Acompanhamento de Processos

Processo: 000209-206/2017

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/03/2017 08:49:28
Data/Hora da Consulta: 21/08/2025 18:09:20
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

003/2017

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público

Representado:

Prefeitura Municipal De Uruçui

Histórico de Movimentações

11/10/2018 11:16:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

homologação de arquivamento

11/10/2018 11:16:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

homologação de arquivamento dia 11/10/2018

11/10/2018 11:15:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

11/10/2018 11:15:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/10/2018 11:49:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/10/2018 09:23:17 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa por parte do ex-Prefeito Municipal de Uruçuí/PI, em virtude de falta de prestação de contas de Convênio celebrado com a empresa de Gestão de Recursos do Piauí (ENGERPI) relativas ao exercício financeiro de 2009. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do fato investigado. Comprovação nas investigações efetuadas de que houve a ocorrência de dano ao erário que é imprescritível e de que o gestor municipal atualmente é objeto de ação de execução de ressarcimento dano à sociedade, consoante entendimento da SÚMULA CSMPPI nº 01. Homologação do arquivamento proposto.

02/10/2018 08:43:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

24/07/2018 08:12:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

19/07/2018 11:16:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 300/2018 Uruçuí, 19 de julho de 2018. Referente ao PPIC 03/2017 A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 - Teresina-PI. Assunto: Encaminhamento do PPIC 03/2017 para homologação de arquivamento Exmo. Senhor Presidente do CSMP, O Ministério Público do Estado do Piauí, atravé do Promotor de Justiça abaixo-assinado, encaminha a Vossa Excelência os autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 03/2017, com o respectivo despacho de promoção de arquivamento- fls. 28/29. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.

19/07/2018 09:08:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

PPIC nº 03/2017 SIMP nº 000209-206/2017 O presente procedimento foi instaurado para apurar possível irregularidades consistentes na ausência de prestação de contas de convênio realizado pelo município de Uruçuí-PI com a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A ¿ EMGERPI (convênio nº 038/2009). As informações que deram origem ao procedimento foram encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, no julgamento do processo de tomada de contas especial TC/ 18788/14, julgou irregulares as contas prestadas pelo então prefeito, Valdir Soares da Costa, aplicando-lhe multa e lhe imputando débito no valor de R$ 534.164,13 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e treze centavos). As referidas informações foram encaminhadas inicialmente à Procuradoria Geral de Justiça, que entendeu não ter atribuições para atuar no caso e encaminhou o procedimento a esta Promotoria (fl.07). Na portaria de instauração do procedimento determinou-se a juntada das demais peças do processo de prestação de contas. Este um breve relato do quanto foi produzido no feito.

19/07/2018 08:50:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 03/2017 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, e em cumprimento ao despacho de arquivamento, procedo à juntada da cópia da petição inicial e do despacho inicial do Processo nº 0000126-45.2017.8.18.0077

19/07/2018 08:47:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/03/2017 09:18:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/03/2017 09:03:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Documentos referentes ao procedimento.

16/03/2017 08:48:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Trata o presente caso de expediente enviado pela Procuradoria Geral de Justiça, Ofício nº 81/2017 - AEPGJ/MPPI, em que encaminha Ofício nº 1254/2016 GP do Tribunal de Contas do Estado para adoção de providências cabíveis. Cuida o caso de ausência de prestação de contas referente ao convênio n 038/2009, celebrado entre a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A - EMGERPI e a Prefeitura Municipal de Uruçuí, relativo ao exercício financeiro de 2014, pelo gestor municipal, a época, VALDIR SOARES DA COSTA.

16/03/2017 08:40:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público Objeto: Apuração de supostas irregularidades pela Gestor Municipal quanto à ausência de Prestação de Contas TC-E-018788/2014, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pel Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI, exercício 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal e arts. 25, IV e 26, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

15/03/2017 14:29:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Automática

13/03/2017 09:18:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02