Acompanhamento de Processos
Processo: 000215-093/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 12/2019 - 6ª PJ DE PICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
6ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Controle Externo da atividade policial » Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial
Requerente:
Secretaria Estadual De Justiça
Requerido:
Defensoria Pública Do Estado Do Piauí
31/10/2019 16:23:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
31/10/2019 16:23:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do E-doc encaminhando o despacho de arquivamento exaurado dos autos do PA 12-2019 e SIMP nº 000215-093-2019
30/10/2019 09:18:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo nº 12/2019 SIMP nº 000215-093/2019 DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Cuidam os autos de Procedimento Administrativo, instaurado a partir da Portaria nº 013/2019, tendo como objeto apurar irregularidades e adequar o funcionamento do atendimento jurídico pela Defensoria Pública na Penitenciária José de Deus Barros, conforme soluções insertas nos Relatórios de Inspeção Prisional, realizadas em 31/07/2018 e 23/04/2019. No curso da instrução, esta Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao Diretor da Penitenciária José de Deus Barros ¿ Sinval Hipólito Gonzaga, requisitando a remoção de detentos recolhidos em cela na área administrativa, a instalação de gerador de energia e o reparo de uma viatura (Ofício nº 28/2019 ¿ fls. 23/25). Doravante, conforme certidão juntada aos autos, no dia 21/08/2019, foi realizada vistoria in loco na unidade prisional, oportunidade em que se constatou que as irregularidades supra foram corrigidas. Ato contínuo, foi expedida Recomendação Administrativa ao Defensor Público Geral do Estado do Piauí ¿ Erisvaldo Marques dos Reis, para que adotasse providências para a realização de mutirão carcerário na PJDB, bem como adequação do atendimento jurídico aos detentos. Em resposta à Recomendação, o Defensor Público Geral do Estado do Piauí enviou o Ofício nº 254/2019 (fl. 29), informando acerca da realização de tratativas com a Secretaria de Justiça para implementação de força tarefa, a ser realizada no mês de setembro do corrente ano, no intuito de atender os detentos recolhidos na PJDB. Em outubro de 2019, o Diretor da Penitenciária José de Deus Barros encaminhou o Ofício nº 476/2019, comunicando ao Ministério Público da realização de mutirão carcerário realizado pela Defensoria Pública na unidade nos dias 14 a 17 de outubro. Conforme narrado acima, o procedimento atingiu sua finalidade, uma vez que as Recomendações ministeriais carreadas nos Ofícios nº 28/2019 e 29/2019 restaram atendidas, não havendo outras providências a serem adotadas. Desse modo, a medida de arquivamento se impõe. ISTO POSTO, promovo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, comunicando-se a presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento, na forma do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP. Após a comunicação, determino que se proceda com as anotações necessárias no SIMP, assim como a devida baixa. Picos-PI, 24 de outubro de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça
24/10/2019 11:35:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 476/2019, encaminhado pelo Gerente da Penitenciária José de Deus Barros, certificando da realização de mutirão carcerário na unidade prisional entre os dias 14 a 17 de outubro.
15/10/2019 08:50:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIFICO que, conforme vistoria in loco, realizada na Penitenciária José de Deus Barros, no dia 21 de agosto de 2019, foi cumprida a Recomendação expedida por esta Promotoria de Justiça, através do Ofício nº 28/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.
22/08/2019 11:18:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que nesta data digitalizei integralmente os autos do PA 12/2019 e inseri no SIMP.
22/08/2019 11:17:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
22/08/2019 10:08:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Digitalização do procedimento para trâmite exclusivamente eletrônico.
28/05/2019 11:18:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 12/2018 SIMP Nº 000215-093/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): E-mail e Memorando nº 083/2019-PJDB em resposta ao Ofício nº 72/2019 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 28 de Maio de 2019.
28/05/2019 11:15:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
MPPI Ministério Público do Estado do Piauí C PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduino n° 180, Fórum Gov. Helvidio, bairro Bomba, Picos (P1), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Oficio n. 72/2019 ¿ 6aPJPI (PA n° 12/2019, SIMP n° 215-093/2019) Picos-PI, 27 de maio de 2019. 14.10J .1...¿ MJ/ tt4 CL4:4,, c2 ti 0 VOUS _ Ao Senhor çie to& oot°"3 Sinval Hipólito Gonzaga taeN3 ?,3 ¿sota 529 Diretor da Penitenciária José de Deus Barros i1/455-- 03¿3. Ost BR 316-Km 304, Bairro Altamira, Picos-PI Assunto: Recomendação de transferência de preso. ir-x.7- -- i----- "--¿ 1 nhor , ' ' 1 1 1 Se D .1iretoi-, , _ , L Em razão da decisão datada de 25/04/201.9'ho'pro'êesso de execução penal de n° 0700006-28.2019.8.18.0032, recomendo Vossa Senhoria à ti.1ansferência do executado Wanderley Geraldo Serafim para a Colônia Agrícola Major César Oliveira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar .1 início ao cumprimento de pena no regime semiaberto. Ademais, advirto que na impossibilidade do cumprimento desta, deverá oficiar no mesmo prazo esta Promotoria de Justiça os motivos da sua não realização. Atenciosamente, MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR:77451694100 Assinado de forma digital por MAURICIO VERDEJO GONCALVES JUNIOR:77451694100 Dados: 2019.05.27 17:45:31 -0300' MAURICIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça ¿
07/05/2019 11:10:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2019 14:11:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2019 10:43:59 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Ofício nº 28/2019 Picos, 16 de abril de 2019. Ao Gerente da Penitenciária José de Deus Barros SR. SINVAL HIPÓLITO GONZAGA BR 316-Km 304, Bairro Altamira, Picos - PI Assunto: RECOMENDAÇÃO - P.A. 12/2019 CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à proteção de interesses difusos e coletivos, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 e artigo 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 12/1993); CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, contendo o relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros, apresentando sugestões para o melhor funcionamento da unidade prisional. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. CONSIDERANDO que, conforme descrito pelo relatório, foi constatada a permanência de presos em cela na área administrativa de forma permanente. CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal dispõe que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. CONSIDERANDO que, por ocasião da Inspeção realizada em 31 de julho de 2018, constatou-se a permanência de 1 (uma) viatura sem funcionamento, por problemas de manutenção. CONSIDERANDO que o Relatório também traz, em seu bojo, a necessidade de instalação de um gerador de energia elétrica. Resolve expedir: RECOMENDAÇÃO ao Gerente da Penitenciária José de Deus Barros - SR. SINVAL HIPÓLITO GONZAGA, nos seguintes termos: 1º) a remoção dos presos que se encontram de forma permanente recolhidos em cela na área administrativa da penitenciária para outro local, compatível com a situação prisional do apenado; 2) providenciar a instalação de gerador de energia elétrica na Penitenciária José de Deus Barros; 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. 3) efetuar o reparo de 1 (uma) viatura que se encontra na Penitenciária José de Deus Barros; Fica o Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros, Sr. Sinval Hipólito Gonzaga, desde já, pessoalmente notificado que a falta de atendimento a presente recomendação ensejará o ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer c/c imposição de multa, além de possível caracterização de ato de improbidade administrativa, por inobservância ao princípio da legalidade e moralidade. Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça
06/05/2019 10:43:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
12/04/2019 15:38:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADO AOS AUTOS O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PRISIONAL REALIZADO NA PENITENCIARIA JOSÉ DE DESUS BARROS.
28/03/2019 10:46:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
a expedição de NOTIFICAÇÃO para o Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros, para fins de se julgar necessário prestar informações sobre os fatos alhures noticiados
28/03/2019 10:45:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
a expedição de recomendação ao Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros para que remova os presos que se encontrem em cela na área administrativa de forma permanente, bem como providencie a instalação de gerador de energia e reparo de uma viatura da Penitenciária José de Deus Barros, no prazo de 20 (vinte) dias, objetivando suprir as soluções apontadas pelo relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros
28/03/2019 10:45:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
a expedição de recomendação ao Defensor Público Geral, o Sr. Erisvaldo Marques dos Reis, para realização de mutirão na Penitenciária José de Deus Barros, ante a deficiência da assistência jurídica pública, assim como, a regularização do atendimento permanente dos defensores públicos locais na referida unidade prisional
28/03/2019 10:41:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Portaria n.º 013/2019 Assunto: Instauração de Procedimento Administrativo n.º 12/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por este Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior, no uso de suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, ¿a¿, da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal dispõe que as Unidades das Federações deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais e que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, contendo o relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros, apresentando sugestões para o melhor funcionamento da unidade prisional. RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de recomendar à Defensoria Pública Estadual o regular atendimento dos presos com o objetivo de possibilitar melhor assistência jurídica na referida 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Penitenciária; adotar medidas, na referida penitenciária, para que ocorra a remoção dos presos que se encontram em cela na área administrativa em caráter permanente, bem como providenciar a instalação de gerador de energia e reparo de uma viatura da Penitenciária José de Deus Barros; promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, na forma da lei, DETERMINANDO-SE , para tanto e de imediato: I ¿ autuação e registro em livro próprio e SIMP; II ¿ a expedição de recomendação ao Defensor Público Geral, o Sr. Erisvaldo Marques dos Reis, para realização de mutirão na Penitenciária José de Deus Barros, ante a deficiência da assistência jurídica pública, assim como, a regularização do atendimento permanente dos defensores públicos locais na referida unidade prisional; III ¿ a expedição de recomendação ao Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros para que remova os presos que se encontrem em cela na área administrativa de forma permanente, bem como providencie a instalação de gerador de energia e reparo de uma viatura da Penitenciária José de Deus Barros, no prazo de 20 (vinte) dias, objetivando suprir as soluções apontadas pelo relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros; IV ¿ a expedição de NOTIFICAÇÃO para o Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros, para fins de se julgar necessário prestar informações sobre os fatos alhures noticiados; V ¿ seja juntado aos autos o relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros; VI ¿ Comunique-se a presente instauração, por meio eletrônico, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), com cópia da presente, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI. Nomeio para secretaria
28/03/2019 10:41:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
28/03/2019 10:40:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/06/2025 01:07:22