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Processo: 000192-186/2017

Comarca: Simões
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/05/2017 11:24:55
Data/Hora da Consulta: 13/08/2025 20:44:45
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)

Código CNJ:

0001401-38.2017.8.18.0074

Promotora:

Promotoria:

Tallita Luzia Bezerra Araújo

1ª Promotoria de Justiça - Simões

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PROCESSUAL PENAL » Prisão em flagrante

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia De Simões

Indiciado:

Francisco Wenio Nascimento Nunes
Charles Carlos Dos Santos

Histórico de Movimentações

13/05/2019 13:57:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

MM. Juiz: Foi concedido ao acusado CHARLES CARLOS DOS SANTOS o benefício de Liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, recolher-se diariamente, todos os dias da semana, às 22:00 horas na sua residência, devendo lá permanecer, inclusive os dias de sábado, domingo e feriado, até as 6:00 horas do dia seguinte. No entanto, conforme pesquisa no Sistema do Themis Web, verificou-se que o Denunciado está respondendo por conduta praticada posteriormente às medidas impostas, conforme se extrai dos autos do processo numero 0000125- 98.2019.8.18.0074, no qual consta que o fato ocorreu em 07 de abril de 2019 por volta das 5:00 horas, pelo crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal. A consequência de tal inobservância é a cessação de tais medidas e a decretação da prisão preventiva do acusado. Vejamos o que trata o art. 282, §4º do CPP: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES ¿ PI ¿Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: ... § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).¿ O art. 312, parágrafo único menciona que: ¿Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Paragrafo Único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.¿ O descumprimento das medidas cautelares constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva do acusado, conforme arts. 282, § 4º e 312, paragrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Diante do exposto, venho a REQUERER a decretação da prisão preventiva do acusado. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES ¿ PI Termos em que Pede deferimento.

13/05/2019 13:56:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões

11/05/2017 11:26:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de CHARLES CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 17/07/1998, filho de Maria Helena dos Santos Ramos, residente na Rua Luís Lopes Sobrinho, s/n, Bairro Soledade, vizinho à Residência de ¿Franisco Ângelo¿, Simões ¿ PI; e FRANCISCO WENIO NASCIMENTO NUNES, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 24/04/1995, RG 3777035 SSP PI, CPF 069.088.773-61, filho de Maria Zélia da Conceição Nascimento e Apolônio da Silva Nunes, residente na Rua Luís Lopes Sobrinho, s/n, Bairro Soledade, vizinho à Residência de ¿Francisco Ângelo¿, Simões - PI, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que na noite do dia 10/04/2017, por volta das 20:00hrs, a vítima, Sr. MARCLEO DE OLIVEIRA SANTOS, ao intervir em uma discussão envolvendo os denunciados e a pessoa de RANIEL, nas proximidades do estabelecimento comercial conhecido por ¿Depósito de Dorge¿, teve seu aparelho celular da marca LG subtraído enquanto CHARLES proferia agressões físicas contra a sua pessoa. Ato contínuo, os denunciados passaram a lhe exigir dinheiro. Exame de corpo de delito acostado aos autos. Auto de reconhecimento de pessoa acostado aos autos, onde a vítima reconhece FRANCISCO WENIO.. Logo, vê-se que os denunciados praticaram o crime de roubo majorado pelo concurso de duas pessoas. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia CHARLES CARLOS DOS SANTOS e FRANCISCO WENIO NASCIMENTO NUNES, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citado e processado, nos termos do Código de Processo Penal, até ulterior condenação, inclusive fixando o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- MARCLEO DE OLIVEIRA SANTOS ¿ VÍTIMA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS; 2- WANDSON CANTARELLI DE CARVALHO ¿ POLICIAL CIVIL, LOTADO NA DELEGACIA DE SIMÕES ¿ PI; 3- PAULO HENRIQUE DE SOUSA CARVALHO ¿ POLICIAL MILITAR, LOTADO NO GPM DE SIMÕES - PI. Simões ¿ PI, 10 de Maio de 2017.

11/05/2017 11:26:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática

11/05/2017 11:26:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/08/2025 01:09:55