Acompanhamento de Processos
Processo: 000212-177/2020
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Municipio De Pimenteiras - Pi
24/03/2022 13:59:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Arquivado em cumprimento ao DESPACHO MINISTERIAL de ID: 53128553.
24/03/2022 13:58:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
JUNTADA Juntei, nesta data, cópia integral dos autos do SIMP nº 000066-177/2021. ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial
24/03/2022 13:57:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/03/2022 12:54:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Arquivado em cumprimento ao DESPACHO MINISTERIAL de ID: 53128553.
23/03/2022 12:53:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO nº 185/2022 ao respectivo destinatário via sistema SEI. Era o que tinha a certificar. ANA CLARA AMORIM SANTOS SOA...
23/03/2022 11:50:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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Comunicação de arquivamento - CSMP
09/03/2022 14:39:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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Para cumprimento das diligências presentes no Despacho Ministerial de ID. 53128553.
09/03/2022 14:38:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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16/02/2022 12:50:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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16/02/2022 12:18:21 • ATOS COMUNS » Juntada
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15/02/2022 11:25:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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15/02/2022 11:23:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/02/2022 16:51:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/02/2022 16:45:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/02/2022 16:40:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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08/02/2022 16:39:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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07/02/2022 11:41:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 14:27:19 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2022 14:15:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 14:12:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 09:25:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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04/02/2022 09:23:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 09:22:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 09:19:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 08:31:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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04/02/2022 08:27:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2022 08:27:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/02/2022 08:20:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 08:19:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/02/2022 08:17:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:54:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:50:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:48:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:44:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:42:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:39:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:37:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 19:32:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 16:26:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 16:23:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 16:20:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 16:13:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:55:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:53:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:47:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:43:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:40:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 15:31:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 14:42:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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03/02/2022 14:39:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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03/02/2022 14:35:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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02/02/2022 20:21:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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02/02/2022 20:19:21 • ATOS COMUNS » Recomendação
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02/02/2022 20:19:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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24/01/2022 10:09:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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26/11/2021 10:05:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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26/11/2021 10:04:40 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/11/2021 10:04:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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22/11/2021 11:06:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/11/2021 11:05:04 • ATOS COMUNS » Juntada
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22/11/2021 11:04:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/11/2021 09:32:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/11/2021 09:32:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/05/2021 09:42:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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13/05/2021 11:18:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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13/05/2021 11:17:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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13/05/2021 09:47:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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12/05/2021 13:43:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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12/05/2021 13:38:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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10/05/2021 10:36:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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01/05/2021 08:42:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
08/01/2021 09:10:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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08/01/2021 09:08:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/12/2020 13:52:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/12/2020 13:46:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/12/2020 13:45:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/12/2020 09:58:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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17/12/2020 16:12:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/12/2020 16:10:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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17/12/2020 16:00:46 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
17/12/2020 16:00:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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17/12/2020 15:59:46 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
08/12/2020 10:27:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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08/12/2020 10:24:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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26/11/2020 08:54:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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26/11/2020 08:53:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
26/11/2020 08:53:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/11/2020 09:45:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
04/11/2020 09:44:31 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/11/2020 09:35:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
03/11/2020 10:54:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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02/11/2020 12:07:18 • ATOS COMUNS » Juntada
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02/11/2020 12:06:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/10/2020 13:03:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Pesquisa em Sistemas Informatizados
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
30/07/2020 14:10:55 • ATOS COMUNS » Juntada
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25/07/2020 15:20:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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25/07/2020 15:18:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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25/07/2020 15:17:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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25/07/2020 15:15:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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25/07/2020 15:15:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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15/07/2020 15:09:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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15/07/2020 15:03:11 • ATOS COMUNS » Juntada
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15/07/2020 15:01:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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15/07/2020 08:51:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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14/07/2020 08:39:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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14/07/2020 08:39:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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10/07/2020 20:37:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
10/07/2020 20:35:37 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
06/07/2020 16:57:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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06/07/2020 16:55:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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06/07/2020 12:54:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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06/07/2020 12:53:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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06/07/2020 12:51:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
06/07/2020 09:14:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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05/07/2020 23:01:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/07/2020 22:46:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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04/07/2020 19:44:38 • ATOS COMUNS » Juntada
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
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21/05/2020 17:19:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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21/05/2020 17:03:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
21/05/2020 17:00:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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21/05/2020 16:59:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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13/05/2020 09:10:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/05/2020 09:05:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a RECOMENDAÇÃO nº 120/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 632, disponibilizado no dia 12/05/2020.
12/05/2020 13:27:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 120/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI.
12/05/2020 13:21:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 469/2020 ao destinatário via e-doc.
12/05/2020 13:20:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 468/2020 ao destinatário via e-doc.
12/05/2020 13:11:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 469/2020 Valença do Piauí/PI, 12 de maio de 2020. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Recomendações para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, ENCAMINHAR, em anexo, as RECOMENDAÇÕES listadas abaixo, expedidas por esta 2ª PJV, destinadas aos Municípios termos de Valença do Piauí, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial: I) RECOMENDAÇÃO Nº 119/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 30/2020 ¿ SIMP 000208-177/2020) ¿ Município de Valença do Piauí; II) RECOMENDAÇÃO Nº 120/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 32/2020 ¿ SIMP 000212-177/2020) ¿ Município de Pimenteiras; III) RECOMENDAÇÃO Nº 121/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 31/2020 ¿ SIMP 000213-177/2020) ¿ Município de Novo Oriente do Piauí; IV) RECOMENDAÇÃO Nº 122/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 33/2020 ¿ SIMP 000215-177/2020) ¿ Município de Lagoa do Sítio. Repise-se, por oportuno, que os referidos PA´s têm como objeto e objetivo, entre outros, acompanhar as medidas administrativas de combate à prevenção e propagação do COVID-19 nos respectivos Municípios. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
12/05/2020 13:10:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 468/2020 Valença do Piauí/PI, 12 de maio de 2020. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Recomendações para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, ENCAMINHAR, em anexo, as RECOMENDAÇÕES listadas abaixo, expedidas por esta 2ª PJV, destinadas aos Municípios termos de Valença do Piauí, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial: I) RECOMENDAÇÃO Nº 119/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 30/2020 ¿ SIMP 000208-177/2020) ¿ Município de Valença do Piauí; II) RECOMENDAÇÃO Nº 120/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 32/2020 ¿ SIMP 000212-177/2020) ¿ Município de Pimenteiras; III) RECOMENDAÇÃO Nº 121/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 31/2020 ¿ SIMP 000213-177/2020) ¿ Município de Novo Oriente do Piauí; IV) RECOMENDAÇÃO Nº 122/2020 (Procedimento Administrativo (PA) n. 33/2020 ¿ SIMP 000215-177/2020) ¿ Município de Lagoa do Sítio. Repise-se, por oportuno, que os referidos PA´s têm como objeto e objetivo, entre outros, acompanhar as medidas administrativas de combate à prevenção e propagação do COVID-19 nos respectivos Municípios. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
12/05/2020 13:09:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
12/05/2020 11:56:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 465/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 120/2020 ao respectivo destinatário, via e-mail.
12/05/2020 11:53:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 465/2020 Valença do Piauí/PI, 12 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 120/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, entre outras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal e (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 120/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO em comento. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
12/05/2020 11:51:17 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 120/2020 - RESOLVE RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes: I. AO SR. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS, A FIM DE QUE: a) AVALIE, considerando a discricionariedade administrativa de que dispõe, a possibilidade de aplicar ou não, no âmbito da municipalidade, o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, haja vista que a decisão contida na ADPF 672 permite ao ente municipal a ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, restrições de comércio e à circulação de pessoas, podendo analisar individualmente os atos dos demais entes federativos que as flexibilizem, cabendo ressaltar que, em todo caso, continuam em vigor os Decretos Estaduais que suspendem o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, ressalvados aqueles considerados essenciais; b) Caso considere a aplicação do disposto no art. 1º da Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03 no âmbito municipal, EDITE ATOS OU DECRETOS ADMINISTRATIVOS que estabeleçam como deverá ser realizada a organização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços locais, O QUAL SE RESTRINGIRÁ AO SETOR DE PAGAMENTOS (CAIXA), para o recebimento de pagamentos de crediários/carnês decorrentes de vendas já realizadas, e, para tanto, sugere-se ao Município que discipline o horário de funcionamento, bem como recomende aos estabelecimentos outrora referidos que: b.1) mantenham os estabelecimentos comerciais fechados ao público para aquisição de produtos ou serviços, ressalvado somente o guichê de pagamento de crediários/carnês decorrentes de vendas já realizadas, realizando atendimento mediante agendamento, através de um número limitado de senhas a serem distribuídas diariamente ou por adoção de outro método capaz de evitar qualquer tipo de aglomeração ou tumulto; b.2) adotem sistema de escalas/revezamento de turnos dos funcionários, e não convoquem trabalhadores que se encontram no grupo de risco ou que coabitem com pessoas desse grupo; b.3) diminuam a quantidade de estações de trabalho, sendo observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas; b.4) forneçam aos funcionários kits de higiene, bem como máscaras e outros EPIs devidos; b.5) em vista do Decreto estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional ao enfrentamento da COVID-19, que somente admitam a entrada de clientes ou funcionários que estiverem fazendo uso de máscara facial; b.6) garantam o distanciamento interpessoal, no mínimo, 2 (dois) metros e designem funcionários para promover a organização do fluxo e quantidade de clientes no interior da loja, sem descuidar da ordenação de eventuais filas que venham a se formar na parte externa dos estabelecimentos, evitando-se aglomerações; b.7) mantenham à disposição, na entrada e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para utilização de todos aqueles que adentrarem ao recinto, bem como procedam à higienização de superfícies de contato, tais como mesas, cadeiras, balcão, canetas, após a finalização de cada atendimento, preferencialmente com álcool 70%; b.8) quando possível, mantenham janelas abertas, facilitando a circulação de ar, e que tenham o cuidado de proceder à limpeza dos sistemas de ar condicionados; b.9) fixem, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19; b.10) respeitem as determinações de segurança sanitária dirigidas aos bancos e demais instituições financeiras, expedidas pela SESAPI visando ao enfrentamento da COVID-19; c) DIVULGUE AMPLAMENTE AOS MUNÍCIPES os atos administrativos e as medidas a serem observadas pelos estabelecimentos comer
12/05/2020 11:50:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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08/05/2020 10:27:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 102/2020-GPP, oriundo do Município de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação 117/2020.
08/05/2020 10:27:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/05/2020 11:20:23 • ATOS COMUNS » Juntada
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Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 431/2020.
05/05/2020 10:48:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 445/2020 ao destinatário via e-doc.
05/05/2020 10:47:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 444/2020 ao destinatário via e-doc.
05/05/2020 10:46:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 445/2020 Valença do Piauí/PI, 05 de maio de 2020. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Recomendações para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR as RECOMENDAÇÕES 2ª PJV nºs 116 e 117/2020, em anexo, destinadas aos MUNICÍPIOS DE VALENÇA DO PIAUÍ e PIMENTEIRAS, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
05/05/2020 10:46:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 444/2020 Valença do Piauí/PI, 05 de maio de 2020. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Recomendações para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR as RECOMENDAÇÕES 2ª PJV nºs 116 e 117/2020, em anexo, destinadas aos MUNICÍPIOS DE VALENÇA DO PIAUÍ e PIMENTEIRAS, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
05/05/2020 10:12:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que as Recomendações nºs 113 e 117/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 626, disponibilizado no dia 04/05/2020.
04/05/2020 13:33:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 04/05/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 443/2020 ao destinatário via e-mail.
04/05/2020 13:30:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 117/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI.
04/05/2020 12:45:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 113/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI.
04/05/2020 11:34:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 439/2020 ao destinatário via e-doc.
04/05/2020 11:33:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 435/2020 ao destinatário via e-doc.
04/05/2020 11:31:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 439/2020 Valença do Piauí/PI, 04 de maio de 2020. Ao Exmo. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, ENCAMINHAR a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV nº 113/2020, em anexo, destinada ao MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
04/05/2020 11:29:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 435/2020 Valença do Piauí/PI, 04 de maio de 2020. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, ENCAMINHAR a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV nº 113/2020, em anexo, destinada ao MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS, frente à pandemia provocada pela COVID-19, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
04/05/2020 11:25:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/05/2020 10:22:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 443/2020. Valença do Piauí/PI, 03 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 117/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, entre outras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal e (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 117/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO em comento. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
04/05/2020 10:17:22 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 117/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e (...) RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI, que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), com o objetivo de assegurar a saúde pública: I ¿ REVOGUE ou ANULE o art. 5º do Decreto Municipal nº 18/2020, de 27 de abril 2020, o qual dispõe que ¿os estabelecimentos comerciais, aqueles serviços que não são considerados como essenciais, poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 28 de abril de 2020", assim como todos os que dele dependem direta ou indiretamente para surtir efeitos concretos; II - AUTORIZE o funcionamento apenas dos serviços referidos no art. 4º do Decreto Municipal nº 10/2020, de 06 de março 2020, quais sejam, (i) de atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; (ii) de supermercados, mercearias, açougues, peixarias e frutarias; (iii) de distribuidoras de bebidas, não sendo permitida, nesse período, a distribuição de bebidas alcoólicas; (iv) de distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; (v) de distribuidoras de gás; (vi) de indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal e as que atendam os serviços de saúde; (vii) de farmácias e drogarias; (viii) de postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7:00h às 19:00h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência ou lanchonetes localizadas nesses postos; (x) de lojas de venda exclusiva de água mineral; (xi) de padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; (xii) de hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes, ficando vedado o funcionamento das suas áreas comuns e todas as refeições devendo ser servidas, exclusivamente, nos quartos; (xiii) de laboratórios; (xiv) de estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas com a área de saúde pública e com o saneamento básico; (xv) de serviços de segurança, vigilância e higienização; (xvi) de bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas; (xvii) dos órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; (xviii) - das funerárias e serviços relacionados; (xix) dos estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery); (xx) de oficinas mecânicas para prestação de serviços e atividades essenciais; (xxi) - de borracharias; (xxii) de lojas de venda de peças para veículos; (xxiii) de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; (xxiv) de Templos religiosos de qualquer crença, os quais podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; ((xxvi) de agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; (xxvii) de clínicas veterinárias, farmácias veterinárias e Pet Shops; (xxviii) de atividades relativas à construção civil ¿ no setor público e privado ¿ consideradas urgentes e de emergência (aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação); (xxix) de empresas prestadoras de serviço de mão-de-obra terceirizada para limpeza das vias públicas; (xxx) de prestadoras de serviços e fornecedores de mercadorias contratadas pelo Poder Público; III - REVOGUE os incisos IX (lavanderias), XXV (lojas de material de construção) e
04/05/2020 10:17:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/05/2020 09:27:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 04/05/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 431/2020 ao destinatário via e-mail.
04/05/2020 09:24:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 431/2020 Valença do Piauí/PI, 04 de maio de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 113/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, entre outras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal e (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 113/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO em comento. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
04/05/2020 09:23:23 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 113/2020 - Ao Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1) SUSPENDA as sessões de licitações públicas presenciais agendadas ou que ainda estão por vir, até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evitem aglomerações de pessoas em ambientes fechados, bem como da suspensão das atividades dos setores relacionado aos objetos licitados; 2) DECLARE NULAS as sessões públicas de procedimento licitatório que tenham sido realizadas em período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos em razão da pandemia causada pela COVID-19, violando-se a competitividade e a isonomia entre os licitantes, ABSTENDO-SE de homologar ou adjudicar as referidas licitações.
04/05/2020 09:23:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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01/05/2020 17:21:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, manifestação oriunda do Banco do Brasil em resposta ao OFÍCIO 2ª PJV nº 352/2020.
01/05/2020 17:21:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/04/2020 08:32:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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30/04/2020 08:31:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 109/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 624, disponibilizado no dia 29/04/2020.
29/04/2020 09:35:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, manifestação oriunda da Loteria de Pimenteiras em resposta ao OFÍCIO 2ª PJV nº 351/2020.
29/04/2020 09:27:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 351/2020.
29/04/2020 09:25:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 22/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 351/2020 ao destinatário via e-mail.
28/04/2020 14:33:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 109/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI.
28/04/2020 11:27:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 424/2020 ao destinatário via e-doc.
28/04/2020 11:26:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 420/2020 ao destinatário via e-doc.
28/04/2020 11:25:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 416/2020 ao destinatário via e-doc.
28/04/2020 11:24:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 424/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N. 32/2020 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento.
28/04/2020 11:23:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 420/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N. 32/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento.
28/04/2020 11:22:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 416/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N. 32/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento.
28/04/2020 11:22:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
28/04/2020 09:19:15 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que o OFÍCIO 2ª PJV nº 412-2020 foi enviado ao destinatário via e-mail.
28/04/2020 09:16:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 412/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Educação de Pimenteiras/PI SRA. ANA CLEIDE LOIOLA GALDINO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 109/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, entre outras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal e (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 109/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO em comento. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
28/04/2020 09:15:13 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
À Senhora ANA CLEIDE GALDINO LOIOLA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, que: 1. Durante o isolamento social e o fechamento de escolas: a) Que Informe as ações empreendidas pela rede pública de ensino visando garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante ferramentas de ensino a distância; b) Que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar a que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos, inclusive promovendo articulação com canais de TV e de rádio disponíveis; c) Que sejam desenvolvidas estratégias para que as aulas a distância possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem; d) Que informe sobre o planejamento e a elaboração de estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, a teor dos artigos 24, I, § 1°, 31, II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 1º, caput, da Medida Provisória n° 934, de 1º de abril de 2020, e dos objetivos de aprendizagem nos currículos; e) Que seja realizada a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas das redes, às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais, considerados os termos da Lei federal no 13.987, de 7 de abril de 2020; f) Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar a ser devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, especialmente aos alunos mais vulneráveis; g) Que informe a adequação dos dispêndios financeiros no período em que as escolas estiverem fechadas, a exemplo dos contratos de transporte escolar e prestação de serviços, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos.
28/04/2020 09:15:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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23/04/2020 10:05:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data a manifestação escrita oriunda da Agência do Banco Bradesco de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação 51/2020
23/04/2020 10:05:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/04/2020 09:43:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que as Recomendações nº 49, 88 e 92/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 619, disponibilizado no dia 22/04/2020.
21/04/2020 20:48:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 388/2020 ao destinatário via e-doc.
21/04/2020 20:47:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 387/2020 ao destinatário via e-doc.
21/04/2020 20:39:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 388/2020 Valença do Piauí/PI, 21 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendação, para conhecimento.
21/04/2020 20:38:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 387/2020 Valença do Piauí/PI, 21 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendação, para conhecimento.
21/04/2020 20:14:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 266/2020 ao destinatário via e-mail.
21/04/2020 20:09:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 266/2020. Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA¿S) n. 30, 31, 32 e 33/2020 À Sra. LUCÍLIA MARIA DANTAS MARREIROS Diretora do Hospital Regional Eustáquio Portela (HREP) Valença do Piauí/ PI Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 49/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
21/04/2020 20:05:24 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA¿s) n. 30, 31, 32 e 33/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 49/2020
21/04/2020 19:55:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 84/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 618, disponibilizado no dia 20/04/2020.
21/04/2020 19:32:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 20/04/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 386/2020 ao destinatário via e-doc.
21/04/2020 19:31:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 20/04/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 385/2020 ao destinatário via e-doc.
21/04/2020 19:30:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 20/04/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 384/2020 ao destinatário via e-doc.
21/04/2020 19:18:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 386/2020 Valença do Piauí/PI, 20 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exmo. Sr. Coordenador Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/ MPPI) DR. NIVALDO RIBEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
21/04/2020 19:17:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 385/2020 Valença do Piauí/PI, 20 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
21/04/2020 19:17:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 384/2020 Valença do Piauí/PI, 20 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
20/04/2020 13:02:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 370/2020.
20/04/2020 13:01:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 350/2020.
20/04/2020 11:32:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 19/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 371/2020 ao destinatário via e-mail.
20/04/2020 11:31:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 19/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 370/2020 ao destinatário via e-mail.
20/04/2020 10:49:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 19/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 353/2020 ao destinatário via e-mail.
20/04/2020 10:48:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 19/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 352/2020 ao destinatário via e-mail.
20/04/2020 10:45:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 19/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 350/2020 ao destinatário via e-mail.
19/04/2020 17:48:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 379/2020 ao destinatário via e-doc.
19/04/2020 17:48:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 378/2020 ao destinatário via e-doc.
19/04/2020 17:47:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 377/2020 ao destinatário via e-doc
19/04/2020 17:36:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 379/2020 Valença do Piauí/PI, 19 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
19/04/2020 17:35:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 378/2020 Valença do Piauí/PI, 19 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
19/04/2020 17:35:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 377/2020 Valença do Piauí/PI, 19 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
19/04/2020 13:45:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 72/2020, oriundo da Prefeitura de Pimenteiras, enviado em resposta ao OFÍCIO 2ª PJV nº 340/2020.
19/04/2020 13:41:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 340/2020.
19/04/2020 13:34:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 17/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 340/2020 ao destinatário via e-mail.
19/04/2020 13:33:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
18/04/2020 16:51:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 371/2020
18/04/2020 16:45:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 370/2020
18/04/2020 16:43:32 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 92/2020
18/04/2020 15:58:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 353/2020
18/04/2020 15:56:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 352/2020
18/04/2020 15:55:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 351/2020
18/04/2020 15:55:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 350/2020
18/04/2020 15:53:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 88/2020
17/04/2020 13:43:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 340/2020 Valença do Piauí/PI, 17 de abril de 2020. SIMP 000212-177/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 84/2020 para ciência e adoção das providências de direito. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 84/2020, em anexo, para ciência e adoção das providências de direito. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
17/04/2020 13:41:12 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 84/2020
17/04/2020 13:41:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16/04/2020 09:08:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 80/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 615, disponibilizado no dia 15/04/2020.
15/04/2020 11:03:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 335/2020 ao destinatário via e-doc.
15/04/2020 11:02:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 334/2020 ao destinatário via e-doc.
15/04/2020 11:01:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 333/2020 ao destinatário via e-doc.
15/04/2020 10:45:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 335/2020 Valença do Piauí/PI, 15 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
15/04/2020 10:44:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 334/2020 Valença do Piauí/PI, 15 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exm. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
15/04/2020 10:42:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 333/2020 Valença do Piauí/PI, 15 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
15/04/2020 09:43:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 14/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 329/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
15/04/2020 09:37:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 329/2020. Valença do Piauí/PI, 14 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 80/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
15/04/2020 09:25:06 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 80/2020
15/04/2020 09:24:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/04/2020 22:48:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data manifestação oriunda do Município de Pimenteiras/PI (ANEXO II)
14/04/2020 22:47:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data manifestação oriunda do Município de Pimenteiras/PI (ANEXO I)
14/04/2020 22:44:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data manifestação oriunda do Município de Pimenteiras/PI.
14/04/2020 22:44:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/04/2020 14:32:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 315/2020.
14/04/2020 14:31:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei, nesta data, a confirmação de recebimento do OFÍCIO 2ª PJV nº 314/2020.
14/04/2020 14:31:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/04/2020 10:52:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício 02/2020, oriundo da Agência do Banco do Brasil de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação 51/2020.
14/04/2020 10:51:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/04/2020 09:40:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que as Recomendações nºs 64, 70, 71 e 74/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 613, disponibilizado no dia 13/04/2020.
13/04/2020 13:10:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 327/2020 ao destinatário via e-doc.
13/04/2020 13:10:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 326/2020 ao destinatário via e-doc.
13/04/2020 13:09:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 325/2020 ao destinatário via e-doc.
13/04/2020 13:08:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 324/2020 ao destinatário via e-doc.
13/04/2020 13:07:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 323/2020 ao destinatário via e-doc.
13/04/2020 11:34:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 327/2020 Valença do Piauí/PI, 13 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exm. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
13/04/2020 11:34:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 326/2020 Valença do Piauí/PI, 13 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
13/04/2020 11:33:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 325/2020 Valença do Piauí/PI, 13 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
13/04/2020 11:33:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 324/2020 Valença do Piauí/PI, 13 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) DRA. EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
13/04/2020 11:32:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 323/2020 Valença do Piauí/PI, 13 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
13/04/2020 09:27:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 10/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 315/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
13/04/2020 09:25:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 10/04/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 314/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
13/04/2020 09:24:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
10/04/2020 14:39:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 315/2020 Valença do Piauí/PI, 10 de abril de 2020. SIMP 000212-177/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 74/2020 para ciência e adoção das providências de direito.
10/04/2020 14:38:18 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 74/2020
10/04/2020 14:37:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 316/2020 Valença do Piauí/PI, 10 de abril de 2020. SIMP 000212-177/2020 Ao Representante Legal da Empresa MANDACARÚ LOCAÇÕES E LIMPEZA Prestadora dos serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, no Município de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 71/2020 para ciência e adoção das providências de direito.
10/04/2020 14:36:03 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 71/2020
10/04/2020 14:35:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 314/2020 Valença do Piauí/PI, 10 de abril de 2020. SIMP 000212-177/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 70/2020 para ciência e adoção das providências de direito.
10/04/2020 14:33:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 70/2020
10/04/2020 14:33:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
09/04/2020 11:40:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 310/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) via e-doc.
09/04/2020 11:40:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 309/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) via e-doc.
09/04/2020 11:39:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 308/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
09/04/2020 11:29:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 310/2020 Valença do Piauí/PI, 09 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exm. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
09/04/2020 11:28:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 309/2020 Valença do Piauí/PI, 09 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
09/04/2020 11:27:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 308/2020 Valença do Piauí/PI, 09 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento.
09/04/2020 10:28:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 08/04/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 305/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 64/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
09/04/2020 10:23:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 305/2020 Valença do Piauí/PI, 08 de abril de 2020. SIMP 000212-177/2020 Ao Sr. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 64/2020 para ciência e adoção das providências de direito.
09/04/2020 10:22:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
09/04/2020 08:01:36 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 64/2020
09/04/2020 07:59:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
08/04/2020 10:29:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 016/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação 30/2020.
07/04/2020 13:34:14 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 015/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação nº 59/2020.
07/04/2020 13:34:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/04/2020 09:22:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que as Recomendações nºs 55 e 59/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 610, disponibilizado no dia 06/04/2020.
06/04/2020 13:42:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 303/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) via e-doc.
06/04/2020 13:42:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 302/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
06/04/2020 13:41:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 301/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
06/04/2020 13:29:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 303/2020 Valença do Piauí/PI, 06 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 58, 59, 60 e 61/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 13:28:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 302/2020 Valença do Piauí/PI, 06 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações nº 58, 59, 60, 61 e 62/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 13:28:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 301/2020 Valença do Piauí/PI, 06 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 58, 59, 60, 61 e 62/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 11:08:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 59/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
06/04/2020 10:48:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 02/04/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 291/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 59/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
06/04/2020 10:40:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 291/2020. Valença do Piauí/PI, 02 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Educação de Pimenteiras/PI SRA. ANA CLEIDE LOIOLA GALDINO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 59/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 59/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 59/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
06/04/2020 10:26:31 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 59/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora ANA CLEIDE LOIOLA GALDINO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes, garanta: I - A suspensão das aulas e atividades presenciais da rede de educação municipal de Pimenteiras, até 30 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas, por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do COVID ¿ 19, de acordo com o decreto governamental supramencionado; II- Que seja estabelecido, preferencialmente, nos termos da Resolução do Conselho Estadual do Piauí nº 061/2020, o regime especial de aulas não presenciais, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares; III- Que, a fim de garantir os direitos à educação de qualidade, à vida, à integridade e à saúde dos docentes, discentes e de toda a comunidade escolar, sobretudo nesse período excepcional, que exige medidas severas de prevenção à disseminação do vírus, os gestores das unidades escolares, com o objetivo de computar no calendário escolar os dias letivos do período especial, assegurem o seguinte: a) Elaboração, com o auxílio do corpo docente, das ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período supracitado, respeitando as medidas de prevenção ao contágio do COVID ¿ 19, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e seus familiares; b) Preparação de material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidades de execução e compartilhamento, como: vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais e correio eletrônico; c) Organização o material específico, respeitando o momento de isolamento social, de modo a manter a coerência entre o que é ensinado e as atividades não presenciais a serem realizadas pelos estudantes, cuidando para não os sobrecarregar com atividades excessivas; d) Zelo pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas realizadas; e) Organização de avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial, para serem aplicadas na ocasião do retorno às aulas presenciais; f) Nos locais de difícil acesso, onde houver impossibilidade de acompanhamento aos estudantes, garantia de que não ocorram prejuízos a estes, com a reposição dos conteúdos/aulas quando do retorno às unidades escolares; g) Todo o planejamento, bem como o material didático adotado, deve estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e deverá refletir, na medida do possível, os conteúdos já programados para o período; h) Após o retorno às atividades regulares, os calendários escolares deverão ser alterados oportunamente, depois da análise da realidade de cada unidade escolar, incluindo os dias letivos que serão caracterizados como regime emergencial; i) Os gestores das unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução das atribuições supracitadas, deverão apresentar justificativa, além de calendário, com proposta de reposição das aulas referentes ao período de regime especial de aulas não presenciais também ao Ministério Público; IV - Que a Secretaria de Educação Municipal mantenha orientação aos seus educandos e respectivas famílias de que a suspensão das aulas tem por finalidade não os submeter a aglomerações, sujeitando-os à exposição do agente infeccioso, mantendo, assim, a necessidade de permanecerem recolhidos em casa, bem como divulgar, junto à comunidade escolar, as formas de prevenção ao contágio do COVID ¿ 19.
06/04/2020 10:05:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 300/2020 ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM) via e-doc.
06/04/2020 10:04:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 299/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
06/04/2020 10:03:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 298/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
06/04/2020 09:49:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 300/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM) DRA. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 54, 55, 56 e 57/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 09:49:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 299/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 54, 55, 56 e 57/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 09:48:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 298/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 54, 55, 56 e 57/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
06/04/2020 09:42:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 51/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 609, disponibilizado no dia 03/04/2020.
06/04/2020 09:41:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/04/2020 11:48:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que os ofícios 2ª PJV nº 277, 278 e 279/2020, foram entregues aos destinatários.
03/04/2020 11:48:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/04/2020 11:34:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 55/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
03/04/2020 11:22:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 01/04/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 284/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 55/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
03/04/2020 11:04:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 284/2020. Valença do Piauí/PI, 01 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI SR. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 55/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 55/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 55/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
03/04/2020 10:54:34 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 55/2020. RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI, que, por meio da VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, que proceda à adoção das medidas adiante declinadas, com o objetivo de assegurar a saúde pública: I ¿ No âmbito da SAÚDE: As empresas que decidam fabricar temporariamente preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, conforme excepcionalmente autorizado pela Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, devem observar as seguintes diretrizes, cujo cumprimento deve ser verificado pelos órgãos de fiscalização sanitária: a) Apenas as empresas que se enquadram nas categorias de fabricantes de medicamentos, saneantes ou cosméticos foram autorizadas à produção excepcional destes produtos nos termos do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350, de 19 de março de 2020; b) As empresas produtoras devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) e alvará ou licença sanitária emitida pelos órgãos de saúde competentes, bem como as demais outorgas públicas para funcionamento, inclusive, para a fabricação e armazenamento de substância inflamável, conforme determina o parágrafo único do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350, de 19 de março de 2020; c) Às empresas fabricantes de medicamentos somente é permitida, sem prévia autorização da Anvisa, a fabricação e a comercialização das seguintes preparações antissépticas ou sanitizantes: álcool etílico 70% (p/p), álcool etílico glicerinado 80%, álcool gel, álcool isopropilico glicerinado 75% e digliconato de clorexetina 0,5%, por força do art. 3º da aludida Resolução; d) Às empresas fabricantes de cosméticos e saneantes somente são autorizadas a fabricar e comercializar sem prévia autorização da Anvisa o álcool 70% nas suas diversas formas de apresentação, de acordo com o art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020; e) A fabricação dos antissépticos ou sanitizantes oficinais deve seguir as diretrizes da 2ª Edição, Revisão 2, do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, ressalvada a possibilidade de substituição de veículos, excipientes ou substâncias adjuvantes indisponíveis por insumos que tenham a mesma função farmacotécnica e garantam a mesma eficácia e estabilidade no produto, em consonância com o art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020; f) As matérias-primas devem possuir padrão de qualidade para uso humano, por força do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020; g) Para fins de doação pública dos produtos mencionados nos itens ¿c¿ e ¿d¿, é permitido aos fabricantes receber doações de matéria-prima, desde que atendidos os requisitos técnicos de qualidade e segurança definidos pela fabricante do produto acabado, na conformidade do art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020; h) O prazo de validade das preparações produzidas de acordo com a RDC nº 350/2020 não pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias e deve ser fixado com as boas práticas de fabricação, formulação e dados de literatura científica, à luz do disposto no art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020; i) Devem ser obedecidos aos critérios técnicos de qualidade estabelecidos nas demais Resoluções da Anvisa para a fabricação e comercialização dos produtos mencionados, conforme disciplina a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020 em seu art. 9º; j) A apreensão de produtos e da matéria-prima de empresas que estejam atuando em desacordo com as normas da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020 ou que não atendam aos critérios de qualidade previstos no referido ato administrativo pode ser realizada consoante autorização do Código de Posturas local.
03/04/2020 10:35:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 297/2020 ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) via e-doc.
03/04/2020 10:34:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 296/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
03/04/2020 10:34:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 295/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
03/04/2020 10:21:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 297/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exmo. Sr. Coordenador Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/ MPPI) DR. NIVALDO RIBEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 50, 51, 52 e 53/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
03/04/2020 10:20:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 296/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 50, 51, 52 e 53/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
03/04/2020 10:20:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 295/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 50, 51, 52 e 53/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
03/04/2020 09:38:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 51/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
03/04/2020 09:38:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/04/2020 09:36:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data a Carta aberta à população de Pimenteiras.
03/04/2020 09:35:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Decreto nº 06/2020 do Município de Pimenteiras.
03/04/2020 09:33:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o DECRETO MUNICIPAL CALAMIDADE de Pimenteiras.
03/04/2020 09:31:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS do Município de Pimenteiras.
03/04/2020 09:31:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/04/2020 09:21:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 279/2020. Valença do Piauí/PI, 01 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao(a) Sr(a). REPRESENTANTE DA CASA LOTÉRICA DE PIMENTEIRAS Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr(a). Representante, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurados com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como outras medidas que garantam o funcionamento dos Órgãos Estatais, durante a crise do Coronavírus, ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 51/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
03/04/2020 09:19:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 278/2020. Valença do Piauí/PI, 01 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao(a) Sr(a). REPRESENTANTE BRADESCO Agência de Pimenteiras/PI Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr(a). Representante, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurados com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como outras medidas que garantam o funcionamento dos Órgãos Estatais, durante a crise do Coronavírus, ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 51/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
03/04/2020 09:14:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/04/2020 09:13:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 277/2020. Valença do Piauí/PI, 01 de abril de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao(a) Sr(a). REPRESENTANTE DO BANCO DO BRASIL Agência de Pimenteiras/PI Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr(a). Representante, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurados com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como outras medidas que garantam o funcionamento dos Órgãos Estatais, durante a crise do Coronavírus, ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 51/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 51/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
03/04/2020 08:59:33 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 51/2020. RESOLVE RECOMENDAR: 1 - Aos ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI), em especial, o seguinte: a) A constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, no interior da agência, como maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo; b) Se possível, a disponibilização de álcool gel 70% aos consumidores, em locais de fácil acesso no interior das agências bancárias; c) Sejam adotadas medidas para que, entre os consumidores que esperam para entrar nas agências bancárias, seja observada uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), bem como para que aqueles que já se encontram no interior da agência mantenham distância segura entre si; d) Seja observado o horário diferenciado de atendimento previsto pela FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos: I. atendimento ao público pelo período mínimo das 10 horas às 14 horas; II. atendimento exclusivo para idosos, gestantes e pessoas com deficiência das 9 horas às 10 horas; III. Os consumidores devem ser devidamente informados pelos canais de comunicação de cada banco; e) Seja observado limite de pessoas no interior das agências e apenas com transações essenciais; f) Sejam os consumidores incentivados a utilizar os canais digitais do banco, evitando aglomeração de pessoas fora e no interior das agências; 2 - ÀS CASAS LOTÉRICAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI), em especial, o seguinte: a) Que promovam a constante desinfecção dos objetos de uso coletivo disponibilizados aos consumidores; b) Que adotem medidas para que seja observada distância mínima de 1.5m (um metro e meio) entre os consumidores que esperam nas filas. IMPORTANTE: Em caso de aglomerações acima do limite recomendado, na parte interna ou externa dos estabelecimentos, ou descumprimento das medidas de prevenção, comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e sanitárias do município de Pimenteiras, para adoção das providências cabíveis.
03/04/2020 08:53:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 46/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 608, disponibilizado no dia 02/04/2020.
03/04/2020 08:53:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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02/04/2020 17:06:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o PLANO MUNICIPAL DE CONTIGE¿NCIA COVID-19 do Município de Pimenteiras.
02/04/2020 16:58:35 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício nº 66/2020-GPP, oriundo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras, enviado em resposta aos Ofícios 225, 228, 263 e 284/2020, os quais encaminharam, respectivamente as Recomendações nº 16, 19, 46 e 55/2020.
02/04/2020 16:49:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o ofício nº 19/2020, oriundo do Conselho Tutelar de Pimenteiras, enviado em resposta à Recomendação nº 16/2020.
02/04/2020 16:49:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
02/04/2020 11:22:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 289/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
02/04/2020 11:22:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 288/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) via e-doc.
02/04/2020 11:21:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 287/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
02/04/2020 11:06:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 289/2020 Valença do Piauí/PI, 02 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 45, 46, 47 e 48/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
02/04/2020 11:06:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 288/2020 Valença do Piauí/PI, 02 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) DRA. EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 45, 46, 47 e 48/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
02/04/2020 11:05:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 287/2020 Valença do Piauí/PI, 02 de abril de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 45, 46, 47 e 48/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
02/04/2020 10:15:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 46/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
02/04/2020 09:57:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 30/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 263/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 46/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
02/04/2020 09:51:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 263/2020. Valença do Piauí/PI, 30 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI SR. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 46/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 46/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 46/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
02/04/2020 09:44:40 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 46/2020. RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI, que, DURANTE AS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, SOCORRO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A PESSOAS ATINGIDAS POR ENCHENTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ADOTE TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR E/OU MINORAR O RISCO DE CONTÁGIO DOS ATINGIDOS PELO NOVO CORONAVÍRUS, COM ÊNFASE PARA O SEGUINTE: a) durante o atendimento às pessoas desabrigadas, manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), exceto em situações de resgate; b) evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo; c) evitar manter famílias desabrigadas distintas no mesmo alojamento individual, para diminuir o risco de transmissão de epidemia; d) prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo; e) vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida.
01/04/2020 09:27:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 270/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) via e-doc.
01/04/2020 09:26:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 269/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) via e-doc.
01/04/2020 09:26:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 268/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) via e-doc.
01/04/2020 09:25:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 267/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
01/04/2020 09:23:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 31/03/2020, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 266/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
01/04/2020 09:08:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 270/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 Ao Exm. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) DRA. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exm. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 29, 30, 31 e 32/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
01/04/2020 09:07:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 269/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
01/04/2020 09:06:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 268/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 33, 34, 35 e 36/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
01/04/2020 09:06:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 267/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
01/04/2020 09:05:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 266/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
31/03/2020 09:16:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que as Recomendações nºs 30, 34, 38 e 42/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 605, disponibilizado no dia 30/03/2020.
30/03/2020 10:53:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei as Recomendações nºs 30, 34, 38 e 42/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
30/03/2020 10:22:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 26/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 252/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 38/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
30/03/2020 10:20:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 26/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 251/2020 e as RECOMENDAÇÕES nº 34, 38 e 42/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
30/03/2020 10:18:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 26/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 250/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 30/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
30/03/2020 09:52:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 252/2020. Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 38/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 38/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 38/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
30/03/2020 09:52:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 251/2020. Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Assistência Social de Pimenteiras/PI SRA. MARILÚCIA ALEXANDRE RIBEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO das RECOMENDAÇÕES 2ª PJV Nº 34, 38 e 42/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA as RECOMENDAÇÕES 2ª PJV Nº 34, 38 e 42/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÕES 2ª PJV Nº 34, 38 e 42/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
30/03/2020 09:51:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 250/2020. Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Educação de Pimenteiras/PI SRA. ANA CLEIDE LOIOLA GALDINO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 30/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 30/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 30/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
30/03/2020 09:37:21 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 42/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARILÚCIA ALEXANDRE RIBEIRO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, RECONHECIDA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, a pronta adoção de providências para a instalação ou reordenamento dos serviços socioassistenciais de prestação contínua destinados às pessoas em situação de rua, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, adequando às medidas emergenciais, estabelecidas pela Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, para o enfrentamento à Pandemia do CORONAVÍRUS.
30/03/2020 09:35:57 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 38/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARILÚCIA ALEXANDRE RIBEIRO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIMENTEIRAS/PI, e à Senhora MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: I- garantia de atendimento preferencial às pessoas idosas (especialmente aquelas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Idosos ¿ ILPIs) nos hospitais públicos de gestão do Estado e dos municípios, por se tratar de público mais vulnerável à contaminação pelo vírus COVID-19; II- garantia de fornecimento dos insumos necessários para a higiene pessoal dos idosos, limpeza das instalações, proteção individual dos idosos e colaboradores, além dos equipamentos mínimos para monitorização dos sinais e sintomas de doença, especialmente infecção pelo Coronavírus (COVID-19); III- suspensão das atividades dos Centros de Convivência para a Terceira Idade (CCTI¿s) situados e/ou realização de atividades em grupos, elo prazo de 30 dias ou até que persistam as medidas de prevenção e combate à pandemia; IV- . Restringir as visitas externas, inclusive, dos familiares dos idosos, por 30 (trinta) dias, excetuadas a situações emergenciais e que justifiquem o contato físico dos idosos com pessoas de fora da ILPI; V- Manter os familiares e responsáveis pelos idosos abrigados informados diariamente, através de telefonemas e outros meios possíveis das condições de saúde e condições gerais dos idosos; VI- Sempre que possível, proporcionar aos idosos abrigados contatos com seus familiares e responsáveis através de vídeo chamadas, telefonemas e/ou outras formas similares; VII- Adotar nos quadros dos funcionários das ILPI todas as medidas previstas na Declaração da OMS de Emergência em Saúde Pública de importância internacional relativas à infecção pela COVID-19 e nos planos de contingência municipal; VIII- Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários e aos próprios gestores das ILPI´s que lidarão com os idosos acolhidos, como máscaras, luvas, álcool em gel, dispensadores de sabão, lenços de papel, entre outros. IX- Adotar todas as medidas necessárias para higienização das louças e roupas, com a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Redobrar os cuidados com a limpeza de maçanetas, portas e áreas de usos comum dos idosos, sempre com material de limpeza adequado; X- Que se abstenham de abrigar/cadastra novos idosos até que as recomendações do Ministério da Saúde parem de classificar o quadro como pandemia e que a situação esteja mais controlada no Estado; XI- Comunicar IMEDIATAMENTE à Unidade Básica de Saúde de referência sobre o aparecimento de quaisquer sintomas da doença (febre de 37,8° ou mais e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) no idoso institucionalizado, a fim de seguir as orientações que serão expedidas pelas Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais; XII- A Secretaria de Saúde Município deverá providenciar o envio de profissionais de saúde para atendimento domiciliar aos idosos institucionalizados quando necessário, bem como realizar testes nos idosos e profissionais das unidades, quando verificado qualquer caso suspeito de infecção pelo Coronavírus; XIII- O idoso que apresentar os sintomas deverá ser retirado do convívio comunitário e os casos suspeitos ou prováveis devem ser notificados ao MPPI, também de forma imediata, em até 24 horas, pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento.
30/03/2020 09:34:01 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 34/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARILÚCIA ALEXANDRE RIBEIRO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que visem: I- A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estado e dos municípios deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS; II- A tomada de medidas de prevenção cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, quais sejam: a) A adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; b) A adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual ¿ EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de riscos; III- Agilizar a necessária articulação com a saúde para devida capacitação do(a)s trabalhadores sobre as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19; IV- Organizar a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamentos remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades; V- Acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens ¿ como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção; VI- Suspensão das atividades externas, tais como visitas e/ou eventos e demais ações comunitárias realizadas pelas equipes técnicas de referência, salvo situação excepcional a ser avaliada no caso concreto; VII- Suspensão das atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em especial os idosos; VIII- No espaço físico do Cadastro Único seja priorizado a demanda dos municípios que se concentram no interior do Estado e os atendimentos referentes ao desbloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família; IX- Nos municípios onde não houver a regulamentação dos benefícios eventuais, que seja providenciada a sua normatização, a fim de atender as demandas imediatas da população mais vulnerável; X- Garantir atendimento de qualidade à população em situação de rua, assegurando proteção e assistência de saúde para prevenir a infecção das pessoas que nesse momento vivenciam situação de extrema vulnerabilidade e risco; XI- Afixar, nas dependências dos Centros de Referência, e em locais acessíveis informativos sobre prevenção e cuidados com a higiene, de forma didática e ilustrativa; XII- Dispor em todos os espaços de atendimento um quantitativo de materiais de higiene tais como: sabão líquido, água e papel toalha; XIII- Sugere-se a manutenção de janelas abertas para promover a ventilação e os funcionários de cada escala deverão espaçar os seus postos de trabalho em pelo menos 1 (um) metro de distância em relação aos demais, não devendo compartilhar equipamentos eletrônicos, bem como evitar a realização de saudações por meio de cumprimentos de aperto de mão; XIV- Disponibilização de Equipamentos e Proteção Individual-EPI, tais como máscara, álcool em gel, luvas, aos servidores.
30/03/2020 09:32:29 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 30/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora ANA CLEIDE LOIOLA GALDINO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: I - A continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, e/ou havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo; II- Que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados; III- Que seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício; IV - Que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento; V - Que, em relação aos alimentos perecíveis que excederem a quantia distribuída e ainda estejam válidos para consumo, sejam entregues às famílias dos estudantes de baixa renda e, caso suprida esta demanda, para outras famílias vulneráveis; VI - Que não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992; VII - Que seja realizada licitação ou dispensa de licitação, observando diretrizes legais emergenciais que o caso exige, visando a aquisição dos insumos necessários para continuidade do fornecimento da alimentação escolar e reposição da alimentação escolar já utilizada que estava em estoque, para que tão logo se iniciem as atividades escolares não faltem os insumos/produtos necessários; VIII - Que, na licitação ou dispensa de licitação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da fome de crianças e adolescentes vulneráveis em razão da pandemia Coronavírus (Covid-19), sejam cumpridos os requisitos legais e, quanto à dispensa de licitação, aqueles do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º da Lei nº 13.979/2020; IX - Caso verificado manifesto sobrepreço nos itens pesquisados e resistência do particular em promover o fornecimento pelo justo e real preço de mercado, delibere motivadamente quanto à adoção da requisição administrativa, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art.1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei no 8.080/1990. Optando-se pela requisição administrativa, sua execução deve ocorrer em procedimento administrativo próprio, de forma fundamentada e mediante a fixação do justo preço, que deve ser posteriormente pago ao particular.
30/03/2020 08:51:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação nº 26/2020 foi publicada no DOEMP/PI nº 604, disponibilizado no dia 27/03/2020.
27/03/2020 10:51:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 261/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) via e-doc.
27/03/2020 10:51:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 260/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
27/03/2020 10:50:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei o OFÍCIO 2ª PJV nº 259/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
27/03/2020 10:49:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 261/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) DRA. EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 25, 26, 27 e 28/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
27/03/2020 10:48:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 260/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 25, 26, 27 e 28/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
27/03/2020 10:48:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 259/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 25, 26, 27 e 28/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANA CLARA AMORIM SANTOS SOARES Técnica Ministerial ¿ Mat. 400
26/03/2020 14:37:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a Recomendação nº 26/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
26/03/2020 14:09:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 25/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 244/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 26/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
26/03/2020 14:01:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 244/2020. Valença do Piauí/PI, 25 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 26/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com o fito de promover o ¿Acompanhamento do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde do município de PIMENTEIRAS/PI¿ ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2º PJV N° 26/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 26/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
26/03/2020 11:03:31 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
RECOMENDAÇÃO Nº 26/2020. RESOLVE RECOMENDAR: Aos hospitais e empreendimentos de serviços funerários porventura existentes em que se verifiquem o manuseio de corpos de vítimas do COVID-19 e resíduos de saúde decorrentes do tratamento de pacientes infectados localizados no Município de PIMENTEIRAS/PI, para que adotem os seguintes cuidados: a) medidas a serem observadas durante os procedimentos de autópsia e preparação de corpos; b) medidas a serem observadas no descarte de resíduos de saúde decorrentes do manuseio de infectados e vítimas fatais; c) medidas a serem observadas para o transporte de corpos; d) medidas a serem observadas durante os velórios e sepultamento.
26/03/2020 10:07:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 241/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) via e-doc.
26/03/2020 10:06:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 240/2020 ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) via e-doc.
26/03/2020 10:04:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 239/2020 ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) via e-doc.
26/03/2020 09:23:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 241/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 15, 16, 17 e 18/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
26/03/2020 09:22:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 240/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 23/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
26/03/2020 09:22:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 239/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Recomendações, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Recomendações n. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
25/03/2020 15:06:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 238/2020 com remessa da cópia da Portaria retro ao Centro de Apoio Operacional as Promotorias Criminais (CAOCRIM) para ciência.
25/03/2020 15:05:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 237/2020 com remessa da cópia da Portaria retro ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) para ciência.
25/03/2020 15:04:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 236/2020 com remessa da cópia da Portaria retro ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) para ciência.
25/03/2020 15:03:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 24/03/2020, foi enviado o OFÍCIO 2ª PJV nº 235/2020 com remessa da cópia da Portaria retro ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) para ciência.
25/03/2020 11:09:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 238/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM) DRA. LUANA AZERÊDO ALVES Assunto: Remessa de Portarias, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Portarias n. 45, 46, 47 e 48/2020, que instauram os PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
25/03/2020 11:07:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 237/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS Assunto: Remessa de Portarias, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Portarias n. 45, 46, 47 e 48/2020, que instauram os PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
25/03/2020 11:06:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 236/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Remessa de Portarias, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Portarias n. 45, 46, 47 e 48/2020, que instauram os PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
25/03/2020 11:04:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
OFÍCIO 2ª PJV nº 235/2020 Valença do Piauí/PI, 24 de março de 2020. Ref. PA¿s nº 30, 31, 32 e 33/2020 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa de Portarias, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, as Portarias n. 45, 46, 47 e 48/2020, que instauram os PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais tem por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão das Secretarias da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento dos Conselhos Tutelares, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí ¿ Mat. 15.366
25/03/2020 09:28:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a PORTARIA nº 47/2020 e as Recomendações nºs 12/2020, 16/2020 e 21/2020 foram publicadas no DOEMP/PI nº 601, disponibilizado no dia 24/03/2020.
23/03/2020 16:16:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, nesta data, enviei a PORTARIA 47/2020 e as Recomendações nºs 12/2020, 16/2020 e 21/2020 para a Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
23/03/2020 15:52:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 22/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 231/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 21/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
23/03/2020 15:50:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 21/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 228/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 19/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
23/03/2020 15:48:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, no dia 21/03/2020, foram enviados o OFÍCIO 2ª PJV nº 221/2020 e a RECOMENDAÇÃO nº 12/2020 ao respectivo destinatário via e-mail.
23/03/2020 15:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 231/2020. Valença do Piauí/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Sr. Pároco da Paróquia de São João Batista, em Pimenteiras/PI PADRE BENTO Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 21/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Prefeita, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 30/2020, instaurado com o fito de promover o ¿Acompanhamento do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria de Saúde do município de VALENÇA DO PIAUÍ, ¿ ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N° 21/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 21/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
23/03/2020 15:42:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV Nº 225/2020. Valença do Piauí/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 Ao Sr. Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI SR. ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 16/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020, instaurado com o fito de promover o ¿Acompanhamento do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde do município de PIMENTEIRAS/PI¿ ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2º PJV N° 16/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 16/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
23/03/2020 15:41:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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OFÍCIO 2ª PJV Nº 221/2020. Valença do Piauí/PI, 21 de março de 2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 32/2020 À Secretária Municipal de Saúde de Pimenteiras/PI SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 12/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento. Sra. Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do procedimento extrajudicial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) 32/2020, instaurado com o fito de promover o ¿Acompanhamento do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde do município de PIMENTEIRAS/PI¿ ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2º PJV N° 12/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento das determinações contidas na RECOMENDAÇÃO 2º PJV Nº 12/2020. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí
23/03/2020 15:38:00 • ATOS COMUNS » Recomendação
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RECOMENDAÇÃO Nº 21/2020. RESOLVE RECOMENDAR: Ao Padre BENTO, Pároco da Paróquia de São João Batista, em Pimenteiras, e DEMAIS AUTORIDADES RELIGIOSAS do referido Município, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com elas convergentes que sejam cancelados, no âmbito da sua atribuição, todos os eventos com aglomerações, como procissões, vias sacras, reuniões, assembleias, encontros, retiros e similares, ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE 2020 ou a CESSAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA.
23/03/2020 15:31:07 • ATOS COMUNS » Recomendação
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RECOMENDAÇÃO Nº 16/2020. RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, acima referidas e outras com ela convergentes, 1. Que REGULAMENTE o horário de funcionamento do CONSELHO TUTELAR no período de pandemia do COVID ¿ 19, nos seguintes termos: 1.1. O funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; 1.2. O atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; 1.3. A restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; 1.4. O Fornecimento, pelo Município, de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores etc., como forma de prevenção e transmissão da COVID ¿ 19; 1.5. Que se deixe claro que o Conselheiro Tutelar de sobreaviso deverá comunicar ao órgão gestor, para efeito de comprovação de trabalho de sobreaviso, relatórios apenas de cunho quantitativo de casos atendidos durante o período; 2. QUE NÃO sejam expedidas quaisquer LICENÇAS para SHOWS, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CONGÊNERES, ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE 2020 ou a CESSAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, como forma de coibir a disseminação do COVID-19, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de Março de 2020; 3. QUE sejam CANCELADOS, até o dia 31.04.2020 ou a cessação da decretação de emergência em saúde pública, todos os EVENTOS DE MASSA, SHOWS, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CONGÊNERES JÁ PROGRAMADOS, bem como SE ABSTENHA de realizar novos eventos, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020.
23/03/2020 15:28:38 • ATOS COMUNS » Recomendação
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RECOMENDAÇÃO Nº 12/2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora MARIA DO SOCORRO LOPES DA ROCHA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTEIRAS/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: I- a pronta adoção de providências para a elaboração e aplicação do Plano de Contingência Municipal, voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESAPI, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de PIMENTEIRAS/PI; II- que o Plano de Contingência para a Infecção pelo Coronavírus de PIMENTEIRAS/PI contenha, como elementos mínimos a realidade e estrutura sanitária disponível, estimando objetivamente a cronologia da implantação de cada uma das providências necessárias de modo que em tal instrumento esteja definido o fluxo de atendimento para os casos suspeitos e confirmados de Coronavírus; III- que se definam equipes de profissionais para as ações de vigilância e resposta (inclusive, equipes de campo, em especial, agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias); IV- . que se organizem providências que garantam estoques estratégicos de recursos materiais e EPIs, a saber, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental impermeável de mangas longas, luvas de procedimentos, para atender casos suspeitos (Pag. 22, do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus e na pág. 14, do PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS 2019-nCoV do Estado do Piauí; V- que se operacionalize, torne disponível e se dê conhecimento ao público de canal de comunicação para atender dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando, preferencialmente, a Ouvidoria do SUS; VI- que se ofereça material informativo (com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas, profilaxia, fluxo de serviços de saúde ¿ quando se deve buscar a UBS, hospital de referência ou outro serviço na região, etc.) no endereço de internet da Prefeitura Municipal e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, ou por meio de rádio comunitária (e outras emissoras que a tanto possam aderir), panfletos em locais de grande acesso de pessoas, divulgação na rede escolar, nas unidades de saúde, bem como por intermédio dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, sem prejuízo de outros meios que atendam à população como um todo; VII- que, quando da divulgação de informações à comunidade, utilizar-se, obrigatoriamente, de dados oficiais, especialmente aqueles divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde; VIII- que se realize a capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção básica, em especial agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para que atuem em face do Coronavírus, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas Regionais de Saúde.
23/03/2020 15:24:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PORTARIA n. 47/2020. RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) N.º 15/2020, com fundamento no arts. 8º a 13º da Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, para, à luz do OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2020/MPPI/PGJ/CAOD ¿ ATUAÇÃO MPPI NOS MUNICÍPIOS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, da NOTA TÉCNICA 03/2020 oriunda do CAODIJ e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020/ MPPI/ CAOCRIM/ CAODS que disciplina sobre a compulsoriedade das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), com o objeto e finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Pimenteiras/PI, (i) as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde Municipal, (ii) a adoção de medidas compulsórias para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como (iii) as medidas adotadas para a garantia do funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população ( art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso.
23/03/2020 15:24:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
23/03/2020 15:23:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/06/2025 01:06:42