Acompanhamento de Processos
Processo: 000210-214/2017
Local Atual: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Procurador:
Procuradoria:
Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)
8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a Incolumidade Pública » Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes da Lei de licitações
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí
Representado:
Sr.sebastião De Sena Rosa Neto
15/10/2021 12:33:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Autos arquivado na Assessoria Criminal
15/10/2021 11:22:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
15/10/2021 11:21:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
29/05/2018 09:31:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Autos arquivado na Assessoria Criminal
03/10/2017 12:01:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/10/2017 11:38:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procedimento Investigatório Criminal SIMP n° 000210-214/2017. Origem: Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Assunto: Apurar delito em tese de dispensa ou inexigibilidade ilegal de procedimento licitatório, figurando como investigado um vereador do Município de Campo Maior. Promoção de arquivamento. Procurador-Geral de Justiça: Cleandro Alves de Moura. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes (Substituindo o Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro). Denúncia de irregularidades na contratação sem licitação do ¿Escritório de Advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados S/L Ltda¿, visando a prestação de serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Campo Maior/PI. Uma vez não demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação e não restando comprovado prejuízo para o ente público, não há viabilidade para a persecução penal. Irregularidade não comprovada após realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Registrado que a relatora se absteve de votar como Conselheira, votando como Corregedora-Geral.
03/10/2017 11:37:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/09/2017 09:58:16 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 581/2017 (Procurador-Geral de Justiça) SIMP nº 000210-214/2017 Assunto: Denúncia de irregularidades na contratação sem licitação do ¿Escritório de Advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados S/L Ltda¿, visando a prestação de serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Campo Maior/PI EMENTA: PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Denúncia de irregularidades na contratação sem licitação do ¿Escritório de Advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados S/L Ltda¿, visando a prestação de serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Campo Maior/PI. Uma vez não demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação e não restando comprovado prejuízo para o ente público, não há viabilidade para a persecução penal. Irregularidade não comprovada após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL instaurado perante a Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando a apuração de denúncia oriunda da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior/PI, informando irregularidades na contratação sem licitação do ¿Escritório de Advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados S/L Ltda¿, visando a prestação de serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Campo Maior/PI. O presente procedimento foi instaurado na data de 09/03/2017, através do Procedimento Administrativo nº 068/2013.000166-063/2015, noticiando irregularidades na contratação sem licitação do ¿Escritório de Advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados S/L Ltda¿, visando a prestação de serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), quando este era dirigido por ¿Sebastião de Sena Rosa Neto¿, o qual detinha o mandato de ¿Vereador¿ do município de Campo Maior/PI. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Requisitou-se informações ao demandado (fls. 32 a 60). Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 63 a 69). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos da Recomendação CGMPPI nº 01/2017, de 16/01/2017. Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Procedimento Investigatório Criminal (PIC). De acordo com a RESOLUÇÃO nº 13/2006, do Conselho Nacional Do Ministério Público, que disciplina, tem-se que este procedimento é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. O Procedimento Investigatório Criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública. Faz-se salutar trazer à colação, que o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do Ministério Público, e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais, servindo de embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. A diferença nítida com o inquérito policial é que este é instaurado e presidido por uma autoridade policial (compartilhando a natureza administrativa e inquisitorial, bem como os objetivos). Vale, no azo, sublinhar que, no que tange a instauração do Procedimento de Investigação Criminal (PIC), o membro do Ministério Público, em poder de quaisquer ¿pe
04/09/2017 09:58:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
04/09/2017 09:20:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2017 09:20:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Cláudia Portela Lopes - Tipo de Distribuição: Automática
31/07/2017 11:06:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Tramitado para 1ª Instância
11/07/2017 13:29:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Encaminhe os autos a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público PIC 05/2017 (SIMP 000210-214/2017) pelo Memorando nº 54/2017
11/07/2017 13:20:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
05/07/2017 08:31:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
Ante o exposto, não havendo elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas, promovo o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório criminal. Remetam-se os autos ao Conselho Superior para devida a apreciação. Cumpra-se. Teresina/PI, 03 de julho de 2017. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça
05/07/2017 08:31:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
05/06/2017 10:55:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
11/05/2017 08:37:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Enviados copia do despacho e de fls.07/24 a sua excelência Sebastião de Sena Rosa Neto vereador do Município de Campo Maior pelo oficio 634/2017
11/05/2017 08:36:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
20/04/2017 12:57:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
Diante do exposto, expeça-se notificação, com cópia deste despacho e as fls. 07/24, ao vereador do Município de Campo Maior-PI, o Sr. SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, oportunizando-lhe a apresentação de eventuais escusas escritas e documentadas, tudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis, com as advertências de praxe. Expirado o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de abril de 2017. JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Promotor de Justiça ¿ AEGPGJ Atuando por delegação, nos termos do Ato PGJ nº 664/2017
20/04/2017 12:51:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
03/04/2017 08:17:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
20/03/2017 13:42:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Procuradoria: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina - Procurador: Cleandro Alves de Moura - Tipo de Distribuição: Manual
Distribuição preventa.
20/03/2017 13:41:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42