Acompanhamento de Processos

Processo: 000186-226/2017

Comarca: Regeneração
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/07/2017 09:35:04
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 15:51:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Promotor:

Promotoria:

Afonso Aroldo Feitosa Araujo (substituto)

1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Fiscalização Administrativa

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

08/11/2017 09:03:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração

ICP Nº 02/2017 (2 volumes e 2 apensos)

25/10/2017 08:01:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/10/2017 07:58:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/10/2017 08:02:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração - Promotor: Valesca Caland Noronha - Tipo de Distribuição: Automática

13/10/2017 08:02:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 02/2017 (SIMP n° 000186-226/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Regeneração. Assunto: Acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano Municipal de Sanemaneto Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Regeneração. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Valesca Caland Noronha. Relator Dr. Aristides Silva Pinheiro. O Relator solicitou a retificação do número e da natureza inseridos na pauta, na qual constou Notícia de Fato nº 01/2017, estando correta e numeração do SIMP. Acompanhamento da instauração do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico¿ e do ¿Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos¿ no Município de Currais/PI. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o poder público municipal. Irregularidades sanadas após recebimento da notificação ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, determinou a retificação da natureza e número do inquérito civil e, no mérito, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

18/09/2017 12:03:02 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI Inquérito Civil Público nº 002/2017 (Promotoria de Justiça da Comarca de Regeneração/PI) SIMP nº 000186-226/2017 Assunto: Acompanhamento da instauração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município de Regeneração/PI EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Acompanhamento da instauração do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico¿ e do ¿Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos¿ no município de Currais/PI. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como o poder público municipal. Irregularidades sanadas após recebimento da Notificação Ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Regeneração/PI, objetivando a instauração do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico¿ e do ¿Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos¿ no município de Regeneração/PI. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 18/04/2017, visando-se a implementação do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico¿ e do ¿Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos¿ no município de Regeneração/PI. Oficiou-se à Prefeitura Municipal de Regeneração/PI, para que fornecesse cronograma de contratação de empresa especializada (fls. 31 a 50). Realização de reunião técnica com a FUNASA e a FUNPAPI, para tratar da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico no município de Regeneração/PI. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Regeneração/PI, para a instauração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município de Regeneração/PI (fls. 182 a 184). O Procedimento Preparatório foi convertido em Inquérito Civil (fls. 270 a 271). A Prefeitura Municipal de Regeneração/PI oficiou informando o cumprimento integral das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) avençado anteriormente (fls. 284) Consta ao final, fundamentado pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 288 a 289). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Cumpre registrar, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobr

18/09/2017 12:02:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/07/2017 10:11:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Processo distribuído na 1246ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 21/07/2017

17/07/2017 13:07:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

03/07/2017 09:37:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração - Promotor: Valesca Caland Noronha - Tipo de Distribuição: Automática

03/07/2017 09:37:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03