Acompanhamento de Processos
Processo: 000195-177/2017
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
ICP 09/2017
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Enriquecimento ilícito
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Coligação Nossa União é Com O Povo (pmdb/pt/pmb/dem/pv/pen)
12/08/2020 11:12:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista do cumprimento de todas as diligências constantes na Decisão de arquivamento de id. 31181089, arquivo o presente procedimento administrativo.
12/08/2020 11:10:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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20/07/2020 11:40:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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20/07/2020 11:37:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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17/07/2020 09:21:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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15/07/2020 09:28:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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23/06/2020 23:09:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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23/06/2020 23:08:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
23/06/2020 23:03:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
23/06/2020 23:02:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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16/03/2020 11:22:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 09/2017 SIMP 000195-177/2017 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se de Inquérito Civil (IC), instaurado nesta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), com o fim de investigar possível prática de ato de improbidade administrativa em face de servidores públicos que teriam se licenciado do serviço público para figurarem como candidatos fictícios no pleito eleitoral de 2016, no Município de Valença do Piauí/PI. Referidas pessoas, todas mulheres, teriam sido candidatas fictícias somente com o fim de preencher a porcentagem necessária de candidatura feminina. Para tanto, o Juízo Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí/PI, encaminhou à 2ª PJV cópia dos autos do processo eleitoral (AIJE) nº 193-92.2016.6.18.0018, que formaram 06 (seis) volumes do presente IC. Conforme teor da sentença proferida na AIJE, foram consideradas fraudulentas, pela Justiça Eleitoral, as candidaturas das seguintes candidatas: GEORGIA LIMA VERDE BRITO, IVALTANIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, MAGALLY DA SILVA COSTA, MARIA EUGÊNEA DE SOUSA MARTINS GOMES e MARIA NEIDE DA SILVA ROSA. Todavia, somente GEORGIA LIMA VERDE BRITO era servidora pública à época dos fatos, sendo Auxiliar Administrativa do Município de Valença do Piauí/PI, conforme consulta ao site da APPM, em 04/10/2016 (fl. 34, da AIJE). Assim sendo, as demais candidatas não teriam praticado, em tese, ato de improbidade administrativa, tendo em vista, repito, não serem funcionárias públicas à época. Diante disso, a 2ª PJV determinou a notificação da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse nos autos, encaminhando-lhe cópia da portaria de instauração do presente IC, bem como cópia do despacho proferido. Ante o transcurso do prazo de 01 (um) ano, da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, assim como pelo fato de não ter sido expedida notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO, foi determinada a prorrogação do presente procedimento, bem como a expedição de notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que se manifestasse nos autos. As diligências pendentes foram cumpridas, todavia, mesmo devidamente notificada, conforme consta em certidão de fl. 37, a Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO não apresentou manifestação nos autos. No decorrer da investigação, restou verificado que a Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO não praticou qualquer ato de campanha, tendo a coligação que ela fazia parte afirmado que ela não os fez, uma vez que não há qualquer tipo de obrigatoriedade e a prática fica a critério de cada candidato (fl. 216 ¿ IC 09/2017). Assim, percebe-se que a candidatura da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO não passou de mera ficção, a qual objetivava, única e exclusivamente, o usufruto da licença remunerada para participação no pleito. A toda evidência, a candidatura fictícia da ré com gozo de licença remunerada configurou ato de improbidade administrativa, a induzir enriquecimento ilícito. Isso porque, como as urnas revelaram, ela quase não teve votação, demonstrando que não se engajou na campanha política, sendo que apenas se valeu da licença para fins ilícitos. Num primeiro momento, aparentemente, tem-se o efetivo exercício de um direito legalmente previsto e que fora usufruído pela servidora pública municipal que supostamente pretendia se eleger vereadora no Município de Valença do Piauí/PI, nas eleições de 2016. Contudo, obtida a desincompatibilização, mediante o afastamento remunerado da Ré de suas funções, teve sua candidatura deferida, mas ela não se dedicou à sua campanha política, valendo-se do período de afastamento para a satisfação única e exclusiva de seus interesses particulares, contando ainda com o regular recebimento de suas remunerações. Em virtude desse quadro, aparentemente, a suposta candidatura não passou de uma fraude, já que o real intuito da
16/03/2020 11:22:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
10/10/2019 08:09:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que o Despacho retro foi publicado no DOEMP/PI nº 499, disponibilizado no dia 10/10/2019.
09/10/2019 12:27:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 412/2019 ao respectivo destinatário, via e-Doc.
09/10/2019 12:23:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 411/2019 ao respectivo destinatário, via e-Doc.
09/10/2019 10:56:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 412/2019 Valença do Piauí/PI, 08 de outubro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: COMUNICAÇÃO de interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO, inscrita no CPF nº 286.547.813-00, RG nº 684.332 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Francisco Rodrigues Nunes, s/n, Bairro Campestre, Valença do Piauí/PI, no âmbito do Pje (Processo n. 0800197-40.2019.8.18.0078). Segue em anexo, em arquivo editável, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para fins de conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
09/10/2019 10:56:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 411/2019 Valença do Piauí/PI, 08 de outubro de 2019. Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: COMUNICAÇÃO de interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO, inscrita no CPF nº 286.547.813-00, RG nº 684.332 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Francisco Rodrigues Nunes, s/n, Bairro Campestre, Valença do Piauí/PI, no âmbito do Pje (Processo n. 0800197-40.2019.8.18.0078). Segue em anexo, em arquivo editável, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para fins de conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
09/10/2019 10:54:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) N.º 09/2017 SIMP 0001951-177/2017
03/10/2019 16:05:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Comprovante de interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
03/10/2019 16:03:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Petição inicial de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
03/10/2019 16:03:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/05/2019 18:29:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 09/2017 SIMP 000195-177/2017 Vistos, etc. Trata-se de IC instaurado nesta Promotoria de Justiça com o fim de investigar possível prática de ato de improbidade administrativa em face de servidores públicos que teriam se licenciado do serviço público para figurarem como candidatos fictícios no pleito eleitoral de 2016, no Município de Valença do Piauí/PI. Referidas pessoas, todas mulheres, teriam sido candidatas fictícias somente com o fim de preencher a porcentagem necessária de candidatura feminina. Para tanto, o Juízo Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí/PI, encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, cópia dos autos do processo eleitoral (AIJE) nº 193-92.2016.6.18.0018, que formaram 06 (seis) volumes do presente IC. Conforme teor da sentença proferida na AIJE, foram consideradas fraudulentas, pela Justiça Eleitoral, as candidaturas das seguintes candidatas: GEORGIA LIMA VERDE BRITO, IVALTANIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, MAGALLY DA SILVA COSTA, MARIA EUGÊNEA DE SOUSA MARTINS GOMES e MARIA NEIDE DA SILVA ROSA. Todavia, somente GEORGIA LIMA VERDE BRITO era servidora pública à época dos fatos, sendo Auxiliar Administrativa do Município de Valença do Piauí/PI, conforme consulta ao site da APPM, em 04/10/2016 (fl. 34, da AIJE). Assim sendo, as demais candidatas não teriam praticado, em tese, ato de improbidade administrativa, tendo em vista, repito, não serem funcionárias públicas à época. Diante disso, o Promotor de Justiça atuante nesta PJ à época determinou a notificação da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse nos autos, encaminhando-lhe, cópia da portaria de instauração do presente ICP, bem como cópia do despacho proferido. Ocorre que não consta nos autos informações acerca do cumprimento do despacho proferido, sendo expedida a notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO. Ademais, cumpre ressaltar que já transcorreu o prazo de 01 (um) ano desde a instauração do presente IC, restando inúmeras diligências a serem realizadas para a total apuração dos fatos nele constantes. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, assim como pelo fato de não ter sido expedida notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO, foi determinada a prorrogação do presente procedimento, bem como a expedição de notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que se manifestasse nos autos. Ambas as diligências foram cumpridas, todavia, mesmo devidamente notificada, conforme consta em certidão de fl. 37, a Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO não apresentou manifestação nos autos. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A CONCLUSÃO dos autos à Assessoria da 2ª PJ para que proceda à acurada análise dos documentos autos e, conforme o caso, minute, de pronto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 05 de maio de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/05/2019 13:12:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da notificação nº 135/2019, sem que a Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO tenha se manifestado nos autos.
03/05/2019 13:10:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
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Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Manual
03/05/2019 13:10:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
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09/04/2019 12:29:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
09/04/2019 12:22:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 09/04/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 135/2019 ¿ 2ª PJ/PI ao Sr. VILMAR MARTINS, ESPOSO da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO.
04/04/2019 11:48:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se a Notificação ao respectivo destinatário.
04/04/2019 11:47:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 135/2019 SIMP Nº 000195-177/2017 Valença do Piauí/PI, 04 de abril de 2019. À Ilma. Sra. Georgia Lima Verde Brito Rua Francisco Rodrigues Nunes, Bairro Campestre Valença do Piauí/PI CEP: 64.300.000 Assunto: Solicitação de manifestação nos autos do Inquérito Civil Público 09/2017. Ilma. Sra. Georgia, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Notificação, SOLICITAR esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca das informações constantes nos autos do Inquérito Civil Público 09/2017, com o objetivo de coletar informações para subsidiar a atuação do Parquet Estadual; Segue anexa cópia da Portaria de instauração do supracitado Inquérito Civil Público, bem como do despacho proferido pelo Exmo. Promotor de Justiça atuante nesta Promotoria de Justiça atualmente. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
04/04/2019 11:47:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/03/2019 13:55:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Em cumprimento ao Despacho retro, prorrogo o presente IC pelo prazo de 01 (um) ano.
01/03/2019 13:54:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 09/2017 SIMP 000195-177/2017 Vistos em correição interna anual. Por oportuno, inicialmente ressalvo que passei a responder pela 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, a partir do dia 10/07/2018, conforme a Portaria PGJ n. 1906/2018, em cumulação com a PJ de Barro Duro-PI, de minha titularidade. Trata-se de IC instaurado nesta Promotoria de Justiça com o fim de investigar possível prática de ato de improbidade administrativa em face de servidores públicos que teriam se licenciado do serviço público para figurarem como candidatos fictícios no pleito eleitoral de 2016, no Município de Valença do Piauí/PI. Referidas pessoas, todas mulheres, teriam sido candidatas fictícias somente com o fim de preencher a porcentagem necessária de candidatura feminina. Para tanto, o Juízo Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí/PI, encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, cópia dos autos do processo eleitoral (AIJE) nº 193-92.2016.6.18.0018, que formaram 06 (seis) volumes do presente IC. Conforme teor da sentença proferida na AIJE, foram consideradas fraudulentas, pela Justiça Eleitoral, as candidaturas das seguintes candidatas: GEORGIA LIMA VERDE BRITO, IVALTANIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, MAGALLY DA SILVA COSTA, MARIA EUGÊNEA DE SOUSA MARTINS GOMES e MARIA NEIDE DA SILVA ROSA. Todavia, somente GEORGIA LIMA VERDE BRITO era servidora pública à época dos fatos, sendo Auxiliar Administrativa do Município de Valença do Piauí/PI, conforme consulta ao site da APPM, em 04/10/2016 (fl. 34, da AIJE). Assim sendo, as demais candidatas não teriam praticado, em tese, ato de improbidade administrativa, tendo em vista, repito, não serem funcionárias públicas à época. Diante disso, o Promotor de Justiça atuante nesta PJ à época determinou a notificação da Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse nos autos, encaminhando-lhe, cópia da portaria de instauração do presente ICP, bem como cópia do despacho proferido. Ocorre que não consta nos autos informações acerca do cumprimento do despacho proferido, sendo expedida a notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO. Ademais, cumpre ressaltar que já transcorreu o prazo de 01 (um) ano desde a instauração do presente IC, restando inúmeras diligências a serem realizadas para a total apuração dos fatos nele constantes. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, assim como pelo fato de não ter sido expedida notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente IC por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A NUMERAÇÃO de todas as folhas do presente IC; 3 ¿ A EXPEDIÇÃO de notificação à Sra. GEORGIA LIMA VERDE BRITO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse nos autos, encaminhando-lhe, cópia da portaria de instauração do presente ICP, bem como cópia do despacho proferido. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 01 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
06/09/2018 10:08:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL Vistos etc. CONSIDERANDO que, na Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, de que este Promotor de Justiça é titular, inexistem servidores efetivos ou estagiários; CONSIDERANDO, por igual, que, na 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, pela qual responde em cumulação, não há servidores efetivos (técnicos ou analistas ministeriais), o que dificulta o trâmite mais célere e efetivo dos procedimentos extrajudiciais em curso, em que pesem os hercúleos esforços empreendidos por este Promotor de Justiça, pelos servidores cedidos e pelo Assessor de Promotor de Justiça nela lotados; CONSIDERANDO que, há um bom tempo, tem-se a total ausência de Defensor Público na Comarca de Barro Duro/PI, razão pela qual a população procura o Promotor de Justiça para ajuizar ação de alimentos, execução de alimentos/requerimento de cumprimento de sentença, investigação de paternidade ou, até mesmo, para noticiar fatos criminais, o que torna impossível a prestação de serviços pelo Ministério Público à altura do que a Constituição Federal promete, bem como impede ainda maior dedicação a 2ª PJ de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que este Promotor de Justiça acumula função eleitoral na 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI, a par de atualmente responder por esta 2a PJ de Valença do Piauí, sem prejuízo das funções de sua PJ de titularidade, motivo pelo qual, em ano com eleições gerais, há de priorizar o processo eleitoral, especialmente com ações preventivas; CONSIDERANDO o período eleitoral em curso, exigindo, como quer que seja, prioridade de participação do Ministério Público em todos os feitos e procedimentos eleitorais, sob pena de responsabilização do membro do Parquet, nos moldes do art. 94, caput e §§, da Lei n.° 9.504/97 (LE); CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização do pleito eleitoral que se avizinha; DETERMINO a suspensão do curso do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante a inviabilidade de prosseguimento nas investigações no referido período, sem prejuízo do cumprimento das determinações porventura constantes em despachos anteriores, pendentes de cumprimento, e da prática de atos urgentes. APÓS, VOLTAR-ME-EI aos autos conclusos para ulteriores deliberações. Valença do Piauí/PI, 06 de setembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI e pela 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI
06/09/2018 10:08:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/07/2018 13:42:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/05/2018 14:52:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Luiz Antonio França Gomes - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/10/2017 12:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Rômulo Paulo Cordão - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/09/2017 16:10:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/09/2017 14:47:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Notificação para Sra. Georgia Lima Verde Brito se manifestar. A Assessoria para cumprimento do despacho
05/09/2017 13:26:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
27/06/2017 14:31:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Apoio técnico - GATE
27/06/2017 14:31:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
22/06/2017 18:07:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Pedido de apoio ao GATE
22/06/2017 17:58:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/06/2017 09:18:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Torno, nesta data, os autos conclusos ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Junior. E, para constar, lavrei e assinei o presente termo.
23/05/2017 14:01:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS AUTOS.
23/05/2017 13:58:29 • ATOS COMUNS » Juntada
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Juntei, nesta data, aos presentes autos, as cópias do Processo TRE ¿ AIJE Nº 193-92.2016.6.18.0018.
23/05/2017 12:30:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
22/05/2017 14:25:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
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Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
22/05/2017 14:24:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
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22/05/2017 13:54:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
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PORTARIA MP 10/2017 de instauração do ICP 09/2017.
22/05/2017 13:54:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16.03.2017 - Certidão de conclusão dos autos.
16/03/2017 10:08:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Automática
16/03/2017 10:08:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
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Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02