Acompanhamento de Processos
Processo: 000211-088/2015
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 72/2017 - 1º PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
3ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Ensino Fundamental e Médio » Transporte
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Deletado
25/04/2019 12:58:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Arquivado na Caixa VII de Procedimentos Administrativos Arquivados em 2019.
25/04/2019 12:53:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Comunicação de arquivamento de PA ao CSMP via Athenas e envio de despacho de arquivamento para publicação.
25/04/2019 12:48:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
22/02/2019 11:12:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
22/02/2019 11:12:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
21/01/2019 09:58:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao PA n. 72/2017 e ao SIMP n. 000211-088/2015) Em 21/01/2019, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício n. 599/2018 ¿ 3ª PJ de fl. 603. CONCLUSÃO Em 21/01/2019, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
14/11/2018 10:19:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Juntada de AR.
18/10/2018 08:51:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista que esta Promotora de Justiça não responde mais pela 3ª PJ de Picos-PI.
17/10/2018 10:46:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/10/2018 09:50:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 599/2018 ¿ 3ª PJ (Referente ao PA nº 72/2017 e SIMP nº 000211-088/2015) Picos (PI), 11 de outubro de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a), PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PI. Av. Central, Nº 309, Bairro Centro CEP: 64625-000, São José do Piauí ¿ PI. Assunto: Requisição de documentos. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a), Requisita-se de Vossa Excelência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento deste, que envie a este Órgão de Execução, cópia do Laudo de Vistoria realizado pelo Dentran-PI, o qual concede autorização para o funcionamento do transporte escolar, bem como, envie documentação já existente, referente ao processo licitatório para o ano de 2019 no que diz respeito ao referido serviço de transporte coletivo de estudantes. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo pela 3ª PJ de Picos/PI-
11/10/2018 09:49:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO AO CSMP VIA ATHENAS.
11/10/2018 09:24:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Considerando a necessidade de diligências ulteriores, prorrogo o prazo de tramitação do presente feito nos termos do art. 11, da Resolulção nº 174/2017 CNMP. Comunique-se o Conselho Superior deste parquet da presente decisão. Outrossim, oficie-se o Município de São José do Piauí do Estado do Piauí para, no prazo de 60 (sessenta) dias, enviar a este Órgão de Execução, cópia do Laudo de Vistoria pelo Detran-PI concedendo autorização para o transporte escolar, bem como juntar documentação já existente, referente ao procedimento licitatório para o ano de 2019 no que diz respeito ao transporte escolar. Picos-PI, 01 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça respondendo pela 3ª PJ/PICOS
11/10/2018 09:23:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ABERTURA (Referente ao PA nº 72/2017 e ao SIMP Nº 000211-088/2015) Nesta data procedo à ABERTURA do volume 04 do PA nº 72/2017 e SIMP nº 000211-088/2015, cuja enumeração recomeça às fls.______E, para constar, lavro e assino o presente termo de abertura. Naiane Durvalina da Luz_______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 11 de outubro de 2018.
11/10/2018 09:23:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ENCERRAMENTO (Referente ao PA nº 72/2017 e ao SIMP Nº 000211-088/2015) Nesta data, ENCERRO o volume 03 do PA nº 72/2017 e SIMP nº 000211-088/2015, com folhas numeradas de 400 ¿ B a 599. E, para constar, lavro e assino o presente termo de abertura. Naiane Durvalina da Luz_______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 08 de agosto de 2018.
08/08/2018 12:18:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (Referente ao PA nº 72/2017 e ao SIMP nº 000211-088/2015) Em 08/08/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício nº 627/2018 ¿ 3ª PJ de fl. 548, às fls. _____/_____. CONCLUSÃO Em 08/08/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
08/08/2018 11:59:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2018 08:28:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao PA nº 72/2017 e ao SIMP nº 000211-088/2015) Em 28/06/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 627/2018, de fl. 548. CONCLUSÃO Em 28/06/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
14/06/2018 08:37:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
07/06/2018 16:05:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/05/2018 11:17:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 627/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 18 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. JOÃO DE DEUS NETO Prefeito de São José do Piauí-PI São José do Piauí-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo nº 72/2017 e SIMP nº 000221-088/2015 Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar ofício nº 543, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações quanto ao cumprimento da Recomendação nº 17/2017 que segue em anexo. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/05/2018 11:08:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA Nº 72/2017 e SIMP Nº 000211-088/2018 DESPACHO Reitere-se o ofício de fls.543, enviando em anexo cópia da Recomendação e advertindo-se das consequências legais do não atendimento as requisições ministeriais. Picos-PI, 24 de abril de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/05/2018 11:08:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
15/02/2018 12:35:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 376/2017. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
15/02/2018 12:30:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2017 10:34:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 376/2017 Picos - PI, 09 de Novembro de 2017. Ao Exmo. Sr. João de Deus Neto Prefeito de São José do Piauí-PI São José do Piauí-PI Referente a PA nº 72/2017 ¿ SIMP 000221-088/2015 Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar a Recomendação nº 17/2017. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/11/2017 10:22:59 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, JOÃO BEZERRA NETO São José do Piauí ¿ PI NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 17/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo ¿ lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos ¿ arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.º ¿caput¿ da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, inciso VII da Constituição Federal a educação fundamental, compreende a garantia de programas suplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar; CONSIDERANDO que nos termos do art. 54, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/90), é direito da criança e do adolescente a educação, sendo obrigação do Estado assegurar o ensino infantil, fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos, bem como programas suplementares, dentre os quais o de transporte escolar; CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, §2º da Constituição Federal e art. 54 §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente ¿o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente¿; CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, inciso I, e art. 10, VI e VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º9.394/96) os ¿Estados incumbir-se-ão de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual¿; CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato N. 017/2010 no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça, para apreciar possíveis irregularidades no transporte escolar do município de São José do Piauí-PI, após verificar a necessidade de fiscalização e acompanhamento do aludido objeto, o aludido procedimento foi convertido em Procedimento Administrativo N. 72/2017. CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Educação Básica/Ministério da Educação nº 02/2008, em seu art. 8º, parágrafo primeiro, dispõe que o transporte escolar seja prestado com a verificação do cumprimento das normas dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código Nacional de Trânsito quanto aos veículos utilizados. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (art. 27.º, par. único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93 e art. 38.º, par. único, inc. IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93); CONSIDERANDO que o descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obr
09/11/2017 10:10:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo N. 72/2017 ¿ SIMP 000211-088/2015 DESPACHO Torno sem efeito o último despacho. Expeça-se recomendação acerca do transporte escolar e envie ao município de São José do Piauí. Expedientes necessários. Picos, 18 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
24/10/2017 08:54:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/10/2017 11:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2017 10:02:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato ¿ NF nº (anexado) e Protocolo n° 000211-088/2015 foi convertida em Procedimento Administrativo ¿ PA n° 72/2017 que tem por Objeto averiguar possível oferta de transporte escolar do município de São José do Piauí feita em desrespeito as normas de segurança do trânsito. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 16 de maio de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658
22/05/2017 09:59:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 09:59:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 09:59:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 09:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 09:41:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 100/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 000211-088/2015 do Procedimento 017/2010 instaurada para averiguar possível oferta de transporte escolar do município de São José do Piauí feita em desrespeito as normas de segurança do trânsito; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato nº em Procedimento Administrativo nº 72/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 17 de maio de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
22/05/2017 09:36:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
22/05/2017 09:36:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2017 09:30:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA-SE EM PA PARA CORRIGIR A TAXONOMIA.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 12:58:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 12:48:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2015 12:48:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/07/2025 01:08:32