Acompanhamento de Processos
Processo: 000190-158/2017
Local Atual: Vara Única da Comarca de Altos - Altos (Local externo)
Código CNJ:
0000065-19.2017.8.18.0035
Promotora:
Promotoria:
Deborah Abbade Brasil Carvalho
Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Roubo Majorado
Autoridade:
15º Distrito Policial
Indiciado:
Elton Oliveira De Sousa E Outro
04/10/2023 10:06:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
03/07/2023 13:02:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuicao: Em Lote
15/02/2023 13:54:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
01/02/2022 12:42:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/04/2021 13:02:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/05/2019 14:33:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote
31/01/2019 23:12:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
conforme movimento do dia 25.05.17
31/01/2019 23:10:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Alto Longá - Alto Longá
15/05/2018 15:02:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/01/2018 07:11:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuição: Em Lote
25/05/2017 11:55:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Declinação de competência
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
AUTOS Nº 0000065-19.2017.8.18.0035 INQUÉRITO POLICIAL Nº 4.526/2017 DELITO: ART. 157,§2º, INCISOS I e II DO CPB. INDICIADO: MAURÍCIO OLIVEIRA LOPES. MANIFESTAÇÃO: PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA MM. JUÍZA; A Autoridade Policial de Altos-PI, no dia 05 de maio de 2017, às 23h30min, efetuou a prisão em flagrante do indiciado MAURÍCIO OLIVEIRA LOPES, pela prática do crime descrito no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Consta nos autos que, no dia 05 de maio de 2017, o indiciado supracitado, em companhia de menor inimputável, em conjunção de esforços e unidade de desígnio, praticou 02 (dois) delitos de roubo no Município de Altos/PI, de forma sequenciada e continuada, oportunidade em que subtraiu das vítimas dois aparelhos celulares. Ato contínuo, o autor do fato se deslocou com o seu companheiro para esta Comarca contígua de Alto Longá/PI, e, utilizando o mesmo modus operandi, praticou outro crime de natureza similar, figurando, desta feita como vítima, Thyago Gomes Rodrigues, de quem subtraiu um outro aparelho celular. Depreende-se, ainda, que o indiciado e seu comparsa, após a consumação da última infração, empreendeu fuga com destino ao Município de Altos/PI, onde restou preso em flagrante por policiais locais, ainda de posse dos objetos subtraídos. O caderno policial foi concluído, relatado pela Autoridade Policial de Alto Longá/PI e encaminhado para este juízo. É o sucinto relato. A repercussão jurídica do fato em apreço tem seu cerne no ato do investigado MAURÍCIO OLIVEIRA LOPES ter praticado conduta considerada ilícito penal, por 03 (três) vezes, duas delas na Comarca contígua de Altos/PI. Tal conduta, encontra-se definida no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, verbis: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. §2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; Vale ressaltar que os crimes investigados nos presentes autos possuem a mesma natureza, igual gravidade e foram praticados pelas mesmas pessoas em municípios diversos, logo são considerados intersubjetivamente conexos e importarão em unidade de processo e julgamento. Neste sentido: ¿Há conexão intersubjetiva quando, nos termos do artigo 76, I, do CPP, duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, quando diverso o tempo e o lugar dos delitos. Nesses casos, praticadas as infrações em comarcas diferentes, mas de mesma categoria (Justiça comum), a definição da competência obedece à gravidade do delito, ao número de infrações ou, subsidiariamente, à prevenção (artigo 78, II, do CPP).¿ (TJ-RS - CJ: 70047604202 RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Data de Julgamento: 29/03/2012, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/04/2012) O artigo 78 do Código de Processo Penal, por sua vez, assim estabelece: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I- (omissis) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) omissis b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Como cediço, tal regra de conexão não é critério de fixação de competência, mas sim de modificação de competência. Ocorre quando há fatores que indicam que os processos devem ser julgados por um único JUÍZO, para evitar julgamentos colidentes e para prezar pelo Principio da Celeridade e Economia Processual. Reza a doutrina que, em havendo conexão de crimes, prevalece a competê
25/05/2017 11:52:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática
25/05/2017 11:52:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/08/2025 01:09:48