Acompanhamento de Processos
Processo: 000227-088/2015
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PP Nº 1.27.001.000149/2013-11
Promotor:
Promotoria:
Leonardo Fonseca Rodrigues
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
Nenhuma parte encontrada
30/07/2018 12:38:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/07/2018 12:38:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Comunicação de Arquivamento ISMAEL BEZERRA NELSON Conselho Superior do Ministério Público 3 anexos (2 MB) Baixar tudo Salvar tudo no OneDrive - mppi.mp.br Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Exmº Presidente, Exmºs Conselheiros, Cumprimentando-o cordialmente, vimos COMUNICAR a Vossa Excelência, o ARQUIVAMENTO do PP 1.27.001.000149/2013-11 e Simp 000227-088/2015, por já existir as Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa de n° 0001548-98.2014.8.18.0032 e n° 0001932-61.2014.8.18.0032, conforme documentação que segue em anexo. Deixo de enviar o respectivo caderno processual tendo em vista que a RECOMENDAÇÃO PGJ/PI nº02/2016. Sem mais para o momento, votos de estima e de consideração. Att. Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355
30/07/2018 12:37:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática
30/07/2018 12:37:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/07/2018 12:31:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
12/07/2018 12:31:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/04/2018 08:39:11 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
AVERIGUAR POSSÍVEL APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE SALÁRIO E DECIMO TERCEIRO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE DOM EXPEDIDO -PI
19/04/2018 08:39:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
02/04/2018 09:05:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
05/03/2018 12:33:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 348/2018 Picos - PI, 26 de Fevereiro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao PP nº 1.27.001.000149/2013-11 - SIMP 000227-088/2015 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar novamente os autos do PP nº 1.27.001.000149/2013-11 - SIMP 000226-088/2016, para apreciação de homologação de arquivamento, tendo em vista o cumprimento da diligência outrora determinada, qual seja, a juntada das ações civis públicas propostas. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/03/2018 09:30:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 1.27.001.000149/2013-11 SIMP Nº 000227-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Cópias das Ações Civis Públicas 0001548-98.2014.8.18.0032 e 0001932-61.2014.8.18.0032; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 05 de Março de 2018.
05/03/2018 09:24:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n.° 1.27.001.000149/2013-11 ¿ SIMP 000227-088/2015 DESPACHO Tendo em vista a não homologação da promoção de arquivamento do 9resente procedimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, e a conversão do feito em diligência, junte-se as ações civis públicas que deram ensejo ao arquivamento do procedimento. Emp6s, remeta-se as autos ao CSMP. Dê-se em baixa no SIMP. Expedientes necessários. 1 Picos, 22 de fevereiro de 2018. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n.° 1.27.001.000149/2013-11 ¿ SIMP 000227-088/2015 DESPACHO Tendo em vista a não homologação da promoção de arquivamento do 9resente procedimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, e a conversão do feito em diligência, junte-se as ações civis públicas que deram ensejo ao arquivamento do procedimento. Emp6s, remeta-se as autos ao CSMP. Dê-se em baixa no SIMP. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/03/2018 09:23:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
05/03/2018 09:23:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/03/2018 09:21:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 58/2017 ¿ SIMP 000227-088/2015 DESPACHO sem efeito a Portaria n.° 68/2017 (fls.02/04), referente à instauração de Procedimento Administrativo n.° 58/2017,7e a. Podaria n.° 40/2016 (fls.07/09), ¿ referente a instauração delnquérito CiVil PúbliCO It° 40/2016. Corrija-se no SIMP a taxonomia correta pára vProcedimento ,Preoaratório com protocolo n° 1.27.001.000149/2013-11, ,oiriginário da Procuradoria da República no Município de (th' Picos-PI. 1 Expedientes necessários. 1 Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE AROssMinAaNdA ElTdLefErnia digital por VIEIRA:0267256337Ï VIEI8A:02672563373 ó, Dados: 2018.02.2212:39:19 -0300' ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/03/2018 09:20:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/10/2017 14:16:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/10/2017 09:56:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 58/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO 73/2017 EM RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO Nº 273/2017 ¿ 1ª PJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de outubro de 2017.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/06/2017 11:11:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação Nº 273 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo nº 58/2017 Ao Excelentíssimo Sr, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI Praça Francisco Belo ¿ S/N CEP 64620-000, Dom Expedito Lopes-PI Vossa Excelência, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, REITERAR A NOTIFICAÇÃO: Ao Sr. Valmir Barbosa de Araújo, para informar a este órgão ministerial, por escrito, se está cumprindo a recomendação de nº 02/2017 que trata do atraso salarial dos servidores públicos desta municipalidade. Junte documentos comprobatórios. Prazo: 10 (dez) dias a contar da data do recebimento. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 21 de junho de 2017.
21/06/2017 11:08:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFIQUE-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PARA INFORMAR SOBRE O ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA POR ESTE MPE. MANIFESTAR-SE POR INSCRITO ACERCA DOS FATOS, JUNTANDO-SE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
25/05/2017 12:39:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 24 de Maio de 2017, às 09h 25 min. na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei as seguintes declarações do Sr. Kennedy Batista Rodrigues Moura RG: 2.262.415 e CPF: 0001.671.863-10, contato: 89 988164743, com domicílio na Rua Nogueira Tapeti, 261, Bairro Centro, Dom Expedito Lopes ¿ PI; do Sr. José Airton Santos Bezerra RG: 1.551.664, CPF: 733.407.583-87, contato: 89 98811 2862, com domicílio no Povoado Burite Grande, Dom Expedito Lopes ¿ PI; da Sra. Eliete Ferreira Luz e Silva, RG: 610.585, CPF:537.649903-10 contato: 98812 5248, com domicílio na Rua Joaquim Barbosa de Araújo, 60, Codó, Dom Expedito Lopes ¿ PI; da Sra. Lauriceia Oliveira Nobre Conrado, RG: 1.298.412, CPF: 504.246.613-49, contato 98804 7505, com Domicílio no Povoado Varadado na BR 316, Dom Expedito Lopes; do Sr. Francisco Carvalho Ferreira, RG: 1.305.952, CPF: 992.985.623-49, contato: 98818 9960, com Domicílio na Rua 05 de Abril, 189, Centro, Dom Expedito Lopes; do Sr. Antônio Barbosa Lima, RG: 1.245.495, CPF: 481.655.493-91, com Domicílio no Povoado Buriti Grande; do Sr. Gildevan Leal de Moura, RG: 1.748.749 ¿ SSP PI, CPF: 782.386.413-49, contato: 89 98816 3057, com Domicílio na Rua Joaquim Antônio de Araújo, 1891, Codó, Dom Expedito Lopes- PI que passo a transcrever: Segundo as declarações dos Srs. supracitados, vêm através deste relatar ao Ministério Público, QUE são servidores efetivos da Sercretaria Municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes ¿ PI; QUE o gestor anterior não pagou os seus salários referente ao mês de Dezembro de 2016 nem o terço de férias de alguns servideres e o atual gestor, o Sr. Valmir Barbosa de Araújo, não regularizou a situação; QUE assim que assumiu, logo em Janeiro, o Secretário de Saúde chamou as classes e afirmou que pagaria o salário atrasado até o dia 10 (dez) de Janeiro de 2017, mas não pagou; QUE depois fez outro acordo para pagar até o dia 10 (dez) de Março, alegando que teria que aguardar que o gestor anterio apresentasse o último balancete, mas o referido balancete foi apresentado mas até a presente data o Prefeito não efetuou o pagamento. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 24 de Maio de 2017. Encerrado: 10h 15 min. _______________________________________ Kennedy Batista Rodrigues Moura Declarante _________________________________ José Airton Santos Bezerra Declarante _________________________________ Eliete Ferreira Luz e Silva Declarante _____________________________________ Lauriceia Oliveira Nobre Conrado Declarante _____________________________________ Francisco Carvalho Ferreira Declarante _____________________________________ Antônio Barbosa Lima Declarante _____________________________________ Gildevan Leal de Moura Declarante _______________________________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária do MP-PI
25/05/2017 12:35:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE O TERMO DE DECLARAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE SOBRE O ATRASO SALARIAL.
25/05/2017 12:32:55 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais CONSIDERANDO que, após a instauração do procedimento administrativo preparatório n.º 038/12, restou apurado que o pagamento do salário de grande parte dos servidores públicos da Prefeitura Municipal estão em atraso; CONSIDERANDO que o atraso no pagamento dos salários foi confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que o recebimento do salário em dia decorre da lei, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores do setor público e privado; CONSIDERANDO que é responsabilidade e dever do Prefeito Municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a proteção e a defesa do patrimônio público, conforme preconiza o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Valmir Barbosa de Araújo, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos municipais que estão em atraso. O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medida judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. As informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da recomendação devem ser remetidas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se, encaminhando a recomendação. Afixe-se a recomendação no local de praxe. Picos, 01 de Fevereiro de 2017.
25/05/2017 12:32:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE A RECOMENDAÇÃO 02/2017.
25/05/2017 12:26:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:26:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:26:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:25:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:23:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 68/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 40/2016 instaurado devido o Procedimento Preparatório ¿ PP 1.27.001.000149/2013-11, nos quais apresentam representação formulada pelo Sr. José Francisco de Sousa e o Sr. José Roberto Belo Leal professores da rede municipal de Dom Expedito Lopes, em face do referido município em virtude do atraso de slário dos professores e no décimo terceiro do ano de 2013; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 40/2016 em Procedimento Administrativo nº 58/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 10 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
10/04/2017 13:58:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
10/04/2017 13:58:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2017 13:57:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia e numere-se as folhas.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/08/2016 12:19:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/08/2016 09:28:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao ICP N° 40/2016 e do Protocolo Nº 000227-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 05 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
05/08/2016 09:16:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
05/08/2016 09:14:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
05/08/2016 09:14:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
05/08/2016 09:12:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
05/08/2016 09:09:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 40/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça, por meio do Procedimento Preparátorio ¿ PP 1.27.001.000149/2013-11, nos quais apresentam representação formulada pelo Sr. José Francisco de Sousa e o Sr. José Roberto Belo Leal professores da rede municipal de Dom Expedito Lopes, em face do referido município em virtude do atraso de salário dos professores e no 13º do ano de 2013. CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 06 de Maio de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
05/08/2016 09:01:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTE-SE EM ICP O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 1.27.001.000149/2013-11. PICOS 06/05/2016.
05/08/2016 09:00:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2016 10:43:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
06/05/2016 10:43:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/05/2016 10:41:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2016 15:04:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 07/05/2016.
Justificativa da prorrogação: PROCEDIMENTO ANTIGO HERDADO POR ESSA PROMOTORIA E LANÇADO NO SISTEMA FORA DO PRAZO.
04/02/2016 14:59:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 16:20:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2015 16:04:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2015 16:04:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28