Acompanhamento de Processos
Processo: 000187-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N. 50/2019-1ªPJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Município De Sussuapara - Pi
Tce-pi
Representado:
Edvardo Antonio Da Rocha
25/02/2022 10:44:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
De ordem do Despacho Ministerial ID34301757.
25/02/2022 10:44:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
22/02/2022 11:30:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/02/2022 14:41:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 6ª Procuradoria de Justiça - Teresina
13/01/2022 09:44:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 6ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hugo de Sousa Cardoso (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
07/12/2021 09:22:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2021 13:41:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2021 13:40:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2021 13:35:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2021 13:32:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Notificação ID: 1898 Parte(s): Município de Sussuapara - PI;
Data Limite Ciência: 16/12/2021 23:59:59 - Prazo Resposta: 1 Dias
Motivo: Ofício Nº 4409/20201 e Despacho de 03/12/21
06/12/2021 13:26:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2021 12:03:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2021 09:35:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: DEILSON SILVA REIS - Tipo de Distribuição: Automática
03/12/2021 13:39:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/12/2021 13:38:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2021 18:52:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2021 18:52:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/09/2021 15:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento dos despachos.
23/09/2021 15:37:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
13/07/2021 10:58:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2021 10:48:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2021 10:47:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certifico para os devidos fins que cumpri o despacho retro no que se refere à extração de cópia das últimas movimentações e juntada aos protocolos IC nº 024/2020-SIMP n. 000141.088.2020 e PIC nº 001/2020-SIMP nº 000182.088.2020. JOÃO VICTOR SANTIAGO ALENCAR JACÓ Estagiário de Promotoria
13/07/2021 09:34:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2021 01:57:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2021 14:03:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/07/2021 09:33:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/07/2021 13:12:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/07/2021 09:36:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
02/07/2021 09:36:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
01/03/2021 23:01:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
01/03/2021 22:07:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/03/2021 22:02:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 05/11/2021.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
01/03/2021 21:59:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2021 14:26:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/02/2021 08:37:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
26/02/2021 08:37:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
26/01/2021 16:13:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/12/2020 20:01:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/12/2020 19:55:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
30/11/2020 13:04:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento à servidora para cumprimento, em observância ao Plano de Ação do esforço concentrado na Secretaria Unificada de Picos.
30/11/2020 13:03:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
30/09/2020 23:57:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
30/09/2020 23:54:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
26/08/2020 22:18:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/08/2020 22:17:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/08/2020 18:32:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/08/2020 10:44:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
10/08/2020 13:46:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/08/2020 13:44:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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31/07/2020 17:43:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/07/2020 17:40:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/07/2020 19:05:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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18/07/2020 01:27:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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18/07/2020 01:24:49 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 01:22:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 01:20:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 01:05:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 00:30:27 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:29:18 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:27:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 00:26:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 00:24:19 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:23:10 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:21:47 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:20:27 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:18:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 00:16:50 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:15:20 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:13:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/07/2020 00:10:40 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:09:10 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:07:38 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:06:05 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:04:34 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:02:30 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/07/2020 00:01:00 • ATOS COMUNS » Juntada
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17/07/2020 23:59:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
17/07/2020 23:57:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
17/07/2020 23:55:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
17/07/2020 23:54:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
17/07/2020 23:51:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
30/04/2020 18:37:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Impedimento
30/04/2020 18:36:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
28/04/2020 22:48:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/04/2020 22:46:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Trata-se de inquérito civil cujo mote é apurar elevado número de contratações de serviços por tempo determinado pelo Município de Sussuapara-PI, passível de cominar em ato de improbidade administrativa do Sr. Edvardo Antônio da Rocha, gestor municipal. O procedimento foi instaurado a partir de notícia recebida do TCE-PI, especificamente o processo TC/003101/2016 que denota ter o Município de Sussuapara contratado, no ano de 2016, diversas pessoas por tempo determinado, é o que se vê da peça 32, fl. 07 do referido processo: diversas pessoas por tempo determinado, é o que se vê da peça 32, fl. 07 do referido processo: Deste modo, necessário averiguar se as contratações foram efetuadas conforme os permissivos legais. Desse modo, DETERMINO: I. Solicite-se ao Município de Sussuapara, via PGM, que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias: -cópia da lei municipal que embasou a contratação de servidores sem concurso público (Lei Municipal nº133/2009); -cópia do processo administrativo prévio relativo às contratações acima informadas para atender as necessidades do Município. -relatório pormenorizado informando qual motivo de excepcional interesse público justificou cada uma das contratações mencionadas acima. II. Realize-se pesquisa SAGRES/TCE buscando identificar o vínculo e vencimentos percebidos pelas pessoas mencionadas acima junto ao Município de Sussuapara-PI nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. III. CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxes. IV. Após, conclusos. Picos/PI, 27 de abril de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA Promotora de Justiça
23/04/2020 20:51:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Despacho
15/04/2020 11:49:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso ao Gabinete.
13/04/2020 16:23:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da Resposta ao OFÍCIO N° 923/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS do Prefeito Municipal, devidamente recebido via e-mail.
03/04/2020 13:35:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1135/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, remessa de Recomendação ao CACOP.
03/04/2020 13:34:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que o expediente(s) a seguir nominado(s): 1. OFÍCIO N° 923/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS; 2. OFÍCIO N° 924/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, foram devidamente enviado (s) via e-mail institucional. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
25/03/2020 16:33:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 924/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 25 de março de 2020. Ao Excelentíssimo senhor Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ¿ TCE/PI Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Remessa de Recomendação n° 004/2020. Senhor Presidente, Encaminho, a Vossa Excelência, cópia de Recomendação n° 004/2020, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000187-088/2019 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
25/03/2020 16:32:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 923/2020-000187-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 25 de março de 2020. A Sua Excelência o Senhor Edvardo Antônio da Rocha Prefeito Municipal de Sussuapara-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Remessa de Recomendação n° 004/2020. Senhor Prefeito, Encaminho, a Vossa Excelência, cópia de despacho, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000187-088/2019 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento e cumprimento da Recomendação n° 004/2020 no prazo de 10(dez) dias úteis. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
25/03/2020 16:31:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIFICO que a Recomendação n° 004/2020 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 602, página 85 a 86, disponibilizada no dia 25 de março de 2020.
23/03/2020 12:53:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento de despachos e acompanhamento de prazos.
06/03/2020 08:48:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para redistribuição.
05/03/2020 08:36:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
JUNTADA 2ª VIA OFÍCIO N° 543/2020-000187-088/2019/SUPJP/1PJ-PICOS
02/03/2020 15:36:06 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua MD Promotora de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 37 da CRFB/88 apregoa que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o STF, por diversas vezes e em controle concentrado, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso público como requisito para o provimento de cargos públicos (art. 37, II, da CF), sendo exceção a regra prevista no inciso IX do art. 37 da CF pelo que deve ser interpretada restritivamente, cabendo ao legislador infraconstitucional a observância dos requisitos da reserva legal, da atualidade do excepcional interesse público justificador da contratação temporária e da temporariedade e precariedade dos vínculos contratuais; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público só se legitima se a lei municipal explicitar o caráter temporário e excepcional da hipótese de cabimento; CONSIDERANDO que o inquérito civil em referência denota ter o município de Sussuapara/PI mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito; CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula STF 473; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]¿ (art. 37, ¿caput¿); RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao PREFEITO MUNICIPAL DE SUSSUAPARA-PI, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; 2) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo; 3) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualqu
02/03/2020 15:35:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Diante das informações apresentadas através de certidão datada de 18/02/2020, sejam os autos devolvidos à servidora responsável para envio da Recomendação que segue Cumpra-se. Picos/PI, 02 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
20/02/2020 13:44:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Despacho e Recomendação.
18/02/2020 11:31:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminho os autos ao gabinete tendo em vista a certidão retro.
18/02/2020 11:24:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico para os devidos fins, o cumprimento de parte do despacho retro com expedição do Ofício n. 543/2020, endereçado a PGM de Sussuapara. Certifico, ainda, que deixo de cumprir os demais itens, tendo em vista ser necessário o encaminhamento de recomendação ao Prefeito municipal de Sussuapara-PI relativa a possíveis contratações irregulares, no entanto, em analise dos autos verificou-se não constar a recomendação. Desta forma, solicito o anexo da recomendação ao autos para que seja cumprido o despacho na íntegra.
18/02/2020 11:23:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 543/2020-000187-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS
07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/09/2019 16:14:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual
15/09/2019 12:07:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2019 12:06:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Tendo em vista os fatos constantes nos autos, encaminhe-se recomendação ao prefeito municipal de Sussuapara-PI relativa a possíveis contratações irregulares. Requisite-se ao PGM/Sussuapara cópia da lei municipal que embasou a contratação de servidores sem concurso público (Lei Municipal 133/2009), bem como do processo administrativo prévio relativo às contratações informadas para atender as necessidades do Município. Transcorrido o decêndio de resposta da recomendação, realize-se pesquisa no portal da transparência do Município de Sussuapara e confeccione-se relatório com todos os servidores com potencial vínculo ilícito no ano de 2016, certificando-se quanto àqueles que ainda permaneçam com vínculos com a municipalidade. Após, com base na relação retro, realize-se pesquisa em SAGRES/TCE quanto aos servidores nominados, informando-se respectivos vínculos e vencimentos percebidos no ano de 2019. Após, conclusos. Picos/PI, 15 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
20/08/2019 11:15:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. extrajudicial. IC. Despacho e Recomendação.
19/08/2019 09:27:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NESTA DATA, FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO/CONCLUSÃO, TENDO EM VISTA O OFÍCIO N. 106/2019 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 534/2019 - 1ª PJ PICOS.
19/08/2019 08:36:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O OFÍCIO N. 106/2019 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 534/2019 - 1ª PJ PICOS.
19/08/2019 08:35:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019.
27/07/2019 20:08:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Correção de envio dos procedimentos de secretaria.
12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/05/2019 09:43:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO N° 534/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 28 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Edvardo Antônio da Rocha Prefeito Municipal de Sussuapara Prefeitura Municipal de Sussuapara Rua José Domingos da Rocha, 100, Centro 64610-000 Sussuapara/PI Assunto: Requisição de manifestação (ICP N° 50/2019 ¿ SIMP 000187-088/2019) Senhor Prefeito, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência se manifeste junto a esta Promotoria de Jusiça, no prazo de 10 (vinte) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, acerca do elevado número de contratações de serviços por tempo indeterminado no exercício inanceiro de 2016 cominando em possível ato de improbidade administraiva por parte de Vossa Excelência, conforme a norma do art. 11, I da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administraiva) e contrariando o art. 37, IX da CF/88 e a Lei 8.745/93. Requisito ainda o envio de cópias de toda a documentação referente às contratações por tempo indeterminado do exercício de 2016. As informações requisitadas neste Oício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Jusiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao uilizar este meio, favor referir-se especiicamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
24/05/2019 08:41:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA ICP: 50/2019 SIMP Nº 000187-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): cópia da Peça n. 80 e cópia do Relatório DFAM (Peça n. 36), apenas no que se refere ao presente caso, ambos encontradas no Processo TCE/003101/2016, às fls. 13 e 14. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria Alice de Medeiros Tavares de França, __________________________, Técnica Ministerial. Picos (PI), 24 de maio de 2019.
13/05/2019 09:45:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
PORTARIA N. 50/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 50/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pela Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a notícia de elevado número de contratações de serviços por tempo determinado, cominando em possível ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) praticado pelo Sr. Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito à época, por contrariar o art. 37, inciso IX da CF/88 e a Lei n. 8745/93. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos;
13/05/2019 09:40:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
DESPACHO INICIAL Cuida-se de Ofício n. 720/2019-GP recebido do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo qual são encaminhadas cópias do Parecer Prévio n. 168/2018 e Acórdão n. 1930/18 para as providências cabíveis em relação as irregularidades expostas no Voto do Relator (peça 80). Da análise cuidadosa do autos, em razão da quantidade de possíveis irregularidades, faz-se cabível a instauração de procedimentos próprios. Deste modo, instaurem-se Inquéritos Civis para averiguar: 1. Possível insuficiência na arrecadação de receita tributária no Município de Sussuapara, exercício financeiro de 2016, situação praticada pelo Prefeito Edvardo Antônio da Rocha cominando em ato de improbidade previsto no art. 10, X da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) por desrespeitar o art. 11 da Lei n. 101/00 (LRF). 2. Possível descumprimento do limite mínimo de 60% dos recursos FUNDEF com o pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo serviço no magistério: 53,33% , exercício financeiro de 2016, situação praticada pelo Prefeito à época, Edvardo Antônio da Rocha e pela responsável pelo FUNDEB a Sra. Elisete Antônia da Rocha Luz cominando em ato de improbidade previstono art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade), por desrespeitar o art. 60, §5º do ADCT e art. 22 da Lei Federal n. 11.494/07. 3. Ausência de licitação para aquisição de combustíveis junto à empresa PIPEL-Picos Petróleo Ltda (R$ 23.246,00) cominando em ato de improbidade previsto no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) por desrespeitar a o art. 37, XXI da CF/88 e a Lei n. 8666/93. 4. Possíveis irregularidades no Pregão Presencial n. 014/2015, visto que as empresas vencedoras (SAMUEL DE ARAÚJO ROCHA FILHO, NAERTON VELOSO CARVALHO, MANOEL JOAQUIM DA ROCHA NETO E EDILSON FERREIRA DE SOUSA) não correspondem as empresas efetivamente contratadas, cominando em possível ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) praticado pelo Sr. Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito à época, por violar o Princípio da Adjudicação compulsória (art. 50 da Lei n. 8666/93), além das irregularidades apontas nas fls. 20/21 da peça n. 80 do Processo TCE n. 003101/2016. 5. Possível irregularidade no Pregão n. 019/2016, visto que a empresa vencedora (JMZ SERVIÇOS & MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA-ME)) não corresponde a empresa efetivamente contratada, cominando em possível ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) praticado pelo Sr. Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito à época, por violar o Princípio da Adjudicação compulsória (art. 50 da Lei n. 8666/93). 6. Averiguar possível acúmulo irregular de cargo público com jornada incompatível dos servidores: Maria Elza Leal de Sousa, Maria Jeane de Almondes Sousa, Ilka Brito Barros, Marinalva Barbosa Lima Pereira, Maria Inês da Costa, Adriana de Araújo Fontes Costa, Luciana Francisca de Moura Martírio. 7. Elevado número de contratações de serviços por tempo determinado, cominando em possível ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) praticado pelo Sr. Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito à época, por contrariar o art. 37, inciso IX da CF/88 e a Lei n. 8745/93. 8. Contratação irregular por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade n. 04/2015) de empresa para assessorar contabilmente a Prefeitura e suas Secretarias cominando em possível ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade) praticado pelo Sr. Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito à época, por não ser caso de inexigibilidade, por não dispor a devida justificativa de preço e pela prorrogação intempestiva do contrato.
13/05/2019 09:40:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Itanieli Rotondo Sá) - Tipo de Distribuição: Manual
13/05/2019 09:40:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39