Acompanhamento de Processos

Processo: 000193-164/2017

Comarca: Batalha
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/05/2017 08:40:44
Data/Hora da Consulta: 06/05/2025 23:08:32
Detalhes do Processo

Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotora:

Promotoria:

Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins

Promotoria de Justiça - Batalha

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

Assunto(s):

DIREITO DO CONSUMIDOR » Dever de Informação

Partes

Requerente:

A Sociedade
Maria Akelia Oliveira Lustosa

Requerido:

Comerciantes De Batalha - Pi

Histórico de Movimentações

25/02/2021 13:56:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em atendimento à Decisão de fls. 107/108, cumpridas as formalidades legais.

25/02/2021 13:55:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

13/02/2021 11:33:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/02/2021 11:07:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/02/2021 11:06:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/01/2021 10:10:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/11/2020 08:56:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/11/2020 08:55:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

04/11/2020 10:07:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

22/10/2020 10:22:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

09/10/2020 13:24:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

09/10/2020 13:24:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

09/10/2020 13:23:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

09/10/2020 13:22:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

08/10/2020 16:22:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria Eleitoral - 45ª Zona Eleitoral - Batalha

08/10/2020 13:40:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

08/10/2020 09:13:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

08/10/2020 09:05:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

31/07/2020 14:56:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

31/03/2020 10:21:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Em atenção ao disposto no art. 2º, I do Ato PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico do MPPI em 17 de março de 2020, que versa acerca das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, DETERMINO a suspensão do prazo para conclusão ou conversão do presente procedimento, no período de 18 de março a 16 de abril de 2020. Após o término do referido período de suspensão, voltem-me conclusos os autos, para despacho. Expedientes necessários. Batalha-PI, 18 de março de 2020.

13/01/2020 14:55:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada ao presente procedimento do Relatório da Secretária de Fiscalização do PROCON-PI. Batalha-PI, 13 de janeiro de 2020.

18/12/2019 11:01:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada ao presente procedimento do Ofício Cart. nº 01/2019, de origem do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Batalha-PI, 18 de dezembro de 2019.

28/11/2019 16:57:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada ao presente procedimento da defesa do Mercadinho o CUIM, ao auto de infração nº 3088/2019 do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON. Batalha-PI, 28 de novembro de 2019.

18/11/2019 16:21:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, junto ao presente procedimento da defesa do Mercadinho Santa Maria, ao auto de infração nº 7380, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Batalha-PI, 18 de novembro de 2019.

13/11/2019 10:31:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada ao presente procedimento da defesa do Sacolão Central Rubenita Machado, ao auto de infração nº 3056, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor ¿ PROCON. Batalha-PI, 13 de novembro de 2019.

11/11/2019 13:48:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada ao presente procedimento dos autos de infração lavrado pelos fiscais do Procon Antônio Luís da Silva Oliveira e Gustavo Gil Castelo Branco, após vistoria realizada nos comércios locais de Batalha-PI, nos dias 07 e 08 de novembro de 2019. Batalha-PI, 11 de novembro de 2019.

31/10/2019 14:16:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Certifico nos presentes autos que no dia 24 de outubro de 2019 entrei em contato, por meio de comunicação telefônica, com o fiscal do Procon-PI, o Sr. José Arimatea Marques Area Leão Costa, no qual confirmou a fiscalização para o início de novembro deste ano, e que iria entrar em contato com esta Promotoria para agendar o dia exato da visita, bem como designou os fiscais Antônio Luís da Silva Oliveira e Gustavo Gil Castelo Branco para a realização da referida vistoria. Batalha-PI, 24 de outubro de 2019.

31/10/2019 14:11:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Trata-se de procedimento extrajudicial instaurado com o escopo de apurar irregularidades no comércio local do Município de Batalha-PI. Foi solicitada fiscalização ao PROCON, por meio do ofício nº 146/2018. Observa-se, no entanto, que até a presente data a solicitação acima não foi atendida. Dessa forma, DETERMINO, com a urgência necessária, que a secretaria deste órgão entre em contato com a assessoria do Coordenador-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI), a fim de agendar data para fiscalização ¿in loco¿, certificando nos autos. Batalha-PI, 23 de outubro de 2019.

31/10/2019 14:11:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

08/03/2019 12:48:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Visto em Correição

28/08/2018 09:36:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

OFÍCIO 476/2018- PROCON

28/08/2018 09:35:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

ofício 475/2018- GRINCOT

28/08/2018 09:33:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Considerando as informações prestadas pela Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do ofício nº 51/2018 (fls. 33/34), DETERMINO a expedição de ofício ao Coordenador do PROCON/MPPI e ao representante do Ministério Público do Estado do Piauí no Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Grincot) para que digam sobre a viabilidade de firmar parceria com o objetivo de fiscalizar a regularidade dos estabelecimentos comerciais apontados na denúncia que deu origem ao presente procedimento. Expedientes necessários.

22/08/2018 13:17:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

22/08/2018 13:17:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

22/08/2018 13:15:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

25/07/2018 09:16:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

25/07/2018 09:16:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, do Ofício/UNIFIS/nº 51/2018, da Secretaria da Fazenda, em resposta ao Ofício nº 360/2017.

19/06/2018 13:42:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

DESPACHO

19/06/2018 13:41:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/06/2018 12:42:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/06/2018 12:42:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

28/05/2018 09:30:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 28 de maio de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

28/05/2018 09:30:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Certifico nos presentes autos que do envio do ofício nº 360/2017 (fls.15), data do 16/11/2017 e recebido em 24/11/2017, conforme Aviso de Recebimento anexo, à Secretaria Estadual da Fazendo do Piauí, não obtendo resposta até a presente data. Certifico ainda, da confecção da Portaria de Procedimento Administrativo, fls 21/22, já desentranhadas e colocadas no início do procedimento. Batalha (PI), 28 de maio de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

28/05/2018 09:29:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Vistos, Providencie-se o cumprimento dos parágrafos segundo e terceiro do despacho de fls. 20. Cumpra-se. Batalha-PI, 24 de maio de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

28/05/2018 09:29:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

15/05/2018 10:33:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

15/05/2018 10:33:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da resposta ao Ofício nº 43/2018, referente a recomendação sobre autoexecução das decisões administrativas do município de Batalha/PI.

15/05/2018 10:33:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

06/04/2018 11:03:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

07/02/2018 10:06:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício ¿ 2ª PJB nº 43/2018 P.A. 193-164/2017 Batalha (PI), 07 de fevereiro de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Exmo. Senhor Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATALHA-PIAUÍ, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, RECOMENDA, baseado em Ofício 223/2017, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básica (anexo), que a Administração Pública local, baseado no poder de polícia que lhe é inerente, que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público, autoexecute suas decisões, quer seja multando ou interditando bens ou atividades insalubres aos consumidores. Fixe-se o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Carta Recomendatória, para que forneça resposta escrita sobre o acatamento e as providências tomadas . Atenciosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DEALMEIDA Promotor de Justiça

07/02/2018 10:03:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Converte a Presente Notícia de fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO sob o nº 000193-164/2017, tendo em vista os interesses coletivo e a FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL PARA QUE O MESMO SE ADEQUE AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, conforme Art. 8º, III da Resolução CNMP nº 174/2017, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:

07/02/2018 09:40:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Vistos, Encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com Recomendação escrita no sentido de que este faça valer o poder de polícia administrativo, e autoexecute suas próprias decisões, quer seja multando, ou interditando bens ou atividades insalubres aos consumidores. Certifique a Secretaria do envio ou não do ofício de fls. 15 à Secretaria Estadual da Fazenda. Providencie-se a portaria de procedimento administrativo. Após, conclusos. Cumpra-se. Batalha-PI, 02 de fevereiro de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

07/02/2018 09:40:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

29/11/2017 11:08:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 29 de novembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

29/11/2017 11:08:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, do Ofício nº 223/2017, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, Setor de Vigilância Sanitária, em resposta ao Ofício da 2ª PJB, referente a NF nº 193-164/2017. Batalha-PI, 29 de novembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

29/11/2017 11:07:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

16/11/2017 09:13:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício/ 2ª PJB n°: 360/2017 Para responder a este ofício use como referência P.A. 0193-164/2017 Batalha-PI, 16 de novembro de 2017 SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA ¿ SEFAZ/PI Av. Miguel Rosa, 4963 ¿ N. S. das Graças Teresina ¿ PI ¿ CEP 64018-550 Assunto: Fiscalização nos comércios de Batalha-PI Ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, a Promotoria de Justiça de Batalha, Estado do Piauí, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, SOLICITA que seja encaminhada equipe de fiscalização (UNIFTS) para inspeção nas empresas que atuam na região central de Batalha, mormente aquelas que vendem mercadorias no varejo, direto aos consumidores. As informações prestadas, devem ser escritas, encaminhadas a este Órgão em 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

16/11/2017 09:12:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício/ 2ª PJB n°: 359/2017 Para responder a este ofício use como referência NF 0193-164/2017 Batalha-PI, 16 de novembro de 2017 Ilma. Sra. LUCINETE NUNES DE CARVALHO Secretária Municipal de Saúde de Batalha ¿ PI Assunto: Fiscalização sanitária nos comércios de Batalha-PI Senhora Secretária, Ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, a Promotoria de Justiça de Batalha, Estado do Piauí, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, SOLICITA que seja realizada nova inspeção, a fim de fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos os quais foram encontrados problemas na primeira inspeção. As informações prestadas por V. Senhoria, devem ser escritas, encaminhadas a este Órgão em 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

07/11/2017 14:43:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Ref. NF n°: 000193-164/2015 Requerente: A SOCIEDADE MARIA AKELIA OLIVEIRA LUSTOSA Vistos, Solicite-se nova inspeção nos estabelecimentos em que foram encontrados irregularidades. Lado outro, suplantado o prazo para conclusão da N.F., converta-se em P.A. Por fim, encaminhe-se ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, solicitando que seja encaminhada equipe de fiscalização (UNIFTS) para inspeção nas ¿grandes¿ empresas que atuam na região central de Batalha, mormente aquelas que vendem mercadorias no varejo, direto aos consumidores. Cumpra-se. Batalha-PI, 07 de Novembro de 2017. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

07/11/2017 14:43:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

02/05/2017 08:44:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

02/05/2017 08:44:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/05/2025 12:47:00