Acompanhamento de Processos
Processo: 000211-186/2017
Local Atual: SESCAR 2º Grau CRIMINAL/TJ-PI - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0001531-28.2017.8.18.0074
Procuradora:
Procuradoria:
Zélia Saraiva Lima
20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a vida » Homicídio Simples
DIREITO PENAL » Crime Tentado
Apelado:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Apelante:
Erivan Bento De Lima
22/01/2025 11:04:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/06/2021 21:39:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/06/2021 21:38:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
08/05/2021 02:58:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
08/05/2021 02:58:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Ciência (Automática)
08/05/2021 02:58:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: SESCAR 2º Grau CRIMINAL/TJ-PI - Teresina
12/03/2020 08:01:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: 7ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Parecer em Recurso de Apelação
20/02/2020 12:18:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
20/02/2020 11:09:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 7ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Moura Borges Campos - Tipo de Distribuição: Automática
20/02/2020 11:06:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Tramitado para 2ª Instância
20/02/2020 11:04:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
07/06/2018 08:51:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante legal in terminis assinada vem, perante V. Exa. para, nos autos do processo acima expressado, apresentar contra-razões, pelo que aduz o seguinte: O apelante foi condenado a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, fixando o regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto ¿ fls. 120. Inconformado, interpôs Recurso de Apelação alegando inexistência de provas ¿ fls. 124-130. O presente apelo não merece ser provido. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 3 Não merecem prosperar as alegações do apelante, uma vez que autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas, demonstrando de forma inequívoca os fatos narrados na inicial, despicienda a aplicação do princípio da presunção de inocência. Com efeito, restou comprado que no dia 23/04/2017, por volta das 12:00hrs, o Sr. ERIVAN BENTO resistiu à ordem de prisão dada pelos policiais, apontando uma faca em direção aos mesmos, em claro tom de ameaça. Inclusive a faca foi apreendida pelos Policiais ¿ fls. 16. Tal fato restou comprovado pelos depoimentos prestados em audiência, bem como as demais provas juntadas aos autos. A negativa do apelante no que diz respeito à autoria do fato não merece guarida, uma vez que o conjunto probatório confirma a prática do mesmo. O tipo penal ¿ art. 329 caput do Código Penal ¿ possui a seguinte redação: ¿ Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.¿ A conduta do Sr. Erivan se amolda ao descrito no dispositivo legal, pois, de posse de uma faca, opôs-se a ordem legal, mediante ameaça aos policiais. Dessa feita, não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 4 Por todo o exposto, aguarda a Promotoria que seja o presente recurso IMPROVIDO, mantendo-se in totum os termos da decisão do Juízo de Primeiro Grau, por ser de Justiça e de Direito. Simões ¿ PI, 06 de Junho de 2018.
07/06/2018 08:51:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
17/05/2017 11:04:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ERIVAN BENTO DE LIMA, brasileiro, natural de Araripina ¿ PE, separado, vaqueiro, filho de Eneide Bento de Lima, residente na Rua Pedrina Eva dos Reis, s/n, Simões ¿ PI, pelos fatos a seguir narrados: Consta que na data de 23/04/2017, por volta das 12:00hrs, na Zona Rural de Simões ¿ PI, a Polícia local estava em perseguição no intuito de prender o ora denunciado, que havia agredido sua ex-companheira. Quando os Policiais o encontraram, o denunciado, se opôs a atender o chamamento da Polícia e, de posse de uma faca, foi em direção do SOLDADO ELVES VENECY PEREIRA FREIRE para esfaqueá-lo, sendo impedido pelo CABO LACERDA que efetuou um disparo para cessar a conduta criminosa. Logo, o Sr. ERIVAN BENTO DE LIMA praticou tentativa de homicídio, além de resistência a ordem legal. Auto de apreensão da faca utilizada no crime acostado aos autos. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia ERIVAN BENTO DE LIMA como incurso nas penas do artigo 121, caput c/c art. 14, II, em concurso material com o art. 329, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado regularmente citado para interrogatório e defesa que tiver, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, com o seu regular processamento, na forma do art. 406 e seguintes do Código de Processo Penal, até ulterior sentença de PRONÚNCIA que o remeta para julgamento pelo Tribunal do Júri. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- ELVES VENECY PEREIRA FREIRE ¿ VÍTIMA, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS; 2- JOSÉ ROMÉRIO TIBURTINO DE SOUZA ¿ Policial Militar, lotado no 20º BPM; 3- JOSÉ AUGUSTO DE LACERDA - Policial Militar, lotado no 20º BPM; 4- FRANCISCO WESLWY DE AMORIM OLIVEIRA - Policial Militar, lotado no 20º BPM. Simões ¿ PI, 16 de Maio de 2017.
17/05/2017 11:04:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
17/05/2017 11:04:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/08/2025 01:12:55