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Processo: 000200-237/2018

Comarca: Simplício Mendes
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/06/2018 17:14:11
Data/Hora da Consulta: 05/08/2025 15:03:22
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Promotora:

Promotoria:

Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo

1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí-tce

Representado:

José Vieira Da Costa

Histórico de Movimentações

13/09/2019 12:22:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Autos originais.

13/09/2019 12:20:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO.

13/09/2019 12:15:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

JUNTADA de AR referente ao memorando n° 06/2019 ¿SPJSM - ICP n° 000200-237/2018.

20/08/2019 11:16:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Cumprir diligências.

20/08/2019 11:16:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

13/08/2019 12:25:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Procurador: Hosaías Matos de Oliveira

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 05.07.2019, na 1312ª sessão ordinária do CSMP-PI.

13/08/2019 12:24:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/07/2019 12:03:58 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa

Apurar pagamentos extemporâneos de contribuições previdenciárias que ocasionaram R$ 1.608,03 em multas e juros a Câmara Municipal de Conceição do Canindé-PI.

08/07/2019 12:03:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

04/06/2019 08:24:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/05/2019 08:46:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

30/05/2019 08:46:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/05/2019 12:45:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

13/05/2019 16:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Memorando nº 006/2019 - SEPJCM e os autos originais do presente ICP para protocolar no SIGEP e enviar pelos correios ao CSMP/PI, para homologação da decisão de arquivamento.

13/05/2019 14:09:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Cumprimento das diligências determinadas no despacho, fls. 113/114.

29/04/2019 20:28:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

29/04/2019 20:27:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br Página 1 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES pj.simpliciomendes@mppi.mp.br IC 000200.237.2018 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE O FIM DO MANDATO DO INVESTIGADO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir da análise do Processo TCE nº 011636/2012 para apurar possível irregularidade quanto ao pagamento extemporâneo no recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) pela Câmara Municipal de Conceição do Canindé/PI, no exercício financeiro e orçamentário de 2011. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o art. 23, da LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br Página 2 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES pj.simpliciomendes@mppi.mp.br Assim, passados mais de 05(cinco) anos desde o término do mandato executivo do investigado (presidente da Câmara), não se pode, portanto, refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. Frise-se que o objeto da lide se restringe a potencial violação principiológica, não englobando potenciais sobre danos patrimoniais, seja porque apurados ordinária e constitucionalmente pelo TCE/PI, autor da notícia que originou a demanda, portanto, com valor jurídico, tão somente, para fins de enquadramento na Lei n.º 8.429/92. Assim, ARQUIVO o presente IPC, pois prescrito o direito processual de perquirir eventuais atos ímprobos de responsabilidade do ex-gestor, sem poder de administração há mais de 05(cinco) anos, não havendo, ainda, elementos probatórios mínimos de desenvolvimento válido, restando, portanto, desprovidos os autos de elementos de prova ou de informação para o início de uma atuação judicial ministerial, além das já efetivadas. Remetendo-se o feito ao E. CSMP para controle finalístico, ex vi o art. 5° da Resolução CNMP n.° 23/2007. Registros em SIMP nos termos legais. Cumpra-se. Simplício Mendes/PI, 29 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

23/04/2019 10:08:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Decisão de arquivamento, minutada em pasta > EXTRAJUDICIAL > DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.

23/04/2019 10:07:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

12/02/2019 09:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

08/01/2019 13:35:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

08/01/2019 13:34:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Nesta data, faço a JUNTADA dos documentos comprobatórios de pagamentos extemporâneo no recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) pela Câmara Municipal de Conceição do Canindé, oriundos do Processo TC-E-011636/2012.

08/01/2019 13:33:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

CERTIFICO e dou fé, que, dei fiel cumprimento ao despacho de fls. 81.

04/10/2018 11:11:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

26/09/2018 10:41:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

26/09/2018 10:40:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

CERTIDÃO

31/08/2018 13:41:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

JUNTADA DE AR

31/08/2018 13:41:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

JUNTADA DO COMPROVANTE DE ENVIO

31/08/2018 13:39:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

JUNTADA DO OFÍCIO Nº 578/2018

24/08/2018 11:00:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Juntar aos autos os respectivos comprovantes da postagem.

24/08/2018 10:59:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Diligências cumpridas. Aguardando resposta.

04/07/2018 13:44:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

03/07/2018 16:00:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

20/06/2018 14:30:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

18/06/2018 17:24:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Autos conclusos a Promotora de Justiça.

18/06/2018 17:24:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Inquérito Civil Público instaurado a partir de um fracionamento.

18/06/2018 17:23:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Prestação de Contas da Câmara Municipal de Conceição do Canindé.

18/06/2018 17:20:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Automática

18/06/2018 17:20:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/08/2025 01:09:55