem de meios para fazê-lo, que os profissionais se disponibilizem para realizá¿lo; VI- Articule junto à gerência de bancos e casas lotéricas para fins de que estes estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência, além de distribuição de senhas, agendamento de horários, e limitação do número de pessoas a serem atendidas por hora, de acordo com a estrutura suportada por cada agência.
30/04/2020 23:06:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 319/2020. Monsenhor Gil/PI, 14 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Curralinhos/PI SRA. MARIA CINTHIA DO REGO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 59/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:05:42 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 59/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 37, incisos I, V e VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARIA CINTHIA DO REGO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal e administrativas, que PROCEDA à disponibilização por meio de sítio eletrônico de link específico de acesso onde deverão ser publicados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
30/04/2020 23:04:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 316/2020. Monsenhor Gil/PI, 13 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 56/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:04:08 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 56/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, garanta: I- Que seja elaborada norma municipal a fim de regulamentar a concessão de auxílios assistenciais, cestas básicas ou outros necessários à manutenção da dignidade humana neste momento de crise, com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;
30/04/2020 23:02:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 308/2020. Monsenhor Gil/PI, 08 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 54/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 23:01:07 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 53/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, tendo em vista a necessidade de manutenção dos contratos temporários de professores pelos entes municipais, em face da suspensão das aulas prevista no Decreto 18.884 e no Decreto 18.913 por conta da pandemia do Covid-19, a adoção das seguintes medidas: I- a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, durante esse trabalho, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade, podendo ser alterado o prazo final dos contratos temporários;
30/04/2020 23:00:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 303/2020. Monsenhor Gil/PI, 08 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 48/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 22:58:55 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 48/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que durante o período de pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no planejamento e execução do serviço público de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, adote as seguintes medidas: I- Elaborar e executar um plano de contingência, que preveja, preferencialmente, a adoção das medidas propostas nessa recomendação e por uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por COVID-19, a ser criada nos termos propostos abaixo;
30/04/2020 22:58:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG/MPE Nº 291/2020. Monsenhor Gil/PI, 03 de ABRIL de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos/PI SR. HERNANDO HENRIQUE GOMES DA SILVA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 45/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 22:57:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG/MPE Nº 290/2020. Monsenhor Gil/PI, 03 de ABRIL de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 45/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 22:49:38 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 45/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NA 58ª ZONA ELEITORAL E A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), por seu Promotor de Justiça Eleitoral adiante assinado, titular da PJMG, no exercício de suas funções legais e constitucionais, especialmente escudado nos arts. 37, §1º, e 127, ambos da Constituição Federal (CF), Lei Complementar Federal n. 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Orientação Técnica do Procurador Regional Eleitoral PRE/PI n.º 01/2020, acima referidas e outras com ela convergentes
30/04/2020 22:48:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 286/2020. Monsenhor Gil/PI, 02 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 42/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 22:45:14 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 42/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, que, por meio da VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, que proceda à adoção das medidas adiante declinadas, com o objetivo de assegurar a saúde pública: I ¿ No âmbito da SAÚDE: As empresas que decidam fabricar temporariamente preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, conforme excepcionalmente autorizado pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, devem observar as seguintes diretrizes, cujo cumprimento deve ser verificado pelos órgãos de fiscalização sanitária:
30/04/2020 22:41:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 283/2020. Monsenhor Gil/PI, 02 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Secretário de Educação do Município de Curralinhos/PI SR. ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 39/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
30/04/2020 22:28:28 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 39/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS/PI em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, garanta: I - A suspensão das aulas e atividades presenciais da rede de educação municipal de Curralinhos, até 30 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas, por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do COVID ¿ 19, de acordo com o decreto governamental supramencionado;
30/04/2020 22:22:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
06/04/2020 15:49:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de publicação da Recomendação PJMG N. 36/2020 no DOEMPPI, na edição ANO IV - Nº 609 Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2020 Publicação: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020. .
06/04/2020 15:41:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 36/2020 ao CSMP, para fins de conhecimento.
06/04/2020 15:40:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 36/2020 ao Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de conhecimento.
06/04/2020 15:38:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 36/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento.
06/04/2020 15:36:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 36/2020 ao DOEMPPI, para fins de publicação.
06/04/2020 15:31:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico para os devidos fis que, em 06.04.2020 as 15h03, enviei a Recomendação PJMG N. 36/2020 e o OFÍCIO REQUISITÓRIO PJMG N. 280/2020, através do e-mail (vanusasantos1101@gmail.com), a Sra. Vanusa Alencar Santos, Diretora da Unidade Lotérica Brilho da Sorte 3 - Município de Curralinhos/PI. O referido é verdade. Dou fé.
06/04/2020 15:30:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 280/2020. Monsenhor Gil/PI, 01 de abril de 2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Diretora da Casa Lotérica Brilho da Sorte 3 - Município de Curralinhos/PI. SRA. VANUSA ALENCAR SANTOS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 36/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Diretora, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 36/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 36/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
06/04/2020 15:27:37 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 36/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Parquet promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, a prevenção e a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (CF, art. 170), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (CDC, art. 4º); CONSIDERANDO que a vida, a saúde, a segurança e a paz são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana (CDC, art. 4º, caput); CONSIDERANDO que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55 da Lei Consumerista Pátria (Lei nº 8.078/90); CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), ¿um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata¿; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 3.2.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou ¿emergência em saúde pública de importância nacional¿, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19, SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial da doença infecci
04/04/2020 11:22:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do comprovante de publicação no DOEMPPI da Recomendação PJMG N. 33/2020, na Edição n. 607, em 01.04.2020.
03/04/2020 18:51:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 33/2020 ao Centro de Apoio operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), para conhecimento.
03/04/2020 18:43:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 33/2020 ao CAODS, para conhecimento.
03/04/2020 18:32:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 33/2020 ao CSMP/PI, para conhecimento.
03/04/2020 18:11:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à junta do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 33/2020 ao DOEMPPI, para fins de publicação.
03/04/2020 17:51:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico que em 31.03.2020, as 12h11, o Prefeito do Município de Curralinhos, Sr. Francisco Alcides Machado Oliveira através do e-mail (gabprefeitomgil@gmail.com) remeteu o aviso de recebimento da Recomendação PJMG N. 33/2020.
03/04/2020 15:32:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico para os devidos fins que, em 31.03.2020 as 11h28, enviei a Recomendação PJMG N. 33/2020 e o OFÍCIO PJMG N. 272/2020 ao Prefeito do Município de Curralinhos, Sr. Francisco Alcides Machado Oliveira, via e-mail (prefeituradecurralinhos@gmail). O referido é verdade. Dou fé.
03/04/2020 15:13:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG N. 272/2020, DESTINADO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS.
03/04/2020 15:09:38 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 33/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, no primeiro trimestre deste ano de 2020, tem sido verificado severo aumento das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí, o que tem causado enchentes e inundações em áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que, paralelamente ao recrudescimento das condições climáticas, nos últimos dias, ocorreu o aumento de casos suspeitos e contaminados pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que, no Brasil, o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional ¿ ESPIN foi declarado em 3 de fevereiro de 2020, por meio da edição da Portaria MS nº 188, nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, até o presente momento, dia 31 de março de 2020, o Brasil havia registrado 165 (cento e sessenta e cinco) mortes decorrentes da propagação do COVID-19, conforme dados oficiais do Ministério de Saúde; CONSIDERANDO que, no Estado do Piauí, até a mesma data, foram registrados 18 (dezoito) casos confirmados e 231 (duzentos e trinta e um) suspeitos, com 04 (três) óbitos, todos com a potencial letalidade inerente a essa doença; CONSIDERANDO que as consequências de possíveis enchentes em áreas residenciais no Município de Curralinhos, a exemplo de aglomeração de pessoas, desalojamento, transporte de pessoas e pertences e realojamento em espaços coletivos, pode reforçar o risco de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas preventivas para minorar esse risco sanitário; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito; RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, que, DURANTE AS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, SOCORRO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A PESSOAS ATINGIDAS POR ENCHENTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ADOTE TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR E/OU MINORAR O RISCO DE CONTÁGIO DOS ATINGIDOS PELO NOVO CORONAVÍRUS, COM ÊNFASE PARA O SEGUINTE: a) durante o atendimento às pessoas desabrigadas, manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), exceto em situações de resgate; b) evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo; c) evitar manter famílias desabrigadas distintas no mesmo alojamento individual, para diminuir o risco de transmissão de epidemia; d) prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo; e) vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhada à
31/03/2020 16:58:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à junta do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 31/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), para fins de conhecimento. .
31/03/2020 16:57:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à junta do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 31/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento. .
31/03/2020 16:48:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo à junta do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 31/2020 ao DOEMPPI, para fins de publicação.
31/03/2020 14:25:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ofício PJMG nº 269/2020 PA nº 16/2020 Monsenhor Gil/PI, 30 de março de 2020. Ao Prefeito do Município de Curralinhos/PI FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 31/2020, REQUISIÇÃO de documentos que comprovem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 16/2020, instaurado com objetivo e finalidade de acompanhar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas de Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a gestão da Secretaria de Saúde Municipal; (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergências de saúde pública decorrentes do Corronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violações de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio de não interrupção de atendimento à população (art. 19 da Resolução n. 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 31/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 31/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
31/03/2020 14:23:54 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 31/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição Federal: ¿a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿; CONSIDERANDO a disposição do artigo 197, da Constituição Federal, de que: "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado¿; CONSIDERANDO que a Assistência Social, nos termos do art. 203 da Constituição, será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, tendo como objetivo precípuo a proteção à familia, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; CONSIDERANDO que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO que o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), porta de entrada da Assistência Social, enquanto órgão público municipal deve obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 do ECA: Moralidade, Legalidade, Impessoalidade, publicidade e eficiência CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 36, §2º, da Lei 8080/1990, ¿é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde¿; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n. 10.282/2020, que regulamenta a Lei n. 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, o qual elenca no art. 3º, inciso II, a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público essencial, sendo, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), solicitando a colaboração de todos os países, entidades e sociedades para adotar medidas que evitem a proliferação da doença; CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania editou a Portaria n. 337/2020, dispondo acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO que a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser assegurada, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS; CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o
31/03/2020 12:19:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico para os devidos fins que, em 31.03.2020 as 11h28, o Sr. Rubens Lima da Cunha, Controlador Interno do Município de Curralinhos, remeteu via e-mail (prefeituradecurralinhos@gmail.com), o aviso de recebimento da Recomendação PJMG N. 31/2020. O expediente é verdade e Dou fé.
31/03/2020 12:13:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 31.03.2020, às 11h00, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 31/2020, ao Sr. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Curralinhos/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº269/2020, via e-mail (prefeituradecurralinhos@gmail.com). O referido é verdade. Dou Fé.
30/03/2020 15:50:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo nessa data à juntada do Relatório n. 01/2020, oriundo do Conselho Tutelar do Município de Curralinhos, noticiando que ocorrera a suspensão total do serviço do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da citada municipalidade e, por fim, pedindo a adoção de providências por esse Órgão Ministerial.
30/03/2020 10:38:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
28/03/2020 07:12:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIFICO que as RECOMENDAÇÕES PJMG 20, 23, 26 e 29/2020 foram publicadas às fls. 42/47 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 604, disponibilizada no dia 27 de março de 2020. Comprovante anexo.
28/03/2020 07:09:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 256/2020.
28/03/2020 07:08:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 256/2020 SIMP 000171-221/2020 Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-(CACOP) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÃO nº 29/2020, para ciência Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO Nº 29/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo as cópias das RECOMENDAÇÃO Nº 29/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
28/03/2020 07:06:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 255/2020.
28/03/2020 07:05:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 255/2020 SIMP 000171-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO Nº. 26/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO n. 26/2020, expedida no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo a cópia da RECOMENDAÇÃO Nº 26/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
28/03/2020 07:04:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 254/2020.
28/03/2020 07:03:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 254/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (CAODS) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, para ciência. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo as cópias das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
28/03/2020 07:02:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 253/2020.
28/03/2020 07:01:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 253/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, para ciência. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo as cópias das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
28/03/2020 06:59:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 252/2020.
28/03/2020 06:55:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 252/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 20, 23, 26 e 29/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo cópia das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
28/03/2020 06:52:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 26.03.2020, às 20h08, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 29/2020, ao Sr. CÉSAR CARLOS DE ARAÚJO BRAGA, Secretário Municipal de Educação de Curralinhos/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº231/2020, via e-mail (prof.cesarbraga@hotmail.com). O referido é verdade. Dou Fé.
28/03/2020 06:48:21 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 29/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: I - A continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, e/ou havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo;
28/03/2020 06:44:46 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 26/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e Senhora LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: I- A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estado e dos municípios deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS;
28/03/2020 06:43:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 228/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Assistência Social de Curralinhos/PI SRA. LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA Telefone: (86) 99411-6621 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 28/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 23/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 23/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
28/03/2020 06:43:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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OFÍCIO PJMG Nº 227/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Assistência Social de Curralinhos/PI SRA. LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA Telefone: (86) 99411-6621 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 20/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 20/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 20/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
28/03/2020 06:25:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 229/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Curralinhos/PI SRA. MARIA CINTH DO REGO Telefone: (86) 99530-9406 E-mail: smscurralinhos@outlook.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 23/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 23/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 23/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
28/03/2020 06:23:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 28.03.2020, às 06h20, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 23/2020, à Sra. MARIA CINTH DO REGO, Secretária Municipal de Saúde de Curralinhos/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº229/2020, via e-mail (smscurralinhos@outlook.com). O referido é verdade. Dou Fé.
28/03/2020 06:12:11 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 23/2020 À Senhora LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURRALINHOS/PI e à Senhora SRA. MARIA CINTH DO REGO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, S/N, Fórum Tabelião José Augusto Ribeiro Brito, Monsenhor Gil ¿ PI, CEP 64450-000 e-mail: pj.monsenhorgil@mppi.mp.br | telefone: (86) 32581461 I- garantia de atendimento preferencial às pessoas idosas (especialmente aquelas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Idosos ¿ ILPIs) nos hospitais públicos de gestão do Estado e dos municípios, por se tratar de público mais vulnerável à contaminação pelo vírus COVID-19
28/03/2020 06:11:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 26.03.2020, às 21h00, as RECOMENDAÇÕES PJMG Nº 20, 23 e 26/2020 à Sra. LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA, Secretária Municipal de Assistência Social de Curralinhos/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº227, 228 E 230/2020. O referido é verdade. Dou Fé.
28/03/2020 06:03:53 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 20/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e Ao Senhora LEUSA HELENA CAMPELO DE MOURA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, RECONHECIDA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, a pronta adoção de providências para a instalação ou reordenamento dos serviços socioassistenciais de prestação contínua destinados às pessoas em situação de rua, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, adequando às medidas emergenciais, estabelecidas pela Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, para o enfrentamento à Pandemia do CORONAVÍRUS
27/03/2020 01:23:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 24.03.2020, às 17h56, as RECOMENDAÇÕES PJMG Nº 16, 17 e 18/2020 ao Sr. ANTÔNIO CARDOSO ARAÚJO FILHO, gerente da Empresa Pax União, na cidade de Monsenhor Gil/PI, que atende igualmente as cidades de Curralinhos e Miguel Leão, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº217/2020, via whatsapp (número 86-999707793). O referido é verdade. Dou Fé.
25/03/2020 18:18:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO que a RECOMENDAÇÃO 18/2020 foi publicada às fls. 16/17 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 602, disponibilizada no dia 25 de março de 2020. Comprovante anexo.
25/03/2020 17:56:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, que todas as determinações constantes no final das Recomendações 16, 17 e 18/2020, quais sejam: "ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), assim como ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), em arquivo editável, e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, e aos seus respectivos destinatários" FORAM DEVIDAMENTE ATENDIDAS NO ENVIO DOS EXPEDIENTES: OFÍCIO PJMG 218, 219, 220 e 221/2020, encartados às fls. 116/129 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 15/2020.
25/03/2020 17:53:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico que, dia 24.03.2020, encaminhei à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURRALINHO/PI, o OFÍCIO PJMG 215/2020 e a RECOMENDAÇÃO 17/2020.
25/03/2020 17:51:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 215/2020. Monsenhor Gil/PI, 24 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Curralinhos/PI SRA. MARIA CINTH DO REGO Telefone: (86) 99530-9406 E-mail: smscurralinhos@outlook.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 17/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
25/03/2020 17:47:47 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 17/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e A partir da data da entrega da presente RECOMENDAÇÃO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera sua destinatária como pessoalmente CIENTE da situação ora exposta, e portanto, demonstração da consciência da ilicitude do recomendado. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), assim como ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), em arquivo editável, e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, e aos seus respectivos destinatários. ENCARTE-SE, por fim, uma via da Notificação Recomendatória em tablado aos autos da PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO (PA) n. 16/2020, ante a urgência da situação, bem como se proceda ao encaminhamento dela à comunidade, por todos os meios eletrônicos ou remoto disponíveis, para amplo controle social. Publique-se, registre-se e encarte-se. Monsenhor Gil (PI), 24 de março de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
25/03/2020 17:35:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada de imagem encaminhada pelo Conselho Tutelar de Curralinhos/PI, que indicam o horário e modo de funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município.
25/03/2020 17:32:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada de imagem encaminhada pelo Conselho Tutelar de Curralinhos/PI, que indicam o horário e modo de funcionamento do CRAS do Município.
25/03/2020 17:27:01 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada de cópia do Decreto 006/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020, expedido pelo Gestor Municipal, Francisco Alcides Machado Oliveira, e encaminhado à esta PJMG, via whatsapp, do Sr. Rubens Lima, Controlador Interno do Município.
25/03/2020 17:02:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO que a PORTARIA Nº. 34.2020 e as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 04, 07, 11 e 14/2020, foram publicadas às fls. 55/63 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição 600, disponibilizada no dia 23 de março de 2020. Comprovante anexo.
25/03/2020 16:59:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, que levei ao conhecimento Representante da Igreja Batista Nacional Shalom em Curralinhos/PI SR. Pr. EDIVALDO inteiro teor da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 11/2020 para adoção das providências devidas. Ademais, cumpre salientar que a referida autoridade religiosa já asseverou que os cultos todos suspensos. O referido é verdade. Dou fé
25/03/2020 16:53:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 11/2020 ao Pastor Paulino, via whatsapp (número 86-9481-2318) que apresentou a resposta em anexo.. O referido é verdade. Dou Fé
25/03/2020 16:45:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 11/2020 ao DIÁCONO administrador da DIACONIA TERRITORIAL de SÃO RAIMUNDO NONATO, EM CURRALINHOS, DIÁGONO WELLIGTON ARAÚJO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 176/2020, via whatsapp (número 86-9465-3377). O referido é verdade. Dou Fé
25/03/2020 16:42:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Delegado de Polícia Civil, THIAGO SALES E SILVA, já recebeu a RECOMENDAÇÃO 09/2020.
25/03/2020 16:35:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 21.03.2020, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 07/2020 ao PREFEITO MUNICIPAL DE CURRALINHOS/PI, SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO DE OLIVEIRA, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº172/2020, via whatsapp (número 86-9520-1089) e e-mail prefeituradecurralinhos@gmail.com. O referido é verdade. Dou Fé.
25/03/2020 14:36:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 21.03.2020, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 04/2020 à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CURRALINHOS/PI, SRA. MARIA CINTH DO REGO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO 169/2020, via whatsaoo (número 86-99530-9406) e e-mail smscurralinhos@outlook.com. O referido é verdade. Dou Fé.
25/03/2020 14:33:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada da imagem do Decreto nº 05/2020 que decreta a suspensão das aulas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Curralinhos/PI, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação e da Cidadania (CAODEC).
25/03/2020 14:28:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada da imagem do Decreto S/N, datado do dia 16.03.2020, da lavra da Prefeitura de Curralinhos/PI, encaminhado pela Sra. Jacynilza Coelho.
25/03/2020 14:20:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 204/2020 SIMP 000171-221/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO n. 14/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO ns. 14/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo as cópias das RECOMENDAÇÃO n. 14/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 14:20:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 204/2020
25/03/2020 14:17:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 203/2020 SIMP 000171-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO Nº. 07/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO n. 07/2020, expedida no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo a cópia da RECOMENDAÇÃO Nº 07/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 14:16:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício nº 203/2020.
25/03/2020 14:13:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício 202/2020.
25/03/2020 14:06:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 201/2020 SIMP 000171-221/2020 À SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: Encaminhamento da PORTARIA Nº. 34.2020 e das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 04, 07, 11 e 14/2020 para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI) Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 34/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso; e as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 03, 06, 09, 10 e 13/2020, , em anexo, no formato word, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI). Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 34/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 14:05:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício 201/2020.
25/03/2020 14:00:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 200/2020 SIMP 000171-221/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 34/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 34/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 34/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 13:59:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, juntada do comprovante de envio do Ofício 200/2020.
25/03/2020 13:56:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 199/2020 SIMP 000171-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 34/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 34/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos Gil/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 34/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 13:55:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício 199/2020
25/03/2020 13:51:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 198/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (CAODS) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 34/2020, para conhecimento Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 34/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020, tendo por com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 34/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 13:50:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício 198/2020.
25/03/2020 13:46:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 197/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 04, 07, 11 e 14/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 04, 07, 11 e 14/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020. Segue em anexo cópia das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
25/03/2020 13:45:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG Nº 197/2020.
25/03/2020 13:37:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nesta data, juntada do comprovante de envio do Ofício/PJMG Nº 196/2020.
25/03/2020 13:37:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 196/2020 SIMP 000171-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 34/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 34/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 16/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 34/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359
22/03/2020 23:34:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 185/2020. Monsenhor Gil/PI, 22 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Curralinhos/PI SARGENTO WENDELL Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 14/2020, para ciência e tomada das providências cabíveis. Sr. Sargento, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 14/2020, para conhecimento e tomada das providências de direito. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
22/03/2020 23:33:03 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 14/2020 RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor MÁRCIO WENDELL GOMES MARINHO, Sargento da Polícia Militar, Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Nota Técnica n° conjunta nº 01/2020/ MPPI/ CAOCRIM/ CAODS, acima referidas e outras com ela convergentes, QUE: (I) PROCEDA à fiscalização do cumprimento das medidas constantes no Decreto SEC/GOV nº 18.901/2020, de 19 de Março de 2020, do Governador do Estado do Piauí e no Decreto 006, de 16 de março de 2020, do Município de Monsenhor Gil, bem como à adoção de todas as medidas necessárias ao seu cumprimento, no âmbito territorial do Município de CURRALINHOS/PI, PRESTANDO APOIO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, especialmente, PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO: I ¿ de todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética, ressalvadas as atividades de delivery, take away ou entrega a domicílio; II ¿ das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência; III ¿ de eventos esportivos; IV ¿ das atividades comerciais em shopping centers; V ¿ das aulas da rede pública municipal de ensino, utilizando-se da força, VI ¿ as atividades coletivas, públicas ou privadas, ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas, nos termos acima referidos, utilizando-se da força, quando necessário, para que sejam cumpridas as determinações acima referidas, sob pena de crimes de desobediência e/ou desacato (CP, arts. 330 e 331, respectivamente), bem como eventualmente de epidemia (CP, art. 267); (II) ENVIDE ESFORÇOS NO CONTROLE DE FLUXO DE PESSOAS NAS DIVISAS DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL CLANDESTINO, com a colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e noticiando a Vigilância Sanitária Municipal, acerca da(s) ocorrência(s), encaminhando os veículos à local adequado e isolado para fins de avaliação e orientação dos seus passageiros pela Vigilância Sanitária; (III) AUXILIE e PRESTE apoio à VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL no encaminhamento da pessoa para a própria residência ou para estabelecimento hospitalar, de acordo com a determinação das autoridades sanitárias, visando evitar a propagação do COVID-19, no exercício do poder de polícia administrativa; (IV) Se o crime cometido for de menor potencial ofensivo, SEJA LAVRADO o TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) APENAS mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, sob pena de lavratura do auto de prisão em flagrante e encaminhamento ao local indicado pelas autoridades sanitárias, conforme art. 8º da Portaria Interministerial nº 05/2020.
21/03/2020 17:25:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 176/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Diácono da Administrador da Diaconia Territorial de São Raimundo Nonato de Curralinhos/PI SR. WELLINGTON ARAÚJO SILVA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 11/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Diácono, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 11/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 11/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
21/03/2020 17:24:04 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 11/2020 RESOLVE RECOMENDAR: Ao Diácono WELLINGTON ARAÚJO SILVA, Administrador da Diaconia Territorial de São Raimundo Nonato, em Curralinhos, e DEMAIS AUTORIDADES RELIGIOSAS do referido Município, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes que sejam cancelados, no âmbito da sua atribuição, todos os eventos com aglomerações, como procissões, vias sacras, reuniões, assembleias, encontros, retiros e similares ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE 2020 ou a CESSAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA.
21/03/2020 17:23:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 172/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI SR. FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA Telefone: (86) 99520-1089 Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 07/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 07/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 07/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
21/03/2020 17:22:38 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 07/2020 RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, acima referidas e outras com ela convergentes,
21/03/2020 17:08:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG Nº 169/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Curralinhos/PI SRA. MARIA CINTH DO REGO Telefone: (86) 99530-9406 E-mail: smscurralinhos@outlook.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 04/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Curralinhos/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 04/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 04/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
21/03/2020 17:08:19 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 04/2020 RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARIA CINTH DO REGO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: I- a pronta adoção de providências para a elaboração e aplicação do Plano de Contingência Municipal, voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESAPI, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de CURRALINHOS/PI; II- que o Plano de Contingência para a Infecção pelo Coronavírus de CURRALINHOS/PI contenha, como elementos mínimos a realidade e estrutura sanitária disponível, estimando objetivamente a cronologia da implantação de cada uma das providências necessárias de modo que em tal instrumento esteja definido o fluxo de atendimento para os casos suspeitos e confirmados de Coronavírus; III- que se definam equipes de profissionais para as ações de vigilância e resposta (inclusive, equipes de campo, em especial, agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias); IV- . que se organizem providências que garantam estoques estratégicos de recursos materiais e EPIs, a saber, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental impermeável de mangas longas, luvas de procedimentos, para atender casos suspeitos (Pag. 22, do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus e na pág. 14, do PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS 2019-nCoV do Estado do Piauí; V- que se operacionalize, torne disponível e se dê conhecimento ao público de canal de comunicação para atender dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando, preferencialmente, a Ouvidoria do SUS; VI- que se ofereça material informativo (com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas, profilaxia, fluxo de serviços de saúde ¿ quando se deve buscar a UBS, hospital de referência ou outro serviço na região, etc.) no endereço de internet da Prefeitura Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, ou por meio de rádio comunitária (e outras emissoras que a tanto possam aderir), panfletos em locais de grande acesso de pessoas, divulgação na rede escolar, nas unidades de saúde, bem como por intermédio dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, sem prejuízo de outros meios que atendam à população como um todo; VII- que, quando da divulgação de informações à comunidade, utilizar-se, obrigatoriamente, de dados oficiais, especialmente aqueles divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde; VIII- que se realize a capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção básica, em especial agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para que atuem em face do Coronavírus, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas Regionais de Saúde. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI, pelo e-mail pj.monsenhorgil@mppi.mp.br, as providências tomadas e os documentos comprobatórios hábeis a provar o cumprimento desta Recomendação, ao final do prazo de 10 (cinco) dias úteis. A partir da data da entrega da presente RECOMENDAÇÃO, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera sua destinatária como pessoalmente CIENTE da situação ora exposta, e portanto, demonstração da consciência da ili
21/03/2020 17:07:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 PORTARIA n. 34/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que, segundo a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, o Procedimento Administrativo (PA) é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição Federal (CF): ¿a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿; CONSIDERANDO a disposição do artigo 197 da CF de que: "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado¿; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8080/1990 estabelece como um dos objetivos do SUS ¿a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas¿, consoante redação do art.5º, III; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 15, XIII, da mesma lei federal, são comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em seu âmbito administrativo, a atribuição de: ¿para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização¿; que, de acordo com o artigo 36, §2º, da Lei 8080/1990, ¿é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 36, §2º, da Lei 8080/1990, ¿é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde¿; CONSIDERANDO o previsto na Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo 1, do Anexo XXII, Cap. I, da Política Nacional da Atenção Básica, explicitando ser atribuição do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) (¿) ¿desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; (¿) ¿Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos¿; ¿Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva¿, ¿Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos ser
21/03/2020 17:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática
21/03/2020 17:06:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/05/2025 12:47:00