Acompanhamento de Processos
Processo: 000180-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 127/2018 -1ª PJPICOS
Procuradora:
Procuradoria:
Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)
3ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Leonel Barros Sousa
Representado:
Jackson De Moura Martins
Leonardo Holanda
11/12/2020 13:20:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento com tramitação exclusivamente eletrônica.
11/12/2020 13:20:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
30/11/2020 13:04:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento à servidora para cumprimento, em observância ao Plano de Ação do esforço concentrado na Secretaria Unificada de Picos.
30/11/2020 13:03:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
01/10/2020 11:34:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/10/2020 11:01:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
25/05/2020 14:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
22/04/2020 10:08:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
17/04/2020 08:45:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa de Procedimento apenas por meio eletrônico para homologação de decisão pelo CSMP.
17/04/2020 08:44:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.
17/04/2020 08:42:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1301/2020-000180-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 17 de abril de 2020. A Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Assunto: Encaminhamento de Procedimento. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público os autos do Inquéri-to Civil nº SIMP 000180-088/2019, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para ho-mologação de decisão ministerial de arquivamento, conforme despacho exarado pela Promoto-ra de Justiça Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva. Respeitosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699
17/04/2020 08:39:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico que decorrido o prazo, não houve recurso contra decisão de arquivamento. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
06/04/2020 09:52:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da 2ª via do OFÍCIO N° 920/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, devidamente recebido via e-mail.
06/04/2020 09:47:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da 2ª via do OFÍCIO N° 922/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, devidamente recebido via e-mail.
03/04/2020 13:27:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que entrei em contato por meio telefônico, através do número (89) 99424-2298 do Sr. JACKSON DE MOURA, número fornecido pelo mesmo em seu termo de declaração acostado aos autos, para obter o seu endereço de e-mail para a devida expedição do OFÍCIO N° 921/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, porém por diversas tentativas o destinatário não atendeu as ligações. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
03/04/2020 13:26:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que o expediente(s) a seguir nominado(s): 1. OFÍCIO N° 922/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS; 2. OFÍCIO N° 920/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, foram devidamente enviado (s) via e-mail institucional. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
30/03/2020 11:58:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIFICO que a decisão ministerial de arquivamento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 602, página 86 a 87, disponibilizada no dia 25 de março de 2020.
25/03/2020 10:52:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 922/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 25 de março de 2020. Ao Senhor LEONEL BARROS SOUSA Advogado Escritório profissional na Rua São Pedro, n° 228, centro, Picos-PI. Assunto: Encaminhamento de Decisão ¿ Remessa de decisão de arquivamento. Senhor Leonel, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de decisão, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000180-088/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento da decisão ministerial de arquivamento do presente procedimento. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
25/03/2020 10:47:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 921/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 25 de março de 2020. Ao Senhor JACKSON DE MOURA MARTINS Enfermeiro do SAMU, Picos-PI . Assunto: Encaminhamento de Decisão ¿ Remessa de decisão de arquivamento. Senhor Jackson, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de decisão, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000180-088/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento da decisão ministerial de arquivamento do presente procedimento. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
25/03/2020 10:43:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 920/2020-000180-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 25 de março de 2020. Ao Senhor LEONARDO HOLANDA DE MOURA Médico do SAMU, Picos-PI. Assunto: Encaminhamento de Decisão ¿ Remessa de decisão de arquivamento. Senhor Leonardo, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de decisão, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000180-088/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento da decisão ministerial de arquivamento do presente procedimento. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
23/03/2020 12:53:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento de despachos e acompanhamento de prazos.
06/03/2020 08:48:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para redistribuição.
02/03/2020 15:30:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES DO SAMU DE PICOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONTINUAÇÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado em razão de denúncias sobre supostas irregularidades cometidas pelos senhores Jackson de Moura Martins e Leonardo Holanda, respectivamente enfermeiro e médico do SAMU, em que estes seriam proprietários da ambulância pertencente à empresa PAFASA ¿ Plano de Assistência Familiar Santa Ana e estariam se utilizando de aparelhos das ambulâncias públicas para realizar transferências de pacientes particulares. No decorrer dos fatos da denúncia, também é relatado que devido ao cargo público, os senhores supracitados praticariam ilícita captação de clientes, tendo em vista que o labor diário com pacientes no sistema público lhes concedia oportunidades para o oferecimento do translado por meio particular. Ato contínuo, os autos foram encaminhados à Polícia Federal, bem como ao Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Picos-PI para a adoção das medidas que entendessem cabíveis. Inúmeras diligências foram realizadas, entretanto não lograram êxito em constituir provas concretas de que qualquer um dos denunciados tenha cometido algum ato ímprobo. Por fim, os senhores Jackson de Moura Martins e Leonardo Holanda compareceram a sede desta Promotoria e prestaram declarações sobre os fatos denunciados, o primeiro afirmou que não é proprietário de nenhuma ambulância, que nos dias que estão disponíveis o plano de saúde pede que prestem serviços para ele e só recebem pelo acompanhamento que fazem, por fim, afirma que todo aparelho de saúde tem um número de série e que é possível ser rastreado, não sendo possível trocar equipamentos. Na sequência, o segundo investigado também afirmou que não é dono de nenhuma ambulância e que cada uma delas tem seus equipamentos separados, arguiu que no dia das filmagens entregaram no ato da formulação da denúncia, a ambulância da PAFASA estava na frente do SAMU apenas esperando a chegada de Dr. Mário, médico que deixaria o seu carro estacionado naquele local. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, deve guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desi
19/02/2020 15:54:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão. (arquivamento).
19/02/2020 10:54:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento
18/02/2020 08:28:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/02/2020 10:46:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Faço os autos conclusos tendo em vista certidão retro.
17/02/2020 10:39:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico para os devidos fins, que em analise dos autos não foi encontrado comprovante de recebimento do Ofício n°388/2019 ¿ 1a PJPICOS Picos ¿ PI, datado de 25 de março de 2019. Desta forma, faço os autos conclusos ao gabinete para despacho/conclusão.
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/11/2019 08:19:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual
31/10/2019 09:36:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para encaminhamento e cumprimento de despacho.
24/10/2019 09:42:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que a mídia digital (CD- dados) constante da fls. 09 dos autos físicos deste ICP, foram arquivados em pasta própria da Secretaria Unificada, para posterior anexação ao SIMP, uma vez que o sistema não está permitindo tal anexação.
24/10/2019 09:40:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019.
04/09/2019 11:05:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 10:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 20:08:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/03/2019 11:39:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 388/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de março de 2019. (Ref. ao ICP n. 127/2018 e SIMP n. 000180-088/2018). À Sra., TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES Diretora Geral da Divisão Estadual de Vigilância Sanitária (DIVISA) Rua 19 de Novembro, n. 1865 ¿ Bairro Primavera Teresina-PI ASSUNTO: Requisição de inspeção. Senhora Diretora, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste requisitar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a realização de inspeção nas ambulâncias da PAFASA (Plano de Assistência Familiar Santa Ana), localizado na Rua Cel. Luiz Nunes, n. 58, Bairro São José, CEP: 64.601-237, informando por meio de relatório circunstanciado se estas, encontram-se de acordo com as normas sanitárias. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/03/2019 14:40:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS (Inquérito Civil Público n. 127/2018 e SIMP n. 000180-088/2018). C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que foi integralmente cumprido o despacho de fl. 154 dos autos. Picos-PI, 19 de março de 2019. ANTÔNIO DIEGO DA SILVA LIMA Assessora de Promotoria
19/03/2019 14:39:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 10:46:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 127/2018 e SIMP n° 000180-088/2018 DESPACHO Considerando as informações contidas no Relatório de Sindicância Especial n° 01/2017, notifiquem-se os senhores Glayciano da Silva Luz, Glayciana da Silva Luz Moura Belo e Edvaldo Dantas para que encaminhem manifestação por escrito a este Órgão Ministerial, juntando documentação comprobatória de suas alegações. Cópia anexa de fls. 04/23. Ato contínuo, notifiquem-se as senhoras Sâmia Gonçalves de Moura, Maria Aparecida de Carvalho e Fabrício Barbosa para esclarecerem às notícias exibidas em fls. 07. Notifique-se igualmente a senhora Robenilda Ferreira da Silva, para prestar informações acerca dos fatos narrados à fl. 08. Outrossim, notifique-se a Comissão de Transição e a Comissão de Licitação do Município de Dom Expedito Lopes-PI, para se manifestarem acerca das declarações de fls. 08/11, acostando documentação do alegado. No mesmo azo, reitere-se o Ofício à senhora Rosa Gardênia Barbosa de Moura, considerando que, à época dos fatos, ela era a presidente da Comissão de Sindicância, acostando-se ainda documentação comprobatória. Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Por fim, notifique-se o senhor Alecxo de Moura Belo para apresentar os processos de licitação das empresas citadas no bojo do relatório da comissão de sindicância, esclarecendo-se ainda os demais fatos contidos em todo o relatório, juntando documentos que comprovem o seu alegado. Prazo, 10 (dez) dias. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 2 de 2
18/02/2019 10:46:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 09:24:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2018 09:21:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o devido prazo, não houve resposta à Notificação n. 218/2018. Ingride Andrade Bezerra Mat. 1971 Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 21 de Novembro de 2018.
21/11/2018 09:04:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: n. 127/2018 SIMP n. 000180-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Vigilância Sanitária de Picos ao Ofício n. 634/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 21 de Novembro de 2018.
21/11/2018 09:03:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2018 09:03:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
01/10/2018 13:31:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 163/2018 INQUÉRITO CIVIL Nº 124/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 67/2018 - SIMP nº 0001-088/2018, que tem por objeto apreciar suposta ausência do profissional médico, José Casimiro Martins Santos (CRM 627-PI), no serviço; CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL nº 124/2018, determinando as seguintes diligências: 1) registre-se e autue-se com os documentos que seguem; 2) encaminhe-se cópia desta ao CACOP ¿ Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento; 3) notifique-se ao médico José Casimiro Martins Santos para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações por escrito acerca de sua suposta ausência no serviço, noticiada por paciente, conforme termo de declarações prestadas junto a esta Promotoria de Justiça, com eventuais provas de suas assertivas. 4) afixe-se esta portaria no local de costume e publique-se. Após, volte-me o feito concluso. Picos, 01 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça
01/10/2018 13:06:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Manual
01/10/2018 13:05:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/10/2018 13:04:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O NF nº 64/2018 ¿ SIMP Nº 000180-088/2018 Cuida-se de Notícia de Fato tendo por objeto apreciar supostos atos de improbidade e ilícito penal praticados pelos Senhores Jackson de Moura Martins e Leonardo Holanda. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em INQUÉRITO CIVIL. Cumpra-se. Picos-PI, 01 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2018 10:32:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 218/2018 NF N° 64/2018 ¿ SIMP N° 000180-088/2018. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. Tatiana Vieira Souza Chave Diretora Geral da Divisão Estadual de Vigilância Sanitária (DIVISA) Rua 19 de Novembro, 1865 ¿ Bairro Primavera. Teresina - PI FINALIDADE: Notificá-lo para, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, realize inspeção sanitária nas ambulâncias da PAFASA (Plano de Assistência Familiar Santa Ana) com endereço no logradouro R. Coronel Luis Nunes, nº 58, bairro São José, CEP: 64. 601 -237, informando se estão de acordo com as normas sanitárias. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 07 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
18/07/2018 15:25:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/09/2018.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
18/07/2018 15:24:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato nº 64/2018 ¿ SIMP 000180-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se com o prazo vencido e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo para a sua conclusão por mais 90 (noventa) dias. Outrossim, oficie-se a Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual ¿ DIVISA (endereço indicado à fl. 143) para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, realize inspeção sanitária nas ambulâncias da PAFASA informando se estão de acordo com as normas sanitárias. Expedientes necessários. Picos-PI, 18 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/07/2018 15:24:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2018 10:22:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 64/2018 SIMP Nº 000180-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 021/2018 ¿ DEVISA em resposta ao Ofício 634/2018 ¿ 1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Amanda Soares Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 28 de Junho de 2018.
12/06/2018 11:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/06/2018 11:52:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 64/2018 SIMP Nº 000180-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 02/2018 ¿ CARTÓRIO 3º OFÍCIO e resposta da Prefeitura de Picos-PI em resposta aos ofícios 633/2018 e 629/2018 1ªPJPI, respectivamente que segue(m) numerado(s) de fls.___a___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 28 de Maio de 2018.
29/05/2018 12:18:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTAM OS SENHORES JACKON DE MOURA MARTINS E LEONARDO HOLANDA DE MOURA Aos 29 (vinte e nove) de Maio de 2018, nesta cidade de Picos, Estado do Piauí, onde presente se achava JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA, Assessora Ministerial, compareceram O SENHOR JACKON DE MOURA MARTINS, brasileiro, solteiro, enfermeiro, RG nº 50.212.850, residente e domiciliado na Br. 316, km 15, Povoado Mirolândia, telefone (89) 99424-2298 E O SR. LEONARDO HOLANDA DE MOURA, brasileiro, solteiro, médico, RG nº 2.590.294, residente e domiciliado na Rua São Vicente, 554, Bairro Centro, Picos-PI e telefone (89) 98813-3800 e prestou as seguintes declarações: O SENHOR JACKON DE MOURA MARTINS: QUE é coordenador do SAMU; QUE presta serviços para o Memorial do Carmo; QUE também trabalha no serviço de endoscopia dos médicos associados; QUE não é dono de nenhuma ambulância; QUE o dono da ambulância é o Sr Raimundo, da empresa PAFASA; QUE a captação que faz é o seguinte: que o plano de saúde é quem liga para ele e pede que confira se existe algum paciente para viagem, isto em hospitais particulares, como no caso do Hospital Dr. Oscar e do Memorial do Carmo; QUE graças a Deus tem muitos contatos; QUE quando os declarantes estão disponíveis o plano de saúde pede que prestem serviço para ele; QUE só recebem pelos acompanhamentos das transferências que fazem; QUE a pessoa que fez a denúncia também tem uma UTI Móvel; QUE o que está ocorrendo é uma ¿briga besta¿, pela concorrência entre as duas empresas; QUE ¿seu Raimundo¿ quis montar uma ambulância; QUE como ele não sabia os fluxos a seguir ele procurou o declarante, pois tem conhecimento na área hospitalar; QUE isso é uma coisa particular dele; QUE nada tem a ver com o SAMU; QUE as pessoas procuram o declarante por que sabe resolver; QUE presta consultoria para vários locais; QUE todos os médicos da PAFASA têm a documentação necessária; QUE a pessoa que fez a denúncia é que não está regulamentado; QUE o SAMU não empresta equipamentos a nenhum particular; QUE até emprestam para o Hospital Regional Justino Luz, quando este não dispõe; QUE os funcionários do SAMU fizeram até mesmo uma carta que está no mural, informando que o órgão não empresta equipamentos para transferência particular; QUE cada paciente tem o direito de escolher o médico, ou o plano, que quer ser atendido; QUE todo aparelho de saúde tem um número de série que é possível ser rastreado; QUE não tem como trocar equipamentos; QUE quanto a regulamentação da UTI Móvel, na Secretaria de Saúde de Picos o que se cadastra é o CNES, e que isso foi feito; QUE a Vigilância Sanitária Municipal não tem competência para regulamentá-la; QUE quem faz isso é a Vigilância Estadual, que a PAFASA já deu entrada na inspeção; QUE quanto a transferência do recém-nascido, o que aconteceu foi que o declarante, o Leonardo e o Alan Alencar, o Coordenador de Enfermagem do SAMU foram para uma reunião, no dia 21/03/2018, para solicitar a volta da regulação para Picos; QUE a reunião era em Teresina; QUE a ambulância do SAMU-USA à época estava sem o seguro; QUE por isso as transferências dos pacientes não estavam sendo liberadas por Teresina; QUE no dia ocorrido, começou a polêmica sobre a liberação do paciente; QUE por fim, apesar de não estar segurada, fizeram a transferência do recém-nascido; QUE não entrou em contato, no dia do ocorrido, com a médica da regulação de Teresina, deste modo não se exaltou com a mesma; QUE também não tem conhecimento se a família do paciente em questão procurou a PAFASA ou outro plano; QUE por fim, pode provar que o próprio SAMU fez a transferência; QUE em relação a denúncia de terem quebrado o vidro da ambulância, o que ocorreu foi que durante uma transferência à Teresina, um urubu bateu no vidro; QUE até mesmo por isso foi que deixaram de liberar as transferências, visto que a ambulância não tinha seguro; QUE também quer informar que os valores de transferência da UTI Móvel da PAFASA ou outro plano, não é tabelado
29/05/2018 12:17:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 64/2018 SIMP Nº 000180-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): resposta ao Mandado de Notificação 148/2018 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls. a . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 29 de Maio de 2018.
29/05/2018 12:03:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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24/05/2018 10:21:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/05/2018 09:16:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 148/2018 Notícia de Fato N° 64/2018 e Protocolo N° 000180-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. RAIMUNDO ANTÔNIO LOPES RODRIGUES Dono da Funerária Santa Ana FINALIDADE: Encaminhar, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica da Funerária Santa Ana PAX e da PAFASA. Outrossim, remeter cópia dos contratos, notas de empenho, etc, de quem prestou serviços na área da saúde para a PAFASA no ano de 2018. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 25 de maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
24/05/2018 09:15:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 633/2018 Picos ¿ PI, 25 de maio de 2018. Ao Tabelião Cartório do 3º Ofício Picos-PI ASSUNTO: Referente a Notícia de Fato nº 64/2018 ¿ SIMP 000180-088/2018 Senhor Tabelião, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Órgão Ministerial cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica com CNPJ 06.342.129/0001-64, nome empresarial ¿RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES¿. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
24/05/2018 09:13:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 634/2018 Picos ¿ PI, 25 de maio de 2018. A Ilma. Sra. RITA DE CÁSSIA Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos Rua Marcos Parente, Nº 155, Bairro ¿ Centro CEP: 64600-000, Picos-PI ASSUNTO: Referente a Notícia de Fato nº 64/2018 e SIMP nº 000180-088/2018 Ilma. Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize inspeção sanitária nas ambulâncias da PAFASA, informando se estão de acordo com as normas sanitárias. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
24/05/2018 08:43:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Noticia de Fato n. 64/2018 ¿ SIMP 000180-088/2018 DESPACHO Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica com CNPJ 06.342.129/0001!.64, nárne empresarial "RAIMUNDO ANTONIO LOPES RODRIGUES". Oficie-se à Vigilância sanitária para que, no:prazo máximo de 10 (dez) dias, realize inspeção sanitária nas ambulâncias da PAFASA informando se estão de acordo com as normas sanitárias. , Oficie ao Sr. Raimundo António Lopes Rodrigues, dono da Funenária Santa Ana, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica da Funenária Santa Ana PAX e da PAFASA, além de remeter cópia dos contratatos, notas de empenho, etc, de quem prestou serviços da área da saúde para a PAFASA no ano de 2018. Expedientes necessários. Picos-PI, 21 de maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
23/05/2018 12:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2018 07:58:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/05/2018 11:04:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 146/2018 Notícia de Fato N° 064/2017 e Protocolo N° 000180-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. JACKSON DE MOURA MARTINS Enfermeiro do SAMU, Picos-PI FINALIDADE: Prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do que se consta nos autos em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 21 de maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
21/05/2018 11:03:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 147/2018 Notícia de Fato N° 064/2017 e Protocolo N° 000180-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. LEONARDO HOLANDA Médico do SAMU, Picos-PI FINALIDADE: Prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do que se consta nos autos em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 21 de maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
21/05/2018 11:03:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 629/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 21 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente a Notícia de fato nº 64/2018 e SIMP nº 000180-088/2018 Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a este Órgão Ministerial acerca do que se consta nos documentos em anexo. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/05/2018 11:00:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº. 78/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 21 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Coordenador do Núcleo Criminal das Promotorias de Justiça de Picos-PI Exmo. Sr. Coordenador ENCAMINHA-SE a Vossa Senhoria cópia da NF nº 64/2018-1ª PJPICOS, para adoção das medidas que entender cabíveis. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/05/2018 11:00:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 630/2018 Picos ¿ PI, 21 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. Antônio Tarcísio Alves de Abreu Júnior Delegado da Polícia Federal Superintendente Regional Av. João XXIII, 4500, bairro Recanto das Palmeiras, Teresina ¿ Piauí CEP 64.045-795 ASSUNTO: Referente a Notícia de fato nº 64/2018 ¿ SIMP 000180-088/2018 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar cópia da Notícia de fato nº 64/2018 ¿ 1ªPJPICOS, para adoção das medidas que entender cabíveis. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/05/2018 10:56:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato nº 64/2018 e SIMP 000180-088/2018 DESPACHO Oficie-se à Policia Federal para adoção das medidas que entender cabíveis, remetendo cópia dos autos em anexo. Expeça-se Memorando ao Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Picos-PI para adoção das medidas que entender cabíveis, remetendo cópias dos autos em anexo. Expedientes Necessários. Picos-PI, 21 de maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/05/2018 09:27:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de fato nº 64/2018 e SIMP 000180-088/2018 DESPACHO Instaure-se NF. Extraia-se cópia e encaminhe-se ao Núcleo de Promotorias Criminais. Solicite-se informações ao Município de Picos e aos representados, no prazo de 10 (dez) dias. Picos-PI, 08 de maio de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
21/05/2018 09:25:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática
21/05/2018 09:25:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03