Acompanhamento de Processos

Processo: 000183-088/2019

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/05/2019 09:06:41
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 00:23:03
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N. 46/2019-1ªPJPICOS

Procuradora:

Procuradoria:

Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)

3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Tce-pi

Representado:

Edvardo Antonio Da Rocha

Histórico de Movimentações

17/12/2021 03:21:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Protocolo eletrônico.

23/09/2021 15:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para cumprimento dos despachos.

23/09/2021 15:37:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/06/2021 00:24:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/03/2021 11:56:40 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

12/02/2021 09:59:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2021 13:36:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/01/2021 13:34:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/01/2021 13:33:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 18:04:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 13:04:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento à servidora para cumprimento, em observância ao Plano de Ação do esforço concentrado na Secretaria Unificada de Picos.

30/11/2020 13:03:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

31/07/2020 16:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/07/2020 16:45:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/07/2020 01:11:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/07/2020 08:15:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/07/2020 14:34:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2020 16:54:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/07/2020 16:48:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/07/2020 16:38:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Maria Alice de Medeiros Tavares de Franca - Tipo de Distribuição: Manual

16/07/2020 16:01:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/03/2020 10:42:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Solicito a digitalização dos autos incluindo a capa.

04/03/2020 12:05:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/02/2020 10:03:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, os autos do Inquérito Civil Público n. 46.2019 SIMP 000183.088.2019, com decisão de arquivamento para controle finalístico.

18/02/2020 10:01:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 518/2020-000173-258/2017/SUPJP/1PJ-PICOS - CSMP

18/02/2020 09:55:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comunicação de decisão de arquivamento ao DEOMP, para publicação.

17/02/2020 11:10:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comunicação de decisão de arquivamento ao CSMP.

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/09/2019 16:09:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

15/09/2019 11:52:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2019 11:51:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DA RES. CNMP N. 23/2007. Para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de averiguar suposta ausência de licitação para aquisição de combustíveis pelo município de Sussuapara junto à empresa PIPEL-Picos Pretóleo Ltda. (R$ 23.246,00). O Ministério Público tomou conhecimento da suposta irregularidade através de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na data de 22 de abril de 2019. O município de Sussuapara, representado por seu prefeito, também gestor à época dos fatos, apresentaram manifestação, juntadas aos autos na data de 28/08/2019. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda e qualquer ação pública deve ser amparada em lastro motivador mínimo dotado de razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo relegar dita regra constitucional a ação ministerial de investigar, ainda que em seara cível e/ou administrativa, mesmo com foco principiológico pro societa extremo. Atuação pública investigativa, sem qualquer espécie de prévia motivação específica, corresponde a ato discricionário eivado de pessoalidade, uma vez que não haveria, sequer notícia inicial justificante para dita atuação estatal, vicissitude que deve ser refugada, seja pelo princípio da razoabilidade, seja pelo princípio da impessoalidade e eficiência administrativa, seja, por fim, porque a destinação de força pública de investigação deve ser pautada em lastro fático mínimo, diga-se, justa causa. Conforme descrito em portaria de instauração, a instauração do inquérito foi motivada pela possível inexistência de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis, situação informada pelo TCE/PI. Com efeito, a suposta aquisição de combustíveis de forma direta estaria em afronta ao regulamentado pela Lei n. 8666/93 e aos princípios norteadores da Administração Pública. Outrossim, resta demonstrado nos autos que a aquisição de combustíveis do município de Sussuapara/PI com a empresa PIPEL-Picos foi precedida de procedimento licitatório prévio (Pregão Presencial n. 24/2015). Pelo exposto, não há nos autos elementos de informação capazes de subsidiar a caracterização de ato de improbidade pelo investigado. O STJ tem decidido que: ¿para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. Portanto, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. (Resp. 1708269/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Dje 27.11.2018)¿. Ainda na esteira daquela Corte superior: ¿para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé (Resp. 1.674.

30/08/2019 08:41:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.

28/08/2019 11:33:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO/CONCLUSÃO, TENDO EM VISTA OS OFÍCIOS N. 99-100/2019 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 526-527/2019 - 1ª PJ PICOS.

28/08/2019 11:29:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O PREGÃO PRESENCIAL N. 024/2015 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA.

28/08/2019 11:24:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O OFÍCIO N. 100/2019 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 527/2019 - 1ª PJ PICOS.

28/08/2019 11:17:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O OFÍCIO N. 99/2019 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 526/2019 - 1ª PJ PICOS.

28/08/2019 11:16:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019.

27/07/2019 20:08:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/05/2019 08:49:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO N° 527/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 28 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Edvardo Antônio da Rocha Prefeito Municipal de Sussuapara Prefeitura Municipal de Sussuapara Rua José Domingos da Rocha, 100, Centro 64610-000 Sussuapara/PI Assunto: Requisição de informação (ICP N° 46/2019 ¿ SIMP 000183-088/2019) Senhor Prefeito, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência envie a esta Promotoria de Jusiça, no prazo de 10 (vinte) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, cópia de todo procedimento licitatório Pregão Presencial N° 24/2015, a documentação referente a qualiicação e contratação da empresa PIPEL ¿ Picos Petróleo Ltda., bem como as notas de empenho, os comprovantes de pagamentos e transferências e as notas iscais do exercício inanceiro de 2016. As informações requisitadas neste Oício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Jusiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao uilizar este meio, favor referir-se especiicamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

29/05/2019 08:48:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO N° 526/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 28 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Edvardo Antônio da Rocha Prefeito Municipal de Sussuapara Prefeitura Municipal de Sussuapara Rua José Domingos da Rocha, 100, Centro 64610-000 Sussuapara/PI Assunto: Requisição de manifestação (ICP N° 46/2019 ¿ SIMP 000183-088/2019) Senhor Prefeito, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência se manifeste junto a esta Promotoria de Jusiça, no prazo de 10 (vinte) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, acerca de possível ausência de licitação para aquisição de combusíveis junto à empresa PIPEL ¿ Picos Petróleo Ltda (R$ 23.246,00) que comina em ato de improbidade, conforme a norma do art. 11, I da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administraiva) por desrespeitar o art. 37, XXI da CF/88 e a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). As informações requisitadas neste Oício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Jusiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao uilizar este meio, favor referir-se especiicamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

21/05/2019 12:22:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA ICP: 46/2019 SIMP Nº 000183-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): cópia da Peça n. 80 e cópia do Relatório DFAM (Peça n. 36), apenas no que se refere ao presente caso, ambos encontradas no Processo TCE/003101/2016, às fls. 13 a 15. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria Alice de Medeiros Tavares de França, __________________________, Técnica Ministerial. Picos (PI), 21 de maio de 2018.

13/05/2019 09:18:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

PORTARIA N. 46/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 46/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pela Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a notícia de possível ausência de licitação para aquisição de combustíveis junto à empresa PIPEL-Picos Petróleo Ltda (R$ 23.246,00) cominando em ato de improbidade previsto no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) por desrespeitar a o art. 37, XXI da CF/88 e a Lei n. 8666/93.

13/05/2019 09:15:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

DESPACHO INICIAL Cuida-se de Ofício n. 720/2019-GP recebido do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo qual são encaminhadas cópias do Parecer Prévio n. 168/2018 e Acórdão n. 1930/18 para as providências cabíveis em relação as irregularidades expostas no Voto do Relator (peça 80). Da análise cuidadosa do autos, em razão da quantidade de possíveis irregularidades, faz-se cabível a instauração de procedimentos próprios. Deste modo, instaurem-se Inquéritos Civis para averiguar:

13/05/2019 09:08:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Itanieli Rotondo Sá) - Tipo de Distribuição: Manual

13/05/2019 09:08:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39