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Processo: 000237-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 07/08/2018 08:51:09
Data/Hora da Consulta: 16/08/2025 19:31:42
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP nº 02/2019 - 1ªPJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Lucas Leal De Souza

Representado:

Dr. Zé Airton

Histórico de Movimentações

20/01/2020 09:11:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

PROCEDIMENTO ARQUIVADO NA CAIXA 01/2020, NA SECRETARIA UNIFICADA 02

14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

08/01/2020 08:46:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/01/2020 11:50:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.

07/01/2020 11:49:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/11/2019 08:54:28 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Apreciar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo médico José Ayrton em plantão médico do dia 26 de Julho de 2018, tendo em vista não ter comparecido para prestar atendimento aos pacientes.

13/11/2019 08:54:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 08:53:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

11/10/2019 11:16:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APRECIAR POSSÍVEL FALTA DE ATENDIMENTO DO MÉDICO PLANTONISTA DR. ZÉ AIRTON NO HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ.

11/10/2019 11:16:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

25/09/2019 13:08:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

25/09/2019 13:08:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/08/2019 09:30:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos encaminhado para apreciação da decisão de arquivamento.

28/08/2019 09:29:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício 148/2019

13/08/2019 09:06:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço as seguintes juntadas: 1) comprovante de envio de comunicação da decisão de arquivamento do autos ao CSMPPI, por meio do sistema Athenas; 2) comprovante de envio da decisão de arquivamento para dos autos ao Diário Oficial do MPPI para publicação. Picos, 13/08/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida

15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 11:22:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 11:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC 02.2019.000237-088.2018 DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. NÃO VISLUMBROU-SE IMPROBIDADE. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado através de Portaria nº 02/2019-A ¿ 1ª PJPICOS, mediante Termo de Declarações do Sr. Lucas Leal de Souza, cujo mote foi apreciar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo médico José Ayrton Bezerra em plantão médico do dia 26 de julho de 2018, tendo em vista não ter comparecido para prestar atendimento aos pacientes. Investigação instaurada sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Notificou-se o médico José Ayrton para manifestar-se acerca dos fatos narrados em termo de declarações, momento em que o referido comprovou de forma documental e fotográfica que não esteve presente ao plantão do dia 26 de julho de 2018, em virtude de permuta com o médico Paulo Moura de Araújo. Empós, notificou-se o médico Paulo Moura de Araújo, solicitando esclarecimentos acerca dos fatos, onde o notificado afirmou que estava presente no plantão do aludido dia, entretanto, conforme Ficha de Atendimento encaminhada a este Parquet, a Sra. Rosilene Moura Leal deu entrada ao Hospital às 00:05 hrs e se evadiu do local às 00:20, ficando apenas 15 minutos à espera de atendimento médico. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Registre-se que o período de 15 minutos de espera da Sra. Rosilene para receber atendimento médico afasta uma possível improbidade administrativa, uma vez que, levando-se em conta a demanda de atendimentos de hospital regional da rede pública, não se vislumbra dolo na conduta do médico Paulo Moura de Araújo, tampouco

28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).

19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Verificar possibilidade de arquivamento.

05/06/2019 11:20:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ de manifestação do Sr. Paulo Moura de Araújo em resposta à Notificação n. 186/2019. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Assessora de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 5 de Junho de 2019. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

04/06/2019 12:46:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP N. 02/2019- SIMP 000237-088-2018 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Mandado de Notificação n. 186/2018 e 2.Ofício nº 498/2019, enviado ao Sr. Paulo Moura de Araújo(fl. 35) e ao Hospital Regional Justino Luz (fl. 36/37). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 04 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

04/06/2019 09:11:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/05/2019 11:47:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 17/05/2019 o Sr. Ozildo Batista de Barros, OAB-PI 1844, compareceu a esta Promotoria de Justiça para vista dos autos do Inquérito Civil Público N° 02/2019, Simp 000237-088/2018. Maria Alice de Medeiros Tavares de França Técnica Ministerial

17/05/2019 11:40:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP: 02/2019 SIMP Nº 000237-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Pedido de vista e Procuração ¿ad-judicia¿ às fls. 39 e 40. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria Alice de Medeiros Tavares de França, ___________________________________________________, Técnica Ministerial. Picos (PI), 17 de maio de 2018.

17/05/2019 11:40:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/05/2019 08:27:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 498/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 02/2019 e SIMP n. 000237-088/2018) A Excelentíssima Senhora, Patrícia Maria Santos Batista Diretora-Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI ASSUNTO: Reiterar Ofício nº 156/2019-1ªPJ. Senhora Diretora, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 156/2019-1ªPJ, o qual requer que apresente informações acerca do termo de declarações que segue em anexo, bem como envie a ficha de todos os atendimentos médicos realizados pelo médico José Ayrton Bezerra e/ou o seu substituto o médico Paulo Moura de Araújo, no dia 26 de junho de 2018. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

13/05/2019 08:25:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 02/2019 ¿ SIMP n. 000237-088/2018. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 186/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: PAULO MOURA DE ARAÚJO, médico do Hospital Regional Justino Luz, em Picos-PI, para que apresente a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das informações fornecidas através do termo de declarações do Sr. Lucas Leal de Sousa, sobre a não prestação de serviços a sua genitora, tendo em vista que o referido médico teria substituído o Dr. José Ayrton Bezerra, conforme foi informado na manifestação deste, no plantão da data do ocorrido. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2019 11:28:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 02/2019 ¿ SIMP 000237-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com o intuito de apreciar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo médico José Ayrton em plantão médico do dia 26 de julho de 2018, tendo em vista não ter comparecido para prestar atendimento aos pacientes Compulsando os fólios, percebe-se que foi apresentada resposta pelo Sr. José Ayrton Bezerra, e que nesta é afirmada que o manifestante não compareceu aos plantões dos dias 19 e 26 de julho de 2018 pois teria sido substituído pelo médico Paulo Moura de Araújo, juntando para tanto a folha de ponto individual do médico em comento, fl. 26. Em posse de tais informações, notifique-se o Sr. Paulo Moura de Araújo, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos ocorridos no termo de declarações, fl. 05, prestadas pelo Sr. Lucas Leal de Souza, sobre a não prestação de serviços a sua genitora, tendo em vista que o referido médico teria substituído o Sr. José Ayrton Bezerra no plantão da data do ocorrido. Empós, reitere-se o ofício 156/2019 para a Diretora-Geral do Hospital Regional Justino Luz, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições ministeriais, conforme disciplina a Lei nº 7.347/85, no seu art. 10. Expedientes necessários. Picos, 22 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

20/03/2019 11:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/03/2019 11:57:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Ofício nº 156/2019-1ªPJPICOS foi devidamente enviado e recebido pela parte na data de 18.02.2019, no entanto decorrido o prazo de 10 (dez) dias, não houve apresentação de resposta ao referido. Picos-PI, 20 de março de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria

20/03/2019 11:56:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 02/2019 SIMP Nº 000237-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta à Notificação n. 64/2019-1ªPJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, ________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 20 de março de 2019.

20/03/2019 09:54:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/03/2019 09:54:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2019 16:52:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 156/2019 ¿ 1ª PJ Picos ¿ PI, 15 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 02/2019 ¿ SIMP N° 000327-088/2018). A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz ASSUNTO: Reiterar notificação 235/2018. Ilma. Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar notificação nº 235/2018, requisitando também, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fichas de todos os atendimentos médicos realizados pelo médico José Ayrton na data de 26 de junho de 2018. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

15/02/2019 13:43:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 64/2019 ICP N° 02/2019 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP N° 000327-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo Sr. JOSÉ AYRTON BEZERRA Rua Coronel Luiz Santos, n. 785, Centro, Picos-PI. FINALIDADE: Notificá-lo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, apresente manifestação quanto aos fatos narrados no termo de declarações, o qual segue em anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

16/01/2019 11:12:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 15:46:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N. 02/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 02/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 88/2018 - SIMP n. 000237- 088/2018, que tem como objeto apreciar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo médico José Ayrton, em plantão médico no Hospital Regional Justino Luz do dia 26 de julho de 2018, tendo em vista não ter comparecido para prestar atendimento aos pacientes; CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 02/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Reitere-se a Notificação n. 235/2018, requisitando também, no mesmo prazo, ficha de todos os atendimentos médicos realizados pelo médico José Ayrton da data de 26 de julho de 2018. 4) Notifique-se o Sr. José Ayrton para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação quanto aos fatos noticiados no presente procedimento. Picos-PI, 15 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE . Página 2 de 2

15/01/2019 15:45:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

15/01/2019 15:45:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 15:43:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O NF nº 88/2018 ¿ SIMP Nº 000237-088/2018 Cuida-se de Notícia de Fato cujo objeto é apreciar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo médico José Ayrton em plantão médico do dia 26 de julho de 2018, tendo em vista não ter comparecido para prestar atendimento aos pacientes. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 15 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

15/01/2019 15:43:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 11:05:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta a Notificação n. 235/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 11:05:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/10/2018 11:34:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 88/2018 SIMP Nº 000237-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Memorando nº 139/2018 ¿ 3ª PJ e termo de declaração que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 09 de Outubro de 2018.

27/09/2018 10:44:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 05/12/2018.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

27/09/2018 10:42:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO NF nº 88/2018 ¿ SIMP: 000237-088/2018 Cuida-se de notícia de fato instaurada para apreciar possível falta de atendimento do médico plantonista Dr. José Airton no Hospital Regional Justino Luz. Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Não havendo diligências pendentes, volte-me o feito concluso. Picos-PI, 14 de Setembro. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

27/09/2018 10:39:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/08/2018 12:40:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/08/2018 11:13:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato N° 88/2018 e Protocolo N° 000237-088/2018. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI FINALIDADE: Notificá-la, para que preste informações acerca do termo de declarações em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../.......às .......:.......horas Notificado:............................................................................................................

16/08/2018 11:12:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato N° 88/2018 e Protocolo N° 000237-088/2018. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI FINALIDADE: Notificá-la, para que preste informações acerca do termo de declarações em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../.......às .......:.......horas Notificado:............................................................................................................

07/08/2018 08:56:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

07/08/2018 08:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/08/2025 01:10:20