Acompanhamento de Processos
Processo: 000212-088/2015
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 41/2016 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Leonardo Fonseca Rodrigues
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
A Sociedade
Representado:
Prefeitura De Santana Do Piauí
29/08/2018 09:45:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se os autos para o Ministério Público Federal a fim de que adote as providências que entender pertinentes, tendo em vista que trata de matéria de sua atribuição. Comunique-se as partes.
27/06/2018 08:39:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público n° 41/2016 SIMP n° 0002E412-088/2015 DESPACHO Encaminhe-se os autos para o Ministério Público Federal a fim de que adote as providências que entender ¿ pertinentes, tendo em vista que trata de matéria de sua atribuição. Comunique-se as partes. Dê-se baixa no SIMP.
27/06/2018 08:36:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
02/04/2018 13:08:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/04/2018 13:07:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Automática
19/03/2018 12:32:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/03/2018 11:35:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 41/2016 (SIMP nº 000212-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar possível afronta a moralidade e a legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do Seguro Safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do referido Município no ano agrícola. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Averiguar possível afronta à moralidade e à legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do seguro safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do referido Município, no ano agrícola de 2012/2013. 1- Declínio de atribuições em favor do Ministério Público Federal - MPF, com remessa dos autos, inteligência do art. 9º ¿ a, da resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público. 2- Decisão homologada. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou o declínio de atribuições e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para adotar as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator. Julgado em 23.02.2018, na 1265ª sessão ordinária do CSMP-PI.
19/03/2018 11:35:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/02/2018 11:53:26 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
AVERIGUAR POSSIVEL AFRONTA A MORALIDADE E A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA COM INDICAÇÃO DIRIGIDA DE BENEFICIOS DO SEGURO-SAFRA À FILHA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO REFERIDO MUNICÍPIO NO ANO AGRÍCOLA
26/02/2018 11:53:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
05/02/2018 12:06:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
01/02/2018 12:48:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/01/2018 08:59:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2018 08:55:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 098/2018 Picos ¿ PI, 15 de Janeiro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmo. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, CEP 64.000-060 Teresina ¿ PI Exmo. Presidente, Exmos. Conselheiros, Venho, por meio deste ofício, remeter a Vossas Excelências os autos do Inquérito Civil Público nº 41/2016, para fins de revisão da decisão de declínio de atribuição do presente procedimento ao Ministério Público Federal, tendo em vista tratar-se de matéria da Justiça Federal. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça
18/01/2018 08:50:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 41/2016 ¿ SIMP nº 000212-088/2015 DECISÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO Cuidam os presentes autos de Inquérito Civil Público instaurado para investigar possível afronta à moralidade e à legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do Seguro-Safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do Município de Santana do Piauí, no ano Agrícola de 2012/2013. É o breve relatório. A Lei n.º 10.420/2002 prescreve o seguinte: Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008) (Vide Medida Provisória nº 610, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 635, de 2013) Verifico, contudo, que a presença de recursos federais e a gestão pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário indicam a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade administrativa relativa à matéria, conforme entendimento pretoriano que segue: TRF-5 - Apelação Civel AC 472867 PB 0003054-86.2007.4.05.8201 (TRF-5) Data de publicação: 01/12/2009 Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 , II DA LEI Nº 8.429 /92. FUNDO GARANTIA SAFRA. OMISSÃO NA CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL PARA O FUNDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA LESIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPROBIDADE. I. O Fundo Safra Garantia foi criado pela Lei nº 10.420 /2002 com o objetivo de proteger os agricultores vitimados por estiagem ou estados de calamidade pública e, para o custeio do benefício eventualmente pago, recebe recursos da União, dos Estados, dos Municípios e, também, dos agricultores optantes. A presença de recursos federais e a gestão pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário indicam a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade administrativa relativa à matéria. II. Por termo de adesão, o Município foi incluído voluntariamente como contribuinte do Fundo Safra Garantia. Todavia, o simples ato omissivo do ex-Prefeito em não depositar tempestivamente a contribuição municipal ao Fundo não enseja, por si só, a incidência do art. 11 , II da Lei nº 8.429 /92, face à ausência de demonstração da lesividade e, além disso, aos elementos que apontam a insuficiência dos recursos em caixa por força de outras despesas prioritárias (pagamento de precatórios, por exemplo). III. Impossibilidade de conversão da responsabilidade do gestor municipal em objetiva por todo e qualquer inadimplemento de obrigação financeira, que, no caso, caracterizou-se como irregularidade e não conduta ímproba. IV. Apelação provida. Portanto, competente à Justiça Federal a apreciação da matéria, sendo certo que a atribuição investigativa recai sobre o Ministério Público Federal que, aliás, tem constantemente se debruçado sobre o tema, conforme decisão de arquivamento da Câmara de Coordenação e Revisão, que demonstra inexistir declínio de atribuição quanto à matéria, mas efetiva análise do mérito, conforme trecho abaixo: 143. Processo: 1.26.004.000050/2013-18 Voto: 146/2016 Origem: PRM Salgueiro-PE Relator: Humberto Jacques de Medeiros Ementa: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO SEGURO SAFRA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. 1. Procedimento Preparatório instaurado para a apuração de suposta irregularidade no pagamento do Seguro Safra de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 2. De acordo com a representação, o benefício não estaria sendo pago de forma regular e nos valores corretos. 3. O MDA, através da Secretaria da Agricultura Familiar, informou
18/01/2018 08:27:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/12/2017 10:27:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/11/2017 09:37:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/11/2017 09:37:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Automática
26/10/2017 09:44:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/10/2017 09:10:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil Público n° 41/2016 (SIMP n° 000212-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Averiguar possível afronta à moralidade e legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do Seguro-Safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do Município no ano Agrícola de 2012/2013. Declínio de atribuições para o Ministério Público Federal. Promotora de Justiça: Micheline Ramalho Serejo Silva. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira. Verbas federais. Atribuição do Ministério Público Federal. Ausência de informações acerca de providências adotadas. Retorno dos autos à Promotoria de origem para providências. Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, determinou a devolução dos autos ao órgão ministerial de origem para fins de manifestação acerca do declínio de atribuições.
26/10/2017 09:10:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
28/08/2017 12:14:08 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 11ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ¿ Apurar possível afronta aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa, em razão de supostas irregularidades no beneficiamento do Seguro-Safra à filha de Secretário Municipal de Agricultura do município de Santana do Piauí. Verbas Federais. Possível incidência de atribuição do Ministério Público Federal. Ausência de informações acerca de providências adotadas. Retorno dos autos à Promotoria de Origem para providências.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/05/2017 10:43:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.
25/05/2017 11:26:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 11ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Antônio de Pádua Ferreira Linhares (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
25/05/2017 11:25:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/05/2017 08:04:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS - PI Inquérito Civil Público nº 41/2016 - !º PJ Picos DECISÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO Cuidam os presentes autos de Inquérito Civil Público instaurado para investigar possível afronta à moralidade e à legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do Seguro-Safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do Município de Santana do Piauí, no ano Agrícola de 2012/2013. É o breve relatório. A Lei n.º 10.420/2002 prescreve o seguinte: Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008) (Vide Medida Provisória nº 610, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 635, de 2013) Verifico, contudo, que a presença de recursos federais e a gestão pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário indicam a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade administrativa relativa à matéria, conforme entendimento pretoriano que segue: TRF-5 - Apelação Civel AC 472867 PB 0003054-86.2007.4.05.8201 (TRF-5) Data de publicação: 01/12/2009 Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 , II DA LEI Nº 8.429 /92. FUNDO GARANTIA SAFRA. OMISSÃO NA CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL PARA O FUNDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA LESIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPROBIDADE. I. O Fundo Safra Garantia foi criado pela Lei nº 10.420 /2002 com o objetivo de proteger os agricultores vitimados por estiagem ou estados de calamidade pública e, para o custeio do benefício eventualmente pago, recebe recursos da União, dos Estados, dos Municípios e, também, dos agricultores optantes. A presença de recursos federais e a gestão pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário indicam a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de improbidade administrativa relativa à matéria. II. Por termo de adesão, o Município foi incluído voluntariamente como contribuinte do Fundo Safra Garantia. Todavia, o simples ato omissivo do ex-Prefeito em não depositar tempestivamente a contribuição municipal ao Fundo não enseja, por si só, a incidência do art. 11 , II da Lei nº 8.429 /92, face à ausência de demonstração da lesividade e, além disso, aos elementos que apontam a insuficiência dos recursos em caixa por força de outras despesas prioritárias (pagamento de precatórios, por exemplo). III. Impossibilidade de conversão da responsabilidade do gestor municipal em objetiva por todo e qualquer inadimplemento de obrigação financeira, que, no caso, caracterizou-se como irregularidade e não conduta ímproba. IV. Apelação provida. Portanto, competente à Justiça Federal a apreciação da matéria, sendo certo que a atribuição investigativa recai sobre o Ministério Público Federal que, aliás, tem constantemente se debruçado sobre o tema, conforme decisão de arquivamento da Câmara de Coordenação e Revisão, que demonstra inexistir declínio de atribuição quanto à matéria, mas efetiva análise do mérito, conforme trecho abaixo: 143. Processo: 1.26.004.000050/2013-18 Voto: 146/2016 Origem: PRM Salgueiro-PE Relator: Humberto Jacques de Medeiros Ementa: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO SEGURO SAFRA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. 1. Procedimento Preparatório instaurado para a apuração de suposta irregularidade no pagamento do Seguro Safra de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 2. De acordo com a representação, o benefício não estaria sendo pago de forma regular e nos valores
05/05/2017 13:20:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/05/2017 09:07:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Referente ao ICP N° 41/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000212-088/2015 Certifico para os devidos fins, que recebi o Ofício nº 068/2017/CACOP e na data de 05/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 05 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial
05/05/2017 09:05:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 41/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000212-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício n° 068/2017/CACOP. b) CD, anexo. Que segue(m) numerado(s) fls. 73 a 74. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 05 de Maio de 2017.
05/05/2017 09:03:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil Público n° 41/2016 e Protocolo n° 000212-088/2015 o Ofício n° 068/2017/CACOP. Picos, 05 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
10/04/2017 12:50:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício 217/2016 para a Coordenação do CACOP. Em 30 de Agosto de 2016.
10/04/2017 12:47:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se os autos ao CACOP para prestar auxilio à esta Promotoria, no sentido de emitir parecer técnico acerca da regularidade ou não no beneficiamento do Seguro Safra à filha do Secretário de Agricultura.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/08/2016 11:51:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/08/2016 09:46:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao ICP N° 41/2016 e do Protocolo Nº 000212-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 06 de MAIO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.
08/08/2016 09:44:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/08/2016 09:40:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/08/2016 09:38:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/08/2016 09:36:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/08/2016 09:10:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 41/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão da PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PIP nº 15/2013 ¿ 1ª PJPICOS, instaurado para averiguar possível afronta a moralidade e a legalidade administrativa com indicação dirigida de benefícios do Seguro-Safra à filha do Secretário Municipal de Agricultura do referido município no ano Agrícola de 2012/2013; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil o Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 15/2013, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 06 de Maio de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
08/08/2016 09:05:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se em Inquérito Civil Público.
08/08/2016 09:05:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2016 10:48:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
06/05/2016 10:48:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2016 10:47:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2016 15:07:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 07/05/2016.
Justificativa da prorrogação: PROCEDIMENTO ANTIGO HERDADO POR ESSA PROMOTORIA E LANÇADO NO SISTEMA FORA DO PRAZO.
04/02/2016 14:04:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 12:58:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 12:52:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2015 12:52:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31