Acompanhamento de Processos

Processo: 000172-221/2020

Comarca: Monsenhor Gil
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/03/2020 19:12:53
Data/Hora da Consulta: 03/05/2025 16:08:15
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotor:

Promotoria:

Rafael Maia Nogueira

1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Assistência Social

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Prefeitura Municipal De Miguel Leão
Conselho Tutelar De Monsenhor Gil
Delegacia De Policia Civil
Secretaria Municipal De Saúde De Monsenhor Gil
Policia Militar De Miguel Leão

Histórico de Movimentações

01/04/2022 11:12:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

ARQUIVADO EM DEFINITIVO

01/04/2022 11:12:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

01/04/2022 11:10:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO - CAODS Certifico, que nesta data fiz a remessa da decisão de arquivamento proferida nos autos ao CAODS, via e-mail, conforme protocolo em anexo. MANOEL BEZERRA LIMA NETO A...

01/04/2022 11:10:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO - CSMP Certifico, que nesta data fiz a remessa da decisão de arquivamento proferida nos autos ao CSMP, via e-mail, conforme protocolo em anexo. MANOEL BEZERRA LIMA NETO Ass...

01/04/2022 11:09:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CAODS

01/04/2022 11:09:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CSMP

01/04/2022 11:08:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

01/04/2022 10:15:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

01/04/2022 10:01:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

22/03/2022 13:37:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/03/2022 10:09:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/11/2021 10:44:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/11/2021 10:43:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/11/2021 10:42:59 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/11/2021 10:42:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

17/11/2021 18:52:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

08/11/2021 13:59:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/09/2021 12:10:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

21/04/2021 20:46:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

21/04/2021 20:45:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/04/2021 18:17:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/02/2021 08:19:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

30/01/2021 16:17:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

30/01/2021 16:17:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

29/01/2021 11:43:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

29/01/2021 11:42:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

16/12/2020 10:55:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

16/12/2020 10:53:59 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

16/12/2020 10:52:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

16/12/2020 10:50:48 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

16/12/2020 10:50:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

12/11/2020 16:59:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

12/11/2020 16:58:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

23/10/2020 11:19:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/10/2020 17:08:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/10/2020 17:06:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/10/2020 17:06:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/08/2020 23:09:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/08/2020 23:08:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/08/2020 23:05:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/08/2020 23:03:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/08/2020 23:02:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

03/08/2020 10:17:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

03/08/2020 10:06:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/07/2020 17:13:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/07/2020 17:11:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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31/07/2020 17:09:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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31/07/2020 17:06:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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31/07/2020 17:03:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/07/2020 17:00:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/07/2020 16:54:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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28/07/2020 09:44:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

28/07/2020 09:42:05 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:33:13 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:29:22 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:21:48 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:18:49 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:16:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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27/07/2020 23:12:53 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:03:54 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 23:00:52 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 22:57:57 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 22:55:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:52:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:48:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:39:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:34:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:29:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:26:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:22:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:19:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:12:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:09:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:05:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 22:00:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:55:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:51:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:48:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:44:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:41:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:39:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:35:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:31:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 21:22:53 • ATOS COMUNS » Juntada

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27/07/2020 21:20:05 • ATOS COMUNS » Juntada

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26/07/2020 20:10:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 20:06:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 20:03:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 19:58:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 19:54:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 19:51:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 19:46:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 19:38:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/07/2020 16:32:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 22:20:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 22:18:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 22:17:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 22:17:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/07/2020 18:04:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/07/2020 18:01:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/07/2020 15:42:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/07/2020 15:39:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

10/07/2020 14:53:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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10/07/2020 14:51:08 • ATOS COMUNS » Recomendação

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10/07/2020 14:50:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 07:46:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 07:40:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 03:58:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 03:53:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:37:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:36:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:35:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:34:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:33:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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07/07/2020 02:31:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:31:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/07/2020 02:30:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

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07/07/2020 02:29:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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07/07/2020 02:28:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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07/07/2020 02:25:25 • ATOS COMUNS » Recomendação

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07/07/2020 02:22:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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30/06/2020 20:03:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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30/06/2020 20:03:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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20/06/2020 11:28:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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20/06/2020 11:23:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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20/06/2020 11:23:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:22:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:21:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:18:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:17:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:15:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/06/2020 11:14:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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20/06/2020 11:13:14 • ATOS COMUNS » Recomendação

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17/05/2020 15:54:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 388/2020 Monsenhor Gil/PI, 12 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 78/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

17/05/2020 15:53:10 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 78/2020 RESOLVE RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes: I. AO SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO, A FIM DE QUE: a) AVALIE, considerando a discricionariedade administrativa de que dispõe, a possibilidade de aplicar ou não, no âmbito da municipalidade, o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, haja vista que a decisão contida na ADPF 672 permite ao ente municipal a ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, restrições de comércio e à circulação de pessoas, podendo analisar individualmente os atos dos demais entes federativos que as flexibilizem, cabendo ressaltar que, em todo caso, continuam em vigor os Decretos Estaduais que suspendem o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, ressalvados aqueles considerados essenciais;

06/05/2020 22:29:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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OFÍCIO PJMG Nº 377/2020. Monsenhor Gil/PI, 04 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 75/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

06/05/2020 22:28:19 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 75/2020 RESOLVE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1) SUSPENDA as sessões de licitações públicas presenciais agendadas ou que ainda estão por vir, até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evitem aglomerações de pessoas em ambientes fechados, bem como da suspensão das atividades dos setores relacionado aos objetos licitados; 2) DECLARE NULAS as sessões públicas de procedimento licitatório que tenham sido realizadas em período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos em razão da pandemia causada pela COVID-19, violando-se a competitividade e a isonomia entre os licitantes, ABSTENDO-SE de homologar ou adjudicar as referidas licitações.

01/05/2020 00:09:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 347/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Miguel Leão/PI CABO MARTINS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 69/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

01/05/2020 00:09:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 346/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Diretor da Casa Lotérica Independência - Município de Miguel Leão/PI. SR. DANILO MONTEIRO BARRADAS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 69/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

01/05/2020 00:06:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 345/2020. Monsenhor Gil/PI, 20 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 69/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento

01/05/2020 00:03:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 336/2020. Monsenhor Gil/PI, 18 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 À Secretária Municipal de Administração de Miguel Leão/PI SRA. MARIA ELIZABETH CORREA LIMA ALBUQUERQUE Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 66/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

01/05/2020 00:00:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 368/2020. Monsenhor Gil/PI, 25 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Secretário de Educação do Município de Miguel Leão/PI SR. LA ROCHELE SANTOS E SILVA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 72/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:59:31 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 72/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e

30/04/2020 23:58:24 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 69/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL (PJMG), por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e

30/04/2020 23:57:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 333/2020. Monsenhor Gil/PI, 18 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Miguel Leão/PI CABO MARTINS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 66/2020, para ciência e tomada das providências cabíveis.

30/04/2020 23:57:07 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 66/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL (PJMG), por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e

30/04/2020 23:56:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 327/2020. Monsenhor Gil/PI, 17 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 63/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:55:22 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 63/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, para que: I- Dê ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial em virtude da pandemia causada pela COVID ¿ 19, através das redes sociais, emissoras de rádio, TV, disponibilização de cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento;

30/04/2020 23:54:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 320/2020. Monsenhor Gil/PI, 14 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Miguel Leão/PI SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 60/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:53:49 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 60/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 37, incisos I, V e VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93: RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal e administrativas, que PROCEDA à disponibilização por meio de sítio eletrônico de link específico de acesso onde deverão ser publicados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

30/04/2020 23:53:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 317/2020. Monsenhor Gil/PI, 13 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 57/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:51:02 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 57/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, garanta: I- Que seja elaborada norma municipal a fim de regulamentar a concessão de auxílios assistenciais, cestas básicas ou outros necessários à manutenção da dignidade humana neste momento de crise, com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;

30/04/2020 23:50:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 308/2020. Monsenhor Gil/PI, 08 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 54/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:47:57 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 54/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, tendo em vista a necessidade de manutenção dos contratos temporários de professores pelos entes municipais, em face da suspensão das aulas prevista no Decreto 18.884 e no Decreto 18.913 por conta da pandemia do Covid-19, a adoção das seguintes medidas: I- a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, durante esse trabalho, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade, podendo ser alterado o prazo final dos contratos temporários;

30/04/2020 23:45:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 306/2020. Monsenhor Gil/PI, 08 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao(s) Sócio(s) Proprietário(s) da Empresa A. J. M. LEAL Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 51/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:44:04 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 51/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: À sociedade empresária A J M LEAL, prestadora dos serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, no Município de Miguel Leão/PI, para que, durante o período de pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no planejamento e execução dessas atividades, adote as seguintes medidas: I- Identificar, avaliar e proteger de riscos os seus profissionais; II- Garantir aos funcionários que atuam diretamente na coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas os Equipamentos de Proteção Individual, conforme orientações do Ministério da Saúde;

30/04/2020 23:43:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 304/2020. Monsenhor Gil/PI, 08 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 49/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:40:41 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 49/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que durante o período de pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no planejamento e execução do serviço público de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, adote as seguintes medidas: I- Elaborar e executar um plano de contingência, que preveja, preferencialmente, a adoção das medidas propostas nessa recomendação e por uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por COVID-19, a ser criada nos termos propostos abaixo; II- Promover a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por COVID-19, coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento, meio ambiente e saúde, para fins de planejamento e execução dos serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas;

30/04/2020 23:39:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG/MPE Nº 293/2020. Monsenhor Gil/PI, 03 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Presidente da Câmara Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROSITONY MENDES LEAL Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 46/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:39:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG/MPE Nº 292/2020. Monsenhor Gil/PI, 03 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 46/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:37:36 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO PJMG/PRE Nº 46/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NA 58ª ZONA ELEITORAL E A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), por seu Promotor de Justiça Eleitoral adiante assinado, titular da PJMG, no exercício de suas funções legais e constitucionais, especialmente escudado nos arts. 37, §1º, e 127, ambos da Constituição Federal (CF), Lei Complementar Federal n. 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Orientação Técnica do Procurador Regional Eleitoral PRE/PI n.º 01/2020, acima referidas e outras com ela convergentes, 1. Que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições (LE): calamidade, emergência e continuidade de programa social;

30/04/2020 23:37:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 287/2020. Monsenhor Gil/PI, 02 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 43/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:36:12 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 43/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, que, por meio da VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, que proceda à adoção das medidas adiante declinadas, com o objetivo de assegurar a saúde pública: I ¿ No âmbito da SAÚDE: As empresas que decidam fabricar temporariamente preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, conforme excepcionalmente autorizado pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, devem observar as seguintes diretrizes, cujo cumprimento deve ser verificado pelos órgãos de fiscalização sanitária:

30/04/2020 23:34:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 284/2020. Monsenhor Gil/PI, 02 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Secretário de Educação do Município de Miguel Leão/PI SR. LA ROCHELE SANTOS E SILVA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 40/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.

30/04/2020 23:32:31 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 40/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor LA ROCHELE SANTOS E SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIGUEL LEÃO/PI em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, garanta: I - A suspensão das aulas e atividades presenciais da rede de educação municipal de Miguel Leão, até 30 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas, por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do COVID ¿ 19, de acordo com o decreto governamental supramencionado;

30/04/2020 23:28:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

06/04/2020 16:32:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de publicação da Recomendação PJMG N. 37/2020 no DOEMPPI, edição ANO IV - Nº 609 Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2020 Publicação: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020.

06/04/2020 16:30:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 37/2020 ao Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de conhecimento.

06/04/2020 16:29:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 37/2020 ao CSMP, para fins de conhecimento.

06/04/2020 16:27:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 37/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento.

06/04/2020 16:26:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMH N. 37/2020 ao DOEMPPI, para fins de publicação.

06/04/2020 16:23:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Certifico para os devidos fis que, em 06.04.2020 as 16h07, enviei a Recomendação PJMG N. 37/2020 e o OFÍCIO REQUISITÓRIO PJMG N. 281/2020, através do e-mail (danilobarradas@gmail.com), ao Sr. Danilo Barradas, Diretor da Unidade Lotérica Independência - Município de Miguel Leão/PI. O referido é verdade. Dou fé.

06/04/2020 16:21:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 281/2020. Monsenhor Gil/PI, 01 de abril de 2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Diretor da Casa Lotérica Independência - Município de Miguel Leão/PI. SR. DANILO MONTEIRO BARRADAS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 37/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Diretor, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 37/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 37/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

06/04/2020 16:19:59 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 37/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Parquet promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, a prevenção e a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (CF, art. 170), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (CDC, art. 4º); CONSIDERANDO que a vida, a saúde, a segurança e a paz são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana (CDC, art. 4º, caput); CONSIDERANDO que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55 da Lei Consumerista Pátria (Lei nº 8.078/90); CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), ¿um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata¿; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 3.2.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou ¿emergência em saúde pública de importância nacional¿, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19, SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial da doença infecci

04/04/2020 11:54:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de publicação no DOEMPPI da Recomendação PJMG N. 34/2020, na edição ANO IV - Nº 607 Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2020 Publicação: Quinta-feira, 2 de Abril de 2020.

04/04/2020 11:48:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 34/2020 ao CSMP, para fins de conhecimento.

04/04/2020 11:47:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 34/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), para fins de conhecimento.

04/04/2020 11:45:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 34/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para fins de conhecimento.

04/04/2020 11:43:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo nessa data à juntada do comprovante de envio da Recomendação PJMG N. 34/2020 ao DOEMPPI, para fins de publicação.

04/04/2020 11:39:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Certifico para os devidos fins que, em 31.03.2020 às 11h57, o Prefeito do Município de Miguel Leão/PI, Sr. Roberto César Arêa Leão do Nascimento, remeteu através do aplicativo WhatsApp (número telefônico: 86 9 9445-1020), o aviso de recebimento da Recomendação PJMG N. 34/2020 e do OFÍCIO REQUISITÓRIO PJMG N. 273/2020. O referido é verdade, Dou fé.

04/04/2020 11:35:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Certifico para os devidos fins que, em 31.03.2020 as 11h28, através do e-mail (prefmiguelleão@gmail.com), remeti ao Prefeito do Município de Miguel Leão/PI, Sr. Roberto César de Arêa Leão Nascimento, a RECOMENDAÇÃO PJMG N. 34/2020 e o OFÍCIO REQUISITÓRIO PJMG N. 273/2020.

04/04/2020 11:34:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 273/2020. Monsenhor Gil/PI, 31 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 34/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 34/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 34/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

04/04/2020 11:30:42 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 34/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, no primeiro trimestre deste ano de 2020, tem sido verificado severo aumento das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí, o que tem causado enchentes e inundações em áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que, paralelamente ao recrudescimento das condições climáticas, nos últimos dias, ocorreu o aumento de casos suspeitos e contaminados pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que, no Brasil, o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional ¿ ESPIN foi declarado em 3 de fevereiro de 2020, por meio da edição da Portaria MS nº 188, nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, até o presente momento, dia 31 de março de 2020, o Brasil havia registrado 165 (cento e sessenta e cinco) mortes decorrentes da propagação do COVID-19, conforme dados oficiais do Ministério de Saúde; CONSIDERANDO que, no Estado do Piauí, até a mesma data, foram registrados 18 (dezoito) casos confirmados e 231 (duzentos e trinta e um) suspeitos, com 04 (três) óbitos, todos com a potencial letalidade inerente a essa doença; CONSIDERANDO que as consequências de possíveis enchentes em áreas residenciais no Município de Miguel Leão, a exemplo de aglomeração de pessoas, desalojamento, transporte de pessoas e pertences e realojamento em espaços coletivos, pode reforçar o risco de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas preventivas para minorar esse risco sanitário; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito; RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, que, DURANTE AS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, SOCORRO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A PESSOAS ATINGIDAS POR ENCHENTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ADOTE TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR E/OU MINORAR O RISCO DE CONTÁGIO DOS ATINGIDOS PELO NOVO CORONAVÍRUS, COM ÊNFASE PARA O SEGUINTE: a) durante o atendimento às pessoas desabrigadas, manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), exceto em situações de resgate; b) evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo; c) evitar manter famílias desabrigadas distintas no mesmo alojamento individual, para diminuir o risco de transmissão de epidemia; d) prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo; e) vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhad

04/04/2020 11:30:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

28/03/2020 08:17:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO que as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, foram publicadas às fls. 47/53 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição 604, disponibilizada no dia 27 de março de 2020. Comprovante anexo.

28/03/2020 08:09:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG nº 261/2020.

28/03/2020 08:07:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 261/2020 SIMP 000172-221/2020 Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-(CACOP) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÃO nº 30/2020, para ciência Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO Nº 30/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo as cópias das RECOMENDAÇÃO Nº 30/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

28/03/2020 08:06:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG nº 260/2020.

28/03/2020 08:06:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 260/2020 SIMP 000172-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO Nº. 27/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO n. 27/2020, expedida no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo a cópia da RECOMENDAÇÃO Nº 27/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

28/03/2020 08:04:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG nº 258/2020.

28/03/2020 08:04:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 259/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (CAODS) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, para ciência. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo as cópias das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

28/03/2020 08:02:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG nº 258/2020.

28/03/2020 08:01:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 258/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, para ciência. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo as cópias das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

28/03/2020 07:57:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG nº 257/2020.

28/03/2020 07:57:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 28 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 257/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 21, 24, 27 e 30/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo cópia das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

28/03/2020 07:54:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 26.03.2020, às 14h42, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 30/2020, ao Sr. LA ROCHELE SANTOS E SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Educação/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº236/2020, via e-mail (larochelesantos@bol.com) e via whatsapp (86 99404-4179). O referido é verdade. Dou Fé.

28/03/2020 07:49:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 236/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Secretário Municipal de Saúde de Miguel Leão/PI LA ROCHELE SANTOS E SILVA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 30/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Secretário, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 30/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 30/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

28/03/2020 07:45:45 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 30/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e Ao Senhor LA ROCHELE SANTOS E SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: I - A continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, e/ou havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo;

28/03/2020 07:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 235/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 O Secretário Municipal de Assistência Social de Miguel Leão/PI LUIS ALMEIDA VILAR NETO Telefone: (86) 9961-5879 E-mail: crasmiguelleao2020@outlook.com Rua João Ferry N° 15, Centro Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 27/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Secretário, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 27/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 27/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

28/03/2020 07:41:46 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 27/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor LUIS ALMEIDA VILAR NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURRALINHOS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: I- A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estado e dos municípios deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS;

28/03/2020 07:39:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 26.03.2020, às 18h18, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 24/2020, ao Sr. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, Secretária Municipal de Saúde de Miguel Leão/PI, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº234/2020, via e-mail (smsmiguellleao2020@hotmail.com) e via whatsapp (86 99929-4717). O referido é verdade. Dou Fé.

28/03/2020 07:38:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 234/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Miguel Leão/PI SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO Telefone: (86) 9929-4717 E-mail: smsmiguelleao@hotmail.com Praça Altamiro de Arêa Leão, N°10, Centro Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 24/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 24/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 24/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

28/03/2020 07:37:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 233/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 O Secretário Municipal de Assistência Social de Miguel Leão/PI LUIS ALMEIDA VILAR NETO Telefone: (86) 9961-5879 E-mail: crasmiguelleao2020@outlook.com Rua João Ferry N° 15, Centro Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 24/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Secretário, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 24/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 24/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

28/03/2020 07:35:00 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 24/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor LUIS ALMEIDA VILAR NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIGUEL LEÃO/PI e à Senhora SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: I- garantia de atendimento preferencial às pessoas idosas (especialmente aquelas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Idosos ¿ ILPIs) nos hospitais públicos de gestão do Estado e dos municípios, por se tratar de público mais vulnerável à contaminação pelo vírus COVID-19;

28/03/2020 07:33:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 26.03.2020, às 18h41, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 21, 24 e 27/2020, ao Sr. LUIS ALMEIDA VILAR NETO, Secretário Municipal de Assistência Social de Miguel Leão/PI, por intermédio dos OFÍCIOS REQUISITÓRIOS Nº232, 235 e 235/2020, via e-mail (crasmiguellleao2020@outlook.com) e via whatsapp 986 99961-5879). O referido é verdade. Dou Fé.

28/03/2020 07:29:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 232/2020. Monsenhor Gil/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 O Secretário Municipal de Assistência Social de Miguel Leão/PI LUIS ALMEIDA VILAR NETO Telefone: (86) 9961-5879 E-mail: crasmiguelleao2020@outlook.com Rua João Ferry N° 15, Centro Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 21/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Secretário, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 21/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 21/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

28/03/2020 07:24:18 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 21/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e Ao Senhor LUIS ALMEIDA VILAR NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, RECONHECIDA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, a pronta adoção de providências para a instalação ou reordenamento dos serviços socioassistenciais de prestação contínua destinados às pessoas em situação de rua, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, adequando às medidas emergenciais, estabelecidas pela Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, para o enfrentamento à Pandemia do CORONAVÍRUS

27/03/2020 01:24:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 24.03.2020, às 17h56, as RECOMENDAÇÕES PJMG Nº 16, 17 e 18/2020 ao Sr. ANTÔNIO CARDOSO ARAÚJO FILHO, gerente da Empresa Pax União, na cidade de Monsenhor Gil/PI, que atende igualmente as cidades de Curralinhos e Miguel Leão, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº217/2020, via whatsapp (número 86-999707793). O referido é verdade. Dou Fé.

26/03/2020 23:29:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO que a RECOMENDAÇÃO 17/2020 foi publicada às fls. 20/22 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 602, disponibilizada no dia 25 de março de 2020. Comprovante anexo.

26/03/2020 22:58:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO que a PORTARIA Nº. 35.2020 e as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 05, 08, 12 e 15/2020, foram publicadas às fls. 63/70 no Diário Eletrônico do MPPI, Edição 600, disponibilizada no dia 23 de março de 2020. Comprovante anexo.

26/03/2020 22:56:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, que todas as determinações constantes no final das Recomendações 16, 17 e 18/2020, quais sejam: "ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), assim como ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), em arquivo editável, e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, e aos seus respectivos destinatários" FORAM DEVIDAMENTE ATENDIDAS NO ENVIO DOS EXPEDIENTES: OFÍCIO PJMG 218, 219, 220 e 221/2020, encartados às fls. 116/129 do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 15/2020.

26/03/2020 22:50:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 24.03.2020, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 18/2020 à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO/PI, SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO 216/2020, via whatsapp (número 869929-4717) e e-mail smsmiguelleao@hotmail.com. O referido é verdade. Dou Fé.

26/03/2020 22:45:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG 216/2020

26/03/2020 22:44:56 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 18/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004 RESOLVE RECOMENDAR: Aos hospitais e empreendimentos de serviços funerários porventura existentes em que se verifiquem o manuseio de corpos de vítimas do COVID-19 e resíduos de saúde decorrentes do tratamento de pacientes infectados localizados no Município de Miguel Leão/PI, para que adotem os seguintes cuidados:

26/03/2020 22:40:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 21.03.2020, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 12/2020 ao PADRE NIVALDO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO 177/2020, via whatsapp (número 86-9510-2045). O referido é verdade. Dou Fé.

26/03/2020 22:39:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que o DELEGADO de Polícia já tomou ciência do inteiro teor da RECOMENDAÇÃO PJMG 09/2020.

26/03/2020 22:33:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 21.03.2020, às 16h13, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 08/2020 ao PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO/PI, SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº173/2020, via whatsapp (número 86-9445-1020) e e-mail prefmiguelleao@gmail.com. O referido é verdade. Dou Fé.

26/03/2020 22:23:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO, para os devidos fins, que ENCAMINHEI, no dia 21.03.2020, às 14h55, a RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 05/2020 à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO/PI, SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, por intermédio do OFÍCIO REQUISITÓRIO 170/2020, via whatsapp (número 86-9929-4717) e e-mail smsmiguelleao@hotmail.com. O referido é verdade. Dou Fé.

26/03/2020 20:48:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do DECRETO 11, de 23 de março de 2020, encaminhado pelo CT de MIGUEL LEÃO/PI.

26/03/2020 20:39:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do DECRETO 10/2020, de 16 de março de 2020, encaminhado pelo Secretário de Assistência Social de MIGUEL LEÃO/PI.

26/03/2020 20:35:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do COMUNICADO sobre o FUNCIONAMENTO DOS EM EDUCAÇÃO DE MIGUEL LEÃO/PI. Encaminhado pelo CONSELHO TUTELAR DE MIGUEL LEÃO/PI.

26/03/2020 20:33:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do COMUNICADO sobre o FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MIGUEL LEÃO/PI. Encaminhado pelo CONSELHO TUTELAR DE MIGUEL LEÃO/PI.

26/03/2020 20:30:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do COMUNICADO sobre o FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIGUEL LEÃO/PI. Encaminhado pelo CONSELHO TUTELAR DE MONSENHOR GIL/PI.

26/03/2020 20:07:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 213/2020.

26/03/2020 20:06:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 213/2020 SIMP 000172-221/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO n. 15/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO ns. 15/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo as cópias das RECOMENDAÇÃO n. 15/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 20:01:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 212/2020.

26/03/2020 20:00:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 212/2020 SIMP 000172-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO Nº. 08/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a RECOMENDAÇÃO n. 08/2020, expedida no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo a cópia da RECOMENDAÇÃO Nº 08/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:52:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 211/2020.

26/03/2020 19:48:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 211/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (CAODS) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES n. 05, 08 e 12/2020, para ciência. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para ciência, as RECOMENDAÇÕES n. 05, 08 e 12/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo as cópias das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:37:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 210/2020.

26/03/2020 19:35:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 210/2020 SIMP 000172-221/2020 À SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: Encaminhamento da PORTARIA Nº. 35.2020 e das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 05, 08, 09 e 15/2020 para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI) Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 35/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso; e as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 05, 08, 09 e 15/2020, , em anexo, no formato word, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI). Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 35/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:32:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 208/2020.

26/03/2020 19:31:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 209/2020 SIMP 000172-221/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 35/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 35/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 35/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:25:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG 208/2020.

26/03/2020 19:21:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 208/2020 SIMP 000172-221/2020 Ao Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 35/2020, para ciência Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 35/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020, tendo por objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 35/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:19:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG Nº 207/2020.

26/03/2020 19:19:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 207/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (CAODS) do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 33/2020, para conhecimento Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 35/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020, tendo por com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 35/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 19:06:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG Nº 206/2020.

26/03/2020 19:00:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 206/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES PJMG n. 05, 08, 12 e 15/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar, para conhecimento, as RECOMENDAÇÕES PJMG n. 05, 08, 12 e 15/2020, expedidas no bojo do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020. Segue em anexo cópia das referidas Recomendações. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

26/03/2020 18:58:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, a juntada do comprovante de envio do Ofício PJMG Nº 205/2020.

26/03/2020 18:55:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Teresina (PI), 23 de março de 2020. OFÍCIO/PJMG Nº 205/2020 SIMP 000172-221/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: ENCAMINHAMENTO da Portaria Nº. 35/2020, para conhecimento Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, encaminhar a PORTARIA N. 35/2020, que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 17/2020, tendo por com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Segue em anexo a cópia da PORTARIA Nº 35/2020. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, (assinado digitalmente) BRENDO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Assessor de Promotoria de Justiça ¿ PJ de Monsenhor Gil/PI Mat. 15.359

22/03/2020 23:37:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 186/2020. Monsenhor Gil/PI, 22 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Sr. Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Miguel Leão/PI CABO MARTINS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 15/2020, para ciência e tomada das providências cabíveis. Sr. Cabo, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 16/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 15/2020, para conhecimento e tomada das providências de direito. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

22/03/2020 23:36:06 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 15/2020 Ao Senhor PAULO AFONSO OLIVEIRA MARTINS, Cabo da Polícia Militar, Comandante do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Nota Técnica n° conjunta nº 01/2020/ MPPI/ CAOCRIM/ CAODS, acima referidas e outras com ela convergentes, QUE: (I) PROCEDA à fiscalização do cumprimento das medidas constantes no Decreto SEC/GOV nº 18.901/2020, de 19 de Março de 2020, do Governador do Estado do Piauí e no Decreto 006, de 16 de março de 2020, do Município de Monsenhor Gil, bem como à adoção de todas as medidas necessárias ao seu cumprimento, no âmbito territorial do Município de MIGUEL LEÃO/PI, PRESTANDO APOIO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, especialmente, PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO: I - de todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética, ressalvadas as que operam na modalidade delivery; II ¿ das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência; III ¿ de eventos esportivos; IV ¿ das atividades comerciais em shopping centers; V ¿ das aulas da rede pública municipal de ensino, utilizando-se da força, VI ¿ as atividades coletivas, públicas ou privadas, ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas, nos termos acima referidos, utilizando-se da força, quando necessário, para que sejam cumpridas as determinações acima referidas, sob pena de crimes de desobediência e/ou desacato (CP, arts. 330 e 331, respectivamente), bem como eventualmente de epidemia (CP, art. 267); (II) ENVIDE ESFORÇOS NO CONTROLE DE FLUXO DE PESSOAS NAS DIVISAS do MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL CLANDESTINO, com a colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e noticiando a Vigilância Sanitária Municipal, acerca da(s) ocorrência(s), encaminhando os veículos à local adequado e isolado para fins de avaliação e orientação dos seus passageiros pela Vigilância Sanitária; (III) AUXILIE e PRESTE apoio à VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL no encaminhamento da pessoa para a própria residência ou para estabelecimento hospitalar, de acordo com a determinação das autoridades sanitárias, visando evitar a propagação do COVID-19, no exercício do poder de polícia administrativa; (IV) Se o crime cometido for de menor potencial ofensivo, SEJA LAVRADO o TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) APENAS mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais E cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, sob pena de lavratura do auto de prisão em flagrante e encaminhamento ao local indicado pelas autoridades sanitárias, conforme art. 8º da Portaria Interministerial nº 05/2020.

21/03/2020 19:36:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 177/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Pároco da Paróquia nossa Senhora de Fátima de Miguel Leão/PI Sr. Pe. ANTÔNIO NIVALDO DO NASCIMENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 12/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Padre, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 12/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 12/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

21/03/2020 19:36:02 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 12/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição Federal: ¿a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿; CONSIDERANDO a disposição do artigo 197 da CF de que: "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado¿; CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), ¿um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou ¿emergência em saúde pública de importância nacional¿, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO que o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO que o art. 3º da mencionada lei prevê como medidas para o enfrentamento da infecção: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos; CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19, SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO o Decreto nº 18.884, de 16 de Março de 2020, que regulamenta a lei nº 13.979/2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em visa a classificação da situação mundial do novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o art. 12 do referido Decreto dispõe que: ¿Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa. § 1º Não sendo

21/03/2020 19:35:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 173/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI SR. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO E-mail: prefmiguelleao@gmail.com Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 08/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 08/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 08/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

21/03/2020 19:34:52 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 08/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 196 da Constituição Federal (CF): ¿a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿; CONSIDERANDO a disposição do artigo 197 da CF de que: "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado¿; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar (CT), nos termos do art. 131 do ECA é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que o CT, enquanto órgão público municipal deve obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 do ECA: Moralidade, Legalidade, Impessoalidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 36, §2º, da Lei 8080/1990, ¿é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde¿; CONSIDERANDO que o horário de funcionamento do CT é matéria de reserva legal, pelo disposto no art. 134 do ECA; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde ( OMS) decretou pandemia em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID- 19), solicitando a colaboração de todos os países, entidades e sociedades para adotar medidas que evitem a proliferação da doença; CONSIDERANDO que o CAODIJ expediu a Nota Técnica n° 03/2020, em anexo, dispondo que compete à municipalidade, em razão do Poder de Polícia, restringir o horário de funcionamento de órgãos públicos, no período da pandemia do COVID- 19; CONSIDERANDO que o CT atende a crianças e adolescentes e suas famílias, o que poderia facilitar a disseminação do COVID ¿ 19; CONSIDERANDO ainda a necessidade de funcionamento do CT, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso; CONSIDERANDO que durante o funcionamento no período de crise do COVID - 1!9, o(a) Conselheiro(a) Tutelar e as equipes de suporte devem adotar as medidas necessárias para a prevenção e transmissão do vírus; RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, acima referidas e outras com ela convergentes, 1. Que REGULAMENTE o horário de funcionamento do CONSELHO TUTELAR no período de pandemia do COVID ¿ 19, nos seguintes termos: 1.1. O funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; 1.2. O atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; 1.3. A restrição de atendimento presencial aos casos exce

21/03/2020 19:34:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 170/2020. Monsenhor Gil/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Miguel Leão/PI SRA. NEUZA CUNHA DE ARAÚJO Telefone: (86) 9929-4717 E-mail: smsmiguelleao@hotmail.com Praça Altamiro de Arêa Leão, N°10, Centro Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 05/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 17/2020, instaurado com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N° 05/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO PJMG Nº 05/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí

21/03/2020 19:33:01 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 05/2020 À Senhora NEUZA CUNHA DE ARAÚJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL LEÃO/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: I- a pronta adoção de providências para a elaboração e aplicação do Plano de Contingência Municipal, voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESAPI, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de MIGUEL LEÃO/PI; II- que o Plano de Contingência para a Infecção pelo Coronavírus de MIGUEL LEÃO/PI contenha, como elementos mínimos a realidade e estrutura sanitária disponível, estimando objetivamente a cronologia da implantação de cada uma das providências necessárias de modo que em tal instrumento esteja definido o fluxo de atendimento para os casos suspeitos e confirmados de Coronavírus; III- que se definam equipes de profissionais para as ações de vigilância e resposta (inclusive, equipes de campo, em especial, agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias); IV- . que se organizem providências que garantam estoques estratégicos de recursos materiais e EPIs, a saber, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental impermeável de mangas longas, luvas de procedimentos, para atender casos suspeitos (Pag. 22, do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus e na pág. 14, do PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS 2019-nCoV do Estado do Piauí; V- que se operacionalize, torne disponível e se dê conhecimento ao público de canal de comunicação para atender dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando, preferencialmente, a Ouvidoria do SUS; VI- que se ofereça material informativo (com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas, profilaxia, fluxo de serviços de saúde ¿ quando se deve buscar a UBS, hospital de referência ou outro serviço na região, etc.) no endereço de internet da Prefeitura Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, ou por meio de rádio comunitária (e outras emissoras que a tanto possam aderir), panfletos em locais de grande acesso de pessoas, divulgação na rede escolar, nas unidades de saúde, bem como por intermédio dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, sem prejuízo de outros meios que atendam à população como um todo; VII- que, quando da divulgação de informações à comunidade, utilizar-se, obrigatoriamente, de dados oficiais, especialmente aqueles divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde; VIII- que se realize a capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção básica, em especial agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para que atuem em face do Coronavírus, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas Regionais de Saúde.

21/03/2020 19:31:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 17/2020 PORTARIA n. 35/2020 INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N.º 17/2020, com fundamento no arts. 8º a 13º da Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, para, à luz do OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2020/MPPI/PGJ/CAOD ¿ ATUAÇÃO MPPI NOS MUNICÍPIOS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, da NOTA TÉCNICA 03/2020 oriunda do CAODIJ e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020/ MPPI/ CAOCRIM/ CAODS que disciplina sobre a compulsoriedade das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Miguel Leão/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, DETERMINANDO-SE, desde já, as seguintes diligências:

21/03/2020 19:31:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

21/03/2020 19:31:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20