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Processo: 000197-164/2017

Comarca: Batalha
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/05/2017 08:59:01
Data/Hora da Consulta: 13/08/2025 11:50:41
Detalhes do Processo

Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotora:

Promotoria:

Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins

Promotoria de Justiça - Batalha

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO TRIBUTÁRIO » Impostos » IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Partes

Representante:

A Sociedade

Representado:

Municipio De Batalha

Histórico de Movimentações

11/02/2020 09:40:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promoção de arquivamento homologada pelo CSMP.

11/02/2020 09:29:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Silas Sereno Lopes) - Tipo de Distribuição: Automática

11/02/2020 09:28:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/02/2020 11:14:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/01/2020 10:06:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 22.11.2019, na 1321ª sessão ordinária do CSMP-PI.

24/01/2020 09:57:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 22.11.2019, na 1321ª sessão ordinária do CSMP-PI.

24/01/2020 09:57:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

26/11/2019 08:24:32 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU PELO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI.

26/11/2019 08:24:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/11/2019 09:53:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

19/11/2019 09:53:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/11/2019 12:42:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

06/11/2019 12:41:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício nº 173/2019 - CSMPPI

06/11/2019 12:41:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

06/11/2019 09:37:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

NOTIFICAÇÃO n°: 57/2019

04/11/2019 14:12:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Notificação nº 56/2019

04/11/2019 14:07:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Inicialmente, cumpre destacar que há vedação expressa na Lei de Ação Civil Pública (art.1º, parágrafo único) de que o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Ademais, conforme apurado nos autos, o Município de Batalha-PI realizou levantamento a atualização dos valores a serem cobrados a título de IPTU. Isto posto, devido não existir mais hipóteses de diligências a serem realizadas e não tendo produzido provas de quaisquer irregularidades que fundamentariam propositura de ação civil pública, resta somente o arquivamento do presente procedimento. Neste passo, pelas razões acima, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 10 da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Determino, na forma do art. 10º, §1º da Resolução nº 23 do CNMP, sejam notificados do teor desta decisão ao noticiante, FRANCISCO TORRES DE CASTRO LEAL, e ao noticiado, MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, informando que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão os interessados apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento preparatório, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Após a cientificação pessoal, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em até 03 (três) dias. Expedientes necessários. Batalha-PI, 24 de outubro de 2019.

11/03/2019 12:20:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

Visto em Correição

11/03/2019 12:20:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

24/01/2019 10:06:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Desvinculação de usuário antigo.

18/07/2018 13:47:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

CONCLUSO

18/07/2018 13:46:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da resposta da Prefeitura Municipal a solicitação encaminhada.

11/07/2018 14:09:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício n° 387/2018 ¿ 2ª PJB I.C. Nº 197-164/2017 Batalha (PI), 11 de julho de 2018. Exmo. Sr. João Messias de Freitas Melo Prefeito Municipal de Batalha-PI Exmo. Sr. Prefeito, Consultando os arquivos desta 2ª Promotoria de Justiça não encontrei resposta ao o ofício nº 256/2018, datado de 29/05/2018 e recebido em 30/05/2018, o qual REQUISITA a Prefeitura Municipal de Batalha, informações atualizadas sobre a regularização de cobranças de taxas, impostos e contribuições de melhoria a nível municipal. Desta feita, lembrando que a omissão em prestar aquelas informações configura o crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 e embora ultrapassado o prazo para atendimento daquelas requisições, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, art. 47, § 7º, REITERO o contido naquele ofício, requisitando as informações ali especificadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria. Estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a conta do recebimento deste ofício, para resposta sobre a demanda acima. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

11/07/2018 14:07:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Objeto: converter PA em IC, para apurar possíveis irregularidades na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU pelo município de Batalha.

11/07/2018 14:06:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Considerando que dentre as funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos individuais e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), bem como a existência de fortes indícios de irregularidades na arrecadação do IPTU no âmbito deste Município, DETERMINO a conversão imediata dos autos em Inquérito Civil Público. Expedientes necessários. Batalha-PI, 11 de julho de 2018.

11/07/2018 14:05:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

11/07/2018 14:04:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/07/2018 14:03:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

08/06/2018 11:46:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

06/06/2018 09:24:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

CERTIFICO para os devidos fins que, compareceu à esta PJB, o Senhor Francisco Torres de Castro Leal, RG nº 537277, CPF nº 218.719.902-97, residente e domiciliado à Rua Matias Quaresma de Melo, 422, Centro, nesta cidade, atendendo a Notificação nº 94/2018, certificando que no ano de 2015, ainda chegou boletos referente ao IPTU do ano de 2009, e que depois disso não chegaram mais boletos referentes a anos anteriores. E que do ano de 2015 até o presente momento deixou de cobrar o imposto. O declarante disse ainda que de forma alguma se nega a pagar o imposto devido, mas que o mesmo deva ser cobrado de maneira que possa ser paga. Batalha (PI), 06 de junho de 2018. ________________________________________________ FRANCISCO TORRES DE CASTRO LEAL DECLARANTE Márcio do Nascimento Borges Agente Técnico MP

06/06/2018 09:23:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida pela 2ª PJB do comparecimento do Senhor FRANCISCO TORRES DE CASTRO LEAL, atendendo a Notificação nº 94/2018.

29/05/2018 10:17:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício n° 256/2018 ¿ 2ª PJB PA 197-164/2017 Batalha (PI), 29 de maio de 2018. Exmo. Sr. João Messias de Freitas Melo Prefeito Municipal de Batalha-PI Exmo. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATALHA-PIAUÍ, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, REQUISITA a Prefeitura Municipal de Batalha, informações atualizadas sobre a regularização de cobranças de taxas, impostos e contribuições de melhoria a nível municipal. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

29/05/2018 10:16:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA o Senhor FRASCISCO TORRES DE CASTRO LEAL, residente e domiciliado à Rua Matias Quaresma de Melo, Centro, Batalha/PI, que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Batalha, Procedimento Administrativo nº 197-164/2017, referente a cobranças de IPTU pela Prefeitura Municipal de Batalha, de sua autoria, solicitando sua manifestação quanto ao andamento do feito. Destaca-se que da decisão de arquivamento cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis. Batalha (PI), 29 de maio de 2018. ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

29/05/2018 10:15:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Vistos, Reordene-se o presente feito, inserindo-se a portaria de instauração do Procedimento Administrativo ao início do feito. Lado outro, notifique-se o requerente quanto a reclamação inicial, cientificando-lhe do feito, e certificando de sua manifestação. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Batalha requisitando-se informações atualizadas sobre a regularização da cobrança de taxas, impostos e contribuições de melhororia a nível municipal. Cumpra-se. Batalha-PI, 29 de maio de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

21/03/2018 13:39:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Objeto: Converter Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, com o objetivo de avaliar os critérios estabelecidos para o lançamento de notificações de cobrança do IPTU no município de Batalha - PI.

21/03/2018 13:39:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

21/03/2018 10:28:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

06/12/2017 10:48:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 06 de dezembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

06/12/2017 10:47:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da resposta ao Ofício 364/2017, deste Órgão, prestando informações refentes a cobrabça de IPTU. Batalha-PI, 06 de dezembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

06/12/2017 10:47:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha

16/11/2017 12:12:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício/ 2ª PJB nº 364/2017 Batalha (PI), 16 de Novembro de 2017. Exmo. Sr. João Messias de Freitas Melo Prefeito Municipal de Batalha Assunto: Reiteração de Ofício Ref. NF nº: 0197-164/2017 Consultando os arquivos desta 2ª Promotoria de Justiça não encontrei resposta ao Ofício 2ª PJB nº 160/2017, datado de 02/05/2017 e recebido na data de 04/05/2017, no qual foi SOLICITADO informações sobre a cobrança do IPTU na cidade de Batalha-PI conforme documentação anexa, assim como encaminhar a este órgão Relatório Circunstanciado sobre a situação narrada, para encaminhamento de providências cabíveis. Desta feita, lembrando que a omissão em prestar aquelas informações configura o crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 e embora ultrapassado o prazo para atendimento daquelas requisições, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, art. 47, § 7º, REITERO o contido naquele ofício, solicitando as informações, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

16/11/2017 12:06:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício 2ª PJB - nº 160/2017 Batalha, 02 de maio de 2017 Recebido em 04/05/2017 Solicitando informações à Prefeitura Municipal de Batalha sobre a cobrança do IPTU na cidade de Batalha-PI, solicitando relatório circunstanciado sobre a situação acima narrada.

16/11/2017 12:04:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Instaure-se a Notícia de Fato Encaminhe-se ofício à Gestão Atual requisitando informações atualizadas sobre cobrança do IPTU em Batalha Cumpra-se

16/11/2017 12:04:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

02/05/2017 09:01:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

02/05/2017 09:01:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/08/2025 01:09:55