Acompanhamento de Processos
Processo: 000189-088/2015
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 15/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Energia Elétrica
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Eletrobras Distribuição Piauí
02/03/2018 14:20:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/03/2018 14:20:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO Trata-se "de Procedimento Administrativo instaurado nesta ProMotoria de Justiça, por meio de conversão do ICP n° 03/2012, no qual relata que o problema do fornecimento da energia elétrica na:localidade Vigia, no Município de Picos-PI, fora solucionado apenas em parte,-Visto qife o trahormador é de baixa potência, - , ocasionando problemas de intérrupção e oscilação do 'fornecimento da energia. , 1 O PROCON/MP de Picos-PI, enviou a este'Rpr4uet cópia do Processo " - Administrativo n°076/2011, instaurado por aquele órgão; pa'ra¿cjue fossem adotadas ;>;-, as medidas cabíveis. n7, Nos autos do Processo Administrátivo n°.-076/2011, ,constata-se a realização de Audiência (fls.13), em que o' preposto da ELETROBRÁS informou já ter sido solucionado o problema, 1x/isl.() que. foi instalado um transformador cedido pela Prefeitura Municipal de Picos, este já tendo sido devolvido, sendo instalado no local um novo transformador da referida empresa. Oficiado o Ver. Francisco de Assis Pio da Silva, informa este que "os moradores do povoado em questão não estão satisfeitos com as providências tomadas pela empresa fornecedora de energia, haja vista o transformador lá instalado ser de baixa potência e, no momento que é ligado o motor-bomba do poço que abastece o povoado, a energia fica fraca e oscilando." O PROCON/MP de Picos, por meio de decisão (fls. .27), imputou a ELETROBRÁS, a sanção administrativa de pena de multa, no valor de R$ 93.750,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) consoante aos arts. 24 a 28 do De-dreterrie 2.181/97, pela infração aos arts. 60, VI e VIII, e 22 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme requisitado por esta Promotoria de Justiça, por meio de despacho (fls. 47), a ELETROBRÁS informou (fls. 51) que, no período entre 10/08/2017 a 31/08/2017, não foi constatado ocorrência de falta de energia elétrica ij no povoado Vigia, juntando cópia de Nota Técnica. $ In!) Às fls. 55 foi determinado "a' notifidação do reclamante para informar se 7 o problema da falta de ehergiaelétfica permanece: Entretanto, a notificação se. resultou impossível, conforme constatado por-mei&de-dertidão de fls. 57, tendo em vista que o reclamante faleCeu.'i t,y, - -_fiic,, .¿¿..---..-- , -1' i , ¿ 1,¿ i '>. ¿ ---- -; ..,- '' ¿,. Contudorpor meio de informações do primo da reclamante, contidas na 1 ,L4¿ _4:: itjj citada certidão, o próblema de que serefere este procedirriênto:já foi sanado. , ir ¿¿¿ < " ¿ ¿ ,_ ____¡ ,,. d.! -,y,,.....; til, / , i :¿ , ¿' É o sucinto relatório. ¿¿ , no qual relata não haver mais reclamações na prestação deste serviço no povoado Tendo em visiCa¿i-esposta da empresa tárnecedora de energia elétrica, .1) Vigia, Município de Picos-PI, bem como informações na certidão de fls. 57, constatando ter sido sanado o problema, promovo o arquivamento do presente É .¿¿¿¿¿¿ Procedimento Administrativo, haja vista já ter sido solucionado o problema e não haver notícia de novas reclamações, consoante ao art. 12 da Res. 174, de 04 de julho de 2017, do CNMP. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público , (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. ¿ Considerando se tratar de relação de consumo, remeta-se cópia da MINISTÉRIO 12(1131:1C0 DO ESTADO DO PIAUÍ p ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE lipcis , presente decisão para o PROCON/MP de Picos-PI, afim de informar acercámdá Firomoção de arquivamento do presente. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE Assinado de forma digltal por 1 ROMANA LUTE VIEIRA-02672563373 VIEIRA:02672563373 ' _ Id a-Ws:2018.02/2 12:33:13-03W ROMANA LEITE VIEIRA ..Priirnotpà deigstiça
02/03/2018 14:19:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/02/2018 10:48:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/02/2018 10:45:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Conforme certidão às fls. 57, resta impossível a entrega da notificação, visto que o notificado é falecido. No entanto, segundo informações do primo do notificado a demanda do presente procedimento já foi sanada.
05/02/2018 10:45:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 068/2018 PA nº 15/2017 ¿ SIMP: 000189-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: O Ilma. Sr. FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA Povoado Vigia, Zona Rural, Picos-PI. FINALIDADE: Intimá-lo para que compareça a este Órgao Ministerial, no prazo de 10 dias, com a finalidade de informar se o problema de fornecimento de energia elétrica por parte da ELETROBRÁS ainda permanece. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 16 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
05/02/2018 10:44:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/01/2018 13:16:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 15/2017 ¿ SIMP 000189-088/2015 DESPACHO Notifique-se o Sr. FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA, para informar a este órgão ministerial se permanece o problema de fornecimento de energia elétrica por parte da ELETROBRÁS, no Povoado Vigia, Município de Picos-PI. Junte-se cópia da Portaria n.º 03/2012 (fls.06). Expedientes necessários. Picos, 13 de dezembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
16/01/2018 13:16:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/09/2017 09:31:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/09/2017 09:30:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA PA: nº 15/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): CT ¿ PRJ 178-2017, em resposta ao Ofício nº 256/2017, que segue(m) numerado(s) de fls.___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 06 de setembro de 2017.
06/09/2017 09:19:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 256/2017 Picos - Pi, 30 de agosto de 2017. Ilustríssimo(a) Sr(a). Representante Legal da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos-PI Referente ao PA nº 15/2017 ¿ SIMP 000189-088/2015 Ilustríssimo(a) Sr(a) Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, se o serviço de fornecimento de energia elétrica foi restabelecido no Povoado Vigia, Município de Picos, com a apresentação da documentação comprobatória. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
06/09/2017 09:17:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
Oficie-se a Eletrobras para que informe a este Órgão Ministerial, se o serviço de fornecimento de energia elétrica foi restabelecido no Povoado Vigia, Município de Picos, com a apresentação da documentação comprobatória
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:36:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 10:34:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 018/2017 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 10 de fevereiro de 2017 Referente a P.A n° 15/2017 e Protocolo n° 000186-088/2015 Ao Exmo Sr. Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Centro Administrativo de Picos ¿ PI. Assunto: Apuração da má prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica pela ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (empresa concessionária de serviço público) na localidade Vigia, município de Picos. Excelentíssimo Senhor Coordenador, Cumprimentando-o, venho por meio deste, para requisitar que informe a este Órgão Ministerial, quais as providencias adotadas no caso em tela. (cópia dos autos em anexo). Na oportunidade, reitera-se protestos de alta estima e apreço. Desde já apresenta-se as certidões das Promotorias de Justíça. Atenciosamente, Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça
10/02/2017 10:33:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 89/2017 Procedimento Administrativo nº 15/2017 e Protocolo n° 000189-088/2015 Destinatário: A Gerente da Eletrobrás Distribuição Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Gerente para prestar informações acerca da atual situação na prestação dos serviços na localidade Vigia, município de Picos. Informe ainda quais os valores gastos com assistência jurídica privada em 2016, tanto neste contrato quanto com qualquer outro existente na gestão. Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 10 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
10/02/2017 10:31:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 88/2017 Procedimento Administrativo nº 15/2017 e Protocolo n° 000189-088/2015 Destinatário: Joana Darc, a esposa do ex vereador Francisco de Assis Pio da Silva, o Titico Barbosa. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Joana Darc, para prestar informações acerca da atual situação na prestação dos serviços por parte da Eletrobrás, na localidade Vigia, município de Picos. Informe ainda quais os valores gastos com assistência jurídica privada em 2016, tanto neste contrato quanto com qualquer outro existente na gestão. Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 10 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
10/02/2017 10:27:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO 1) Verificando o conteúdo do ICP n° 03/2012 nota-se que este deveria ter sido PA para acompanhamento de energia elétrica por parte da Eletrobrás, bem como averiguar a execução da multa aplicada pelo Procon; 2) Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia, conforme determinação da Corregedoria Geral do MPE; 3) Ofície-se o Procon para que informe a este Órgão quais as providências adotadas no caso em tela; 4) Notifique-se o reclamante para prestar informações em acerca da atual situação na prestação dos serviços por parte da Eletrobrás. 5) Notifique-se a Eletrobrás para prestar informações acerca da atual situação conforme ítem acima. Prazo: 10 dias Picos, 10 de fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
10/02/2017 10:27:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
10/02/2017 10:26:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
10/02/2017 10:26:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
10/02/2017 10:23:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
10/02/2017 10:21:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 18/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento de fornecimento de energia elétrica por parte da empresa - Eletrobrás, na localidade Vigia, pertencente ao município de Picos-PI, bem como averiguar a execução da multa aplicada pelo Procon. CONSIDERANDO o último despacho exarado nos autos de fls. (34) que trata de oficiar o Procon e a parte reclamante a se manifestar perante este Órgão Ministerial, para informar acerca da atual situação no tocante a prestação de serviços pela empresa reclamada, bem como à própria empresa foi notificada a se manifestar sobre a situação supracitada. CONSIDERANDO que esta Promotoria aguarda as referidas manifestações para a tomada das providencias necessarias à deliberação do problema em questão. CONSIDERANDO que o presente Inquérito Civil Público 03/2012 foi instaurado para fiscalizar a prestação de serviço da empresa de abastecimento de energia eletrica ¿ Eletrobrás. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados. RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 46/2016 em Procedimento Administrativo, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de
10/02/2017 10:20:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O SEGUINTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
10/02/2017 10:20:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
10/02/2017 10:20:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 10:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PELA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, NA LOCALIDADE VIGIA, MUNICÍPIO DE PICOS, CONVERTE-SE EM PA, CORRIGIDO-SE, ASSIM, A TAXONOMIA CONFORME DETERMINA RECOMENDAÇÃO CGMP-PI Nº 02/2017 CORREGEDORIA GERAL DO PIAUÍ E A RESOLUÇÃO CNMP Nº 63/2011.
10/02/2017 07:18:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 07:18:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2016 12:40:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 09:19:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 08:26:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2015 08:26:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31