Acompanhamento de Processos

Processo: 000179-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/05/2018 10:06:14
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 04:45:29
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 107/2018 PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Sindicato Dos Funcionários Públicos Municipais Deste Município De Stc

Representado:

Administração Pública Do Município De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

17/02/2021 11:26:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

De acordo com decisão do Promotor(a) de Justiça Dr(a). MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA emitida no dia 17/12/2020, estou realizado o arquivamento do presente procedimento.

17/02/2021 11:20:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/02/2021 11:16:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/02/2021 10:42:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva (Substituido por Itanieli Rotondo Sá) - Tipo de Distribuição: Automática

18/12/2020 11:56:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2020 11:56:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/12/2020 01:06:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/12/2020 16:14:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/12/2020 16:11:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/12/2020 16:08:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 14:40:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento de 61 processos do esforço concentrado.

30/11/2020 12:46:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Jackson Willian Dourado Guimarães - Tipo de Distribuição: Manual

06/10/2020 11:44:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

14/07/2020 16:34:30 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

08/07/2020 09:32:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

27/02/2020 09:40:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/02/2020 10:59:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

23/01/2020 13:42:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço remessa dos presentes autos (processo virtual) ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação da decisão.

19/09/2019 15:34:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

15/09/2019 11:43:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2019 11:43:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DA RES. CNMP N. 23/2007. Para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de averiguar supostas irregularidades envolvendo a aplicação de recursos do FUNDEF, o repasse de PIS/PASEP, repasse do INSS dos servidores e aplicação de recursos fundo a fundo da saúde. O MPE tomou conhecimento da suposta irregularidade através de representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Piauí (fls. 04/06). Solicitou-se ao Município de Santa Cruz do Piauí, ao MEC, ao Banco do Brasil e ao INSS informações sobre o noticiado. Feito já prorrogado a critério de seu presidente em 31.07.2019. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda e qualquer ação pública deve ser amparada em lastro motivador mínimo dotado de razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo relegar que dita regra constitucional toca também a ação ministerial de investigar, ainda que em seara cível e/ou administrativa, mesmo guiada pelo foco principiológico pro societa extremo. Assim, toda e qualquer atuação pública investigativa, sem qualquer espécie de prévia motivação específica, corresponde a ato discricionário eivado de pessoalidade, uma vez que não haveria, sequer notícia inicial justificante para dita atuação estatal, vicissitude que deve ser refugada, seja pelo princípio da razoabilidade, seja pelo princípio da impessoalidade e eficiência administrativa, seja, por fim, porque a destinação de força pública de investigação deve ser pautada em lastro fático mínimo, diga-se, justa causa. No caso, a investigação pauta-se nos seguintes pontos: aplicação dos valores referentes a precatórios do FUNDEF; não recebimento de PIS/PASEP por servidores municipais em razão do município não ter repassado a RAIS. Comprovação de repasse ao INSS das contribuições previdenciárias dos servidores; aplicação de recursos da saúde repassados fundo a fundo pelo Governo Federal; No que se refere aos pontos ¿b¿ e ¿d¿, padece de cogência a investigação ministerial, vez que a representação cita genericamente a possível ocorrência de irregularidades, pelo que não são indicados sequer os servidores que teriam deixado de receber o valor do PIS/PASEP, bem como não são indicados fatos que denotem que os recursos destinados a saúde não foram aplicados corretamente, não sendo permitido supor que os recursos não foram empregados aos fins que se destinam. Além disso, a busca por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Ora, não foi demonstrado de forma cabal a existência de condutas, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, capazes de revelar o inequívoco ato de improbida

06/09/2019 14:55:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Arquivamento.

05/09/2019 13:36:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ.

05/09/2019 13:33:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 3).

05/09/2019 13:32:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 2.4).

05/09/2019 13:32:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 2.3).

05/09/2019 13:31:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 2.2).

05/09/2019 13:30:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 2.1).

05/09/2019 13:28:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.8).

05/09/2019 13:27:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.7).

05/09/2019 13:27:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.6).

05/09/2019 13:26:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.5).

05/09/2019 13:26:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.4).

05/09/2019 13:25:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.3).

05/09/2019 13:25:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.2).

05/09/2019 13:21:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 38/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí (Parte 1.1).

05/09/2019 08:19:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos da resposta ao ofício nº 187/2019-1ªPJPicos.

04/09/2019 14:27:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Devolvo os autos para juntada de documentação.

04/09/2019 14:09:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ.

04/09/2019 14:05:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

02/09/2019 10:10:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a JUNTADA do ofício Nº 7838/2019/CGFSE/DIGEF-FNDE em resposta ao Ofício nº 191/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ___________________________, Técnica Ministerial, subscrevi.

02/09/2019 09:56:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a JUNTADA dos ofícios Nº 55/2019/INSS/SB/GEXTER e Nº 151/2019/GEXTER/INSS-PI em resposta ao Ofício nº 186/2019/MPPI/1ª PJ-PICOS. E, para constar, la assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, Técnica Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 2 de setembro de 2019. ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA Técnica Ministerial ¿ Mat. 322

02/09/2019 08:49:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que nesta data encaminhei ao CSMP a decisão de prorrogação do presente.

01/08/2019 14:08:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Automática

31/07/2019 09:38:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/07/2019 09:37:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/06/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de conclusão

31/07/2019 09:35:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 107.2018.000179.088.2018 D E C I S Ã O CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o que referida norma apregoa o prazo ordinário de conclusão do IC ser de 01(um) ano, prorrogável a critério do seu presidente, preceito este reiterada na Resolução CPJ/PI n.º 001/2008; CONSIDERANDO que o feito ainda não foi prorrogado a critério de seu presidente, contudo, levando-se em conta a proximidade do fim de seu prazo ordinário de conclusão, referido ICP não se encontra probatoriamente maduro, carecendo de maiores providências ministeriais; RESOLVE: PRORROGAR o prazo para conclusão da presente investigação por mais 01(um) ano, pois indispensáveis maiores elementos de prova para a formação da convicção deste órgão de execução. Comunique-se, por meio eletrônico, ao E. CSMP/PI. Registros em SIMP. Não havendo pendência de diligências e devidamente certificado, volte-me o feito concluso. Picos/PI, 31 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

12/07/2019 12:38:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - IC - Decisão.

12/07/2019 12:38:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/04/2019 09:15:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/03/2019 12:11:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/03/2019 12:10:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que os Ofícios n.s 184 e 186/2019 ¿ 1ª PJPICOS foram recebidos pelas partes, quais sejam, Gerente do Banco do Brasil ¿ Picos e Superintendente do INSS em Teresina-PI, ambos no dia 22/02/2019, embora decorrido o prazo não houve apresentação de resposta. Certifico ainda que, com relação ao Ofício n. 189/2019-1ªPJPICOS, o Município de Santa Cruz do Piauí encaminhou o Ofício n. 031/2019 solicitando uma dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, na data de 15/03/2019. todavia, não foi apresentada a manifestação requisitada até o presente momento. Picos-PI, 25 de março de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria

25/03/2019 11:01:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 107/2018 SIMP Nº 000179-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 941/2019/CHEFIA/GM/GM-MEC em resposta ao Ofício n. 191/2019-1ªPJ e o Ofício n. 031/2019 ¿ Prefeitura de Santa Cruz do Piauí-PI em resposta ao Ofício n. 189/2019-1ªPJPICOS que segue(m) numerado(s) de fl. ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, ______________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 25 de março de 2019.

21/03/2019 08:36:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 08:35:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 13:57:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 13:56:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. ao ICP nº 107/2018 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP 000179-088/2018. C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o Ofício nº 191/2019 ¿ 1ª PJPICOS foi recebido pelo Ministro de Estado da Educação no dia 27/02/2019 e decorrido o prazo não houve resposta ao mesmo. CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO CASTRO Estagiário Ministerial (mat. 1970) Picos-PI, 15 de março de 2019.

15/03/2019 13:53:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 13:53:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2019 15:16:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 191/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 19 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 107/2018 e SIMP n. 000179-088/2018). Ao Exmo. Sr., RICARDO VÉLEZ RODRÍGUES Ministro de Estado da Educação Esplanada dos Ministérios, Bloco L ¿ 8º andar ¿ Gabinete, CEP:70047-900 - Brasília ¿ DF. ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 dias, informações sobre eventuais repasses federais do FUNDEB, ou seja, os seus precatórios para o município de Santa Cruz do Piauí-PI nos anos de 2017/2018. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 15:15:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 189/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 19 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 107/2018 e SIMP n. 000179-088/2018). Ao Exmo. Sr., FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO Prefeito de Santa Cruz do Piauí-PI Praça Clementino Martins, Nº 241, Centro CEP n. 64545-000, Santa Cruz do Piauí ¿ PI. ASSUNTO: Solicitação de documentos. Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 dias, o envio a este órgão Ministerial de documentos comprobatórios que confirmem suas afirmações presentes no seu ofício nº 142/2018, dando ênfase aos documentos que comprovem a aplicação dos valores recebidos pelo repasse FUNDO A FUNDO da saúde, bem como a escala e as fichas de frequência dos servidores da saúde. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 15:14:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 186/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 19 de fevereiro de 2019. Referente ao ICP N° 06/2016 e SIMP N° 000014-088/2016. Ao Ilmo. Sr. SUPERINTENDENTE DO INSS EM TERESINA-PI Endereço: Av. João XXIII, 3231, Bairro São Cristovão CEP: 64.051-005 Teresina-PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Ilustríssimo Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o município de Santa Cruz do Piauí está repassando corretamente, a este órgão, as contribuições previdenciárias dos seus servidores públicos. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.

19/02/2019 15:10:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 184/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 19 de fevereiro de 2019. Referente ao ICP 107/2018 ¿ SIMP 000179-088/2018 Ao Ilmo. Sr. GERENTE DO BANCO DO BRASIL Banco do Brasil de Picos ¿ PI Praça Feliz Pacheco, 701 ¿ Centro CEP 64600-000, Picos PI ASSUNTO: Solicitação de informações sobre pagamento de PIS/PASEP. Ilustríssimo Senhor Gerente, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, que informe se o PIS/PASEP referente aos funcionários públicos do município de Santa Cruz do Piauí está sendo devidamente pago. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.

29/01/2019 07:43:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 107/2018 ¿ SIMP 000179-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado para averiguar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB e FUNDO A FUNDO, bem como o não repasse do PIS/PASEP e INSS aos servidores municipais. Oficie-se o Ministério da Educação (MEC) para que, no prazo de 10 dias, informe a esta Promotoria se houve repasses federais do FUNDEB, ou seja, os seus precatórios para o município de Santa Cruz do Piauí-PI nos anos de 2017/2018. Outrossim, oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, informe se o PIS/PASEP referente aos funcionários públicos do município de Santa Cruz do Piauí está sendo devidamente pago. Empós, oficie-se o INSS para que, no prazo de 10 dias, informe se o município de Santa Cruz do Piauí está repassando corretamente, a este órgão, as contribuições previdenciárias de seus servidores. Ato contínuo, oficie-se a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí para que, no prazo de 10 dias, envie a esta Promotoria documentos comprobatórios que confirmem suas afirmações presentes no seu Ofício nº 142/2018, dando ênfase aos documentos que comprovem a aplicação dos valores recebidos pelo repasse FUNDO A FUNDO da saúde, bem como a escala e as fichas de frequência dos servidores da saúde. Picos, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/11/2018 13:51:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/11/2018 13:49:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 107/2018 SIMP Nº 000179-088/2018 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Noticia de Fato 79/2018 e SIMP 000209-088/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos (PI), 06 de Novembro de 2018.

06/11/2018 13:49:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato n. 79/2018 ¿ SIMP 000209-088/2018 DESPACHO Junte-se a presente Notícia de Fato ao Inquérito Civil Público n. 107/2018 ¿ SIMP n. 000179-088/2018, tendo em vista que os referidos procedimentos versam sobre o mesmo objeto. Expedientes necessários. Picos, 29 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 13:49:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

12/09/2018 15:05:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/09/2018 15:05:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/08/2018 13:30:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/08/2018 13:30:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 107/2018 SIMP Nº 000179-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 142/2018 Prefeitura de Santa Cruz do Piauí em Resposta ao Ofício 714/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de Agosto de 2018.

13/08/2018 13:29:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:59:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:58:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 107/2018 SIMP 000179-088/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 714/2018 referente ao ICP n° 107/2018 ¿ SIMP 000179-088/2018. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

11/07/2018 10:57:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/06/2018 12:08:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 714/2018 Picos ¿ PI, 06 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO. Prefeito de Santa Cruz do Piauí. ASSUNTO: Referente ao ICP nº 107/2018 ¿ SIMP 000179-088/2018. Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que envie a este Órgão Ministerial, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestação acerca dos assuntos solicitados abaixo: 1. Esclarecer o suposto recebimento dos repasses federais do FUNDEB, ou seja, seus precatórios. 2. Informar o montante da quantia recebida e como foram gastos estes recursos. 3. Esclarecer se a parte pertencente aos professores foi repassada devidamente. 4. Esclarecer a suposta negligência na ausência de informação repassada aos funcionários públicos municipais, ocasionando prejuízos financeiros em face do não recebimento do PIS/PASEP. 5. Esclarecer a suposta ausência de repasse do valor do INSS dos servidores públicos municipais, já que o recolhimento mensal está sendo feito. 6. Esclarecer se houve recebimento do repasse do FUNDO A FUNDO da saúde, feito pelo Governo Federal; Qual o valor recebido, de que forma foram gastos. 7. Prestar os devidos esclarecimentos sobre a falta de médicos para atender a população, falta de medicamentos na farmácia e no hospital e sobre a não disponibilização das ambulâncias para transportar pacientes doentes para as cidades de Picos e em Teresina. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/05/2018 10:08:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N° Sot /2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1° Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei "Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei n°8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art, 25, inciso IV, alínea a: "Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei; CONSIDERANDO a Resolução n° 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO haver chegado a esta Promotoria de Justiça, denúncia pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do município de Santa Cruz do Piauí-PI, na qual foram apontam possíveis irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB e FUNDO A 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS FUNDO, bem como o não repasse do PIS/PASEP e INSS aos servidores públicos municipais; RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro , cronológico n° 10 1r12018 para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Eletrônico do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 40, da Res. n° 23/2007, do CNMP; Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para Publicação; Oficie-se o Prefeito do município de Santa Cruz do Piauí a fim de que preste esclarecimentos acerca dos fatos alegados no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se Picos, 17 de abril de 2018. LEONARD , 41 UES o or Justi7lIF 2

18/05/2018 10:08:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

18/05/2018 10:08:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03