Acompanhamento de Processos

Processo: 000181-177/2019

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/02/2019 10:09:05
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 10:24:01
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Nº Processo de Origem:

Ofício nº 1312/17-GP

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas

Partes

Requerido:

A Apurar

Requerente:

O Municipio De Pimenteiras-pi

Histórico de Movimentações

23/01/2020 09:23:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista do cumprimento do despacho retro, em todo o seu teor, ARQUIVO o presente procedimento preparatório.

23/01/2020 09:14:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a DECISÃO DE ARQUIVAMENTO retro foi publicada no DOEMP/PI nº 560, disponibilizado no dia 23/01/2020.

23/01/2020 09:14:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

22/01/2020 14:21:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 33/2020, via edoc.

22/01/2020 14:20:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 32/2020, via edoc.

22/01/2020 14:20:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 33/2020 Valença do Piauí/PI, 22 de janeiro de 2020. Ref. SIMP 000181-177/2019 Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, cópia da Promoção de Arquivamento do Procedimento Administrativo (PA) nº 58/2014. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15366

22/01/2020 14:19:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 32/2020 Valença do Piauí/PI, 22 de janeiro de 2020. Ref. SIMP 000181-177/2019 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, cópia da Promoção de Arquivamento do Procedimento Administrativo (PA) nº 58/2014. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15366

22/01/2020 10:11:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 58/2019 SIMP 000181-177/2019 Vistos, etc. Trata-se do PA nº 58/2019, instaurado com o fim exclusivo e precípuo de acompanhar a execução do débito imputado no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, no montante de R$ 2.708.277,72, ao (então) gestor, Sr. Romualdo de Sousa Pereira, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como na Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos autos, no montante de R$ 372.884,55, ao mesmo ex-gestor, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), à luz do art. 12 da Resolução TC-E nº 06/2013. Assim, foi expedida recomendação ao Prefeito Constitucional do Município de Pimenteiras/PI para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, acionasse seu(s) procurador(es) para que este(s) procedessem à adequada execução do Título Executivo referente aos débitos imputados ao Ex-Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI, o Sr. ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA, no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, no montante de R$ 2.708.277,72, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como, na Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos referidos autos, no montante de R$ 372.884,55, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), remetendo-se a este Órgão Ministerial (2ª PJV) cópia da inicial da ação in executivis devidamente ajuizada e/ou quais as providências tomadas no sentido de reaver o crédito aos cofres públicos. Ocorre que, antes que o Município de Pimenteiras/PI se manifestasse nos autos, o Sr. ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA apresentou manifestação escrita informando que os débitos acima apontados foram excluídos pelo TCE/PI, consoante o ACÓRDÃO Nº 567/2017, o qual foi anexado à manifestação. No referido documento, resta verificado que realmente os débitos imputados ao Sr. ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA, nos valores de R$ 2.708.277,72, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, e R$ 372.884,55, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, REALMENTE FORAM EXCLUÍDOS. Importante frisar que tais informações constam também no sistema do TCE/PI, o qual é aberto ao público em geral para consulta pública. Desta forma, resta clara a inexistência de prejuízo ao erário, restando prejudicada a adoção de novas providências por parte desta 2ª PJV. Não há, pois, outra providência senão o arquivamento do presente PA, tendo por base as informações prestadas pelo Sr. ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA, nas quais consta informação de que os débitos de R$ 2.708.277,72 e R$ 372.884,55 a ele imputados REALMENTE FORAM EXCLUÍDOS. À vista do exposto, diante da inexistência de outras providências judiciais e extrajudiciais a serem tomadas no momento, ante a inexistência de prejuízo ao erário, ARQUIVO o presente PA, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI), nos termos do art. 11 da Res. CNMP n. 174/2017. COMUNIQUE-SE ao CSMP-PI e ao CACOP a presente decisão de arquivamento, para conhecimento. PUBLIQUE-SE a decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), para amplo controle social. DÊ-SE a baixa no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, bem como à anotação deste arquivamento em livro próprio, internamente, pa

22/01/2020 10:11:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/01/2020 11:53:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Aviso de Recebimento referente ao envio do Ofício 81/2019.

20/01/2020 11:52:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/01/2020 12:47:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data a manifestação escrita trazida pelo Sr. Romualdo de Sousa Pereira.

07/01/2020 12:47:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/12/2019 08:43:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/12/2019 08:40:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 03/12/2019, e lá sendo entreguei a Notificação Recomendatória nº 33/2019 ¿ 2ª PJ/PI, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO PIAUÍ-PI.

04/12/2019 08:39:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/11/2019 14:02:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV nº 528/2019 e 529/2019 aos respectivos destinatários, via e-Doc.

26/11/2019 14:02:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV Nº 529/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de novembro de 2019. SIMP 000181-177/2019 Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Remessa de PORTARIA e NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a PORTARIA nº 81/2019 e a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 33/2019, referentes ao SIMP 000181-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

26/11/2019 13:57:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV Nº 528/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de novembro de 2019. SIMP 000181-177/2019 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de PORTARIA e NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a PORTARIA nº 81/2019 e a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 33/2019, referentes ao SIMP 000181-177/2019, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

26/11/2019 13:54:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 527/2019 ao respectivo destinatário, via e-Doc.

26/11/2019 13:53:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 527/2019 Valença do Piauí/PI, 26 de novembro de 2019. Ref. SIMP 000181-177/2019 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL POR PRESCRIÇÃO e CONVERSÃO DE NF EM PA PARA ACOMPAMENTO DE DÉBITO IMPUTADO NO ACÓRDÃO N. ° 223/16 ¿ TC/52960/12. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, cópia da Decisão de Arquivamento parcial por prescrição a qual também determina a conversão de NF em PA com o propósito de acompanhamento de débito imputado no acórdão n° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS/PI, EXERCÍCIO 2012, AO (EX-) GESTOR ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

26/11/2019 13:49:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que FIXEI cópia da Decisão de Arquivamento e da Portaria no Mural desta sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI.

26/11/2019 13:49:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2019 15:50:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a recomendação retro foi publicada no DOEMPPI nº 530.

25/11/2019 15:49:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a portaria retro foi publicada no DOEMPPI nº 530.

25/11/2019 15:48:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a decisão de arquivamento parcial retro foi publicada no DOEMPPI nº 530.

22/11/2019 12:20:17 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.º 33/2019 Ref. PA N. 81/2019 - SIMP 000181-117/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI)/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV), por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93, bem como com base na Resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em seu art. 2º, II, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, art. 129, III, da Carta Magna, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93, art. 36, IV, ¿a¿ e ¿d¿, da Lei Complementar n.º 12/93; CONSIDERANDO que a Lei Fundamental impõe à administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO o ofício n° 1312/17-GP, proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encaminhando cópia do Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, noticiando (i) a imputação de débito no montante de R$ 2.708.277,72 ao (então) gestor, Sr. Romualdo de Sousa Pereira, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como, (ii) concernente à Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos autos, a imputação de débito no montante de R$ 372.884,55 ao mesmo (ex-) gestor, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32); CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, mais exatamente em seu art. 86, §2º, dispõe que ¿as decisões do Tribunal de que resulte a apuração de débito ou aplicação de multa terão eficácia de títulos executivos, após inscritos¿; CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de tal débito, com o acompanhamento pelo Ministério Público acerca dessa execução; CONSIDERANDO que, no desempenho de suas funções institucionais, o Ministério Público poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 38, parágrafo único, IV da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), sendo fundamental a sua atuação preventiva; CONSIDERANDO que a autoridade responsável tinha o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da certidão remetida pelo TCE, para comprovar junto ao referido tribunal a adoção das providências pertinentes para reaver o referido crédito aos cofres públicos, prazo esse presumivelmente decorrido in albis; RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PIMENTEIRAS/PI, Sr. ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, acione seu(s) procurador(es) para que este(s) proceda(m) à adequada execução do Título Executivo referente aos débitos imputados ao Ex-Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI, o Sr. ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA, no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, no montante de R$ 2.708.277,72, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como, na Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos referidos autos, no montante de R$ 372.884,55, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fund

22/11/2019 12:19:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) n. 58/2019 PORTARIA Nº 81/2019 SIMP 000181-117/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que incumbe ao Parquet a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas, nos termos dos arts. 127, caput e 129, II, da Constituição da República, do art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93 e do art. 36, VI, ¿d¿, da Lei Complementar Estadual n.º 12/93; CONSIDERANDO o ofício n° 1312/17-GP, proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encaminhando cópia do Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, noticiando (i) a imputação de débito no montante de R$ 2.708.277,72 ao (então) gestor, Sr. Romualdo de Sousa Pereira, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como, (ii) concernente à Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos autos, a imputação de débito no montante de R$ 372.884,55 ao mesmo (ex-) gestor, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32); CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, mais exatamente em seu art. 86, §2º, dispõe que ¿as decisões do Tribunal de que resulte a apuração de débito ou aplicação de multa terão eficácia de títulos executivos, após inscritos¿; CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de tal débito, com o acompanhamento pelo Ministério Público acerca dessa execução; CONSIDERANDO que a autoridade responsável tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da certidão remetida pelo TCE, para comprovar junto ao referido tribunal a adoção das providências pertinentes para reaver o referido crédito aos cofres públicos; CONSIDERANDO os Procedimentos Administrativos (PA´s) é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a apurar fatos ainda não sujeitos a inquérito civil; RESOLVE: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO SIMP 000181-177/2019 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N. 81/2019, com o fim de acompanhar a execução do débito imputado no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, no montante de R$ 2.708.277,72, ao (então) gestor, Sr. Romualdo de Sousa Pereira, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como na Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos autos, no montante de R$ 372.884,55, ao mesmo ex-gestor, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), à luz do art. 12 da Resolução TC-E nº 06/2013, DETERMINANDO-SE: 1) A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa, preservando-lhe o mesmo número SIMP; 2) A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria de Justiça JOAQUIM FERREIRA DA SIVAL JUNIOR para secretariar este procedimento; 3) A EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de PIMENTEIRAS /PI para PROVIDENCIAR, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a execução do débito ora imputado, no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, ao Ex-Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI, o Sr. Romualdo de Sousa Pereira, remetendo-se a este Órgão Ministerial cópia da inicial da ação in executivis dev

22/11/2019 12:18:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/11/2019 08:52:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO ¿ ARQUIVAMENTO PARCIAL POR PRESCRIÇÃO - CONVERSÃO DE NF EM PA PARA ACOMPAMENTO DE DÉBITO IMPUTADO NO ACÓRDÃO N. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS/PI, EXERCÍCIO 2012, AO (EX-) GESTOR ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA - INSTRUMENTALIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCEDIMENTAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000181-177/2019 Vistos, etc. Cuida-se do Ofício 1312/17 ¿ GP, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, autuado no SIMP nº 000181-177/2019, remetido à época à Promotoria de Justiça (PJ) de Pimenteiras, atualmente agregada às PJ¿s de Valença do Piauí, encontrado no ¿arquivo morto¿, noticiando possíveis irregularidades na prestação de contas do Município de Pimenteiras/PI, no exercício financeiro de 2012, à época, sob a gestão de ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA, cujo término do exercício do mandato se encerrou no dia 31 de dezembro de 2012. Foi solicitado auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) do Ministério Público do Estado do Piauí, o qual sugeriu o arquivamento da presente notícia de fato, tendo em vista que os possíveis atos de improbidade administrativa, em tese praticados, encontrar-se-iam fulminados pela prescrição. Dos autos, porém, depreende-se que existiu imputação de débito no Acórdão n. ° 223/16 ¿ TC/52960/12, referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, exercício 2012, no montante de R$ 2.708.277,72, ao (então) gestor, Sr. Romualdo de Sousa Pereira, em virtude de não comprovação de recebimento de recursos recebidos pelo Município no período em que foi gestor, conforme voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32), bem como na Tomada da Contas Especial TC-E 042890/2012, apensada aos autos, no montante de R$ 372.884,55, ao mesmo ex-gestor, em razão de transferências realizadas sem a possibilidade de verificação a que essas se referem, nos termos e fundamentos expostos no voto da Relatora (Peça 78, fls. 01/32). É o relato do essencial. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar que os fatos aqui apreciados se restringem a possíveis improbidades (irregularidade na prestação de contas) no Município de Pimenteiras/PI, ocorridas no exercício de 2012, pelo então gestor ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA, cujo término do exercício do mandato se encerrou no dia 31 de dezembro de 2012. É cediço que o comando constitucional insculpido no art. 37, §5°, da Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade para as ações de ressarcimento de danos ao erário, registrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que descabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO resultante das decisões do TCE (AI 766.017, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 15.10.2010; AI 676.274, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 26.10.2010; AI 746.285, Rel. Min. Eros Grau, DJe 12.5.2009; e AI 203.769, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 28.2.2007). Lado outro, impende ressaltar que tramitou no STF Recurso Extraor-dinário (RE) n.º 852.475 RG/SP - SÃO PAULO que trata de controvérsia relativa à pres-critibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, em face de agentes públicos, em decorrência de suposto ato de improbidade administrativa. O E. STF, ao apreciar o RE n.° 852.475 RG/SP, fixou a seguinte tese: ¿São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrati-va.¿ STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (grifos acrescidos). Vê-se, pois, que a Suprema Corte entendeu que somente são impres-critíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados dolosamente. Logo, ato de improbidade administrativa que tenha causado prejuízo ao erário, praticado de forma culposa, será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. No cas

07/08/2019 12:36:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício n. 105/2019/CACOP.

07/08/2019 12:27:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que o Ofício 2ª PJV n. 81/2019 foi entregue ao respectivo destinatário, no dia 26.04.2019, às 10h35min.

07/08/2019 12:25:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/03/2019 11:03:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 81/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa integral de cópias dos autos da Notícia de Fato (NF) SIMP 000181-177/2019, solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópia dos autos da Notícia de Fato (NF), autuada no SIMP nº 000181-177/2019, instaurada para apurar a ocorrência de supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI, no exercício financeiro de 2012, SOLICITANDO auxílio deste Centro de Apoio, considerando a complexidade do procedimento e a necessidade de diligências. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

22/03/2019 12:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Em cumprimento às diligências constantes do Despacho retro, prorrogo a presente Notícia de Fato pelo prazo de 90 (noventa) dias.

19/02/2019 10:48:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000181-177/2019 Vistos em correição interna anual. Trata-se de Notícia de Fato instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000181-177/2019, para apurar, dentre outras irregularidades, supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI no exercício financeiro de 2012. Todavia, em vista da complexidade da presente NF, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, a Exma. Promotora de Justiça atuante nesta Promotoria de Justiça à época, determinou a prorrogação da presente NF, bem como o envio de cópias dos autos ao CACOP solicitando auxílio. Assim, DETERMINO: 1 ¿ O CUMPRIMENTO do Despacho exarado nos autos da presente NF, efetuando a sua prorrogação, bem como, solicitado auxílio, o devido encaminhamento de cópias dos presentes autos ao CACOP. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 18 de fevereiro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

15/02/2019 10:27:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

15/02/2019 10:27:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20