Acompanhamento de Processos
Processo: 000209-206/2017
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
003/2017
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público
Representado:
Prefeitura Municipal De Uruçui
11/10/2018 11:16:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
homologação de arquivamento
11/10/2018 11:16:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
homologação de arquivamento dia 11/10/2018
11/10/2018 11:15:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática
11/10/2018 11:15:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
04/10/2018 11:49:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
02/10/2018 09:23:17 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa por parte do ex-Prefeito Municipal de Uruçuí/PI, em virtude de falta de prestação de contas de Convênio celebrado com a empresa de Gestão de Recursos do Piauí (ENGERPI) relativas ao exercício financeiro de 2009. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do fato investigado. Comprovação nas investigações efetuadas de que houve a ocorrência de dano ao erário que é imprescritível e de que o gestor municipal atualmente é objeto de ação de execução de ressarcimento dano à sociedade, consoante entendimento da SÚMULA CSMPPI nº 01. Homologação do arquivamento proposto.
02/10/2018 08:43:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
24/07/2018 08:12:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
19/07/2018 11:16:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 300/2018 Uruçuí, 19 de julho de 2018. Referente ao PPIC 03/2017 A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 - Teresina-PI. Assunto: Encaminhamento do PPIC 03/2017 para homologação de arquivamento Exmo. Senhor Presidente do CSMP, O Ministério Público do Estado do Piauí, atravé do Promotor de Justiça abaixo-assinado, encaminha a Vossa Excelência os autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 03/2017, com o respectivo despacho de promoção de arquivamento- fls. 28/29. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.
19/07/2018 09:08:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
PPIC nº 03/2017 SIMP nº 000209-206/2017 O presente procedimento foi instaurado para apurar possível irregularidades consistentes na ausência de prestação de contas de convênio realizado pelo município de Uruçuí-PI com a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A ¿ EMGERPI (convênio nº 038/2009). As informações que deram origem ao procedimento foram encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, no julgamento do processo de tomada de contas especial TC/ 18788/14, julgou irregulares as contas prestadas pelo então prefeito, Valdir Soares da Costa, aplicando-lhe multa e lhe imputando débito no valor de R$ 534.164,13 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e treze centavos). As referidas informações foram encaminhadas inicialmente à Procuradoria Geral de Justiça, que entendeu não ter atribuições para atuar no caso e encaminhou o procedimento a esta Promotoria (fl.07). Na portaria de instauração do procedimento determinou-se a juntada das demais peças do processo de prestação de contas. Este um breve relato do quanto foi produzido no feito.
19/07/2018 08:50:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 03/2017 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, e em cumprimento ao despacho de arquivamento, procedo à juntada da cópia da petição inicial e do despacho inicial do Processo nº 0000126-45.2017.8.18.0077
19/07/2018 08:47:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/03/2017 09:18:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/03/2017 09:03:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Documentos referentes ao procedimento.
16/03/2017 08:48:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO Trata o presente caso de expediente enviado pela Procuradoria Geral de Justiça, Ofício nº 81/2017 - AEPGJ/MPPI, em que encaminha Ofício nº 1254/2016 GP do Tribunal de Contas do Estado para adoção de providências cabíveis. Cuida o caso de ausência de prestação de contas referente ao convênio n 038/2009, celebrado entre a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A - EMGERPI e a Prefeitura Municipal de Uruçuí, relativo ao exercício financeiro de 2014, pelo gestor municipal, a época, VALDIR SOARES DA COSTA.
16/03/2017 08:40:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público Objeto: Apuração de supostas irregularidades pela Gestor Municipal quanto à ausência de Prestação de Contas TC-E-018788/2014, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pel Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI, exercício 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal e arts. 25, IV e 26, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),
15/03/2017 14:29:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Automática
13/03/2017 09:18:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02