Acompanhamento de Processos

Processo: 000195-172/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/12/2018 13:52:17
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 04:55:15
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0007650-64.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes
Delegacia De Prevenção A Entorpecentes

Réu:

Andre Vieira Dos Santos

Histórico de Movimentações

06/02/2020 15:30:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PETIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO

06/02/2020 15:30:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/02/2020 12:33:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/02/2020 12:00:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

05/02/2020 12:00:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/02/2020 11:53:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

01/03/2019 08:25:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PELO DEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PELA RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.

01/03/2019 08:24:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PEDINDO A ABSOLVIÇÃO PELO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.

01/03/2019 08:22:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

18/12/2018 09:05:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007650-64.2018.8.18.0140 I.P Nº 009.350/2018 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 12 de dezembro de 1999, filho de Maria de Lourdes Rocha dos Santos e José Wellington, residente e domiciliado no Setor C, Quadra 12, Casa 14, Loteamento Mocambinho III, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 28 de novembro de 2018, por volta das 15h20min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. Tal prisão ocorreu quando policiais militares realizavam ronda ostensiva no bairro Pedra Mole, mais precisamente na Avenida José Moura Santos, momento em que 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA avistaram o DENUNCIADO conduzindo uma motocicleta em atitude suspeita e, ao emitirem voz de parada, aquele imediatamente empreendeu fuga. Após ser interceptado, o DENUNCIADO portava consigo 2 (dois) invólucros de MACONHA e 3 (três) fragmentos de ¿CRACK¿ (subproduto da Cocaína), ocasião em que foi conduzido para a Central de Flagrantes. Logo, tendo assim agido, o DENUNCIADO incorreu no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06, nas modalidades transportar/trazer consigo entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Instar salientar, a impossibilidade de o DENUNCIADO ser agraciado com a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, pois, verificando seus antecedentes criminais no sistema Themis Web, este já responde pelo crime de tráfico de drogas (processo nº 0003826-97.2018.8.18.0140), o que demonstra sua inclinação a esta atividade delituosa. A materialidade do crime aventado encontra respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 15), confirmando que as substâncias apreendidas totalizaram 10 (dez) gramas de COCAÍNA e 11 (onze) gramas de MACONHA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e da testemunha (fl. 05). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do DENUNCIADO incurso na sanção prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas). Assim, o Ministério Público requer: a) o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, caput, do Código de Processo Penal; 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA b) caso não haja apresentação de resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, a nomeação de defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal; c) designação de dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado e do seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do assistente, na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, para inquirição das testemunhas da acusação e da defesa e, em seguida, interrogatório do acusado na forma do art. 400 do Código de Processo Penal; d) após a produção das provas e ao final da audiência, a concessão da oportunidade, primeiro ao Ministério Público e, a seguir, ao acusado para requerimento de diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução na forma do art. 402 do

18/12/2018 08:56:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/12/2018 10:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/12/2018 10:17:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

17/12/2018 10:16:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

17/12/2018 10:15:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

04/12/2018 13:52:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina

Audiência de custódia 30.11.2018

04/12/2018 13:52:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Savio Eduardo Nunes de Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

04/12/2018 13:52:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 30ª Promotoria de Justiça - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41