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Processo: 000189-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/11/2015 08:24:32
Data/Hora da Consulta: 10/11/2025 23:46:36
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 15/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Energia Elétrica

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Eletrobras Distribuição Piauí

Histórico de Movimentações

02/03/2018 14:20:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/03/2018 14:20:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO Trata-se "de Procedimento Administrativo instaurado nesta ProMotoria de Justiça, por meio de conversão do ICP n° 03/2012, no qual relata que o problema do fornecimento da energia elétrica na:localidade Vigia, no Município de Picos-PI, fora solucionado apenas em parte,-Visto qife o trahormador é de baixa potência, - , ocasionando problemas de intérrupção e oscilação do 'fornecimento da energia. , 1 O PROCON/MP de Picos-PI, enviou a este'Rpr4uet cópia do Processo " - Administrativo n°076/2011, instaurado por aquele órgão; pa'ra¿cjue fossem adotadas ;>;-, as medidas cabíveis. n7, Nos autos do Processo Administrátivo n°.-076/2011, ,constata-se a realização de Audiência (fls.13), em que o' preposto da ELETROBRÁS informou já ter sido solucionado o problema, 1x/isl.() que. foi instalado um transformador cedido pela Prefeitura Municipal de Picos, este já tendo sido devolvido, sendo instalado no local um novo transformador da referida empresa. Oficiado o Ver. Francisco de Assis Pio da Silva, informa este que "os moradores do povoado em questão não estão satisfeitos com as providências tomadas pela empresa fornecedora de energia, haja vista o transformador lá instalado ser de baixa potência e, no momento que é ligado o motor-bomba do poço que abastece o povoado, a energia fica fraca e oscilando." O PROCON/MP de Picos, por meio de decisão (fls. .27), imputou a ELETROBRÁS, a sanção administrativa de pena de multa, no valor de R$ 93.750,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) consoante aos arts. 24 a 28 do De-dreterrie 2.181/97, pela infração aos arts. 60, VI e VIII, e 22 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme requisitado por esta Promotoria de Justiça, por meio de despacho (fls. 47), a ELETROBRÁS informou (fls. 51) que, no período entre 10/08/2017 a 31/08/2017, não foi constatado ocorrência de falta de energia elétrica ij no povoado Vigia, juntando cópia de Nota Técnica. $ In!) Às fls. 55 foi determinado "a' notifidação do reclamante para informar se 7 o problema da falta de ehergiaelétfica permanece: Entretanto, a notificação se. resultou impossível, conforme constatado por-mei&de-dertidão de fls. 57, tendo em vista que o reclamante faleCeu.'i t,y, - -_fiic,, .¿¿..---..-- , -1' i , ¿ 1,¿ i '>. ¿ ---- -; ..,- '' ¿,. Contudorpor meio de informações do primo da reclamante, contidas na 1 ,L4¿ _4:: itjj citada certidão, o próblema de que serefere este procedirriênto:já foi sanado. , ir ¿¿¿ < " ¿ ¿ ,_ ____¡ ,,. d.! -,y,,.....; til, / , i :¿ , ¿' É o sucinto relatório. ¿¿ , no qual relata não haver mais reclamações na prestação deste serviço no povoado Tendo em visiCa¿i-esposta da empresa tárnecedora de energia elétrica, .1) Vigia, Município de Picos-PI, bem como informações na certidão de fls. 57, constatando ter sido sanado o problema, promovo o arquivamento do presente É .¿¿¿¿¿¿ Procedimento Administrativo, haja vista já ter sido solucionado o problema e não haver notícia de novas reclamações, consoante ao art. 12 da Res. 174, de 04 de julho de 2017, do CNMP. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público , (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. ¿ Considerando se tratar de relação de consumo, remeta-se cópia da MINISTÉRIO 12(1131:1C0 DO ESTADO DO PIAUÍ p ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE lipcis , presente decisão para o PROCON/MP de Picos-PI, afim de informar acercámdá Firomoção de arquivamento do presente. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE Assinado de forma digltal por 1 ROMANA LUTE VIEIRA-02672563373 VIEIRA:02672563373 ' _ Id a-Ws:2018.02/2 12:33:13-03W ROMANA LEITE VIEIRA ..Priirnotpà deigstiça

02/03/2018 14:19:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/02/2018 10:48:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/02/2018 10:45:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Conforme certidão às fls. 57, resta impossível a entrega da notificação, visto que o notificado é falecido. No entanto, segundo informações do primo do notificado a demanda do presente procedimento já foi sanada.

05/02/2018 10:45:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 068/2018 PA nº 15/2017 ¿ SIMP: 000189-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: O Ilma. Sr. FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA Povoado Vigia, Zona Rural, Picos-PI. FINALIDADE: Intimá-lo para que compareça a este Órgao Ministerial, no prazo de 10 dias, com a finalidade de informar se o problema de fornecimento de energia elétrica por parte da ELETROBRÁS ainda permanece. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 16 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

05/02/2018 10:44:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2018 13:16:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo n. 15/2017 ¿ SIMP 000189-088/2015 DESPACHO Notifique-se o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA, para informar a este órgão ministerial se permanece o problema de fornecimento de energia elétrica por parte da ELETROBRÁS, no Povoado Vigia, Município de Picos-PI. Junte-se cópia da Portaria n.º 03/2012 (fls.06). Expedientes necessários. Picos, 13 de dezembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

16/01/2018 13:16:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2017 09:31:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2017 09:30:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA PA: nº 15/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): CT ¿ PRJ 178-2017, em resposta ao Ofício nº 256/2017, que segue(m) numerado(s) de fls.___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 06 de setembro de 2017.

06/09/2017 09:19:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 256/2017 Picos - Pi, 30 de agosto de 2017. Ilustríssimo(a) Sr(a). Representante Legal da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos-PI Referente ao PA nº 15/2017 ¿ SIMP 000189-088/2015 Ilustríssimo(a) Sr(a) Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, se o serviço de fornecimento de energia elétrica foi restabelecido no Povoado Vigia, Município de Picos, com a apresentação da documentação comprobatória. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/09/2017 09:17:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa

Oficie-se a Eletrobras para que informe a este Órgão Ministerial, se o serviço de fornecimento de energia elétrica foi restabelecido no Povoado Vigia, Município de Picos, com a apresentação da documentação comprobatória

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:36:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/02/2017 10:34:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 018/2017 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 10 de fevereiro de 2017 Referente a P.A n° 15/2017 e Protocolo n° 000186-088/2015 Ao Exmo Sr. Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Centro Administrativo de Picos ¿ PI. Assunto: Apuração da má prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica pela ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (empresa concessionária de serviço público) na localidade Vigia, município de Picos. Excelentíssimo Senhor Coordenador, Cumprimentando-o, venho por meio deste, para requisitar que informe a este Órgão Ministerial, quais as providencias adotadas no caso em tela. (cópia dos autos em anexo). Na oportunidade, reitera-se protestos de alta estima e apreço. Desde já apresenta-se as certidões das Promotorias de Justíça. Atenciosamente, Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça

10/02/2017 10:33:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 89/2017 Procedimento Administrativo nº 15/2017 e Protocolo n° 000189-088/2015 Destinatário: A Gerente da Eletrobrás Distribuição Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Gerente para prestar informações acerca da atual situação na prestação dos serviços na localidade Vigia, município de Picos. Informe ainda quais os valores gastos com assistência jurídica privada em 2016, tanto neste contrato quanto com qualquer outro existente na gestão. Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 10 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

10/02/2017 10:31:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 88/2017 Procedimento Administrativo nº 15/2017 e Protocolo n° 000189-088/2015 Destinatário: Joana Darc, a esposa do ex vereador Francisco de Assis Pio da Silva, o Titico Barbosa. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Joana Darc, para prestar informações acerca da atual situação na prestação dos serviços por parte da Eletrobrás, na localidade Vigia, município de Picos. Informe ainda quais os valores gastos com assistência jurídica privada em 2016, tanto neste contrato quanto com qualquer outro existente na gestão. Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 10 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

10/02/2017 10:27:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO 1) Verificando o conteúdo do ICP n° 03/2012 nota-se que este deveria ter sido PA para acompanhamento de energia elétrica por parte da Eletrobrás, bem como averiguar a execução da multa aplicada pelo Procon; 2) Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia, conforme determinação da Corregedoria Geral do MPE; 3) Ofície-se o Procon para que informe a este Órgão quais as providências adotadas no caso em tela; 4) Notifique-se o reclamante para prestar informações em acerca da atual situação na prestação dos serviços por parte da Eletrobrás. 5) Notifique-se a Eletrobrás para prestar informações acerca da atual situação conforme ítem acima. Prazo: 10 dias Picos, 10 de fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

10/02/2017 10:27:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

10/02/2017 10:26:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

10/02/2017 10:26:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

10/02/2017 10:23:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

10/02/2017 10:21:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 18/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento de fornecimento de energia elétrica por parte da empresa - Eletrobrás, na localidade Vigia, pertencente ao município de Picos-PI, bem como averiguar a execução da multa aplicada pelo Procon. CONSIDERANDO o último despacho exarado nos autos de fls. (34) que trata de oficiar o Procon e a parte reclamante a se manifestar perante este Órgão Ministerial, para informar acerca da atual situação no tocante a prestação de serviços pela empresa reclamada, bem como à própria empresa foi notificada a se manifestar sobre a situação supracitada. CONSIDERANDO que esta Promotoria aguarda as referidas manifestações para a tomada das providencias necessarias à deliberação do problema em questão. CONSIDERANDO que o presente Inquérito Civil Público 03/2012 foi instaurado para fiscalizar a prestação de serviço da empresa de abastecimento de energia eletrica ¿ Eletrobrás. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados. RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 46/2016 em Procedimento Administrativo, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de

10/02/2017 10:20:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O SEGUINTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

10/02/2017 10:20:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

10/02/2017 10:20:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/02/2017 10:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PELA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, NA LOCALIDADE VIGIA, MUNICÍPIO DE PICOS, CONVERTE-SE EM PA, CORRIGIDO-SE, ASSIM, A TAXONOMIA CONFORME DETERMINA RECOMENDAÇÃO CGMP-PI Nº 02/2017 CORREGEDORIA GERAL DO PIAUÍ E A RESOLUÇÃO CNMP Nº 63/2011.

10/02/2017 07:18:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/02/2017 07:18:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/02/2016 12:40:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/11/2015 09:19:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/11/2015 08:26:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

09/11/2015 08:26:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31