Acompanhamento de Processos
Processo: 000193-172/2018
Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0007648-94.2018.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes
Réu:
Rafael Alves Do Nascimento
25/02/2019 07:50:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0007648-94.2018.8.18.0140 SIMP nº 000193-172/2018 RÉU: RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença de fls. 98/106, em total harmonia com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
25/02/2019 07:50:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/02/2019 11:32:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/02/2019 10:54:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
22/02/2019 10:53:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/02/2019 10:52:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
12/02/2019 08:32:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação em audiência favorável a revogação da prisão preventiva do acusado.
12/02/2019 08:29:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Foi requerido a condenação do réu nos arts. 12 da lei 10826/2003 e no tocante ao crime previsto no art. 33 da lei 11.343/2006. Requereu que seja aplicado ao denunciado o trafico privilegiado pelo fato de ele não responder outros processos e por ultimo pede que não seja reconhecido a atenuante da confissão.
12/02/2019 08:12:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
AUDIÊNCIA REALIZADA EM 11/02/2019
12/12/2018 12:23:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007648-94.2018.8.18.0140 I.P Nº 009.347/2018 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Rafael Alves do Nascimento, brasileiro, natural de Uruçuí- PI, nascido em 14 de abril de 1997, mecânico, filho de Cláudia Maria Oliveira Alves e Cícero do Nascimento, residente e domiciliado na Rua Mar, nº 2705, Bairro Vila Irmã Dulce, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 29 de novembro de 2018, por volta das 06h00min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Tal prisão foi deflagrada quando policiais militares estavam em diligências no Bairro Vila Irmã Dulce, nesta capital, ocasião em que foram informados por populares de que na Rua Mar, nº 2705, funcionava uma ¿boca de fumo¿ com intenso fluxo de usuários. Chegando ao endereço, a guarnição policial presenciou a circulação de algumas pessoas no interior da residência, oportunidade em que ao adentrarem na mesma, encontraram o DENUNCIADO e uma mulher, identificada como NATÁLIA MICAELE. Ato contínuo, a vistoria realizada em todos cômodos do recinto conseguiu apreender 1 (um) invólucro de ¿CRACK¿ (subproduto da substância cocaína); 1 (um) invólucro de COCAÍNA; 17 (dezessete) trouxas de MACONHA; 1 (uma) BALANÇA DE PRECISÃO, marca Diamond; 1 (uma) EPINGARDA, de fabricação artesanal, sem marca e calibre definido, acompanhada de 1 (uma) caixa de espoletas; a quantia de R$ 132,60 (cento e trinta e dois reais e sessenta centavos) em cédulas e moedas diversas, além da quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) distribuída em 4 (quatro) cópias, incontestavelmente falsificadas, de R$ 5,00 (cinco reais)1. No presente caso, o DENUNCIADO confessou aos policiais que todas as substâncias e objetos encontrados eram de sua propriedade. Admitiu ainda que NATÁLIA MICAELE não tinha qualquer envolvimento com os crimes, pois apenas havia dormido consigo na noite anterior ao flagrante. Logo, tendo assim agido, o DENUNCIADO incorreu no delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, na modalidade ter em depósito/ guardar entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além do crime de posse ilegal de arma de fogo com sinal de identificação raspado (art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03). Ressalte-se que o DENUNCIADO faz jus à causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, por ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar à atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 16), 1 Vide Certidão anexa à fl. 08 do Inquérito Policial. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA confirmando que as substâncias apreendidas totalizaram 374g (trezentos e setenta e quatro) gramas de COCAÍNA e 25g (vinte e cinco) gramas de MACONHA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do DENUNCIADO incurso na sanção prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas) e no art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (Posse Ilegal de Arma de Fogo com Sinal de Identificação Raspado). Assi
12/12/2018 12:23:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/12/2018 12:47:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/12/2018 12:41:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
10/12/2018 12:41:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/12/2018 12:40:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
04/12/2018 13:49:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina
Audiência de custódia em 30.11.2018
04/12/2018 13:49:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Savio Eduardo Nunes de Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual
04/12/2018 13:48:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41