Acompanhamento de Processos
Processo: 000190-212/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nº Processo de Origem:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 04/2019
Promotor:
Promotoria:
Eduardo Palacio Rocha
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Evasão Escolar
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Municipio De Alegrete Do Piaui
01/06/2022 10:50:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
01/06/2022 10:45:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que diante do determinado procedi ao cumprimento da presente Decisão de Arquivamento retrô. Ademais informo que conforme constante na presente Decisão deixo d...
01/06/2022 10:33:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que diante do determinado procedi ao cumprimento da presente Decisão de Arquivamento retrô, encaminhando comunicação ao CSMP através de ofício 57/2022 sob SEI...
01/06/2022 10:28:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI OFÍCIO N° 57/2022 Fronteiras-PI,12 de maio de 2022. Ao Ex. mo. Sr. DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pi...
27/05/2022 09:29:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote
03/05/2022 15:19:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/03/2022 12:17:14 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
JUNTADA Nesta data procedo a juntada de cópia dos autos em sua total integralidade devidamente digitalizados. Fronteiras-PI, 17 de Março de 2022 Paula Rayane de S. Alencar Assess...
03/12/2021 10:45:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
11/09/2021 17:22:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
21/04/2021 11:30:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
21/04/2021 11:29:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
03/12/2020 16:42:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
13/08/2020 17:42:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/03/2020 11:02:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 128/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 27 de Fevereiro de 2020. Excelentíssimo (a) Senhor (a), Secretário (a) de Educação da Cidade de Alegrete-PI Assunto: Comunicação de Recomendação nº 002/2020 referente a evasão escolar. Senhor (a) Secretário (a), Ao tempo que o cumprimento, encaminho a Vossa Senhoria a Recomendação nº 002/2020 referente ao Procedimento Administrativo 04/2019 - sob protocolo SIMP 000190-212.2019, para que, repasse a orientação/informações pertinentes aos Diretores e educadores municipais. Segue em anexo Recomendação 002/2020. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/03/2020 11:00:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 127/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 27 de Fevereiro de 2020. Excelentíssimo (a) Senhor (a), Secretario (a) de Educação da Cidade de São Julião-PI Assunto: Comunicação de Recomendação nº 002/2020 referente a evasão escolar. Senhor (a) Secretário (a), Ao tempo que o cumprimento, encaminho a Vossa Senhoria a Recomendação nº 002/2020 referente ao Procedimento Administrativo 04/2019 - sob protocolo SIMP 000190-212.2019, para que, repasse a orientação/informações pertinentes aos Diretores e educadores municipais. Segue em anexo Recomendação 002/2020. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/03/2020 10:57:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 126/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 27 de Fevereiro de 2020. Excelentíssima Senhora, Verônica Maria Pereira Ribeiro Secretaria de Educação da Cidade de Fronteiras-PI Assunto: Comunicação de Recomendação nº 002/2020 referente a evasão escolar. Senhora Secretaria, Ao tempo que o cumprimento, encaminho a Vossa Senhoria a Recomendação nº 002/2020 referente ao Procedimento Administrativo 04/2019-sob protocolo SIMP 000190-212.2019, para que, repasse a orientação/informações pertinentes aos Diretores e educadores municipais. Segue em anexo Recomendação 002/2020. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
27/02/2020 14:47:10 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar Federal nº 75/93, bem como pelo artigo 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, alínea ¿c¿, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público ¿zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis¿. CONSIDERANDO que o artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; CONSIDERANDO que o artigo 246 do Código Penal afirma que deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar é crime com detenção, de quinze dias a um mês, ou multa; CONSIDERANDO que o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei; CONSIDERANDO que o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Tutelar, a atribuição de medidas de Proteção às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, tanto por omissão do Estado, como por omissão dos pais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente aplicar quando verificada qualquer hipótese de situação de riso, determinar, dentre outras, as seguintes medidas: a) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; b) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; c) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; CONSIDERANDO que da mesma forma, possui o Conselho Tutelar, o poder dever de aplicar medidas aos pais ou responsáveis, quando verificada a omissão destes, e ainda, quando verificada, inclusive, a desestruturação familiar; RESOLVE RECOMENDAR o seguinte: 1 ¿ Que os diretores dos colégios públicos da rede municipal de São Julião, Alegrete e Fronteiras informem ao Conselho Tutelar respectivo sobre os casos de evasão escolar; COMUNIQUE-SE: 1 ¿ Aos Secretários de Educação da rede pública municipal de São Julião, Alegrete e Fronteiras para que estes repassem a orientação aos diretores das unidades de ensino. Fronteiras (PI), 19 de Fevereiro de 2020. Eduardo Palácio Rocha Promotor de Justiça
27/02/2020 14:44:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Confeccione-se a competente recomendação aos secretários de educação da rede pública municipal de são Julião, Alegrete e Fronteiras.
27/02/2020 14:43:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
20/08/2019 11:53:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo à juntada de folha de frequência da audiência extrajudicial realizada no dia 18 de março de 2019, às 14hs, na Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí.
20/08/2019 11:35:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:17:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:16:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:16:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:15:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:15:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:14:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:14:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:13:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:13:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:12:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:11:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/03/2019 13:10:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
13/03/2019 13:09:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/09/2025 01:11:48