Acompanhamento de Processos

Processo: 000202-179/2019

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/04/2019 09:26:06
Data/Hora da Consulta: 27/06/2025 23:41:27
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Nº Processo de Origem:

PA Nº 008/2019

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares

Partes

Requerente:

Cmdca - Massapê Do Piauí-pi

Histórico de Movimentações

28/01/2020 13:25:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

ARQUIVADO EM SECRETARIA

28/01/2020 13:24:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

28/01/2020 13:22:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n. 008/2019 SIMP n. 000202-179/2019 Assunto: Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar e fiscalizar todo o trâmite do Processo Seletivo Unificado para a escolha de conselheiros tutelares, realizada no Município de Massapê do Piauí/PI, no ano de 2019. Instaurado o feito, expediu-se Recomendação ao Prefeito desta urbe, bem como ao CMDCA local, a fim de orientar sobre as respectivas atuações no Processo seletivo iniciado. (fls. 04/07) Documentação relativa ao desenvolvimento do Processo Seletivo juntada às fls. 20/41. Ata de audiência com as Comissões Eleitorais dos municípios termos desta Comarca (fls. 42/46). Documentação relativa ao andamento do processo seletivo acostada pelo CDMCA aos autos às fls. 49/63. Foi expedida Recomendação ao CMDCA do referido município, a fim de garantir a participação de todos os interessados no pleito, bem como providenciar a imediata reabertura do prazo de registro de candidatura dos interessados, reiniciando o processo eleitoral. (fls. 65/68) Ata de audiência extrajudicial realizada com os representantes dos CMDCA¿s dos municípios termos desta Comarca (fls. 70/74). Juntou-se representação noticiando irregularidades de candidatura (78/86). Foi expedido ofício ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral de Massapê do Piauí/PI requisitando informações sobre a representação (fl. 87/88). Ata de audiência realizada com os candidatos de todos os municípios termos desta Comarca, a fim de tratar de assuntos pertinentes à campanha eleitoral (fls. 93/96). Petição dos candidatos do município de Massapê do Piauí/PI, o Senhor Osvaldo Teixeira Carvalho Neto e a Senhora Edilene Josefa de Barros Silva, por meio de advogado constituído, noticiando a impugnação de suas candidaturas pela Comissão Especial Eleitoral, e ainda, a impetração de Mandado de Segurança com pedido liminar para participarem das eleições (fls. 98/139). Veio ofício da Comissão Especial Eleitoral de Massapê do Piauí/PI contendo informações sobre a representação (fls. 140/141). Decisão às fls. 164/165 procedendo à análise documental aposta nos autos, onde verificou-se que nenhuma irregularidade deveria ser sanada. Ata de audiência com o Município de Massapê do Piauí/PI, representado pelo Secretário Municipal de Educação e a Presidente do CMDCA (fls. 14/16). Representação formulada e auto de constatação de condutas vedadas preenchidas no dia das eleições (fls. 194/198-v). Ata da realização das eleições (fls. 200-V/203). Despacho determinando que seja oficiada ao CMDCA para informar sobre o Contraditório e Ampla Defesa, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas (fl. 204). Defesa apresentada da candidata representada (fls. 213/216). Ata da realização da reunião da Comissão Especial Eleitoral arquivando a representação da referida candidata (fl. 217). É o sucinto relatório. Decido. O objetivo do vertente procedimento era fiscalizar todo o andamento das eleições para conselheiros tutelares do Município de Massapê do Piauí -PI. Após a análise da documentação juntada aos autos, bem como ante a fiscalização ministerial in loco (por meio de reuniões informais, esclarecimentos por telefones e e-mails, expedição de Recomendação e participação efetiva no dia das eleições), verifica-se a normalidade do pleito, já que as nulidades detectadas foram oportunamente sanadas. Destarte, determino o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 9º, da Lei n. 7.347/85, remetendo cópia da presente decisão ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessário. Jaicós/PI, 28 de janeiro de 2020. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Jaicós/PI

28/01/2020 13:21:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

09/01/2020 08:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/12/2019 11:57:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Procedimento Administrativo n. 08/2019 JUNTADA Nessa data, faço juntada da resposta ao Ofício 445/2019-MPPI-PJJ. Jaicós-PI, 09 de dezembro de 2019. NEIDIANE MARTINS MENESES Assessora de Promotoria de Justiça

30/10/2019 09:27:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Ofício nº 445/2019-MPPI-PJJ Jaicós-PI, 29 de outubro de 2019. A(o) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Jaicós-PI Patos do Piauí-PI Assunto: Requisição de informações sobre abertura de prazo para ampla defesa e contraditório de candidatos (Referente ao PA nº 008/2019 ¿ Protocolo nº 000202-179/2019) Sr(a). Presidente da Comissão Especial, O Ministério Público do Estado do Piauí, através da agente signatária que esta subscreve, vem REQUISITAR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações sobre abertura de prazo para candidatos autuados apresentarem CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas. Caso não tenha havido a observância da ampla defesa e do contraditório, que seja sanado tal vício, vez que tal medida é imprescindível ao oferecimento de ação judicial de impugnação de mandato pelo MP. Sendo o que se apresenta para o momento, Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/10/2019 09:25:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Referente ao PA nº 008/2019 ¿ Protocolo nº 000202-179/2019 DESPACHO Considerando que no processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, ano 2019, utilizou-se fichas para preenchimentos de irregularidades averiguadas, bem como para representações de terceiros que, ao final, foram encaminhadas para a Comissão, oficie-se o CMDCA para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se foi aberto prazo para o candidato autuado apresentar CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, no caso de terem sido acolhidas as denúncias recebidas. Caso não tenha havido a observância da ampla defesa e do contraditório, que seja sanado tal vício, vez que tal medida é imprescindível ao oferecimento de ação judicial de impugnação de mandato pelo MP. Jaicós-PI, 29 de outubro de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Página 1 de 1

15/10/2019 09:41:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Conciliação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Audiência realizada em 03 de outubro de 2019.

15/10/2019 09:38:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Audiência realizada em 28 de agosto de 2019.

15/10/2019 09:34:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL Em 30 de julho de 2019, às 09h, no Gabinete desta Promotoria de Justiça, onde presente se achava a Dra. Romana Leite Vieira, Promotora de Justiça, e a Assessora de Promotoria, Maria de Fátima da Silva Sousa, mat. 15574, bem como as pessoas que constam na lista de presença em anexo, a fim de instruir os Procedimentos Administrativo n. 005/2019, 006/2019, 007/2019 e 008/2019, que versam sobre as Eleições dos Conselheiros Tutelares das cidades de Jaicós-PI, Patos do Piauí-PI, Campo Grande do Piauí-PI e Massapê do Piauí-PI, respectivamente, bem como tratar de assuntos pertinentes à campanha eleitoral dos candidatos, tendo sido deliberado: 1) Foi esclarecido que o procedimento da campanha eleitoral dos candidatos às eleições do Conselho Tutelar será no mesmo sentido das eleições do Tribunal Eleitoral; 2) Foi esclarecido o papel do Ministério Público em fiscalizar as campanhas eleitorais dos candidatos, bem como tomar as devidas providências pertinentes em eventuais casos de irregularidades; 3) Os candidatos das cidades de Jaicós-PI, Patos do Piauí-PI, Campo Grande do Piauí-PI e Massapê do Piauí-PI se comprometeram em não utilizarem carro de som durante as campanhas eleitorais; 4) Igualmente, todos os candidatos se comprometeram a não realizarem comícios; 5) Foi esclarecido a ilegalidade sobre fornecimentos e distribuições de camisas e outros utensílios para os eleitores; 6) Foi esclarecido sobre as normas de confecção de adesivos para automóveis, bem como os adesivos para roupas (tamanho, local permissivo, etc); 7) Quanto à propaganda eleitoral por meio de postagens em blogs e demais meios de redes sociais, foi esclarecido que é permitido de forma gratuita; No caso de rádio, é permitido, devendo haver igualdade de tempo de propaganda eleitoral para os candidatos; 8) Foi esclarecido que os candidatos não podem, de forma alguma, fornecer transporte, combustível, alimentos, ou qualquer outra forma de compra de voto, sob pena de perda de candidatura e responsabilização criminal; Ademais, determino as seguintes diligências: 1. Encaminhe-se a Resolução que será elaborada pelo CAODIJ às Comissões do CMDCA dos três municípios. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a audiência e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente devidamente assinada por mim, Assessora subscritora, pela Exma. Dra Romana Leite Vieira, Presidente da reunião e pelos demais presentes. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA Assessora da Promotoria de Justiça Única de Jaicós

15/10/2019 09:23:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Audiência realizada em 21.05.2019.

15/10/2019 08:58:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

08/10/2019 12:54:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): a) Representação formulada por Romário Nonato de Carvalho; b) Auto de Constatação de condutas vedadas preenchida no dia 06.10.19. Jaicós-PI, 08 de outubro de 2019. Brena da Silva Pinheiro Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

08/10/2019 12:54:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

04/10/2019 09:18:43 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS RECOMENDAÇÃO Nº 010/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante abaixo-assinado, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar Estadual n° 12/93 e Resolução n° 164 do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, incumbido de zelar pelos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que, nos termos do ECA, o Conselho Tutelar é composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução; CONSIDERANDO que o art. 139 do ECA estabelece que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do §1° do art. 139 do ECA, o Processo de Escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada, no dia 06 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (art. 139 do ECA); CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão vinculado à administração pública municipal (art. 134 do ECA), competindo ao Poder Executivo municipal oferecer todo o suporte logístico, financeiro e de recursos humanos para a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO ainda que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar tem ganhado cada vez mais importância junto à comunidade, com a participação ativa de eleitores e candidatos à função de conselheiro tutelar; CONSIDERANDO ainda que a Administração Pública deve ser orientada pelos Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa, Publicidade e Eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna; CONSIDERANDO que os agentes públicos possuem o dever de agir com os princípios atinentes à boa administração da coisa pública, estando qualquer funcionário público lato sensu imbuído desses deveres; CONSIDERANDO que os agentes públicos não podem atuar em benefício de determinado candidato à função de conselheiro tutelar, utilizando-se do prestígio e dos serviços públicos, em ofensa aos princípios legais e constitucionais, fato que, em tese, pode ser configurado como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92. RESOLVE: RECOMENDAR Ao Poder Executivo Municipal que; 1. garanta todos os recursos e meios necessários para que o Processo de Escolha do Conselho Tutelar possa ocorrer dentro da normalidade, disponibilizando à Comissão Especial do Processo de Escolha e ao CMDCA local todos os recursos humanos, financeiros e de apoio técnico para a realização do pleito, atuando sempre em conformidade com as disposições legais; Ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e aos servidores públicos em geral do município que: 2. abstenham-se da prática de condutas que possam beneficiar determinado candidato, inclusive por meio do uso dos serviços ou equipamentos públicos, podendo a conduta incorrer em ato de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/90), se não incorrer em fato mais grave disposto na legislação penal ou extrapenal; Aos candidatos à função de conselheiros tutelares que; 3. se abstenham da prática de condutas vedadas, inclusive por meio do apoio de agentes públicos, utilizando-se de serviços ou equipamentos públicos, podendo responder em improbidade administrativa, se não incorrer em penalidade mais grave e ainda ser impugnado por ausência de idoneidade moral (art. 133, I do ECA), para o exercício da função de conselheiro tutelar, caso seja eleito. Jaicós-PI, 04 de outubro de 20149. R

03/10/2019 13:37:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Juntada da ata de audiência extrajudicial do dia 03.10.2019.

03/10/2019 13:37:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

02/10/2019 09:09:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Anexo 01 ¿ Rotas dos ônibus públicos no transporte de eleitor nas eleições, nome dos motoristas e identificação dos veículos; b) Anexo 2 ¿ Seções eleitorais; c) Anexo 3 ¿ Relação dos mesários em cada seção; d) Anexo 4 ¿ Relação dos fiscais em cada seção; e) Anexo 5 ¿ Relação dos servidores externos; f) Atas da sexta e sétima reunião da Comissão Especial Eleitoral. Jaicós-PI, 02 de outubro de 2019. Brena da Silva Pinheiro Assessora de Promotoria de Justiça

02/10/2019 09:09:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

20/08/2019 11:04:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Eu, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA, Assessora Ministerial, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, Matrícula nº 15574, CERTIFICO que, em data de 20.08.2019, às 09h30min, procedi a contato telefônico com o Procurador Jurídico do Município de Massapê do Piauí (tel 87 98878-2533) e notifiquei-o acerca da reunião extraordinária a ser realizada em data de 28.08.2019, na sede da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, às 14h, para tratar de assuntos de seu interesse. Era o que tinha a certificar. Dou fé. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA Assessora Ministerial Mat nº 15574

20/08/2019 11:04:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

16/08/2019 15:01:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Procedimento Administrativo nº 008/2019 (SIMP nº 000202-179/2019) DECISÃO MINISTERIAL Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado nesta Promotoria de Justiça, em 04 de abril de 2019, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do município de Massapê do Piauí-PI, no ano de 2019. Em 24/05/2019, foi protocolada, perante esta Promotoria de Justiça, denúncia noticiando irregularidade nos registros de candidaturas de Osvaldo Teixeira de Carvalho Neto, Gabriela da Silva Costa, Edilene Josefa de Barros e Jaiane da Silva Santos, alegando que supostamente não residem no município de Massapê do Piauí-PI. Oficiada, a Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo para Conselheiros Tutelares de Massapê do Piauí-PI, através do Ofício nº 101/2019, apresentou as informações atinentes ao fato. É o breve relatório. DECIDO. Procedendo à análise documental aposta nos autos do vertente procedimento, verifica-se que nenhuma irregularidade deve ser sanada. Vejamos. Osvaldo Teixeira de Carvalho Neto e Edilene Josefa de Barros tiveram seus registros de candidatura impugnados em decisão administrativa emanada da Comissão Especial do CMDCA de Massapê do Piauí-PI. Irresignados, ambos interpuseram recurso administrativo para reverter tal decisão, não logrando êxito. Ainda, pelo que dos autos consta, obtiveram decisão liminar em mandados de segurança impetrados perante o Juízo da Comarca de Jaicós-PI, que os autorizou a continuarem disputando o pleito. Quanto a esse mérito, esta representante ministerial entende não haver motivo que enseje a intervenção do Ministério Público no que diz respeito à decisão judicial prolatada nos respectivos mandamus constitucional impetrados por Osvaldo Teixeira de Carvalho Neto e Edilene Josefa de Barros, vez que o trâmite ocorre, neste momento, em âmbito judicial. Em relação à candidata Gabriela da Silva Costa, que também teve seu registro de candidatura cassado, extrai-se dos autos que a candidata não interpôs recurso administrativo contra a decisão da Comissão Especial, que a impediu de concorrer, presumindo-se, assim, a sua aquiescência. Por fim, restou confirmado que Jaiane da Silva Santos, embora compareça diariamente ao município de Picos-PI, onde cursa ensino superior, de fato reside no município de Massapê do Piauí-PI, conforme se depreende da fatura de energia elétrica anexa, em nome do seu genitor. Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma irregularidade a ser sanada, DETERMINO a permanência dos autos em gabinete aguardando o curso do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do município de Massapê do Piauí-PI. Publique-se a decisão no átrio do Fórum por 10 (dez) dias e no Diário Oficial Eletrônico ¿ DOEMP/PI. Jaicós-PI, 16 de agosto de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

01/08/2019 08:52:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Certifico que desentranhei dos autos as folhas de nºs 91 e 92 e procedi às devidas juntadas no procedimento pertinente. Dou fé. Jaicós-PI, 1º de agosto de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial ¿ Mat. nº 15622

30/07/2019 12:03:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE CONCLUSÃO Em 30 de julho de 2019, eu, ____________________ José Henrique Reis Leite de Sousa, Assessor de Promotoria de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça em respondência, Romana Leite Vieira.

30/07/2019 12:02:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Documentação protocolada pelo advogado Pedro Henrique Teixeira Gonçalves, recebida em 30/07/2019; b) Ofício nº 03/2019 ¿ CE; c) Resposta ao Ofício nº 268/2019-PJJ-MPPI; d) Aviso de recebimento. Jaicós-PI, 30 de julho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial Mat. nº 15622 CERTIDÃO Certifico que as informações foram protocoladas pelo ente municipal dentro do prazo concedido. Dou fé. Jaicós-PI, 30 de julho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial Mat. nº 15622

16/07/2019 08:22:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do(s) documento(s) que segue(m). Jaicós-PI, 16 de julho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial Mat. nº 15622

16/07/2019 08:21:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

02/07/2019 09:49:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Praça Padre Marcos, nº 74, Bairro Centro TEL: (89) 3457-1913 __________________________________________________________________________ Ofício nº 268/2019-MPPI-PJJ Jaicós-PI, 01 de julho de 2019. (Referente ao PA nº 008/2019 ¿ Protocolo nº 000202-179/2019) A(o) Sr(a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO TESTE SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI Rua Aristides Ramos, s/n - Centro Município de Massapê do Piauí-PI 64.573-000 Assunto: Requisição de informações sobre inscrições de candidatos Sr(a). Presidente da Comissão Especial, Protocolou-se, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, representação sigilosa, segundo a qual constam cerca de 04 (quatro) pessoas irregularmente inscritas no Teste Seletivo para Conselheiros Tutelares do Município de Massapê do Piauí-PI, que residem em municípios circunvizinhos, quais sejam: Osvaldo Teixeira de Carvalho Neto, Edilene Josefa de Barros, Gabriela da Silva Costa e Jaiane da Silva Santos Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da agente signatária que esta subscreve, vem REQUISITAR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações sobre as inscrições dos candidatos mencionados na representação, mormente quanto à comprovação dos respectivos domicílios. Ressalto que a recusa, retardamento ou omissão no atendimento à requisição ministerial configura DOLO para o crime previsto no art. 10 da Lei nº __________________________________________________________________________ Página 1 de 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Praça Padre Marcos, nº 74, Bairro Centro TEL: (89) 3457-1913 __________________________________________________________________________ 7.347/1985 e improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Segue, em anexo, cópia da Representação. Sendo o que se apresenta para o momento, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular da PJ de Itainópolis-PI, respondendo cumulativamente pela PJ de Jaicós-PI. __________________________________________________________________________ Página 2 de 2

01/07/2019 10:21:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Procedimento Administrativo n. 08/2019 DESPACHO Junte-se a representação em anexo, observando-se sempre o sigilo do denunciante. Outrossim, oficie-se à Comissão do Processo Seletivo para Conselheiros Tutelares do Município de Massapê ¿ 2019, a fim de que preste informações sobre as inscrições dos candidatos mencionados na representação, mormente quanto à comprovação dos respectivos domicílios. Empós, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Jaicós-PI, 18 de junho de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

01/07/2019 10:20:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

03/06/2019 11:32:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do seguinte documento: 1) Ofício nº 01/2019 ¿ CE, ref. ao PA nº 008/2019. Jaicós-PI, 03 de junho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

03/06/2019 11:31:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

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20/05/2019 11:39:50 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

FICA, desde já, a RECOMENDADA ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEM/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Cumpra-se. Jaicós-PI, 16 de maio de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/05/2019 11:44:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/04/2019 15:30:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Termo Aditivo nº 001/2019; b) Lei Municipal nº 288/2019. Jaicós-PI, 16 de abril de 2019. Maria de Fátima da Silva Sousa Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

16/04/2019 15:27:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

16/04/2019 15:26:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/04/2019 15:00:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Em 11 (onze) de abril de março de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular, Ednolia Evangelista de Almeida.

11/04/2019 14:56:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Procedimentos Administrativos nº 001/2019 (Padre Marcos-PI); nº 002/2019 (Vila Nova do Piauí-PI); nº 003/2019 (Belém do Piauí-PI); nº 004/2019 (Francisco Macedo- PI); nº 005/2019 (Jaicós-PI); nº 006/2019 (Patos do Piauí-PI); n° 007/2019 (Campo Grande do Piauí-PI) e n° 008/2019 (Massapê do Piauí-PI).

11/04/2019 12:10:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Edital nº 001/2019 ¿ CMDCA ¿ Massapê do Piauí-PI; b) Resolução n º 001/2019 ¿ CMDCA ¿ Massapê do Piauí-PI; c) Resolução nº 002/2019 ¿ CMDCA ¿ Massapê do Piauí-PI. Jaicós-PI, 11 de abril de 2019. Maria de Fátima da Silva Sousa Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

10/04/2019 09:48:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Certifico que, em 05 (cinco) de abril de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, adimpli todas as diligências exaradas no bojo da Portaria inaugural deste procedimento.

09/04/2019 10:28:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 112/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Excelentíssima Senhora Dra. Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ Assunto: Instauração do Procedimento Administrativo nº 008/2019. Excelentíssima Senhora Coordenadora, Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a Portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 008/2019, registrado sob o Protocolo nº 000202-179/2019 , com o objetivo acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI, no ano de 2019, para o devido conhecimento pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Infância e da Juventude - CAODIJ. Respeitosamente, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:27:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 111/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor Dr. Cleandro Alves de Moura Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo, para o devido conhecimento pelo CSMP. Excelentíssimo Senhor Procurador, Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a Portaria nº 016/2019, que tem como objetivo instaurar o Procedimento Administrativo de nº 008/2019, Protocolo nº 000202-179/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Recomendação CGMP-PI n° 02/2017, item 2, alínea b, subitem b.2.3. Respeitosamente, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:24:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 110/2019 Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. A(o) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social Secretaria de Assistência Social Massapê do Piauí do Piauí-PI Assunto: Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor Secretário, Cumprimentando-o(a), encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria do Procedimento Administrativo nº 008/2019, que tem como finalidade acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI ¿ 2019. Ademais, convocamos Vossa Senhoria para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:23:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 109/2019 Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Ao Exmo. Sr. Francisco Epifânio Carvalho Reis Prefeito Municipal Massapê do Piauí-PI Assunto: Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o, encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 008/2019, que tem como objetivo acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Massapê do Piauí-PI, do presente ano. Ademais, convocamos Vossa Excelência para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:22:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 108/2019 Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. A(o) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Massapê do Piauí-PI Massapê do Piauí-PI Assunto: Convocação para audiência referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar-2019. Senhor(a) Presidente, Cumprimentando-o(a), encaminhamos, em anexo, cópia da Portaria do Procedimento Administrativo nº 008/2019, que tem como finalidade acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí ¿ 2019. Ademais, convocamos Vossa Senhoria para audiência extrajudicial a ser realizada em data de 11.04.2019, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Jaicós-PI. Sendo o que se apresenta para o momento, Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:21:49 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

09/04/2019 10:20:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Objeto: instaurar Procedimento Administrativo nº 008/2019, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI, no ano de 2019.

09/04/2019 09:29:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática

09/04/2019 09:29:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28