Acompanhamento de Processos

Processo: 000203-019/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/05/2015 09:17:01
Data/Hora da Consulta: 07/11/2025 22:05:44
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 14/2015 - 1ª PGJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí

Representado:

Hospital Regional Justino Luz

Histórico de Movimentações

13/01/2020 16:24:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

08/01/2020 15:39:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/01/2020 15:35:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo o E. CSMP homologado a decisão de arquivamento, ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de janeiro de 2020. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

18/12/2019 13:00:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.

18/12/2019 11:12:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/11/2019 09:17:53 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas do Hospital Regional Justino Luz refente ao ano de 2011.

25/10/2019 08:31:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 13:32:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

16/10/2019 09:42:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

E-doc encaminhando as Decisões de Arquivamentos e os protocolos eletrônicos via SIMP

16/10/2019 09:41:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 900/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 16 de outubro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Encaminhamento de Decisões de Arquivamentos ¿ Solicitação controle finalístico de arquivamento dos ICPs. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cópia das decisões de arquivamento, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - para controle finalístico e os protocolos eletrônicos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos via SIMP, com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 048/2016, SIMP 000105-088/2016 2. ICP 014/2015, SIMP 000203-019/2015 3. ICP 015/2015, SIMP 000044-088/2015 4. ICP 115/2018, SIMP 000135-258/2017 5. ICP 006/2012, SIMP 000229-088/2015 Respeitosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________

19/09/2019 16:21:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

18/09/2019 17:26:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2019 17:24:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas do Hospital Regional Justino Luz referente ao ano de 2011. Investigação instaurada por meio do ofício n. 520/2015 encaminhado pela PGJ do Memorando n° 040/2015 e da Notícia de Fato n° 000203-019/2015 da 352 Promotoria de Justiça de Teresina/PI, em idos de 2015. Solicitação de informações à Diretoria do Hospital Regional do Município de Picos, ao passo que o referido Hospital não encaminhou respostas a este Órgão. Torno sem efeito o despacho retro. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, nã

16/09/2019 09:52:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

11/09/2019 08:32:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/09/2019 09:36:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data encaminho os procedimentos em razão da solicitação do Promotor de Justiça, para que os autos retornassem ao Gabinete.

02/09/2019 11:41:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 11:15:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/08/2019 14:09:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Na data do dia 20/08/2019, certifico que cumpri integralmente o último despacho, enviei o ofício para o e-mail do Membro e aguardo a assinatura e posterior retorno, para ser encaminhado a parte. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

19/08/2019 11:28:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, na presente data, cumpri integralmente o último despacho, inclusive a pesquisa no THEMIS e PJE, e encontrei em tramitação no THEMIS WEB ação de execução relativa ao tema ¿ título executivo 13/2015 do TCE/PI com número PROCESSO Nº 0002034-49.2015.8.18.0032.

19/08/2019 10:52:55 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 06

19/08/2019 10:51:42 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 05

19/08/2019 10:49:20 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 04

19/08/2019 10:47:59 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 03

19/08/2019 10:46:22 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 02

19/08/2019 10:44:13 • ATOS COMUNS » Anexação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a anexação do Processo TC-029428-13 Parte 01

19/08/2019 10:30:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

11/07/2019 15:05:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 15:36:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 15:35:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Com remessa de cópia digital dos autos, solicite-se a PGE/PI e ao Governador de Estado informações sobre ação de execução promovida pelo Estado do Piauí em face da ex-gestora condenada. Sem prejuízo da diligência retro, através de pesquisa THEMIS e PJE, certifique a secretaria unificada sobre a tramitação de ação de execução relativa ao tema ¿ título executivo 13/2015 do TCE/PI, inscrição n.º43, no Livro de Certidões do TCE/PI. Solicite-se informações ao TCE quanto ao ressarcimento decorrente do título executivo 13/2015 do TCE/PI, inscrição n.º43, no Livro de Certidões do TCE/PI. Após conclusos. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

24/06/2019 09:38:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.

05/06/2019 15:43:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 251/2019-1ªPJPICOS, enviado à Sra. Patrícia Maria Santos Batista, Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz de Picos-PI (fl. 55. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 05 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397

05/06/2019 15:36:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/02/2019 09:57:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 251/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 14/2015 e SIMP n. 000203-019/2015). A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI ASSUNTO: Reiterar ofício nº 1014/2018 ¿ 1ªPJPICOS. Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 1014/2018 ¿ 1ªPJPICOS, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial quando Valdeci Leite Barros deixou a direção do Hospital Regional Justino Luz de Picos- PI, bem como, se voltou a exercer tal cargo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 08:04:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 14/2015 ¿ SIMP 000203-019/2015 DESPACHO Reitere-se o Ofício de nº 1014/2018 à Diretora do Hospital Regional Justino Luz de Picos ¿ PI, a fim de que informe a esta Promotoria de Justiça, em que data o Sr. Valdeci Leite Barros deixou a direção do referido nosocômio, bem como se voltou a exercer tal cargo. Expedientes necessários. Picos, 05 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 13:45:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 1014/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 13:45:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/09/2018 08:37:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício n. 1014/2018 Picos ¿ PI, 03 de Setmbro de 2018 A IIma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz ¿ Picos/PI Referente ao ICP Nº 14/2015 ¿ SIMP 000203-019/2015 Ilustríssima Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, reiterar o ofício nº 904/2018, o qual requisita que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial quando Valdeci Leite Barros deixou a direção do Hospital Regional Justino Luz, bem como se voltou a exercer tal cargo. Advirta-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

03/09/2018 14:53:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/08/2018 07:39:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Reitere-se o Ofício nº 904/2018, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Picos, 30 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

31/08/2018 07:39:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2018 09:07:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 02/09/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.

30/08/2018 09:06:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n° 14/2015 ¿ SIMP 000203-019/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Reitere-se o Ofício nº 904/2018, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Picos, 30 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

30/08/2018 09:06:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/08/2018 09:14:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício n. 904/2018 Picos ¿ PI, 08 de Agosto de 2018 A IIma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz ¿ Picos/PI Referente ao ICP Nº 14/2015 ¿ SIMP 000203-019/2015 Ilustríssima Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial quando Valdeci Leite Barros deixou a gestão do Hospital Regional Justino Luz, bem como se voltou a exercê-lo. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

08/08/2018 09:12:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Oficie-se o diretor do Hospital Regional Justino Luz para que, no prazo máximo de 10 dias, informe a este Parquet quando a Sra. Valdeci Leite Barros deixou o cargo de gestora do hospitárstiCirãcitado e se porventura voltou a exercê- lo.Expedientes necessários. Picos, 16 de Julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

08/08/2018 09:10:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/02/2018 13:45:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2018 13:45:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 14/2015 ¿ SIMP 000203-019/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 354/2018/CACOP que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 07 de Fevereiro de 2018.

07/02/2018 13:45:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

18/10/2017 13:12:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº. 93/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 18 de Outubro de 2017. À Exma. Senhora EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do CAOCOP Teresina - PI Exma Senhora Coordenadora, Cumprimentando-o cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada aos autos dos ICPs nº 29/2015, 07/2016, 14/2015, 19/2014, bem como envio de modelo de peças. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/10/2017 10:42:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 02/09/2018.
Justificativa da prorrogação: Houve erro do Sistema, pois esse prazo já havia sido prorrogado em 15/05/2017 Descrição: O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2018. Justificativa da prorrogação: PRORROGAR o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil pelo período de 01 (um) ano, com vistas a dar continuidade à apuração do(s) fato(s) que ensejou(aram) sua instauração , em todas as suas circunstâncias e aplicação das medidas que entender cabíveis.

18/10/2017 10:39:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 02/09/2017.
Justificativa da prorrogação: Houve erro do Sistema, pois esse prazo já havia sido prorrogado em 19/05/2017. O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2017. Justificativa da prorrogação: NÃO CONCLUIU O INQUÉRITO.

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/08/2017 14:08:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

18/08/2017 14:06:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/05/2017 09:18:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente a ICP N° 14/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000203-019/2015 Aos 26 (Vinte e Seis) de maio de 2017, eu, __________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotado na 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos para Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos/PI.

15/05/2017 13:47:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2018.
Justificativa da prorrogação: PRORROGAR o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil pelo período de 01 (um) ano, com vistas a dar continuidade à apuração do(s) fato(s) que ensejou(aram) sua instauração , em todas as suas circunstâncias e aplicação das medidas que entender cabíveis.

15/05/2017 13:46:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 14/2015 e de Procotocolo 000203-019/2015 ¿ 1ª PJ/Picos DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 9º da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Inquérito Civil Público terá prazo de um ano para sua conclusão e devida tomada de providências que entender necessárias; CONSIDERANDO que o presente ICP visa averiguar a imputação de débitos nos autos do TC-E nº 49.593/11, referente a Prestação de Contas do Hospital Justino Luz ¿ Picos (exercício de 2010), que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio do Ofício PGJ nº 520/2015, do Memorando nº 040/2015 e da Notícia de Fato nº 000203-019/2015 da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina; CONSIDERANDO ser necessário para a instrução do procedimento administrativo, a análise detalhada de documentação enviada a este Órgão Ministerial com animus de tomar as providencias pertinentes ao caso em comento; CONSIDERANDO que tais medidas são de essencial importância para a averiguação dos fatos relatados e consequente resolução; CONSIDERANDO que, por haver expirado o prazo previsto em regulamento, é imperiosa a renovação ora determinada, vez que somente após tal medida, as diligências mencionadas e as que entender cabíveis poderão ser cumpridas; CONSIDERANDO previsão regulamentar que permite a prorrogação do prazo do inquérito civil pelo mesmo período e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público e proteção aos demais interesses da Administração Pública, bem como aos direitos difusos e coletivos em geral; RESOLVE: PRORROGAR o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil pelo período de 01 (um) ano, com vistas a dar continuidade à apuração do(s) fato(s) que ensejou(aram) sua instauração , em todas as suas circunstâncias e aplicação das medidas que entender cabíveis. Dê-se ciência da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público. Picos ¿ PI, 15 de maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2016 07:51:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2017.
Justificativa da prorrogação: NÃO CONCLUIU O INQUÉRITO.

06/05/2016 07:47:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2015 10:38:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos do ICP 14/2015 e do Protocolo Nº 000203-019/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 22 de Maio de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

03/09/2015 10:34:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2015 10:27:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2015 10:24:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

20/05/2015 15:20:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - Teresina

08/05/2015 11:55:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Suscitação de Conflito de Atribuição » Negativo

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Trata-se do Ofício 468/2015 ¿ PGJ que encaminha documentos provenientes do TCE-PI, acerca do julgamento da Prestação de Contas do Hospital Regional Justino Luz, em Picos-PI, exercício 2010, que resultou na constatação de irregularidades e, por conseguinte, na aplicação de multa à gestora Valdeci Leite Barros, bem como na imputação de débito à mesma, referente à divergência na despesa entre balancetes e extratos bancários. Uma vez que o referido Hospital situa-se na cidade de Picos, vislumbra-se a ausência de atribuição desta Promotoria de Justiça para a apuração de tais irregularidades, diante do disposto no art. 2º da Lei Federal n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que estabelece, in verbis: Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

05/05/2015 11:35:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/05/2015 08:14:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Defesa do Patrimônio Público e de Probidade Administrativa - Teresina

04/05/2015 09:28:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Defesa do Patrimônio Público e de Probidade Administrativa - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual

04/05/2015 09:28:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Defesa do Patrimônio Público e de Probidade Administrativa - Teresina

Promotoria: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Fernando Ferreira dos Santos - Tipo de Distribuição: Automática

04/05/2015 09:24:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Defesa do Patrimônio Público e de Probidade Administrativa - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/11/2025 01:06:31