Acompanhamento de Processos
Processo: 000219-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
IC Nº 04/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ana Cleide Mendes De Oliveira
Representado:
Prefeitura Municipal De Dom Expedito Lopes -pi
30/07/2019 10:33:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Localização: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
30/07/2019 10:22:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que nesta data procedi ao arquivamento dos autos físicos do ICP n° 04/2018-1ªPJ de Picos, SIMP 000219-088/2017, haja vista a homologação da decisão de arquivamento pelo CSMPPI. Picos, 30/07/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida
30/07/2019 10:18:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
30/07/2019 10:18:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
10/07/2019 19:20:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
SIMP(s) ENCAMINHADO(S) POR ERRO DIRETAMENTE AO MEMBRO, SEM AUTOS FÍSICOS. AGUARDE-SE EM SECRETARIA PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS OS AUTOS FÍSICOS ORIUNDOS DO E. CSMP/PI. APÓS, SEJA(M) OS SIMP(s) ENCAMINHADO(S) À SECRETÁRIA GERAL DO CSMP, INFORMANDO-A DO NÃO RECEBIMENTO EM SECRETARIA DOS AUTOS FÍSICOS. CUMPRA-SE.
10/07/2019 15:53:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certifico para os devidos fins que os autos nunca foram recebidos em gabinete.
10/07/2019 15:34:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
FEITOS FÍSICOS NÃO REMETIDOS AO GABINETE
13/06/2019 13:54:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/04/2019 10:48:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 15.03.2019, na 1305ª sessão ordinária do CSMP-PI.
29/04/2019 10:48:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/03/2019 14:35:13 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar possíveis atos de improbidade administrativa no município de Dom Expedito Lopes(no Exercício de 2015).
18/03/2019 14:35:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/02/2019 11:01:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
15/02/2019 11:58:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Memorando nº 21/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 13 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Arquivamento para apreciação e deliberação Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento nos autos dos ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000358-262/2018, ICP nº 43/2017 ¿ SIMP 000102-088/2018, ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017, ICP nº 123/2018 ¿ SIMP 000160-088/2018, ICP nº 53/2018 ¿ SIMP 000139-088/2018, ICP nº 53/2018 ¿ SIMP 000139- 088/2018, ICP nº 114/2019 ¿ SIMP 000025-258/2018, ICP nº 73/2018 ¿ SIMP 000133-088/2018, ICP nº 130/2018 ¿ SIMP 000040-088/2018, ICP nº 28/2015 ¿ SIMP 000008-088/2015, PP nº 39/2018 ¿ SIMP 000145-088/2018, PP nº 31/2018 ¿ SIMP 000183-258/2017, PP nº 03/2017 ¿ SIMP 000382-262/2018, PP nº 29/2018 ¿ SIMP 000099-258/2017, PP nº 04/2018 ¿ SIMP 000158-088/2018, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
15/02/2019 11:57:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/01/2019 10:26:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 022/2019 Inquérito Civil Público n. 04/2018 e SIMP n. 000219-088/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra., ANA CLEIDE MENDES DE OLIVEIRA Povoado Buriti Grande, Dom Expedito Lopes-PI Tel. (89) 99466-1549 FINALIDADE: Comunicá-la da Decisão de Arquivamento do ICP n. 04/2018, que tem como objeto averiguar sinalização das vias do Povoado Tabuleiro, Município de Santa Cruz do Piauí. Segue decisão em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 17 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/11/2018 10:43:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 04/2018 SIMP n. 000219-088/2017 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O presente inquérito civil público foi enviado pela 3ª Promotoria de Justiça de Picos com a finalidade de averiguar possíveis atos de improbidade administrativa pelo Secretário de Saúde no Município de Dom Expedito Lopes (no exercício de 2015). Em Termo de Declaração (fl. 11), a Sra. Ana Cleide mencionou que o seu cunhado, o Sr. Luciano de Sousa, sofreu um acidente motociclístico em Dom Expedito Lopes-PI, momento em que a família tentou entrar em contato com o Sr. Francisco de Assis Marcolino Dantas, Secretário de Saúde da cidade na época, a fim de que fosse providenciado um transporte para levar seu cunhado até o Hospital Regional Justino Luz, em Picos-PI, mas não foi possível o contato naquele momento. Ainda em Termo de Declaração, a Sra. Ana Cleide afirmou que a esposa do Vereador Gernandes forneceu seu carro para transportar o seu cunhado até o referido hospital em Picos. Chegando lá, o paciente foi encaminhado para Teresina-PI devido o seu estado ter sido considerado grave. Com a devida transferência do cunhado, a declarante afirmou que precisou de transporte para ir até Teresina acompanhá-lo, ocasião em que procurou novamente o então Secretário de Saúde, mas este a informou que o carro que ia para Teresina já se encontrava com as vagas preenchidas naquele dia. Em fl. 37, oficiou-se o Prefeito de Dom Expedito Lopes a fim de que informasse acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do Município, bem como explicações no que tange à deficiência da prestação do serviço. Em resposta, fl. 44, a Prefeitura afirmou que existem duas ambulâncias pertencentes ao município e que não tem conhecimento no que diz respeito à deficiência na prestação desse serviço, pois nunca foi deixado de atender uma ocorrência. Conforme fl. 47, foi notificado o Sr. Francisco de Assis Marcolino Dantas, Secretário de Saúde na época dos fatos, para comparecer a esta Promotoria a fim de prestar esclarecimentos quanto ao teor do Termo de Declaração de fl. 11. Em fl. 48, Termo de Declaração do Sr. Francisco de Assis, o referido afirmou que a reclamante realmente não conseguiu o localizar na data e horário citado para realizar a transferência do acidentado, mas que conseguiu um carro com a esposa do Vereador Gernandes, sendo feita a transferência do rapaz para a cidade de Picos. Outrossim, afirma ainda que o paciente fora encaminhado para Teresina e que a reclamante então o procurou para levar um acompanhante à Teresina e trazer outro que estava lá, o que foi informado que não foi possível, pois havia sido de última hora e o carro que levaria os acompanhantes só estaria disponível dois dias depois, mas a reclamante não quis esperar. É o relatório. A Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 10º, sobre o arquivamento do inquérito civil público: ¿Art. 10º. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, verifica-se a inexistência de fundamento para a continuação da propositura de ação civil pública, tendo em vista que restou constatado que o Município possui duas ambulâncias, sendo que não foi possível a transferência imediata do acidentado naquele momento por falta de comunicação, não por deficiência ou falta deste serviço. Outrossim, não é de responsabilidade do Município transportar acompanhantes de pacientes até Teresina-PI, fato este que comprova a falta de existência de fundamento para a continuação da propositura de ação civil pública. Frise-se que o paciente já havia sido devidamente transferido para o hospital em Teresina-PI. Assim, resta tão
12/11/2018 10:43:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/11/2018 10:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/09/2018 12:50:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÕES (ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017) Aos 06 (seis) dias do mês de Setembro de 2018, compareceu nesta Promotoria de Justiça o senhor FRANCISCO DE ASSIS MARCOLINO DANTAS, casado, RG 747.489, residente e domiciliado no Povoado Buriti Grande, próximo Ao colégio Idalina Dantas, Dom Expedito Lopes, prestando as seguintes declarações: QUE: ocorreu um acidente próximo ao Povoado Gaturiano, assim como relatado no termo de declarações; QUE a Sra. Ana Cleide tentou localizá-lo, para ajudar com a transferência do rapaz acidentado, pois era Secretário de Saúde na época; QUE ela realmente não o encontrou; QUE a senhora Ana Cleide conseguiu um carro com a esposa do vereador Gernan, pois esta mora próximo ao local em que ocorreu o acidente, para que trouxessem o rapaz acidentado até o hospital de Picos; QUE o rapaz foi regulado para Teresina, pois estava com uma fratura exposta; QUE a assistência social entrou em contato com declarante e como a ambulância do município estava em viagem à Teresina, o declarante entrou em contato com o Secretário de Saúde do Ipiranga, à época, o Sr. Gilvago, o qual forneceu a ambulância do município; QUE após conseguir a ambulância ligou para a vereadora Evanil, que estava acompanhando o caso, e deste modo o rapaz foi transferido à Teresina; QUE dois dias após o relatado, a Sra. Ana Cleide procurou o declarante para levar um acompanhante à Teresina e trazer outro que estava lá; QUE informou a referida que não teria como disponibilizar o carro naquele momento por que foi de última hora e que havia a opção de levar este acompanhante dois dias depois do pedido, mas que esta não quis esperar; QUE não considera que foi errado, pois o município não costumava enviar carros apenas para o acompanhante, e quando isso ocorre tudo é planejado. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ FRANCISCO DE ASSIS MARCOLINO DANTAS Declarante JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2018 11:56:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n° 04/2018 ¿ 1ª PJPICOS e Protocolo N° 000219-088/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao IImo. Francisco de Assis Marcolino Dantas Ex-Secretário de Saúde do Município de Dom Expedito Lopes Rua Povoado Buriti Grande, SN, Zona rural de Dom Expedito Lopes ¿ PI. FINALIDADE: Notificá-lo para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Promotoria de Justiça, a fim de prestar esclarecimentos quanto ao teor do termo de declaração de fl. 07. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
14/08/2018 11:53:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n° 04/2018 ¿ 1ª PJPICOS e Protocolo N° 000219-088/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao IImo. Francisco de Assis Marcolino Dantas Ex-Secretário de Saúde do Município de Dom Expedito Lopes Rua Povoado Buriti Grande, SN, Zona rural de Dom Expedito Lopes ¿ PI. FINALIDADE: Notificá-lo para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Promotoria de Justiça, a fim de prestar esclarecimentos quanto ao teor do termo de declaração de fl. 07. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
14/08/2018 11:51:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/07/2018 09:42:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/07/2018 09:42:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/04/2018 09:22:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/04/2018 09:19:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 04/2018¿ SIMP 000219-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício Nº 036/2018 em resposta ao ofício 400/2018 1ª PJPICOS. que segue(m) numerado(s) de fls. ____a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de abril de 2018.
15/03/2018 10:51:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 400/2018 Picos ¿ PI, 15 de Março de 2018. Ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes-PI. Dom Expedito Lopes - PI Referente ao ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, por escrito, acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do município, bem como explicações no que tange à deficiência da prestação do serviço. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
15/03/2018 10:50:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 399/2018 Picos ¿ PI, 15 de Março de 2018. Ao Exmo. Sr. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito de DOM EXPEDITO LOPES Dom Expedito Lopes - PI Referente ao ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 199/2018, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, por escrito, acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do município, bem como explicações no que tange à deficiência da prestação do serviço. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
15/03/2018 10:47:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IC Nº 04/2018¿ SIMP: 000219-088/2017 DESPACHO Reitere-se o ofício Nº 199/2018 ás fls. 37, direcionado também ao Secretário de Saúde do Município de Dom Expedito Lopes. Expedientes necessários. Picos-PI, 12 de março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
15/03/2018 10:47:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/02/2018 09:57:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 199/2018. Picos, 19 de Fevereiro de 2018. SUENE MARIA DE SOUSA MOURA Estagiária Ministerial
19/02/2018 09:57:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 09:29:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 199/2018 Picos ¿ PI, 25 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito, DOM EXPEDITO LOPES Dom Expedito Lopes - PI Referente ao ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, por escrito, acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do município, bem como explicações para as reclamações no que tange a deficiência da prestação do serviço. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
25/01/2018 11:58:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 07/2018 (Conversão da Portaria Nº 195/2017) Inquérito Civil nº 04/2018 ¿ SIMP 219-088/2017 Assunto: Averiguar possíveis atos de improbidade administrativa no Município de Dom Expedito Lopes (no exercício de 2015) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art.127, caput e 129, inciso II da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei 8.625/93, art.36, I e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e §4º e 5º do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis, é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público 38/2017 foi instaurado com a finalidade de averiguar possíveis atos de improbidade administrativa no Município de Dom Expedito Lopes (no exercício de 2015); RESOLVE: com o fim de apurar os fatos articulados, os quais caso venham efetivamente a ser provados, a viabilizar a promoção de ação civil pública, DETERMINAR, com fundamento no art. 2º, § 5º, da Resolução 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP: a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil 38/2017 (SIMP 219-088/2017) em Inquérito Civil Público nº ___/2018, para fins de dar seguimento às investigações instauradas. Diante disso, DETERMINO: A) A autuação e registro da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, VI, da Res. nº 23/2007, do CNMP; B) Seja encaminhada cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria Geral para publicação; C) Outrossim, oficie-se a Prefeitura de Dom Expedito Lopes-PI para que informe, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do município, bem como explicações para as reclamações no que tange a deficiência da prestação do serviço. Junte-se cópia do termo de declarações de fl.07. Cumpra-se, de ordem, em até voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos-PI, 11 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
25/01/2018 11:57:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
25/01/2018 11:57:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/01/2018 11:56:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 38/2017 ¿ SIMP 219-088/2017 DESPACHO Tendo em vista o extrapolamento do prazo previsto no art.2º, §6º da Resolução Nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, determino a conversão do presente procedimento em Inquérito Civil Público. Outrossim, oficie-se a Prefeitura de Dom Expedito Lopes-PI para que informe, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca da existência e condições dos veículos de transporte de urgência médica do município, bem como explicações para as reclamações no que tange a deficiência da prestação do serviço. Junte-se cópia do termo de declarações de fl.07. Expedientes necessários. Picos-PI, 11 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
25/01/2018 11:56:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/11/2017 08:05:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 27/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/08/2017 12:23:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 313/2017 Procedimento Preparatório nº 27/2017 Destinatário: Prefeito de Aroeiras do Itaim. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, para que informe a esse órgão ministerial quantos servidores contratados existem atualmente, se existem aprovados em concurso público, quando foi realizado o último concurso público no município, qual a folha de pagamento do município, bem como contratos e recibos do ano de 2016/2017 Prazo: 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 29 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
16/08/2017 12:23:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Prefeito de Aroeiras do Itaim para que informe a esse órgão ministerial quantos servidores contratados existem atualmente, se existem aprovados em concurso público, quando foi realizado o último concurso público no município, qual a folha de pagamento do município, bem como contratos e recibos do ano de 2016/2017
16/08/2017 12:22:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, a Notícia de Fato 000027.2014.22.001/0 foi convertida em Procedimento Preparatório n° 27/2017 ¿ 1ª PJ Picos-PI, referente a representação n° 27.2014.22.001/0 instaurada pelo MPT em face do município de Aroeiras do Itaim ¿ PI, encaminhada e esta Promotoria através do Ofício n° 400.2014. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Picos ¿ PI, 29 de junho de 2017.
16/08/2017 12:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
16/08/2017 12:21:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
16/08/2017 12:21:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
16/08/2017 12:20:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
16/08/2017 12:17:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 168/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Preparatório ¿ PP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; CONSIDERANDO a representação n° 27.2014.22.001/0 instaurada pelo MPT em face do município de Aroeiras do Itaim ¿ PI encaminhada e esta promotoria através do ofício n° 400.2014. RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato nº 000027.2017.22.001/0 em Procedimento Preparatório, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 26 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
16/08/2017 12:16:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
16/08/2017 12:16:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/08/2025 01:10:14