Acompanhamento de Processos

Processo: 000196-156/2019

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/04/2019 11:58:02
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 05:26:47
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

ICP 11/2019.

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando (substituto)

2ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Veículos de Transporte Coletivo

Partes

Representado:

Prefeitura Municipal De Altos
Secretaria De Educação

Representante:

Maria Rivânia Torquato Soares

Histórico de Movimentações

09/12/2019 12:53:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Cumpro DECISÃO DE ARQUIVAMENTO, fls. 51/54.

09/12/2019 12:52:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação à DECISÃO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 51/54, cumpridas as formalidades legais e homologado pelo Conselho Superior Ministério Público do Estado do Piauí, fls. 69/72. Do que para constar lavrei esta Certidão. Era o que tinha a certificar. Altos-PI, 09 de dezembro de 2019.

09/12/2019 12:52:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

28/11/2019 15:42:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.

28/11/2019 15:42:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

14/10/2019 08:57:56 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APURAR OMISSÃO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS RELATIVO AO ATENDIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR NAS LOCALIDADES SITUADAS NA ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ALTOS/PI.

14/10/2019 08:57:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/09/2019 13:05:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

12/09/2019 09:27:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Remessa dos autos via Correios

11/09/2019 10:07:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 769/2019-2PJA - Homologação de Decisão de Arquivamento - CSMP

11/09/2019 10:02:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO

11/09/2019 09:41:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

09/09/2019 08:34:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 541/2019

09/09/2019 08:34:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/09/2019 12:07:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Remessa dos autos via Correios

02/09/2019 12:06:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO

02/09/2019 11:55:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Extrato de publicação no DOEMPPI_Decisão de Arquivamento

02/09/2019 11:52:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 741/2019-2PJA - Pedido de Homologação de Decisão de Arquivamento - CSMP

02/09/2019 11:48:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - mensagem whastapp

02/09/2019 11:47:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO

29/08/2019 10:37:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/08/2019 10:28:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO ICP nº 011/2019 decorrente da conversão da NF nº 083/2019 SIMP nº 000196-156/2019 Relatório Vistos, etc... O presente caso trata-se de NOTÍCIA DE FATO (nº 083/2019) posteriormente convertida em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (nº 011/2019) autuada nesta Promotoria de Justiça com base em reclamação verbal reduzida a termo, em que a Senhora MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, informando que o TRANSPORTE ESCOLAR no MUNICÍPIO DE ALTOS não estaria percorrendo a rota das localidades descritas no Termo de Declaração às fls. 08. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Diante dos fatos, como diligências preliminares foi expedido ofício (nº 685/2019) para o Conselho Tutelar de Altos/PI para que informe se a situação narrada nos autos permanece, sobretudo, em atendimento pelo transporte escolar nas localidades Barra do Frio e Chapada. De outra vértice, foi mantido contato telefônico com a reclamante, qual seja, MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES para que comunique se a situação ora narrada no termo de declaração ainda persiste. Em resposta, através do Ofício SEMF nº 181/2019, foi informado pelo CONSELHO TUTELAR DE ALTOS/PI, em síntese, que as localidades Chapada e Barra do Frio estavam com acesso obstruído, tendo em vista o tamanho do carro. Na oportunidade, acrescentou que a Secretaria Municipal de Educação estaria realizando a execução de medidas para regularizar o atendimento do transporte escolar de alunos nas localidades supracitadas nos autos. É, em síntese, o que interessa para o momento. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, objetivando a apuração de denúncia de prática de omissão por parte da Prefeitura Municipal de Altos relativo ao atendimento do transporte escolar nas localidades situadas na zona rural, Município de Altos/PI. O presente procedimento foi instaurado na data de 03/04/2019, em virtude de reclamação verbal reduzida a termo, da Senhora MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, noticiando a ocorrência de prática omissiva por parte da Prefeitura Municipal de Altos relativo ao atendimento do transporte escolar nas localidades situadas na zona rural, no Município de Altos/PI. Pois bem. Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. É de império ter presente, ainda, que, esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos do artigo 10, da Resolução nº 23/2007, do CSMP, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, discipl

29/08/2019 08:28:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/08/2019 13:45:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca

23/08/2019 13:41:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 181/2019 - Conselho Tutelar de Altos - Resposta ao ofício n° 685/2019-2PJA

15/08/2019 11:29:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO_CONTATO VIA WHASTAPP

15/08/2019 11:28:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

15/08/2019 11:22:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Extrato de publicação da Portaria n° 025/2019 no DOEMPPI

13/08/2019 11:31:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/08/2019 09:20:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 025/2019 Procedimento Administrativo nº 16/2019 O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça em exercício da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, com fundamento nos arts. 127 e 129, III da Constituição Federal e art. 26, I, da Lei nº 8625/93, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a função do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevãncia pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 6° e o art. 205 da Constituição Federal, e o art. 216 da Constituição do Estado do Piauí, estabelecem que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o presente caso trata de denúncia formulada nesta Promotoria de Jsutiça através de Termo de declaração da Senhora MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, informando que o TRANSPORTE ESCOLAR no MUNICÍPIO DE ALTOS não estaria percorrendo a rota das localidades descritas no termo de declaração ás fls. 04; CONSIDERANDO a situação acima está associado ao direito à educação, constitucionalmente assegurado. Prescreve o art. 5º da LDB(Lei 9.394/96) que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo; CONSIDERANDO ter sido expirado o prazo previsto no artigo 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para a tramitação da Notícia Fato; R E S O L V E: (I) CONVERTER a notícia de fato nº 083/2019 (SIMP Nº 000196-156/2019) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigação e acompanhamento dos fatos, determinando-se inicialmente: (II) Arquivar cópia desta portaria em pasta própria da Promotoria de Jsutiça, bem como promover publicidade à mesma; (III) A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODEC e CAODIJ, para conhecimento, consoante determina o artigo 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como que seja procedida a publicação no DOEMP; (IV) Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça; (V) determino como diligência inicial: a) expedição de OFÍCIO para o CONSELHO TUTELAR DE ALTOS, acompanhado de cópia dos autos, para que informe, em 15 (quinze) dias, se a situação narrada nos autos permanece, em especial relativa aos veículos que percorre(m) a rota das localidades Barra do Frio e Chapada ainda não estão sendo atendidas pelo transporte escolar; b) Seja mantido contato telefônico com a reclamante MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES para que informe se a situação ora narrada no termo de declaração ainda persite. Após realização das diligências supras, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Registre-se no SIMP. Altos, 06 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

07/08/2019 09:20:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual

07/08/2019 09:20:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/08/2019 09:17:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 23/07 e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 06 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

06/08/2019 10:12:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 06 de agosto de 2019

06/08/2019 10:11:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial reiterado: ofício n° 610/2019-2PJA. Certifico ainda que decorreu o prazo para conclusão do presente procedimento. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 06 de agosto de 2019

22/07/2019 08:57:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 610/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos.

22/07/2019 08:57:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

22/07/2019 08:57:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

17/07/2019 13:17:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO Notícia de Fato nº 083/2019 Foi determinado, pois, de pronto, expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Altos e para Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre reclamação verbal reduzida a termo às fls. 04. Através do citado expediente (Ofício nº 307/2019 ¿ 2ª PJA), informou a Prefeitura Municipal de Altos através da Secretaria Municipal de Educação que a Empresa responsável pelo transporte escolar esta realizando os trabalhos de mapeamento das rotas de transporte escolar nas localidades São Bento, São João, Beijoí, Barra do Frio e Chapada, tendo sido normalizada a situação. Como providência de esclarecimento, foi mantido contato via telefone institucional com a reclamante MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, para fins de informar se a situação ora narrada em termo persistia, tendo informado que as localidades Barra do Frio e Chapada ainda não estavam sendo atendidas pelo transporte escolar(certidão de fl.16). Assim, determino que seja reiterado ofício a Secretaria Municipal de Educação para que adote as providências necessárias em relação ao caso, buscando disponibilizar imediatamente os veículos para a realização do transporte dos alunos do ensino infantil/fundamental das localidades Barra do Frio e Chapada, zona rural do Município de Altos-PI, obedecendo, estritamente aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ¿ em especial os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro ¿ CONTRAN. Registre-se. Cumpra-se o presente despacho. Altos, 16 de julho de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019

15/07/2019 08:57:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 15 de julho de 2019

15/07/2019 08:56:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais: ofício n° 383/2019-2PJA para a Prefeita de Altos e ofício n° 384/2019-2PJA para a Secretária Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 15 de julho de 2019

09/05/2019 09:42:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 384/2019-2PJA para a Secretária Municipal de Educação de Altos.

09/05/2019 09:41:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 383/2019-2PJA para a Prefeita de Altos

09/05/2019 09:38:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

09/05/2019 09:30:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/05/2019 12:27:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO (NF nº 083/2019) SIMP Nº 000196-156/2019 Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 083/2019). Foi determinado, pois, de pronto, expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Altos e para Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre reclamação verbal reduzida a termo às fls. 04. Através do citado expediente (Ofício nº 307/2019 ¿ 2ª PJA), informou a Prefeitura Municipal de Alto através da Secretaria Municipal de Educação que a Empresa responsável pelo transporte escolar esta realizando os trabalhos de mapeamento das rotas de transporte escolar nas localidades São Bento, São João, Beijoí, Barra do Frio e Chapada, tendo sido normalizada a situação. Como providência de esclarecimento, foi mantido contato via telefone institucional com a reclamante MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, para fins de informar se a situação ora narrada em termo persistia, tendo informado que as localidades Barra do Frio e Chapada ainda não estavam sendo atendidas pelo transporte escolar(certidão de fl.16). Assim, determino seja expedido Ofício ao Município de Altos e à SECRETARIA de EDUCAÇÃO com cópia do ofício nº 057/2019 do Município de Altos e da certidão lavrada por esta Secretaria para que encaminhem cópia da rota traçada e comunicação formal com recibo à empresa para que percorra a rota na íntegra, incluindo as localidades acima mencionadas(Barra do Frio e Chapada). Após, venham os autos conclusos. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 06 de maio de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

03/05/2019 12:21:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

03/05/2019 12:11:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Certidão de Informação

03/05/2019 12:11:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/05/2019 14:13:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/07/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não solucionada.

02/05/2019 14:12:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO (NF nº 083/2019) SIMP Nº 000196-156/2019 Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 083/2019). Verifica-se que o prazo de 30(trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO expira aos 02/05/2019, razão pela qual determino a PRORROGAÇÃO por mais 90(noventa) dias nos termos do art. 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP, com dies a quo aos 02/05/2019 e dies ad quem aos 31/07/2019. Foi determinado, pois, de pronto, expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Altos e para Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre reclamação verbal reduzida a termo às fls. 04. Através do citado expediente (Ofício nº 307/2019 ¿ 2ª PJA), informou a Prefeitura Municipal de Alto através da Secretaria Municipal de Educação que a Empresa responsável pelo transporte escolar esta realizando os trabalhos de mapeamento das rotas de transporte escolar nas localidades São Bento, São João, Beijoí, Barra do Frio e Chapada. Como providência, seja mantido contato via telefone institucional com a reclamante MARIA RIVÂNIA TORQUATO SOARES, para fins de informar se a situação ora narrada em termo persiste. Após, venham os autos conclusos. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Altos, 02 de maio de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

02/05/2019 11:16:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/05/2019 10:45:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/04/2019 11:55:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

23/04/2019 11:54:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Certidão - não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 306/2019-2PJA para a Secretária Municipal de Educação de Altos.

22/04/2019 13:07:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício nº 057/2019-Município de Altos, em resposta ao ofício nº 307/2019.

03/04/2019 13:46:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 307/2019-2PJA para a Prefeita Municipal de Altos.

03/04/2019 13:46:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício nº 306/2019-2PJA para a Secretária Municipal de Educação de Altos

03/04/2019 13:44:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Certidão de cumprimento

03/04/2019 13:43:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

03/04/2019 12:25:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO.

03/04/2019 12:23:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

TERMO DE DECLARAÇÃO- MARIA RIVÂNIA TORQUARTO SOARES.

03/04/2019 12:23:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática

03/04/2019 12:11:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48