Acompanhamento de Processos
Processo: 000224-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 21/2018 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Concurso Público / Edital » Classificação e/ou Preterição
Requerente:
Caroline Pacheco Bezerra
Requerido:
Prefeitura Municipal De São José Do Piauí
19/01/2021 12:19:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos arquivados na caixa 01/2021 de procedimentos arquivados na secretaria.
19/01/2021 12:17:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2021 20:22:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2021 19:18:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Grupo Regional de PJ Integradas de Picos - Picos
07/01/2021 14:16:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: Secretaria do Grupo Regional de PJ Integradas de Picos - Picos
18/12/2020 14:46:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
11/12/2020 18:11:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
11/12/2020 18:07:28 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/12/2020 17:59:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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30/11/2020 15:42:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento dos despachos.
15/11/2020 17:10:46 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/10/2020 18:27:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/10/2020 18:26:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/10/2020 10:56:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/10/2020 11:10:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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21/10/2020 16:25:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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19/10/2020 15:23:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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19/10/2020 15:21:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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14/09/2020 13:49:18 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/09/2020 15:42:09 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/09/2020 15:32:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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11/09/2020 15:12:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/08/2020 18:35:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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18/08/2020 18:34:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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13/08/2020 08:48:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/08/2020 12:33:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/08/2020 12:32:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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10/06/2020 12:06:49 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/06/2020 11:02:01 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/06/2020 10:56:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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05/06/2020 09:30:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/06/2020 09:29:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/06/2020 10:48:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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18/05/2020 10:54:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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Devolução dos autos após juntada de documentos.
18/05/2020 10:50:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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Juntada do ofício nº 97/2020 encaminhado pela Prefeitura do Município de São José do Piauí.
18/05/2020 10:47:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhado à Secretaria Unificada da Promotorias de Justiça de Picos em atendimento a solicitação da servidora responsável pelo cumprimento das diligências no presente feito a fim de juntar documentos aos autos.
12/05/2020 09:54:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
12/05/2020 09:52:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO Nº 0292/2020 Certifico que o despacho de 28.04.2020 foi cumprido integralmente com a expedição do ofício nº 1400/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS e resposta juntada nesta data. Considerando que não há diligências pendentes, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
12/05/2020 09:46:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do ofício nº 96/2020 em resposta ao ofício nº 1400/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
30/04/2020 10:22:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do ofício nº 1400/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS em 30.04.2020.
29/04/2020 10:10:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio do ofício nº 1400/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS em 29.04.2020.
29/04/2020 09:57:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1400/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
28/04/2020 20:13:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/04/2020 20:11:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o intuito de averiguar possíveis funcionários atuantes no PROJOVEM no Município de São José do Piauí, os quais não possuem dados constantes no Portal da Transparência da referida urbe. Deste modo, DETERMINO: a) Notifique-se, o Prefeito de São José do Piauí/PI, o senhor João Bezerra Neto, para que providencie acesso ao aplicativo SKYPE, bem como informe ao seu advogado que também o faça, informando a esta Promotoria as contas por meio das quais este Órgão poderá contatá-los para realização de audiência extrajudicial cujo mote é discussão de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC; b) CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxe; c) Após, conclusos. Picos/PI, 21 de abril de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA Promotora de Justiça
17/04/2020 11:04:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-PA-Despacho.
17/04/2020 10:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - PA - Despacho
16/04/2020 08:49:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/04/2020 14:02:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
15/04/2020 14:00:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o despacho retro foi cumprido com a expedição do ofício nº 794/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, com resposta juntada nesta data. Considerando que não há outras diligências pen-dencias, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
15/04/2020 13:52:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício nº 078/2020 em resposta ao ofício nº 794/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
06/04/2020 12:08:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de recebimento do ofício nº 794/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 06.04.2020.
16/03/2020 10:00:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Despacho retro cumprido nesta data.
16/03/2020 09:59:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 794/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS
12/03/2020 16:04:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2020 16:00:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Notifique-se o Prefeito Municipal de São José do Piauí para que informe se tem interesse em discutir lavratura de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC, notadamente sobre a realização de concurso público com o intuito de regularizar a prestação do serviço no município, bem como sobre o limite de gasto com pessoal excedido. Advirta-se que a inércia será interpretada pelo Ministério Público como desejo de manter-se à margem legal. Picos/PI, 12 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA Promotora de Justiça
06/03/2020 08:57:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/03/2020 10:42:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - PA - Despacho
02/03/2020 09:05:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/03/2020 08:31:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
02/03/2020 08:29:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o despacho de 13.02.2020 foi cumprido conforme segue: -Primeira parte: documentos juntados em 18.02.2020; -Segunda parte: documentos juntados em 17.02.2020; -Terceira parte: Ofício nº 516/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, com resposta juntada nesta data. Considerando que não há outras diligências pendentes, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
02/03/2020 08:20:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do ofício nº 024/2020 em resposta ao ofício nº 516/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
21/02/2020 08:23:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do ofício nº 516/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 19.02.2020.
18/02/2020 11:46:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Despacho retro cumprido nesta data.
18/02/2020 11:41:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Consulta no portal do CNES, do período de janeiro a dezembro/2019 e janeiro/2020, referente ao Município de São José do Piauí, conforme determina o despacho retro.
18/02/2020 11:25:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Consulta ao sistema SAGRES TCE/PI, indicativo de acumulação nos municípios, ano 2019 (não há dados disponíveis de 2020), referente ao Município de São José do Piauí.
17/02/2020 10:52:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada dos Relatórios de Gestão Fiscal publicados pelo Município de São José do Piauí no Diário Oficial dos Municípios. Foram localizados os relatórios referentes ao período de 2018 e 1º e 2º Quadrimestre de 2019.
17/02/2020 10:49:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 516/2020-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS
13/02/2020 12:30:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/02/2020 12:29:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Diante da certidão datada de 06.12.2019, seja realizada a pesquisa CNES (PÁGINA INICIAL>CONSULTAS>EXTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS) e SAGRES/TCE (SAGRES FOLHA>2019>PROCESSAMENTO>SERVIDORES e INFOFOLHA>INDICAÇÕES DE ACUMULAÇÕES NOS MUNICÍPIOS), referente aos anos de 2019/2020, colhendo-se informações sobre possíveis contratações temporárias e/ou acumulações ilegais de cargos/funções públicas, nos termos do último despacho. Seja realizada pesquisa no Diário Oficial dos Municípios buscando juntar aos autos os últimos dois Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) publicados pelo Município de São José do Piauí referentes aos anos de 2018/2019. Solicite-se ao Município de São José do Piauí, via PGM, informações especificadas sobre quais leis municipais disciplinam cargos comissionados e a contratação temporária de servidores, encaminhando-se cópia das mesmas a esta Promotoria. Cumpra-se. Picos-PI, 13 de fevereiro de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/02/2020 13:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/01/2020 10:11:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. PA. Despacho
29/01/2020 13:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Documentos juntados nesta data. Devolução para despacho.
29/01/2020 13:06:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada de resposta ao ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
29/01/2020 12:48:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminho o feito a pedido da servidora responsável para juntada de documentação.
29/01/2020 12:48:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/01/2020 11:37:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. PA. Despacho.
22/01/2020 08:21:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
22/01/2020 08:19:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o despacho de 03.12.2019 foi cumprido conforme segue: Primeira parte: Ofício nº 1670/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, com resposta juntada em 07.01.2020; Segunda parte: Certidão de 06.12.2019; Terceira parte: Ofício nº 1671/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, com resposta juntada em 07.01.2020; Quarta parte: Encaminhamento do ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, sem manifestação como consta na certidão retro. Considerando que não há outras diligências pendentes, faço estes autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
09/01/2020 09:15:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que até a presente data não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. Ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS
07/01/2020 08:19:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada de resposta aos ofícios nº 1670 e 1671/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
16/12/2019 08:56:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento dos ofícios nº 658, 1670 e 1671/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos em 11.12.2019.
06/12/2019 10:51:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO (segunda parte do despacho retro)
Certifico que, em cumprimento a segunda parte do despacho retro, realizei consulta no Portal da transparência do Município de São José, através do site
06/12/2019 09:15:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1671/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS (terceira parte do despacho retro).
06/12/2019 08:25:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1670/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS (primeira parte do despacho retro).
06/12/2019 08:14:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do ofício nº 659/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 05.11.2019.
06/12/2019 08:12:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS encaminhado ao destinatário nesta data conforme determina o despacho retro.
03/12/2019 18:15:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/12/2019 18:14:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo Município de São José do Piauí em 07.10.2019 e, considerando o lapso temporal desde o recebimento da Recomendação n° 29/2019, solicite-se da referida municipalidade que informe de maneira clara e objetiva se houve acatamento do expediente retro mencionado. Sem prejuízo, em consulta ao portal da transparência municipal, CNES e ao SAGRES/TCE, colha-se informações sobre possíveis contratações temporárias e/ou acumulações ilegais de cargos/funções públicas. Requisite-se ao Município de São José do Piauí informações sobre lei municipal relativa a contratação temporária de servidores, bem como cópia da mesma. ATENTE A SECRETARIA UNIFICADA QUE RECOMENDAÇÕES E REQUISIÇÕES DEVEM SER DIRECIONADAS E RECEBIDAS PESSOALMENTE POR SEUS DESTINATÁRIOS. ASSIM, RENOVE-SE OS EXPEDIENTES INCOMPATÍVEIS COM O ATO PGJ 931/2019. Volte-me os autos conclusos. Picos-PI, 03 de dezembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
18/11/2019 14:33:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-PA-Despacho.
08/11/2019 08:27:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
08/11/2019 08:24:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria. Despacho de 15.09.2019 cumprido por meio da expedição do ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, sem confirmação de recebimento pelos motivos expostos na certidão retro, e juntada de manifestação em 07.10.2019; Despacho contido na Notificação recomendatória nº 29/2019 cumprido conforme a certidão de 26.09.2019 e expedição do ofício nº 659/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, encaminhado via e-mail e correios, até a presente data sem apresentação de manifestação. Sem diligências pendentes.
08/11/2019 08:17:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que ofício nº 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS não foi encaminhado ao destinatário pois este apresentou manifestação refente à Notificação Recomendatória 29/2019, juntada aos autos em 07.10.2019.
08/11/2019 08:11:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio do ofício nº 659/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS. Certifico que o expediente foi encaminhado via correios porém até a presente data o aviso de recebimento - AR não retornou.
17/10/2019 10:32:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 659/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS
17/10/2019 10:30:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 658/2019-000224-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS
07/10/2019 09:47:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do ofício nº 78/2019. Manifestação sobre a Recomendação 29/2019.
26/09/2019 13:22:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio da Recomendação 29/2019 ao CACOP e para publicação em DOE.
26/09/2019 13:21:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que em 19.09.2019 foi entregue cópia integral em mídia digital deste procedimento para o Sr. Mark Neiva, Procurador do Município de São José do Piauí.
19/09/2019 16:24:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
15/09/2019 19:00:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2019 18:56:45 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 37 da CRFB/88 apregoa que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o STF, por diversas vezes e em controle concentrado, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso público como requisito para o provimento de cargos públicos (art. 37, II, da CF), sendo exceção a regra prevista no inciso IX do art. 37 da CF pelo que deve ser interpretada restritivamente, cabendo ao legislador infraconstitucional a observância dos requisitos da reserva legal, da atualidade do excepcional interesse público justificador da contratação temporária e da temporariedade e precariedade dos vínculos contratuais; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público só se legitima se a lei municipal explicitar o caráter temporário e excepcional da hipótese de cabimento; CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula STF 473; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]¿ (art. 37, ¿caput¿); RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; 2) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo; 3) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo; 4) não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepci
15/09/2019 18:55:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA 21/2018. 000224-088/2017 DESPACHO Compulsando-se os autos e diante da documentação acostada resultado das diligências adotadas por este Órgão, encaminhe-se a Recomendação que segue ao Município de São José do Piauí para que se abstenha de realizar contratações de caráter precário. Cumpra-se. Picos-PI, 15 DE SETEMBRO de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
28/08/2019 13:28:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-PA-Despacho e Recomendações.
28/08/2019 09:08:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. Ofícios nº 596/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1PJ-PICOS. Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria de Justiça tendo em vista que o expediente referenciado foi reiterado por duas vezes e não houve resposta. Certifico que não foi possível oficiar o órgão por edital, conforme determinado no despacho de 17.05.2019, uma vez que não há tal previsão no Ato PGJ 931/2019. Informo ainda que tentei entrar em contato com o órgão por meio do telefone (89) 3447-1214, a fim de solicitar informações sobre a resposta ao ofício, porém ninguém atende. Demais diligências do despacho de 30.07.2019 cumpridas integralmente.
27/08/2019 13:27:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do ofício nº 596/2019/1ªPJ-PICOS/MPPI, recebido por Edineide Bezerra S. Macedo em 14.06.2019.
27/08/2019 13:22:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico, parte 03.
27/08/2019 13:20:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico, parte 02.
27/08/2019 13:18:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico, parte 01.
27/07/2019 19:51:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/06/2019 11:21:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 596/2019/1ªPJ-PICOS-MPPI PA Nº 21/2018 SIMP: 000224-088/2017 Picos-PI, 12 de junho de 2019. A Sua Excelência o Senhor JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de São José do Piauí São José do Piauí Assunto: Requisição de informações. Senhor Prefeito, Cumprimentando-a, comunico V. Ex.ª a existência de Procedimento Administrativo nº 21/2018 ¿ SIMP 000224-088/2017, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, em razão de possíveis funcionários atuantes no PROJOVEM ¿ São José do Piauí, que não possuem dados constantes no Portal da Transparência deste Município. Face ao exposto, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93, a fim de instruir dito Procedimento Administrativo, REQUISITO a V. Ex.ª o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, dos seguintes documentos/informações: 1. Informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do estudo de viabilidade financeira e orçamentária realizado pelo gestor do Município no que se refere à autorização de teste seletivo simplificado e futuro concurso público para preencher adequadamente as vagas de Orientador Social, conforme declarado em resposta à Notificação Recomendatória nº 06/2018, cópia anexa. 2. Ato Contínuo, informe, no prazo de 10 (dez) dias, se já foi realizada a exoneração de todos os servidores contratados a título precário pelo Município no âmbito da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania, com envio de resposta preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Sem mais nada para o momento, considerando a ausência de resposta ao requisitado no Ofício nº 252/2019/1ª PJPICOS, advirto V. Ex.ª que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 15:35:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de despachos comuns.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/05/2019 16:36:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 07/06/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
30/05/2019 16:36:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
(Procedimento Administrativo n. 21/2018 ¿ SIMP n. 000224-088/2017). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Cuida-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça cujo objeto é ¿Averiguar possíveis funcionários atuantes noPROJOVEM do Município de São José do Piauí, que não possuem dados contantes no Portal da Transparência do Município¿. Considerando a expiração do prazo de tramitação deste PA, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1 (um) ano, nos termos da norma do art. 11º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Ao compulsar o feito, verifica-se que o último despacho não foi cumprido, deste modo, CUMPRA-SE, com urgência, o despacho datado de 17 de maio de 2019. Picos-PI, 30 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
30/05/2019 16:35:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2019 09:43:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
DESPACHO Cuida-se de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça cujo objeto trata-se de ¿¿Averiguar possíveis funcionários atuantes no PROJOVEM de São José do Piauí, que não possuem dados constantes no Portal da Transparência desta urbe¿¿. Compulsando-se os autos e diante da certidão coligida à fls. 94, determino, reitere-se o Ofício n. 252/2019-1ªPJPICOS, advertindo-se a parte das consequências legas cabíveis em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público, em caso de inércia por parte do Órgão oficie-se por edital. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 17 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
15/05/2019 15:02:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ref. ao PA n. 21/2018 ¿ SIMP n. 000224-088/2017. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta ao Ofício n. 252/2019-1ªPJPICOS. Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora da 1ª Promotoria de Justiça de Picos
28/02/2019 09:59:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 252/2019-1ªPJPICOS Picos-PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. PA n. 21/2018 e SIMP n. 000224-088/2017). Ao Exmo. Sr., JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de São José do Piauí São José do Piauí-PI. ASSUNTO: Reiteração do ofício nº 65/2019 da 1ª PJ/ PICOS. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o, cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 65/2019-1ª PJPICOS, requisitando-se de Vossa Excelência o envio do Edital de Convocação do concurso público (Edital 001/2016), especialmente para o cargo de Orientador Social do Município de São José do Piauí-PI. Outrossim, solicita-se de Vossa Excelência, que informe acerca do estudo de viabilidade financeira e orçamentária realizado pelo gestor do Município no que se refere à realização de teste seletivo simplificado e futuro concurso público para preencher adequadamente a vaga de Orientador Social, conforme declarado em resposta à Notificação Recomendatória n. 06/2018, cópia anexa. Ato contínuo, solicita-se ainda, que informe se já foi realizada a exoneração de todos os servidores contratados a título precário pelo Município no âmbito da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania. Prazo de 10 (dez) dias. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
19/02/2019 14:36:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo nº 21/2018 ¿ SIMP 000224-088/2017. DESPACHO Considerando-se que não houve resposta ao Ofício n° 65/2019 ¿ 1ªPJPICOS, reitere-se este, advertindo-se as consequências legais do descumprimento das requisições ministeriais. Caso a resposta do documento supra esteja em secretaria aguardando a realização de juntada, desconsidere a primeira parte deste despacho e certifique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
19/02/2019 14:36:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/01/2019 08:30:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 65/2019-1ªPJPICOS Picos, 17 de janeiro de 2019. (Ref. PA n. 21/2018 e SIMP n. 000224-088/2017). Ao Exmo. Sr., JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de São José do Piauí São José do Piauí. ASSUNTO: Requisição de documentos e solicitação de informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial o Edital de Convocação do concurso público (edital 001/2016), especialmente para o cargo de Orientador Social do Município. Outrossim, solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que informe acerca do estudo de viabilidade financeira e orçamentária realizado pelo gestor do Município no que se refere à realização de teste seletivo simplificado e futuro concurso público para preencher adequadamente a vaga de Orientador Social, conforme declarado em resposta à Notificação Recomendatória n. 06/2018, que segue em anexo. Ato contínuo, solicita-se que informe se já foi realizada a exoneração de todos os servidores contratados a título precário pelo Município no âmbito da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
22/01/2019 08:26:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/06/2018 07:44:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2018 07:44:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 21/2018 SIMP Nº 000224-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ¿ Prefeitura de São José do Piauí a Recomendação nº 006/2018 - 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ____ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de junho de 2018.
04/06/2018 08:57:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 21/2018 SIMP Nº 000224-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 033/2018 da Prefeitura de São José do Piauí em resposta ao ofício 390/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 04 de Junho de 2018.
22/05/2018 09:45:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 631/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 22 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de São José do Piauí-PI São José do Piauí ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo nº 21/2018 e SIMP nº 000184-088/2018 Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, reiterar ofício nº 390/2018, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a este Órgão Ministerial acerca do cumprimento ou não da Notificação Recomendatória nº 06/2018. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na adoção das medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
22/05/2018 09:26:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N° (S /2018 (Conversão da Noticia de Fato n° 46/2017- SIMP: 000224-088/2017) ASSUNTO: Averiguar possíveis funcionários atuantes no PROJOVEM ¿ São José do Piauí, que não possuem dados constantes no Portal da Transparência deste município. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1a Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (.. )"; CONSIDERANDO que administração pública direta e ihdireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade ¿ administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração¿ pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO, haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio do Requerimento da Sra. Caroline Pacheco Bezerra que pede a relação do pessoal lotado no PROJOVEM e cópias dos contratos e vínculos dos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS funcionários com a administração municipal, e relação do pessoal contratado junto à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania. CONSIDERANDO suposto ato de improbidade por parte do Poder público da preterição de candidatos classificados em concurso público, conforme Termo de Declarações (fls. 08) da Sra. Caroline Pacheco Bezerra, sendo necessário obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVO: CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO N° 46/2017 E SIMP N° 000224-088/2017 EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 70 da Resolução n° 174/2017-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, mantendo-se o mesmo número da podaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Podaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; IV ¿ Seja reiterado o ofício n° 390/2018, advertindo que o descumprimento injustificado enseja a adoção das medidas judiciais cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 20 de abril de 2018. LEONARDO RIGUES romotor de Justiça
22/05/2018 09:25:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
22/05/2018 09:25:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2018 09:22:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
m or de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Notícia de Fato n° 46/2017 ¿ SIMP 000224-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo da presente Notícia de Fato já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Procedimento Administrativo. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 20 de abril de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/04/2018 11:32:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 390/2018. Picos, 19 de abril de 2018. GABRIELLA GONÇALVES MONTEIRO MARTINS Estagiária Ministerial
13/03/2018 09:59:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 390/2018 Picos ¿ PI, 13 de Março de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor João Bezerra Neto Prefeito Municipal de São José do Piauí São José do Piauí - PI Referente a NF nº 46/2017 ¿ SIMP 000224-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a Notificação Recomendatória nº 06/2018. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
13/03/2018 09:54:56 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 06/2018 (Notícia de Fato nº 46/2017 - SIMP nº 000224-088/2017) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que é ilícita a contratação precária para atividades permanentes ou rotineiras da Administração pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: ¿EMENTA: LEIS MUNICIPAIS - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR PRAZO INDETERMINADO PARA FUNÇÕES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. - O Supremo Tribunal Federal vem interpretando restritivamente o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, impondo a observância das seguintes condições: 'a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional' (STF ADI n. 1500/ES, Min. Carlos Velloso). Na ausência desses requisitos, mostram-se irregulares as contratações temporárias. - As normas da Constituição Estadual autorizam a Administração a contratar pessoal por tempo determinado desde que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, independentemente da realização de concurso público, devendo ser a contratação realizada, de qualquer modo, dentro dos princípios da moralidade e da impessoalidade e sempre por prazo determinado. - Mas não se admite que a lei municipal possa contemplar a possibilidade de contratações precárias em atividades permanentes ou rotineiras da Administração que, com um planejamento adequado, podem ser exercidas satisfatoriamente, sem a admissão de servidores temporários.¿ (ADIN nº 10000.08.482511-6/000, Rel. Wander Marotta, Publicado em 16/04/2010). CONSIDERANDO que a doutrina possui idêntico entendimento: ¿Vale lembrar ainda o pressuposto da excepcionalidade, sendo possível concluir que essa contratação não deve ser utilizada para atender a situações administrativas rotineiras, comuns. A excepcionalidade do regime deve ser compatível com a anormalidade do interesse público a ser protegido. Assim também orientou o STF, reconhecendo que nessa ¿hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.¿ In Direito Administrativo. Editora Impetus: Rio de Janeiro. 7ª edição. P. 704 CONSIDERANDO que, a conduta de contratar e manter servidor sem concurso público na Administração Municipal amolda-se ao disposto no caput do art. 11 da lei nº 8.429/92, ainda que o serviço público tenha sido devidamente prestado, tendo em vista a ofensa direta à exigênc
13/03/2018 09:54:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF Nº 46/2017¿ SIMP 000224-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Documentos relacionados ao ¿SUAS¿. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 13 de Março de 2018.
13/03/2018 09:54:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/02/2018 12:08:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF Nº 46/2017¿ SIMP 000224-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Resposta ao ofício nº 165/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de Fevereiro de 2018..
26/02/2018 12:08:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2018 09:44:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 165/2018 Picos ¿ PI, 23 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. JOÃO BEZERRA NETO Prefeito de SÃO JOSÉ DO PIAUÍ São José do Piauí - PI Referente a NF nº 46/2017 ¿ SIMP 000224-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 246/2017, requisitando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, relação do pessoal lotado no programa PROJOVEM desta cidade, bem como cópias dos contratos e especificação do tipo de vínculo mantido entre os funcionários e a administração municipal. Aproveito a oportunidade para requisitar relação do pessoal contratado junto à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, bem como cópias dos respectivos contratos e especificações do vínculo e das funções exercidas. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
23/01/2018 14:16:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato nº 46/2017 ¿ SIMP 000224-088/2017 DESPACHO Reitere-se o ofício de fl. 05. Esclareça-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Expedientes necessários. Picos-PI, 09 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça
23/01/2018 14:16:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/09/2017 08:47:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 46/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Termo de declaração da Sra. Caroline Pacheco Bezerra; Termo de declaração do Sr. Luís Carlos Leal e Documentos, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 19 de Setembro de 2017.
28/08/2017 11:07:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 246/2017 Picos - Pi, 28 de agosto de 2017. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São José do Piauí-PI São José do Piauí-PI Referente a NF nº 46/2017 ¿ SIMP 000224-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, relação do pessoal lotado no programa PROJOVEM desta cidade, bem como cópias dos contratos e especificação do tipo de vínculo mantido entre os funcionários e a administração municipal. Aproveito para requisitar relação do pessoal contratado junto à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, bem como cópias dos respectivos contratos e especificações do vínculo e das funções exercidas. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
28/08/2017 11:06:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Oficie-se o Prefeito Municipal de São José do Piauí para enviar relação do pessoal lotado no programa PROJOVEM desta cidade, bem como cópias dos contratos e especificação do tipo de vínculo mantido entre os funcionários e a administração municipal. bem como relação do pessoal contratado junto à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, bem como cópias dos respectivos contratos e especificações do vínculo e das funções exercidas.
25/08/2017 13:46:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 46/2017 SIMP Nº 000224-088/2017 PROCEDÊNCIA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PROTOCOLO: PROMOTOR(A): ROMANA LEITE VIEIRA ASSUNTO: Conhecimento de funcionários atuantes no referido setor, PROJOVEM ¿ São José do Piauí, que não possuem dados constantes no Portal da Transparência deste município. PARTES E ADVOGADOS: INTERESSADO(S): CAROLINE PACHECO BEZERRA INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de São José do Piauí Aos 25 dias do mês de Agosto de 2017, nesta Promotoria de Justiça, AUTUO os documentos que seguem, e, para constar, lavro o presente termo que subscrevo e assino. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial do MPE Mat.355 PARECER FINAL EM ____/____/____, FLS. ____/____ ICP ACP ARQUIVAMENTO ARQUIVADO EM ____/____/____, FLS. ____/____
25/08/2017 13:25:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
25/08/2017 13:25:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/06/2025 01:06:50