Acompanhamento de Processos
Processo: 000199-179/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nº Processo de Origem:
PA Nº 005/2019
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares
Requerido:
Conselho Municipal Da Criança E Do Adolescente
28/01/2020 13:18:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
ARQUIVADO EM SECRETARIA
28/01/2020 13:17:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
28/01/2020 13:16:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n. 005/2019 SIMP n. 000199-179/2019 Assunto: Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Jaicós-PI DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar e fiscalizar todo o trâmite do Processo Seletivo Unificado para a escolha de conselheiros tutelares, realizada no Município de Jaicós/PI, no ano de 2019. Instaurado o feito, expediu-se Recomendação ao Prefeito desta urbe, bem como ao CMDCA local a fim de orientar sobre as respectivas atuações no Processo seletivo iniciado. (fls. 04/06) Documentação relativa ao desenvolvimento do Processo Seletivo juntada às fls. 07/16. Ata de audiência com as Comissões Eleitorais dos municípios termos desta Comarca (fls. 18/22). Documentação relativa ao andamento do processo seletivo acostada pelo CDMCA aos autos às fls. 25/32. Foi expedida Recomendação ao CMDCA do município de Jaicós/PI a fim de garantir a participação de todos os interessados no pleito, bem como providenciar a imediata reabertura do prazo de registro de candidatura dos interessados, reiniciando o processo eleitoral. (fls. 34/37) Ata de audiência extrajudicial realizada com os representantes dos CMDCA¿s dos municípios termos desta Comarca (fls. 39/42). Juntou-se aos autos o edital das eleições e a lista de pré-candidatos inscritos (fls. 45/54). Ata de audiência com o Município de Jaicós/PI, representado pelo Assessor Jurídico Municipal, o Chefe de Gabinete Municipal e o CMDCA (fls. 56/59). Ata de audiência realizada com os candidatos de todos os municípios termos desta Comarca, a fim de tratar de assuntos pertinentes à campanha eleitoral (fls. 66/68). Recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo municipais às fls. (69/71). Ata da realização das eleições (fls. 73-V). Representações eleitorais formuladas em desfavor das candidatas Leonice de Sousa Nascimento e Lindalva Maria de Carvalho e auto de constatação de condutas vedadas preenchidas no dia das eleições (fls. 74-V/100). Despacho determinando que seja oficiada ao CMDCA para informar sobre o Contraditório e Ampla Defesa, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas (fl. 101). Decorreu o prazo sem resposta do CMDCA. Este órgão ministerial, analisando os autos, não vislumbrou elementos probatórios mínimos a fim de ensejar o afastamento da candidata representada. É o sucinto relatório. Decido O objetivo do vertente procedimento era fiscalizar todo o andamento das eleições para conselheiros tutelares do Município de Jaicós -PI. Após a análise da documentação juntada aos autos, bem como ante a fiscalização ministerial in loco (por meio de reuniões informais, esclarecimentos por telefones e e-mails, expedição de Recomendação e participação efetiva no dia das eleições), verifica-se a normalidade do pleito, já que não se constatou nulidades. Destarte, determino o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 9º, da Lei n. 7.347/85, remetendo cópia da presente decisão ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessário. Jaicós/PI, 28 de janeiro de 2020. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Jaicós/PI
28/01/2020 13:16:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
09/01/2020 08:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/10/2019 09:42:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Ofício nº 443/2019-MPPI-PJJ Jaicós-PI, 29 de outubro de 2019. A(o) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Jaicós-PI Jaicós-PI Assunto: Requisição de informações sobre abertura de prazo para ampla defesa e contraditório de candidatos (Referente ao PA nº 005/2019 ¿ Protocolo nº 000199-179/2019) Sr(a). Presidente da Comissão Especial, O Ministério Público do Estado do Piauí, através da agente signatária que esta subscreve, vem REQUISITAR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações sobre abertura de prazo para candidatos autuados apresentarem CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas. Caso não tenha havido a observância da ampla defesa e do contraditório, que seja sanado tal vício, vez que tal medida é imprescindível ao oferecimento de ação judicial de impugnação de mandato pelo MP. Sendo o que se apresenta para o momento, Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
30/10/2019 09:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Referente ao PA nº 005/2019 ¿ Protocolo nº 000199-179/2019 DESPACHO Considerando que no processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, ano 2019, utilizou-se fichas para preenchimentos de irregularidades averiguadas, bem como para representações de terceiros que, ao final, foram encaminhadas para a Comissão, oficie-se o CMDCA para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se foi aberto prazo para o candidato autuado apresentar CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas. Caso não tenha havido a observância da ampla defesa e do contraditório, que seja sanado tal vício, vez que tal medida é imprescindível ao oferecimento de ação judicial de impugnação de mandato pelo MP. Jaicós-PI, 30 de outubro de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Página 1 de 1
15/10/2019 09:55:43 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS RECOMENDAÇÃO Nº 010/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante abaixo-assinado, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar Estadual n° 12/93 e Resolução n° 164 do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução; CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do §1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, no dia 06 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (art. 139 do ECA); CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão vinculado à administração pública municipal (art. 134 do ECA), competindo ao Poder Executivo municipal oferecer todo o suporte logístico, financeiro e de recursos humanos para a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO ainda que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar tem ganhado cada vez mais importância junto à comunidade, com a participação ativa de eleitores e candidatos à função de conselheiro tutelar; CONSIDERANDO ainda que a Administração Pública deve ser orientada pelos Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna; CONSIDERANDO que os agentes públicos possuem o dever de agir com os princípios atinentes à boa administração da coisa pública, estando qualquer funcionário público lato sensu imbuído desses deveres; CONSIDERANDO que os agentes públicos não podem atuar em benefício de determinado candidato à função de conselheiro tutelar, utilizando-se do prestígio e dos serviços públicos, em ofensa aos princípios legais e constitucionais, fato que, em tese, pode ser configurado como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92. RESOLVE: RECOMENDAR Ao Poder Executivo Municipal que; 1. garanta todos os recursos e meios necessários para que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar possa ocorrer dentro da normalidade, disponibilizando à Comissão Especial do Processo de Escolha e ao CMDCA local todos os recursos humanos, financeiros e de apoio técnico para a realização do pleito, atuando sempre em conformidade com as disposições legais; Ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e aos servidores públicos em geral do município que: 2. abstenham-se da prática de condutas que possam beneficiar determinado candidato, inclusive por meio do uso dos serviços ou equipamentos públicos, podendo a conduta incorrer em ato de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/90), se não incorrer em fato mais grave disposto na legislação penal ou extrapenal; Aos candidatos à função de conselheiros tutelares que; 3. se abstenham da prática de condutas vedadas, inclusive por meio do apoio de agentes públicos, utilizando-se de serviços ou equipamentos públicos, podendo responder em improbidade administrativa, se não incorrer em penalidade mais grave e ainda ser impugnado por ausência de idoneidade moral (art. 133, I do ECA), para o exercício da função de conselheiro tutelar, caso seja eleito. Jaicós-PI, 04 de outubro de 20149. R
15/10/2019 09:54:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Conciliação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Audiência em 03 de outubro de 2019, às 11hs.
15/10/2019 09:51:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Conciliação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Audiência em 28 de agosto de 2019, às 09hs.
15/10/2019 09:49:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Conciliação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Audiência em 30 de julho de 2019.
15/10/2019 09:46:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Conciliação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Audiência realizada em 21 de maio de 2019.
15/10/2019 09:45:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
08/10/2019 12:56:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): a) Ata geral da votação do processo de escolha dos membros do Conselho; b) Análises das representações eleitorais pela Comissão Especial Eleitoral; c) Representações formuladas no dia 06.10.19; d) Notícia do CMDCA. Jaicós-PI, 08 de outubro de 2019. Brena da Silva Pinheiro Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI
08/10/2019 12:55:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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03/10/2019 13:35:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Juntada da ata de audiência extrajudicial do dia 03.10.2019.
03/10/2019 13:35:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
20/08/2019 10:56:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
CERTIDÃO Eu, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA, Assessora Ministerial, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, Matrícula nº 15574, CERTIFICO que, em data de 20.08.2019, às 09h30min, procedi a contato telefônico com o Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Jaicós-PI (tel 89 99468-9091) e Procurador Jurídico (tel 86 99401-8322) e notifiquei-os acerca da reunião extraordinária a ser realizada em data de 28.08.2019, na sede da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, às 15h, para tratar de assuntos de seu interesse. Era o que tinha a certificar. Dou fé. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA Assessora Ministerial Mat nº 15574
20/08/2019 10:56:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
03/06/2019 11:50:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): 1) Edital nº 02/2019 ¿ Eleições CMDCA/Jaicós-PI; 2) Lista de pré-candidatos inscritos. Jaicós-PI, 03 de junho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI
03/06/2019 11:49:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
20/05/2019 11:40:25 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
FICA, desde já, a RECOMENDADA ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEM/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Cumpra-se. Jaicós-PI, 16 de maio de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/05/2019 12:20:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do seguinte documento: a) Portaria nº 001/2019 ¿ CMDCA-Jaicós/PI. Jaicós-PI, 09 de maio de 2019. Maria de Fátima da Silva Sousa Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI
09/05/2019 12:19:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
09/05/2019 12:19:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
09/05/2019 11:44:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/04/2019 15:11:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Em 11 (onze) de abril de março de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular, Ednolia Evangelista de Almeida.
11/04/2019 15:10:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Procedimentos Administrativos nº 001/2019 (Padre Marcos-PI); nº 002/2019 (Vila Nova do Piauí-PI); nº 003/2019 (Belém do Piauí-PI); nº 004/2019 (Francisco Macedo- PI); nº 005/2019 (Jaicós-PI); nº 006/2019 (Patos do Piauí-PI); n° 007/2019 (Campo Grande do Piauí-PI) e n° 008/2019 (Massapê do Piauí-PI).
10/04/2019 09:46:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
CERTIDÃO Certifico que, em 05 (cinco) de abril de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, adimpli todas as diligências exaradas no bojo da Portaria inaugural deste procedimento.
08/04/2019 10:58:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Assunto: Instauração do Procedimento Administrativo nº 005/2019. Excelentíssima Senhora Coordenadora, Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a Portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 005/2019, registrado sob o Protocolo nº 000199-179/2019 , com o objetivo acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Jaicós-PI, no ano de 2019, para o devido conhecimento pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ. Respeitosamente, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça
08/04/2019 10:57:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo, para o devido conhecimento pelo CSMP. Excelentíssimo Senhor Procurador, Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a Portaria nº 013/2019, que tem como objetivo instaurar o Procedimento Administrativo de nº 005/2019, Protocolo nº 000199-179/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Recomendação CGMP-PI n° 02/2017, item 2, alínea b, subitem b.2.3. Respeitosamente, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça
08/04/2019 10:57:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor Secretário, Cumprimentando-o(a), encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria do Procedimento Administrativo nº 005/2019, que tem como finalidade acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Jaicós ¿ 2019. Ademais, convocamos Vossa Senhoria para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça
08/04/2019 10:56:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Assunto: Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o, encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 005/2019, que tem como objetivo acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Jaicós-PI, do presente ano. Ademais, convocamos Vossa Excelência para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça
08/04/2019 10:54:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Assunto: Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor(a) Presidente, Cumprimentando-o(a), encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria do Procedimento Administrativo nº 005/2019, que tem como finalidade acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Jaicós ¿ 2019. Ademais, convocamos Vossa Senhoria para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça
08/04/2019 10:53:25 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Jaicós-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.
08/04/2019 10:48:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Objeto: instaurar Procedimento Administrativo nº 005/2019, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Jaicós-PI, no ano de 2019.
08/04/2019 10:47:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática
08/04/2019 10:47:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28