Acompanhamento de Processos

Processo: 000239-156/2019

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/05/2019 14:17:56
Data/Hora da Consulta: 09/09/2025 17:13:56
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

ICP 014/2019

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando (substituto)

2ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Medidas Socioeducativas » Prestação de serviços à comunidade

Partes

Representado:

Prefeitura Municipal De Altos

Representante:

Associação De Moradores Da Comunidade Vista Alegre

Histórico de Movimentações

07/03/2022 13:30:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Procedo o arquivamento nos termos da Decisão de Homologação 33972586.

07/03/2022 09:27:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Faço encaminhamento do presente procedimento para que proceda o arquivamento dos autos nesta PJ, consoante termo de homologação. 

07/03/2022 09:25:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

18/10/2021 11:19:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/10/2021 12:53:45 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

13/08/2021 15:10:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

09/08/2021 13:26:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

09/08/2021 09:04:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

09/08/2021 09:00:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

09/08/2021 08:59:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

03/08/2021 11:08:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

03/08/2021 11:07:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/07/2021 10:59:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/07/2021 10:58:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/07/2021 10:04:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

21/07/2021 13:07:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

21/07/2021 13:07:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

08/07/2021 16:54:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

08/07/2021 16:51:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/06/2021 11:07:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/06/2021 11:05:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/06/2021 09:56:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/06/2021 09:54:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/06/2021 09:38:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

15/06/2021 12:24:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

15/06/2021 12:24:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

11/06/2021 11:03:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

11/06/2021 11:02:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/06/2021 09:58:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/06/2021 09:57:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/06/2021 08:10:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

22/04/2021 13:44:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

22/04/2021 13:43:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

22/04/2021 13:41:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

19/04/2021 12:11:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

19/04/2021 12:11:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/04/2022.
Justificativa da prorrogação: Diligências pendentes de resposta.

19/04/2021 12:10:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

15/04/2021 14:37:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

15/04/2021 14:36:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/03/2021 12:27:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/03/2021 12:26:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

08/03/2021 10:32:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

08/03/2021 10:31:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

01/03/2021 13:47:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

01/03/2021 13:46:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/08/2020 15:10:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/08/2020 10:04:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/08/2020 10:01:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/08/2020 18:56:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/08/2020 18:55:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/08/2020 18:53:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/03/2020 20:23:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - ICP Nº 014/2019 - SIMP Nº 239-156/2019 - Certifico, para os devidos fins, que tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do Ato PGJ nº 995/2020, ficam suspensos, no período de 18/03/2020 a 16/04/2020, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis, os prazos nos procedimentos extrajudiciais. Certifico ainda que em cumprimento ao despacho expedido no dia 26/03/2020, o presente procedimento passa a ter data de encerramento no dia 05/11/2020. Era o que tinha a certificar.Altos (PI), 26 de março de 2020.Rylene Borges Ribeiro.Técnica Ministerial.Mat.324

26/03/2020 14:56:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Faço encaminhamento dos autos a servidora lotada nesta unidade ministerial

26/03/2020 14:55:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 014/2019 Vistos, etc¿ Tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do ATO PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico de 18.03.2020, foi determinada a realização dos atos processuais e administrativos que possam ser realizados por meio eletrônico, tenho sido restrito o trânsito de pessoas nas dependências do Ministério Publico do Estado do Piauí, razão pela qual determino a suspensão do prazo do presente procedimento, no período de 18 de março a 16 de abril de 2020, conforme o ATO nº 995/2020 e suas alterações supervenientes, bem como a entrega de correspondências, encomendas, notificações, salvo em casos urgentes e inadiáveis. Após o decurso do prazo supracitado no ATO PGJ nº 995/2020, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. Cientifique-se nos autos. Altos-PI, 26 de Março de 2020. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ nº 626/2020

25/03/2020 12:08:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 25 de março de 2020.

25/03/2020 12:04:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício nº 019/2020-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 25 de março de 2020.

09/01/2020 13:20:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 019/2020-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos/PI.

09/01/2020 13:20:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

09/01/2020 13:20:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/01/2020 09:27:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO No caso em epígrafe, determino seja reiterado o Ofício nº 0972/2019, solicitando resposta em até 10 dias e, após, com ou sem resposta, retornem conclusos. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos(PI), 07 de Janeiro de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

07/01/2020 09:27:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

04/12/2019 08:49:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 972/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos/PI.

04/12/2019 08:48:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

04/12/2019 08:48:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/11/2019 11:25:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 14/2019 Requisite-se junto à Secretaria Municipal de Educação cronograma da execução da obra com envio de cópia da Portaria. Prazo de 10 dias. Registre-se no SIMP o presente despacho. Cumpra-se. 26 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

26/11/2019 09:39:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/11/2019 09:39:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

17/10/2019 10:08:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 031/2019 e 091/2019_Município de Altos_Resposta ao ofício n° 847/2019-2PJA

17/10/2019 10:08:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

16/10/2019 09:06:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL Inquérito Civil Público nº 014/2019. À vista do Ofício nº 166/2019 ¿ GSEMED/PMA lavrado pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 126) aguarde-se a conclusão das obras na Unidade Escolar Maria Sampaio, com data de início de execução do dia 29 de julho de 2019. Noutra vértice, a Secretaria Municipal de Educação informou que a obra encontra-se aproximadamente 20% (vinte por cento) da execução concluída. No caso, resta tão somente aguardar a finalização quanto as edificações relativas a Unidade Escolar Maria Sampaio. Após, voltem-se os autos conclusos para novas deliberações. Registre-se no SIMP. Altos, 14 de Outubro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

11/10/2019 08:51:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

11/10/2019 08:51:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

03/10/2019 10:56:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 847/2019-2PJA para o Procurador do município de Altos.

03/10/2019 10:56:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 846/2019-2PJA para a Prefeita de Altos

03/10/2019 10:56:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 845/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos/PI

03/10/2019 10:55:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

03/10/2019 10:49:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/10/2019 09:04:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 014/2019. Reitere-se o expediente de fls. 120 para Secretaria Municipal de Educação, com as advertências do artigo 11 inciso II da LIA. Outrossim, expeça ofício a Exma Sra. Prefeita, bem como o Procurador do Município de Altos-PI requisitando informações relativas ao andamento da ampliação e/ou reforma da Unidade Escolar Maria Sampaio, indicando a fase em que se encontra, a porcentagem de evolução física da construção. Cumpra-se o presente despacho, de ordem, devendo cópia da Portaria acompanhar os ofícios. Registre-se no SIMP. Altos, 02 de outubro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

01/10/2019 10:53:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 01 de outubro de 2019.

01/10/2019 10:53:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 763/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 01 de outubro de 2019.

16/09/2019 09:06:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Extrato de publicação DOEMP_Portaria n° 027/2019

10/09/2019 11:43:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 763/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos/PI

10/09/2019 11:40:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

10/09/2019 10:57:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/09/2019 11:40:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

PORTARIA Nº 027/2019 ICP nº 014/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, por entremeio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o atrigo 127, caput, da CF/88; CONSIDERANDO que a lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando o ajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever; CONSIDERANDO que o artigo 205 da CF estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o artigo 208, VII da CF prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal), cabendo-lhe apurar situações que possam impor danos à educação pública; CONSIDERANDO o teor da Representação subscrita pela Associação de Moradores da Comunidade Vista Alegre I e II, relatando, em síntese, a realização de uma reforma na Unidade Escolar Agostinho de Pinho. RESOLVE: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO nº 94/2019 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, fazendo-o com fundamento na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, a fim de acompanhar e fiscalizar os fatos narrados na representação acima referenciada, sobretudo, a reforma na unidade escolar, promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, na forma da lei; DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato: 1) Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração e, registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o artigo da Resolução nº 001/2018, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2) Remeta-se cópia desta PORTARIA ao CAO de Defesa da Educação e da Cidadania ¿ MPPI; 3) Nomeio a servidora Rylene Borges Ribeiro, para atuar como secretária, numerando-se e rubricando-se todas as folhas, nos termos do artigo 4], inciso V, da Resolução nº 23/2017 do CNMP; 4) Expedição de de Ofício à Secretaria Municipal de Educação informando a instauração do presente Inquérito Civil Público e requisitando a necessidade de envio de relatório acerca do andamento da ampliação e/ou reforma da Unidade Escolar Maria Sampaio, indicando a fase em que se encontra, a porcentagem de evolução física da construção, anexando cópia da presente Portaria; 5) Comunicação à Procuradora Geral de Justiça acerca da existência deste procedimento; 6) Fixação do prazo de 01 (um) ano para a conclusão do presente inquérito, prorrogável, por decisão fundamentada, em havendo necessidade, nos termos do art. 9º da Resolução n° 23/2007 do CNMP. E ao final de cumpridas as diligências, determino que sejam os autos conclusos para deliberações. Publique-se esta Portaria no DOEMP. Cumpra-se. Registre-se. Autue-se no SIMP. Altos, 04 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ Nº 2597/2019

06/09/2019 11:40:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças (Substituido por Márcia Aída de Lima Silva) - Tipo de Distribuição: Manual

06/09/2019 11:40:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/09/2019 11:37:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 23/07 e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 04 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ Nº 2597/2019

04/09/2019 09:44:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 04 de setembro de 2019

04/09/2019 09:44:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para conclusão do presente procedimento. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 04 de setembro de 2019

30/07/2019 09:52:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Aguardando prazo fixado para conclusão das obras (Dia 29 de setembro de 2019).

30/07/2019 09:51:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/07/2019 11:47:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Notícia de Fato nº 094/2019. À vista do Ofício nº 119/2019 ¿ GSEMED/PMA lavrado pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 106) aguarde-se a conclusão das obras na Unidade Escolar Maria Sampaio, com data de início de execução estabelecido para o dia 29 de julho de 2019 e previsão de término fixado para o dia 29 de setembro de 2019. Caso as obras sejam ou não concluídas até a data fixada referida acima, voltem-se os autos conclusos para novas deliberações. Registre-se no SIMP. Altos, 24 de julho de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019

24/07/2019 09:06:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Diante do informado, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca

24/07/2019 09:04:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício nº 119/2019-GSEMED/PMA, em resposta ao ofício nº 553/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.

24/07/2019 09:04:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/07/2019 13:06:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 23 de julho de 2019

23/07/2019 13:04:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 553/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 23 de julho de 2019

02/07/2019 12:24:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 553/2019 para a Secretaria Municipal de Educação de Altos.

02/07/2019 12:23:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

02/07/2019 12:23:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

27/06/2019 12:46:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO NF nº 094/2019 Trata-se de Notícia de Fato autuada nesta Promotoria de Justiça a partir de Representação subscrita pela Associação de Moradores da Comunidade Vista Alegre I e II, relatando, em síntese, a realização de uma reforma na Unidade Escolar Agostinho de Pinho. A justificativa apresentada é em face de necessidade de se preservar a estrutura da instituição de ensino, bem como promover melhor qualidade e oferecer para os estudantes mais conforto, haja vista que a escola encontra-se danificada por utilização de longos anos sem reforma, comprometendo o bem-estar dos alunos e professores. Por oportuno, ressalto que aos 29 dias do mês de abril de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça a Senhora Secretaria Municipal de Educação prestando esclarecimentos acerca da situação da Unidade Escolar Agostinho de Pinho, localizada no povoado Vista Alegre. A Secretaria de Educação afirmou que já adotou as providências sobre o caso com a participação da comunidade escolar através de reunião no dia 17/04/2019, visando investir na melhoria da infraestrutura escolar, por meio de construção, ampliação e reforma, com vistas a melhorar o ambiente de ensino. Porém, considerando a retirada das crianças da referida unidade escolar, os estudantes foram transferidos para a U.E. Maria Sampaio para não comprometerem o período letivo. Foram acostados diversos documentos aos presentes autos. É, em síntese, o que interessa para o momento. A Notícia de Fato, como dito antes em despacho anterior, tem por objetivo apenas ter um parâmetro temporal para se concluírem as obras na UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO DE PINHO, uma vez, que o próprio Município de Altos já adotou as providências, quanto à infraestrutura física da rede escolar destinada a assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola. Contudo, algumas ponderações merecem ser feitas. A UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO PINHO se encontra em condições precárias. Para sua reforma, conforme orçamento acostado aos autos, seria realizada despesa no valor de R$184.724, 69(cento e oitenta e quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) e sem área de recreação. Segundo laudo de fl.28, a UNIDADE ESCOLAR se encontra em insatisfatório estado de conservação quanto a estrutura física, instalações elétricas e sanitárias, sendo inviável a realização de reforma, tendo em vista o comprometimento de 60% da estrutura, sendo que mesmo uma ampliação se revelaria inviável por se encontrar no limite do terreno (nesse ponto, parece ser inviável uma ampliação horizontal apenas, contudo, considerando a constatação quanto a estrutura, fatalmente o custo para uma edificação vertical seria ainda maior dada a necessidade de reforço da estrutura e de acessibilidade a um eventual segundo pavimento, por exemplo). Conclui o relatório subscrito pelo Engenheiro da Prefeitura: ¿Diante disso e considerando que o imóvel não tem condições de habitabilidade, sua inviabilidade de uso para os fins a que se destina e tentando proteger a integridade física dos alunos, servidores e público em geral, solicito interdição imediata da unidade de ensino e construção de uma nova, EM OUTRO TERRENO com dimensões maiores para melhor acomodação da escola...(grifo nosso)¿ Um outro questionamento feito tratava da qualidade do ar. Nesse ponto, foi solicitada a juntada de LAUDO AMBIENTAL que aferisse a qualidade do ar. Segundo o laudo acostado aos autos, NÃO FORAM IDENTIFICADOS GASES NOCIVOS A SAÚDE HUMANA. Tal relatório, elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Altos, aponta que outros gases como o MONÓXIDO DE CARBONO, METANO, SULFETO DE HIDROGÊNIO não foram encontrados em nenhuma das análises, visto que a altitude e ventilação proporcionam a dispersão rápida de qualquer fumaça, além da quantidade de vegetação ali presente que auxilia como filtro natural de ar. O Município de Altos apresentou o orçamento para construção de uma nova escola que teria valor de

25/06/2019 14:15:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

25/06/2019 14:14:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 108/2019-GSEMED.PMA, em resposta ao ofício nº 531/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.

19/06/2019 10:59:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 531/2019 para a Secretaria de Educação de Altos.

19/06/2019 10:58:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

19/06/2019 10:57:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

14/06/2019 13:02:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO NF nº 094/2019 Trata-se de Notícia de Fato autuada nesta Promotoria de Justiça a partir de Representação subscrita pela Associação de Moradores da Comunidade Vista Alegre I e II, relatando, em síntese, a realização de uma reforma na Unidade Escolar Agostinho de Pinho. A justificativa apresentada é em face de necessidade de se preservar a estrutura da instituição de ensino, bem como promover melhor qualidade e oferecer para os estudantes mais conforto, haja vista que a escola encontra-se danificada por utilização de longos anos sem reforma, comprometendo o bem estar dos alunos e professores. Por oportuno, ressalto que aos 29 dias do mês de abril de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça a Senhora Secretaria Municipal de Educação prestando esclarecimentos acerca da situação da Unidade Escolar Agostinho de Pinho, localizada no povoado Vista Alegre. A Secretaria de Educação afirma que já adotou as providencias juntamente com a participação da comunidade escolar através de reunião no dia 17/04/2019, visando investir na melhoria da infraestrutura escolar, por meio de construção, ampliação e reforma, com vistas a melhorar o ambiente de ensino. Porém, considerando a retirada das crianças da referida unidade escolar, os estudantes foram transferidos para a U.E. Maria Sampaio para não comprometerem o período letivo. Foram acostados diversos documentos aos presentes autos. É, em síntese, o que interessa para o momento. A notícia de Fato, como dito antes em despacho anterior, tem por objetivo apenas ter um parâmetro temporal para se concluírem as obras na UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO DE PINHO, uma vez, que o próprio Município de Altos já adotou as providências, quanto à infraestrutura física da rede escolar destinada a assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola. Contudo, algumas ponderações merecem ser feitas. A UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO PINHO se encontra em condições precárias. Para sua reforma, conforme orçamento acostado aos autos, seria realizada despesa no valor de R$158.464, 72(cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Segundo laudo de fl.28, a UNIDADE ESCOLAR se encontra em insatisfatório estado de conservação quanto a estrutura física, instalações elétricas e sanitárias, sendo inviável a realização de reforma, tendo em vista o comprometimento de 60% da estrutura, sendo que mesmo uma ampliação se revelaria inviável por se encontrar no limite do terreno( nesse ponto, parece ser inviável uma ampliação horizontal apenas, contudo, considerando a constatação quanto a estrutura, fatalmente o custo para uma edificação vertical seria ainda maior dada a necessidade de reforço da estrutura e de acessibilidade a um eventual segundo pavimento, por exemplo). Conclui o relatório subscrito pelo Engenheiro da Prefeitura: ¿Diante disso e considerando que o imóvel não tem condições de habitabilidade, sua inviabilidade de uso para os fins a que se destina e tentando proteger a integridade física dos alunos, servidores e público em geral, solicito interdição imediata da unidade de ensino e construção de uma nova, EM OUTRO TERRENO com dimensões maiores para melhor acomodação da escola...(grifo nosso)¿ Um outro questionamento feito tratava da qualidade do ar. Nesse ponto, foi solicitada a juntada de LAUDO AMBIENTAL que aferisse a qualidade do ar. Segundo o laudo acostado aos autos, NÃO FORAM IDENTIFICADOS GASES NOCIVOS A SAÚDE HUMANA. Tal relatório, elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Altos, aponta que outros gases como o MONÓXIDO DE CARBONO, METANO, SULFETO DE HIDROGÊNIO não foram encontrados em nenhuma das análises, visto que a altitude e ventilação proporcionam a dispersão rápida de qualquer fumaça, além da quantidade de vegetação ali presente que auxilia como filtro natural de ar. Apesar de ter acostado aos autos dois orçamentos, sendo um de R$287.542,94(duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e quar

11/06/2019 11:34:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

11/06/2019 11:34:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 0106/2019-Município de Altos, em resposta ao ofício nº 485/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.

04/06/2019 13:30:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/08/2019.
Justificativa da prorrogação: Por oportuno, tendo em vista que o prazo de 30 dias restou superado, determino a PRORROGAÇÃO por mais 90 dias na forma do art. 3º , ¿caput¿ da Res. 174 do CNMP.

04/06/2019 13:29:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 485/2019 para a Secretaria de Educação de Altos.

04/06/2019 13:28:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

04/06/2019 13:28:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

03/06/2019 14:28:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO INICIAL NF nº 94/2019 SIMP nº 239-156/2019 Trata-se de Notícia de Fato autuada nesta Promotoria de Justiça a partir de Representação subscrita pela Associação de Moradores da Comunidade Vista Alegre I e II, relatando, em síntese, a realização de uma reforma na Unidade Escolar Agostinho de Pinho. A justificativa apresentada é em face de necessidade de se preservar a estrutura da instituição de ensino, bem como promover melhor qualidade e oferecer para os estudantes mais conforto, haja vista que a escola encontra-se danificada por utilização de longos anos sem reforma, comprometendo o bem estar dos alunos e professores. Por oportuno, ressalto que aos 29 dias do mês de abril de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça a Senhora Secretaria Municipal de Educação prestando esclarecimentos acerca da situação da Unidade Escolar Agostinho de Pinho, localizada no povoado Vista Alegre. A Secretaria de Educação afirma que já adotou as providencias juntamente com a participação da comunidade escolar através de reunião no dia 17/04/2019, visando investir na melhoria da infraestrutura escolar, por meio de construção, ampliação e reforma, com vistas a melhorar o ambiente de ensino. Porém, considerando a retirada das crianças da referida unidade escolar, os estudantes foram transferidos para a U.E. Maria Sampaio para não comprometerem o período letivo. A Notícia de Fato ora narrada tem por objetivo apenas ter um parâmetro temporal para se concluírem as obras na UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO DE PINHO, uma vez, que o próprio Município de Altos já adotou as providências, quanto à infraestrutura física da rede escolar destinada a assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola. Diante da documentação juntada aos autos, aliado a necessidade de realização de nova diligência, foi determinada a expedição de ofício a Prefeitura Municipal de Altos e a Secretaria Municipal de Educação para apresentarem cronograma de adequação da obra na U.E. Agostinho de Pinho, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecendo o intervalo de tempo necessário para conclusão das obras. De se registrar que esta Promotoria teve várias reuniões com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo solicitado que fossem apresentadas PLANILHAS DE CUSTOS relativas ás despesas de REFORÇA/OBRA no prédio desativado na comunidade, no PRÉDIO situado em frente a EUROCAJU(U.E Maria Sampaio), PLANILHA DE DESPESAS para construção em TERRENO cedido por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, ESTUDO da qualidade do ar pela SEMAR(a ser solicitado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, uma vez que havia alegação de que o ar poderia trazer problemas respiratórios). Boa parte dos citados documentos constam nos autos. Contudo, o ESTUDO pela SEMAR ainda não foi acostado, de forma que deve ser solicitada sua juntada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Deve, ademais, ser solicitada da citada Secretaria informações sobre quebra de transporte escolar que consta na denúncia e de falta de limpeza nos banheiros e ao redor da escola atualmente em funcionamento, bem como sobre a cobrança de valor pelo fardamento(o ofício deve seguir acompanhado de cópia do documento de fl.21). Por oportuno, tendo em vista que o prazo de 30 dias restou superado, determino a PRORROGAÇÃO por mais 90 dias na forma do art. 3º , ¿caput¿ da Res. 174 do CNMP. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos(PI), 03.06.2019. Paulo Rubens Parente Rebouças/Promotor de Justiça

03/06/2019 09:59:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

03/06/2019 09:56:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 057/2019-Município de Altos, em resposta ao ofício nº 352/2019

29/05/2019 08:42:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 103/2019-GSEMED/PMA, em resposta ao ofício n° 353/2019-2PJA

03/05/2019 12:06:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício nº 382/2019 ¿ OMP/PI

03/05/2019 12:00:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO - Esta Promotoria recebeu, via postal, DENÚNCIA oriunda da OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (ofício nº 382/2019 ¿ OMP/PI). Contudo, os fatos já estão sendo apurados através da NOTÍCIA DE FATO nº 094/2019 da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS. Diante do exposto, determino a juntada nos citados autos. Comunique-se a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL via ATHENAS com remessa do presente despacho anexo.

03/05/2019 11:59:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 353/2019 para a Secretaria de Educação de Altos.

03/05/2019 11:59:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 352/2019 para a Prefeita de Altos

03/05/2019 11:57:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

03/05/2019 11:34:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/05/2019 14:20:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO INICIAL Trata-se de Notícia de Fato autuada nesta Promotoria de Justiça a partir de Representação subscrita pela Associação de Moradores da Comunidade Vista Alegre I e II, relatando, em síntese, a realização de uma reforma na Unidade Escolar Agostinho de Pinho. A justificativa apresentada é em face de necessidade de se preservar a estrutura da instituição de ensino, bem como promover melhor qualidade e oferecer para os estudantes mais conforto, haja vista que a escola encontra-se danificada por utilização de longos anos sem reforma, comprometendo o bem estar dos alunos e professores. Por oportuno, ressalto que aos 29 dias do mês de abril de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça a Senhora Secretaria Municipal de Educação prestando esclarecimentos acerca da situação da Unidade Escolar Agostinho de Pinho, localizada no povoado Vista Alegre. A Secretaria de Educação afirma que já adotou as providencias juntamente com a participação da comunidade escolar através de reunião no dia 17/04/2019, visando investir na melhoria da infraestrutura escolar, por meio de construção, ampliação e reforma, com vistas a melhorar o ambiente de ensino. Porém, considerando a retirada das crianças da referida unidade escolar, os estudantes foram transferidos para a U.E. Maria Sampaio para não comprometerem o período letivo. É, em síntese, o que interessa para o momento. A notícia de Fato ora narrada tem por objetivo apenas ter um parâmetro temporal para se concluírem as obras na UNIDADE ESCOLAR AGOSTINHO DE PINHO, uma vez, que o próprio Município de Altos já adotou as providências, quanto à infraestrutura física da rede escolar destinada a assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola. Diante da documentação juntada aos autos, aliado a necessidade de realização de nova diligência, determino que seja expedido ofício a Prefeitura Municipal de Altos e a Secretaria Municipal de Educação para apresentarem cronograma de adequação da obra na U.E. Agostinho de Pinho, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecendo o intervalo de tempo necessário para conclusão das obras. Registre-se no SIMP como NOTÍCIA DE FATO. Cumpra-se. Altos(PI), 02.05.2019. Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça

02/05/2019 14:20:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática

02/05/2019 14:20:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/09/2025 01:11:55