Acompanhamento de Processos

Processo: 000214-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/08/2016 12:16:23
Data/Hora da Consulta: 13/11/2025 20:34:24
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 51/2016 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas

Partes

Representante:

Tce

Representado:

Francisca Ivete Do Nascimento Lima

Histórico de Movimentações

10/09/2019 08:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 08:55:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2019 16:25:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2019 13:49:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 51/2016 (SIMP nº 000214-088/2016). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: investigar as irregularidades na prestação de contas do Município de Dom Expedito Lopes referente ao exercício financeiro de 2012. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar eventuais atos de improbidade administrativa de ex-gestora municipal de Dom Expedito Lopes/PI, ante possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2012. Lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, desde o término do exercício do mandato da ora investigada. Prescrição de eventual improbidade administrativa, ex vi do Art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92. Ausência de elementos de convicção que demonstrem indícios de eventual malversação de recursos públicos ou dano ao erário. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI.

16/07/2019 13:49:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

04/07/2019 14:49:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI

04/07/2019 14:48:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/05/2019 09:00:15 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar eventu­ais atos de improbidade administrativa de ex-gestora municipal de Dom Expedito Lopes/PI, ante possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2012. Lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, desde o tér­mino do exercício do mandato da ora investiga­da. Prescrição de eventual improbidade adminis­trativa, ex vi do Art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92. Ausência de elementos de convicção que de­monstrem indícios de eventual malversação de recursos públicos ou dano ao erário. Homologa­ção da promoção de arquivamento.

06/05/2019 08:59:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/04/2019 10:49:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

10/04/2019 10:49:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/03/2019 11:54:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 10:23:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 197/2019

27/02/2019 10:22:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2019 12:48:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 17/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 07 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições dos procedimentos. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, ICP nº 23/2015 ¿ SIMP 000055- 088/2015, ICP nº 34/2018 ¿ SIMP 000089-088/2018, ICP nº 13/2017 ¿ SIMP 000099-088/2015, ICP nº 12/2017 ¿ SIMP 000100-088/2015, ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 132/2018 ¿ SIMP 000072-088/2018, ICP nº 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017, ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017, ICP nº 32/2017 ¿ SIMP 000179- 088/2017, ICP nº 48/2017 ¿ SIMP 000207-088/2015, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/20

07/02/2019 12:45:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/02/2019 08:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PÁGINAS

04/02/2019 08:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/10/2018 12:17:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 144/2018 Picos - PI, 24 de Outubro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente aos ICP nº 03/2016 ¿ SIMP 000011-088/2016, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/2016 ¿ SIMP 000363-088/2016, ICP nº 43/2017 ¿ SIMP 000143-088/2015, Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento dos ICP nº 03/2016 ¿ SIMP 000011-088/2016, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/2016 ¿ SIMP 000363-088/2016, ICP nº 43/2017 ¿ SIMP 000143-088/2015, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/09/2018 12:39:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 978/2018 Picos ¿ PI, 04 de Setembro de 2018 Ao Exmo. Sr. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito de Dom Expedito Lopes-PI Dom Expedito Lopes-PI ASSUNTO: Referente a ICP nº 51/2016 - SIMP 000214- 088/2016 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar, a Vossa Excelência, a presente peça, para que acione seus procuradores, a fim que estes procedam à adequada EXECUÇÃO DO TITULO, referente aos Débitos tratados no respectivo procedimento, anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

04/09/2018 12:26:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 977/2018 Picos ¿ PI, 04 de Setembro de 2018 Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente Conselheiro do TCE/PI Praça Desembargador Edgar Nogueira, S/N - Centro Cívico Teresina - PI, 64000-920 ASSUNTO: Referente a ICP nº 51/2016 - SIMP 000214- 088/2016 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho comunicar o arquivamento do Inquérito Civil Público nº 51/2016 SIMP 000214-088/2016, podendo, se assim desejar, renovar suas razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta promotoria. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 14:13:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de nº 51/2016, com a finalidade de averiguar possível improbidade administrativa dos gestores públicos de Dom Expedito Lopes-Piauí no exercício financeiro de 2012, conforme processo TCE nº 052870/2012. O Inquérito Civil Público originou-se do ofício nº 2101/16-GP, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o qual trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, exercício de 2012. Na fl. 09, em cumprimento a diligência da portaria de instauração, requisitou-se ao TCE-PI, através do Ofício nº 201/2016, cópia dos autos do referido processo. Do mesmo modo, na fl. 10, encontra-se Notificação nº 87/2016, destinada a ex-prefeita de Dom Expedito Lopes, a Sra. Francisca Ivete do Nascimento Lima, para manifestação acerca dos fatos. Às fls. 13/321, encontra-se manifestação da gestora municipal à época, em resposta a requisição ministerial. Às fls. 148/149, houve despacho para a solicitação de apoio ao CACOP. À fl. 332, consta Ofício nº 025/2018/CACOP procedendo a devolução dos autos, sugerindo o arquivamento, na íntegra, do presente procedimento investigatório. É o relatório. O presente feito buscou averiguar possível improbidade administrativa do gestor público de Dom Expedito Lopes-PI no exercício financeiro de 2012 de acordo com o processo TCE nº 052870/2012. Contudo, é sabido que as ações destinadas a responsabilização por atos de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que supostamente ocorreram os fatos ímprobos. In casu, constatou-se que os fatos em apreço dizem respeito ao exercício financeiro de 2012, consoante apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Ocorre que a prefeita do município de Dom Expedito Lopes à época era a Sra. Francisca Ivete do Nascimento Lima que exerceu seu mandato eletivo dos anos de 2010 à 2012, findando seu mandato, portanto, no ano de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo de gestor municipal. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa em virtude da sua prescrição. Outrossim, o STF entende que a legitimidade, para executar títulos executivos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas no desempenho de seu mister constitucional, pertence ao ente da Administração Pública prejudicado (RE n° 223.037/SE). Para o Pretório Excelso, lamentavelmente, o Ministério Público não tem legitimidade para executar as decisões o Tribunal de Contas, cabendo à pessoa jurídica de direto público interno promover a cobrança do crédito, por constituir receita não tributária sua. Assim, caberia ao Ministério Público encaminhar a presente peça ao Município de Picos/PI para que promovesse a EXECUÇÃO DO TITULO legitimamente constituído nos termos do que dispõe o art. 71, §3° da Constituição Federal e art. 86, §2° da Carta Estadual e acompanhar seu cumprimento. Ressalvo, contudo, que o não ajuizamento da EXECUÇÃO pelo Município poderia implicar em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nos termos do art. 11, II da Lei 8.429/92 e art. 10, X do mesmo diploma, uma vez que implica em deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio. Portanto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando ao TCE-PI quanto ao presente ato, podendo, se assim desejar, a Corte de Contas renovar razões em até 10 (dez) dias

01/08/2018 13:50:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/02/2018 13:17:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2018 13:16:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 51/2016 SIMP Nº 000214-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 025/2018/CACOP, Parecer 003/2018, Copia TC/52870/2012; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 21 de Fevereiro de 2018.

21/02/2018 13:10:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

28/11/2017 08:05:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando n. 118/2017 Cumprimentando-o cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada as autos , bem como envio de modelo de peça. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

28/11/2017 07:54:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista que esta signatária passou a responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos em 17/08/2017, consoante Portaria n. 2054/2017, e que se faz necessária a análise da documentação carreada aos presentes autos, solicite-se apoio ao CACOP Expedientes necessários. Picos/Picos, 30 de outubro de 2017

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 07:32:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/08/2018.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

01/11/2017 07:37:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2017 08:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/05/2017 09:38:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 219/2017. ICP n.º 51/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Francisca Ivete do Nascimento Lima, Ex-Prefeita de Dom Expedito Lopes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Francisca Ivete do Nascimento Lima, Ex-Prefeita de Dom Expedito Lopes para se manifestar, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, acerca de todas as irregularidades apontadas pelo TCE (fls. 06, 07, 08) e não só em relação aos servidores/concurso/teste/seletivo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Picos, 15 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

15/05/2017 08:54:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se novamente o reclamado para se manifestar acerca de todas as irregularidades apontadas pelo TCE (fls. 06,07 e 08) e não só em relação aos servidores/concurso/teste seletivo. Prazo de 10 dias. Enviar cópia da portaria de instauração do procedimento. Picos, 15/03/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/09/2016 10:00:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 51/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000214-088/2016 Em 28 de Setembro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

28/09/2016 09:59:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 51/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000214-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Manifestação referente à notificação 87/2016. Que segue(m) numerado(s) fls. 13 a 321. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ______________________________ Picos, 28 de Setembro de 2016.

28/09/2016 09:57:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do ICP n° 51/2016 a manifestação referente à notificação 87/2016 Picos, 28 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

22/08/2016 12:44:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício 201/2016 ¿ Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça de Picos Picos ¿ PI, 22 de Agosto de 2016. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano Nunes Santos Presente do Tribunal de Constas do Estado do Piauí Excelentíssimo Presente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Cumprimentando-o, venho solicitar a Vossa Excelência cópias dos autos do processo n° TC/ nº 52870/12 ¿ Representação contra o Município de Dom Expedito Lopes/PI Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça de Picos

22/08/2016 12:41:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 87/2016. Destinatários: Francisca Ivete do Nascimeto Lima, Ex-Prefeita de Dom Expedito Lopes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Francisca Ivete do Nascimento Lima, Ex-Prefeita de Dom Expedito lopes, para manifestar-se no prazo de 15 dias, a contar do recebimento desta, acerca dos fatos narrados na INQUÉRITO CIVIL N° 51/2015 ¿ 1ª PJPICOS, por meio da Portaria nº 51/2015 ¿ 1ª PJPICOS, que segue em anexo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 19 de Agosto de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

17/08/2016 12:29:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/08/2016 12:25:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se o TCE para que este envie os autos da prestação de contas pertinente a Representação ¿ Processo TC/ nº 011173/13 apensado ao Processo TC/052870-12.

17/08/2016 12:25:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes para responder em 15 dias;

17/08/2016 12:24:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/08/2016 12:22:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/08/2016 12:22:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/08/2016 12:21:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/08/2016 12:20:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 51/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar e procedimento preparatório deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO as irregularidades na Prestação de Contas do Município de Dom Expedito Lopes referente ao exercício financeiro de 2012. CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Notifique-se o Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes para responder em 15 dias; 6. Oficie-se o TCE para que este envie os autos da prestação de contas pertinente a Representação ¿ Processo TC/ nº 011173/13 apensado ao Processo TC/052870-12. 7. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 17 de Agosto de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

17/08/2016 12:19:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

17/08/2016 12:19:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

17/08/2016 12:18:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42