Acompanhamento de Processos

Processo: 000209-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/11/2015 12:27:13
Data/Hora da Consulta: 18/07/2025 05:34:52
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 179/2017

Promotor:

Promotoria:

Antônio César Gonçalves Barbosa

3ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Ensino Fundamental e Médio » Transporte

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Município De São José Do Piauí - Pi

Histórico de Movimentações

11/01/2023 11:29:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em cumprimento à Promoção de Arquivamento (Id. 54812771) proferida pelo Promotor de Justiça - Dr. Antônio César Gonçalves Barbosa. "Assim sendo, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 do CNMP..."

11/01/2023 11:25:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO Nº 174/2023    Considerando que o despacho ID 54812771 foi cumprido integralmente, realizei o arquivamento do protocolo.    Picos, 11 de janeiro de 2023.      Layres de Moura Li...

11/01/2023 11:17:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovante de encaminhamento de Promoção de Arquivamento - SIMP N. 000209-088/2015 para publicação no Diário.

11/01/2023 11:14:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovante de comunicação ao CSMP via SEI - Processo 19.21.0734.0000534/2023-72.

02/12/2022 12:31:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos       CERTIDÃO 7898/2022       Certifico para os devi...

02/12/2022 12:29:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos       CERTIDÃO 7898/2022       Certifico para os devi...

01/12/2022 08:58:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2022 22:29:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

30/11/2022 22:26:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP N. 000209-088/2015 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO         O presente procedimento tem por objeto acompanhar e fiscalizar o acesso ao transporte escolar para garantia d...

11/08/2022 14:51:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

23/03/2022 11:28:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2022 13:48:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Após juntada de resposta do Município de São José do Piauí devolvo os autos para apreciação.

22/03/2022 13:46:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/03/2022 11:45:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Email - Confirmação do recebimento do Ofício de Requisição 32-2022 pelo Município de São José do Piauí

22/02/2022 16:46:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/02/2022 16:43:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Notificação ID: 2492 Parte(s): Município de São José do Piauí - PI;
Data Limite Ciência: 04/03/2022 23:59:59 - Prazo Resposta: 30 Dias
Motivo: A(o) Senhor(a) João Bezerra Neto Prefeito de São José do Piauí Prefeitura de São José do Piauí

22/02/2022 16:41:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2022.
Justificativa da prorrogação: Para ajustar o contador de prazo do SIMP que não contou as prorrogações de prazo dos autos após alterar a classificação do procedimento de Procedimento Administrativo para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições. Essa modificação foi preciso, haja visto que, ao acrescentar uma parte ao procedimento o sistema pediu a modificação para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições.

22/02/2022 16:40:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2021.
Justificativa da prorrogação: Para ajustar o contador de prazo do SIMP que não contou as prorrogações de prazo dos autos após alterar a classificação do procedimento de Procedimento Administrativo para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições. Essa modificação foi preciso, haja visto que, ao acrescentar uma parte ao procedimento o sistema pediu a modificação para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições.

22/02/2022 16:40:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2020.
Justificativa da prorrogação: Para ajustar o contador de prazo do SIMP que não contou as prorrogações de prazo dos autos após alterar a classificação do procedimento de Procedimento Administrativo para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições. Essa modificação foi preciso, haja visto que, ao acrescentar uma parte ao procedimento o sistema pediu a modificação para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições.

22/02/2022 16:40:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/12/2019.
Justificativa da prorrogação: Para ajustar o contador de prazo do SIMP que não contou as prorrogações de prazo dos autos após alterar a classificação do procedimento de Procedimento Administrativo para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições. Essa modificação foi preciso, haja visto que, ao acrescentar uma parte ao procedimento o sistema pediu a modificação para Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições.

20/02/2022 12:19:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

19/01/2022 12:07:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

12/01/2022 10:58:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

17/12/2021 14:42:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

17/12/2021 13:33:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

09/11/2021 13:52:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

18/10/2021 16:45:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/09/2021 13:10:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

01/09/2021 12:42:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2021 12:06:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/08/2021 11:57:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/08/2021 07:43:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/05/2022.
Justificativa da prorrogação: Em cumprimento ao despacho contido no ID 33560892: De outro lado, considerando a expiração do prazo de 01 ano de tramitação deste Procedimento Administrativo, sendo imprescindível a realização de outros atos para a apuração do fato que o ensejou, prorrogue-se sua tramitação por mais 01 ano para seu término, nos termos do art. 11 da Resolução n. 174/2017 do CNMP. Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público.

16/08/2021 22:01:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2021 08:45:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

25/03/2021 11:34:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

25/03/2021 11:33:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/02/2021 23:37:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

07/07/2020 13:06:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/07/2020 13:04:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/07/2020 12:55:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

29/06/2020 15:16:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/06/2020 10:58:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/06/2020 10:41:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/06/2020 10:34:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/06/2020 17:36:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

25/05/2020 15:22:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

25/05/2020 14:59:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/05/2020 10:52:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminho os autos para área da SU - Secretaria Unificada, visto que, os procedimento foram encaminhados erroneamente para área de trabalho da 3ª PJ.

22/05/2020 10:29:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

18/05/2020 22:42:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

04/03/2020 11:03:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

13/02/2020 15:21:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho os autos sem apresentação de resposta a Notificação.

13/02/2020 15:11:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. OFICIO DE NOTIFICAÇÃO N° 197/2020- 000209-088.2015/SUPJP/3 PJ-PICOS . E para constar lavro e assino a presente certidão.

28/01/2020 14:08:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada 2ª via do ofício 197-2020

20/01/2020 09:47:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 197/2020- 000209-088.2015/SUPJP/3ªPJ-PICOS Picos, 20 de janeiro de 2020. A(o) Senhor(a) João Bezerra Neto Prefeito de São José do Piauí Prefeitura de São José do Piauí Assunto: Encaminhamento de Despacho - Notificação Senhor(a) Presidente Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia do despacho, exarado pela Promotora de Justiça - Dra. Itanieli Rotonto Sá - nos autos do Procedimento Administrativo 000209-088/2015 que tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da notificação constante do item assinalado, no prazo de 10 (dez) dias. Os documentos/informações requisitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: ismael@mppi.mp.br. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 João Bezerra Neto Prefeito de São José do Piauí Prefeitura de São José do Piauí Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________

20/01/2020 09:42:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada do Edoc - Comunicação da Prorrogação de Prazo do PA 179-2017 e SIMP 000209-088-2015

20/01/2020 09:40:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

20/01/2020 09:20:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

20/01/2020 08:58:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

20/01/2020 08:55:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

20/01/2020 08:06:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/01/2020 16:07:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/01/2020 16:01:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/01/2020 15:23:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/01/2020 15:05:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

14/01/2020 07:47:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Impedimento

13/01/2020 14:19:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

À Secretaria para cumprimento.

13/01/2020 14:18:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2020.
Justificativa da prorrogação: Continuidade do feito para novas diligências.

13/01/2020 14:17:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Prorrogação de prazo e diligências.

13/01/2020 14:16:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

25/07/2019 11:31:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

Designar audiência extrajudicial.

25/07/2019 11:31:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

23/05/2019 11:31:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Juntada de resposta ao ofício 349/2019/3ªPJ de fl. 780V às fls 781/913. .

09/05/2019 13:27:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO Nº 349/2019/3ª PJ

30/04/2019 12:31:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Reiterar ofício

30/04/2019 12:31:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 09:15:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA nº 179/2017 e ao SIMP nº 000209-088/2015) Em 10/04/2019, eu, Sayara de Sousa Brito _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 116/2019/3ª PJ, de fl. 777. CONCLUSÃO Em 10/04/2019, eu, Sayara de Sousa Brito _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

25/03/2019 11:16:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

22/02/2019 12:39:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO Nº 116/2019

22/02/2019 12:22:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Comunicação de prorrogação de prazo de PA ao CSMP via Athenas.

12/02/2019 13:03:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

12/02/2019 13:03:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/12/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de novas diligências

12/02/2019 13:02:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PA N. 179/2017 ¿ SIMP N. 000209-088/2015 DESPACHO EM CORREIÇÃO Cuida-se de procedimento administrativo com fito de acompanhamento e fiscalização do transporte escolar de São José do Piauí. Inicialmente, cumpre salientar que o feito teve início no ano de 2015, na 1ª Promotoria de Justiça de Picos/PI e, em consequência da recente distribuição das atribuições dos órgãos de execução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí (Resolução CPJ n. 03/2018) foi redistribuído a esta Promotoria, passando a aqui tramitar em agosto de 2018 ¿ fl.247. Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se com prazo vencido e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo para a sua conclusão por mais 1 (um) ano. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Analisando detidamente o feito, percebe-se que o Município requerido não cumpriu integralmente a Recomendação n. 24/2017, de fls. 85/90. Requisitado a juntar documentos comprobatórios do acatamento dos artigos 1º, inciso II; 2º; 3º, inciso IV; 4º, incisos I, II e III; e 6º da referida Recomendação (fls. 241/242), o ente municipal, em resposta de fls. 248/249, informou que providenciou o pagamento das taxas referentes ao agendamento da realização de laudo de vistoria junto ao DETRAN/PI e estava aguardando a realização da mesma. Afirmou que aproveitaria o período de férias letivas para regularizar a frota de transporte escolar, no que diz respeito à utilização de veículos impróprios ao serviço. Ainda, alegou que já comprovou o art. 4º, II da Recomendação. Entretanto, só foram juntados Certificados de Registro de Veículo referente aos ônibus ¿ fls. 102/104, quedando-se o Município inerte quanto aos documentos dos dois micro-ônibus de que a municipalidade dispõe para transporte escolar. Assim, oficie-se ao Município de São José do Piauí para, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhar a esta Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do acatamento dos artigos 1º, inciso II; 2º; 4º, incisos II (referente aos micro-ônibus de transporte escolar), III; e 6º da Recomendação n. 24/2017, sob pena de judicialização do feito. Com o ofício, encaminhe-se cópia da referida Recomendação. Cumpra-se. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2019. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

12/02/2019 13:02:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2019 12:16:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2019 12:09:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE ABERTURA (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Nesta data, procedo à ABERTURA do volume 05 (cinco) do PA n. 179/2017, SIMP n. 000209-088/2015, cuja remuneração recomeça à fl. 544. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 31 de janeiro de 2019.

31/01/2019 11:50:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE ENCERRAMENTO (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Nesta data, ENCERRO o volume 04 (quatro) do PA n. 179/2017, SIMP n. 000209-088/2015, com folhas numeradas de ____ a ____. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 31 de janeiro de 2019.

31/01/2019 11:43:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE ABERTURA (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Nesta data, procedo à ABERTURA do volume 04 (quatro) do PA n. 179/2017, SIMP n. 000209-088/2015, cuja remuneração recomeça à fl. 544. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 31 de janeiro de 2019.

31/01/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE ENCERRAMENTO (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Nesta data, ENCERRO o volume 03 (três) do PA n. 179/2017, SIMP n. 000209-088/2015, com folhas numeradas de ____ a ____. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 31 de janeiro de 2019.

31/01/2019 11:31:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Em 31/01/2019, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício n. 529/2018 de fl. 524 (vol. 3), às fls. _____/_____. CONCLUSÃO Em 31/01/2019, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

31/01/2019 11:30:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

30/11/2018 12:35:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA n. 179/2017 e ao SIMP n. 000209-088/2015) Em 30/11/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício n. 529/2018 ¿ 3ª PJ de fl.524. CONCLUSÃO Em 30/11/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

09/11/2018 09:57:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Juntada de AR.

18/10/2018 08:51:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Tendo em vista que esta Promotora de Justiça não responde mais pela 3ª PJ de Picos-PI.

17/10/2018 10:46:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/10/2018 10:34:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 529/2018 - 3ª PJ (Referente ao PA nº 179/2017 ao SIMP nº 000209-088/2015) Picos (PI), 03 de outubro de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a), PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PI Av. Central, Nº 309, Bairro Centro, São José do Piauí - PI, 64625-000. Assunto: Requisição de documentos comprobatórios. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a), Requisita-se de Vossa Excelência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, que apresente comprovação do cumprimento da Recomendação nº 024/2018, no que se refere aos seus artigos: 1º, inciso II; 2º; 3º, inciso IV; 4º, incisos I, II e III e 6º. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos-PI-

03/10/2018 10:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista que a resposta apresentada pelo Município de São José do Piauí, acostada às fls. 94-522, acerca do cumprimento da recomendação de nº 024/2017, está incompleta, oficie-se este Município para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente comprovação de cumprimento destes, quais sejam, artigos: 1º, inciso II; 2º; 3º; inciso IV; 4º, incisos I, II e III e 6º. Expedientes necessários. Picos-PI, 24 de setembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos-PI-

03/08/2018 14:35:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA (Referente ao PA nº 179/2017 e ao SIMP nº 000209-088/2015) Em 03/08/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício nº 662/2018 ¿ 3ª PJ de fls. 245/246, às fls. _____/_____. CONCLUSÃO Em 03/08/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

14/06/2018 08:36:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

07/06/2018 16:05:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/05/2018 11:59:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 662/2018 Picos - PI, 29 de Maio de 2018. Ao Exmo. Sr. JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de São José do Piauí-PI São José do Piauí-PI Referente ao PA nº 179/2017 ¿ SIMP 000209-088/2015 excelentissimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que comprove, por meio de juntada de documentos, o cumprimento dos artigos 1º, inciso II, 2º,3º, inciso IV, 4º inciso II e III e 6º da Recomendação nº 024/2017. Art. 1º. Obedeçam, estritamente, aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora mencionadas, adequando os veículos utilizados para transporte escolar ao exigido, qual seja o uso de ônibus e seus semelhantes devidamente adaptados, para tanto devendo conter: (¿) II ¿ inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Art. 2º. Cessem, de imediato, a utilização de caminhões paus de arara, ou de qualquer outro em que os estudantes sejam transportados na caçamba (parte externa) de veículos, para o transporte de estudantes e, se for o caso, de quaisquer outros meios que não os admitidos em lei; Art. 3º. Obedeçam, estritamente, aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora mencionadas, contratando somente condutores que satisfaçam os seguintes requisitos: IV ¿ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (notadamente o Certificado do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria SEST/SENAT e DETRAN-PI ou similar), enviando o respectivo certificado de aprovação. Art. 4º. Encaminhem a esta Promotoria de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do último procedimento licitatório para contratação de veículos para prestação de serviço de transporte escolar, bem como cópia dos respectivos contratos vigentes, devendo conter especialmente os seguintes documentos atualizados: (¿) II ¿ Certificado de Registro de Veículo (CRV) dos veículos que prestam o serviço de transporte público escolar; (incluindo micro-ônibus indicados na fl. 97). III ¿ Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar) emitido pelo DETRAN/PI, atualizado nos últimos 06 (seis) meses, com registros fotográficos dos veículos que prestam o serviço de transporte público. Art. 6º. Qualquer veículo que não tenha o Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar), emitido pelo DETRAN/PI, emitido nos últimos 06(seis) meses, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para se dirigir a um dos Postos Regionais do DETRAN/PI (endereços e telefones podem ser encontrados no site: http://www.detran.pi.gov.br/postos-e-ciretrans/),submeter-se a verificação, e após, encaminhar cópia da autorização concedida a esta Promotoria de Justiça, dentro do prazo de 30 (dias) inicialmente concedidos.. Na hipóstese de encontrar-se em andamento o cumprimento dos artigos supramencionados, informar prazo para conclusão. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

29/05/2018 11:59:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 179/2017 ¿ SIMP 000209-088/2015 DESPACHO Oficie-se o Prefeito Municipal de São José do Piauí, requisitando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que comprove, por meio de juntada de documentos, o cumprimento dos artigos 1º, inciso II, 2º, 3º, inciso IV, 4º inciso II e III e 6º da Recomendação nº 024/2017, dispondo da seguinte redação: Art. 1º. Obedeçam, estritamente, aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora mencionadas, adequando os veículos utilizados para transporte escolar ao exigido, qual seja o uso de ônibus e seus semelhantes devidamente adaptados, para tanto devendo conter: (¿) II ¿ inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Art. 2º. Cessem, de imediato, a utilização de caminhões paus de arara, ou de qualquer outro em que os estudantes sejam transportados na caçamba (parte externa) de veículos, para o transporte de estudantes e, se for o caso, de quaisquer outros meios que não os admitidos em lei; Art. 3º. Obedeçam, estritamente, aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora mencionadas, contratando somente condutores que satisfaçam os seguintes requisitos: IV ¿ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (notadamente o Certificado do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria SEST/SENAT e DETRAN-PI ou similar), enviando o respectivo certificado de aprovação. Art. 4º. Encaminhem a esta Promotoria de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do último procedimento licitatório para contratação de veículos para prestação de serviço de transporte escolar, bem como cópia dos respectivos contratos vigentes, devendo conter especialmente os seguintes documentos atualizados: (¿) II ¿ Certificado de Registro de Veículo (CRV) dos veículos que prestam o serviço de transporte público escolar; (incluindo micro-ônibus indicados na fl. 97). III ¿ Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar) emitido pelo DETRAN/PI, atualizado nos últimos 06 (seis) meses, com registros fotográficos dos veículos que prestam o serviço de transporte público. Art. 6º. Qualquer veículo que não tenha o Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar), emitido pelo DETRAN/PI, emitido nos últimos 06(seis) meses, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para se dirigir a um dos Postos Regionais do DETRAN/PI (endereços e telefones podem ser encontrados no site: http://www.detran.pi.gov.br/postos-e-ciretrans/),submeter-se a verificação, e após, encaminhar cópia da autorização concedida a esta Promotoria de Justiça, dentro do prazo de 30 (dias) inicialmente concedidos. Na hipótese de encontrar-se em andamento o cumprimento dos artigos supramencionados, informar prazo para conclusão. Expedientes necessários. Picos, 07 de Maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

29/05/2018 11:57:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/02/2018 11:38:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA Nº 179/2017 ¿ SIMP 000209-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Ofício S/N ¿ PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de Fevereiro de 2018..

26/02/2018 11:38:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 10:28:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta a Recomendação nº 24/2017. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

15/02/2018 10:27:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 11:57:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 11:57:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2017 13:19:27 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RECOMENDAÇÃO nº 024//2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos ¿ arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a lei n° 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando o ajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever; CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.º ¿caput¿ da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o impositivo do art. 11, inciso VI, da LDB, que determina competência ao município em garantir o transporte adequado para os alunos de sua rede de ensino como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental e, que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o próprio transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos termos do art. 208, § 2º da CF/88, art. 54, § 2º, do ECA e art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO que o art. 2°, caput, da Lei n° 10.880/04 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em áreas rurais para garantir o acesso à educação e a permanência dos mesmos nos estabelecimentos escolares, incluído aí não só o veículo para transporte, como as vias de acesso; CONSIDERANDO que o PNATE, de acordo com a Resolução do FNDE n° 05/15, consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas como reforma, seguros, licenciamento, etc., para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar e para compra de vale-transporte para os estudantes, nos lugares onde exista o serviço regular de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que a Resolução do FNDE n° 45/13 considera veículos de transporte escolar ônibus e seus semelhantes, embarcações e bicicletas, e que, mesmo nas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados o transporte deve ser realizado em carros menores, devidamente adaptados pata tanto e autorizados pelo DETRAN e pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que para o transporte de alunos não são recomendados motocicletas, carros de passeio, canoas a remo, barcos precários e caminhões paus de arara, e que o veículo deve obedecer às especificações do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, sem eximir a responsabilidade municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 136 do CTB exige o número de cintos de segurança igual à lotação e que o art. 65 do CTB obriga o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros do veículo como condição de segurança; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como

18/12/2017 13:18:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 299/2017 PA Nº 179/2017 ¿ SIMP: 000209-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: ¿Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos¿; CONSIDERANDO que o direito fundamental à educação é, nos termos do artigo 205, caput, da Constituição Federal de 1988, dever do Estado, a quem compete proporcionar os meios de acesso a tal garantia; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por força dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na mesma Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO o impositivo do art. 11, inciso VI, da LDB, que determina competência ao município em garantir o transporte adequado para os alunos de sua rede de ensino como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental e, que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o próprio transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos termos do art. 208, § 2º da CF/88, art. 54, § 2º, do ECA e art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO, ainda, o ofício enviado pelo Coordenador da 4º CIRETRAN de Picos-PI a esta Promotoria, noticiando, nos autos da Notícia de Fato n. 017/2012, que as vistorias dos veículos do transporte de alunos foi constatado algumas irregularidades com os transportes, que é feito de forma precária e irregular; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato de n. 017/2012 no presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, de registro cronológico nº 179/2017, para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) Autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimentos Administrativos desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário dos Municípios e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Expeça-se Recomendação a fim de sanar as irregularidades porventura existentes. Diligências necessárias. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 09 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/12/2017 12:45:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

18/12/2017 12:45:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2017 12:25:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTICIA DE FATO N. 017/2012 ¿ SIMP 00209-088/2015 DESPACHO Torno sem efeito o último despacho. Tendo em vista que a presente Notícia de Fato encontra-se com o prazo vencido, converta-se em Procedimento Administrativo. Comunique-se este ato ao conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 09 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/12/2017 12:18:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 08:23:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/11/2015 12:58:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/11/2015 12:37:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

09/11/2015 12:33:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50