Acompanhamento de Processos
Processo: 000230-022/2017
Local Atual: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nº Processo de Origem:
IC 48/2014
Promotora:
Promotoria:
Ana Isabel de Alencar Mota Dias
35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Contratos Administrativos » Equilíbrio Financeiro
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Teresina
01/08/2019 12:40:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Arquivado e homologado pelo CSMP
01/08/2019 12:40:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Isabel de Alencar Mota Dias - Tipo de Distribuição: Automática
01/08/2019 11:41:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 48/2014 (SIMP nº 000230-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar eventuais atos de improbidade administrativa na alienação de bem público pela Prefeitura Municipal de Teresina. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar eventuais atos de improbidade administrativa na alienação de bem público pela Prefeitura Municipal de Teresina ao Sr. José Mariano Lobão Castelo Branco. Juntada de Processo administrativo n° 070.8360/2011 que possibilitou a alienação de sobras de terreno para um dos proprietários lindeiros do bem público, através de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da ausência de interesses dos demais proprietários e da falta de comunicação direta com a rua Heráclito de Sousa. Realização de Perícia Técnica para verificação das condições informadas no processo e se coincidiam com a realidade. Não foi observado elementos gravosos à administração, nem fatos que ensejem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Ausência de fundamentos mínimos que confirmem eventual irregularidade. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 17.06.2019, na 1311ª sessão ordinária do CSMP-PI.
17/06/2019 14:05:26 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar eventuais atos de improbidade administrativa na alienação de bem público pela Prefeitura Municipal de Teresina ao Sr. José Mariano Lobão Castelo Branco. Juntada de Processo administrativo n° 070.8360/2011 que possibilitou a alienação de sobras de terreno para um dos proprietários lindeiros do bem público, através de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da ausência de interesses dos demais proprietários e da falta de comunicação direta com a rua Heráclito de Sousa. Realização de Perícia Técnica para verificação das condições informadas no processo e se coincidiam com a realidade. Não foi observado elementos gravosos à administração, nem fatos que ensejem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Ausência de fundamentos mínimos que confirmem eventual irregularidade. Homologação da promoção de arquivamento.
17/06/2019 14:05:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
09/05/2019 12:37:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
30/04/2019 14:29:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Encaminho para homologação de arquivamento.
30/04/2019 14:28:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos
Tratam os autos de Inquérito Civil Público, registrado sob o SIMP nº 000230-022/2017, convertido do Procedimento Preparatório nº 31/2014, em 18 de dezembro de 2014, com o fito de apurar eventuais atos de improbidade administrativa na alienação de bem público pela pela prefeitura municipal de Teresina ao senhor José Mariano Lobão Castelo Branco. A prefeitura municipal de Teresina concedeu mediante requerimento do Sr. José Mariano Lobão Castelo Branco, sobras de imóvel pertencente ao patrimônio do ente público, sob o argumento de que o terreno respectivo revela-se ¿inaproveitável economicamente, não servindo de meio para quaisquer finalidades, ou seja, não cumpre a sua função social¿, ademais, acrescentou que ¿tais sobras não incide utilidade e interesse para o Município de Teresina¿. (fls.05) O imóvel em questão está localizado na rua Heráclito de Sousa, bairro Monte Castelo, Zona Sul e a sua alienação se deu por meio do Processo Administrativo nº 070.8360/2011 (fls. 36), sendo realizada através de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, mediante pagamento de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). Por parte desta Promotoria de Justiça, fora solicitada perícia no sentido de averiguar as condições do terreno, o valor do preço de mercado, e se este se fazia necessário para efetivação do acesso dos moradores a outras localidades. Depreende-se da vistoria que as sobras não possuem comunicação direta com a rua Heráclito de Sousa, há o contato apenas com o imóvel do senhor José Mariano Lobão, senhora Leudimar e Imobiliária Canaã e o seu valor se aproxima do adotado para venda. (fls. 10-20). É o relatório Após a realização de diligências, no sentido de obter cópia do processo administrativo que culminou com a alienação das referidas sobras, ficou constatado que alienação em comento procedeu-se de forma legal, visto que cumpriu com os requisitos previstos no art. 481, do Código Civil, combinado com o art.17, inciso I, da Lei 8.666/93: i) autorização legislativa, por meio da Lei Municipal nº 4.450/13 que autorizou a desafetação do imóvel específico (fls.26); ii) interesse público devidamente justificado, consistente na necessidade de a Administração alienar imóveis que lhe são inúteis a quem efetivamente lhes possa conferir uma função socialmente adequada; iii) avaliação prévia (fls. 62 à 80); iv) licitação, ressalvadas situações especiais contempladas na respectiva lei. No caso em tela, a ressalva consiste na hipótese de inexigibilidade por inviabilidade de competição (art. 25, da Lei 8.666/93), pois conforme se verifica nos autos, o terreno tem limites com o Sr. Mariano Lobão e com proprietários que não possuem interesse nas sobras, conforme declarações assinadas pelos mesmos (fls.83). Ademais, o processo de inexigibilidade foi autorizado e devidamente justificado pela Administração, com consequente publicação ( fls. 119 à 121). Visto que o diploma legal foi observado e que a alienação das sobras se deu conforme valor de mercado, não há, portanto, elementos gravosos à sadia qualidade da boa administração, nem fatos que ensejem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Dessa forma, determino o envio dos autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para que proceda ao arquivamento deste Inquérito Civil Público, em consonância com o artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Teresina, 30 de abril de 2019. FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 35ª Promotoria de Justiça ¿ Em exercício
29/04/2019 10:45:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos
Determino que seja elaborada minuta de arquivamento. Teresina-PI, 29 de abril de 2019. FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 35ª Promotoria de Justiça ¿ Em exercício
26/04/2019 12:27:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data, encaminho os autos ao membro para despacho.
26/04/2019 11:33:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
19/02/2019 09:37:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2019.
Justificativa da prorrogação: Prorrogação conforme despacho retro.
19/02/2019 09:37:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2018.
Justificativa da prorrogação: Prorrogação conforme despacho retro.
19/02/2019 09:36:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Prorrogação conforme despacho retro
19/02/2019 09:36:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/12/2016.
Justificativa da prorrogação: Prorrogação conforme despacho retro
19/02/2019 09:35:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
19/02/2019 09:35:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/08/2018 08:12:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/08/2018 08:11:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Despacho em correição anual/2018
24/08/2018 08:11:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
08/05/2018 13:21:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Isabel de Alencar Mota Dias - Tipo de Distribuição: Em Lote
23/04/2018 09:18:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
07/03/2018 07:38:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Edilsom Pereira de Farias - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/11/2017 09:47:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Portaria de conversão do Procedimento Preparatório nº 31/2014 em Inquérito Civil nº 48/2014.
30/11/2017 09:47:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual
30/11/2017 09:47:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
30/11/2017 09:45:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Portaria nº 031/2014 - Instauração do Procedimento Preparatório nº 31/2014.
30/11/2017 09:45:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual
30/11/2017 09:45:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50