Acompanhamento de Processos
Processo: 000213-186/2017
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0001406-60.2017.8.18.0074
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
José Noé Dos Santos Araújo
17/05/2017 11:12:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de JOSÉ NOÉ DOS SANTOS ARAÚJO, vulgo ¿NOÉSIO¿, já qualificado às fls. 13, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que no dia 13/04/2017, ao cumprir mandado de busca domiciliar na residência do denunciado, a Polícia encontrou no imóvel uma grande quantidade de droga (aproximadamente 1,110 kg de maconha), distribuída em cinco porções, acondicionadas em sacos plásticos, bem como duas mudas de plantas para cultivo de maconha. Por ocasião do seu depoimento perante a autoridade policial, o denunciado confirmou que o destino da droga era o comércio (venda), além do consumo próprio. A busca domiciliar fora necessária uma vez que a Polícia de Simões tinha conhecimento de ser o Sr. JOSÉ NOÉ DOS SANTOS ARAÚJO pessoa envolvida com o comércio de drogas na Cidade de Simões ¿ PI. O laudo preliminar de constatação diz que o produto apreendido trata-se de maconha ¿ fls. 12. A quantidade da substância entorpecente apreendida no momento do flagrante, bem como a forma e a confissão do denunciado, demonstram que o destino da droga era realmente o consumo por terceira pessoa. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia JOSÉ NOÉ DOS SANTOS ARAÚJO, VULGO ¿NOÉSIO¿, como incursos nas penas do artigo 33, caput, c/c §1º, inciso II, também do art. 33, da Lei nº 11.346/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado autuado e processado, de acordo com o rito especial previsto na Lei nº 11.346/06, observada notificação dos denunciados para defesa preliminar, seguida de citação e instrução em todos os seus termos até ulterior final julgamento, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas: ROL DE TESTEMUNHAS: 1- JOSÉ AUGUSTO LACERDA (PolIciaL Militar do Piauí, lotado no GPM de Simões ¿ PI); 2- WANDSON CANTARELLI DE CARVALHO (Policial Civil, lotado na Delegacia de Simões ¿ PI). Simões ¿ PI, 16 de Maio de 2017.
17/05/2017 11:11:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
17/05/2017 11:11:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/08/2025 01:12:55