Acompanhamento de Processos
Processo: 000240-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP nº 137/2018 - 1ªPJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
1ª Promotoria De Justiça De Picos - Pi
Representado:
Hospital Regional Justino Luz
17/01/2020 10:51:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físico arquivado na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
14/01/2020 11:51:15 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Recebido protocolo eletrônico sem os autos físico.
14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2020 11:18:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.
07/01/2020 11:18:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/11/2019 08:28:18 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar suposta ausência dos médicos Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos no Hospital Regional Justino Luz na data 14 de Julho de 2018.
13/11/2019 08:28:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/10/2019 10:32:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
23/10/2019 10:32:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/10/2019 09:26:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos encaminhado nesta data ao CSMPPI
18/10/2019 09:25:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Expedido Oficio n° 950/2019 ao CSMPPI
08/10/2019 07:43:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
07/10/2019 09:03:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 137/2018-SIMP n° 000240-088/2018. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n° 137/2018 e registrado no SIMP com o protocolo n° 000240-088/2018, o qual tem por objeto ¿Averiguar suposta ausência dos médicos Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos no Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de julho de 2018¿. Infere-se, às fls. 10/11 dos presentes autos, notícia acerca de possível ato de improbidade administrativa praticado pelos médicos ortopedistas Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos, segundo a qual não estariam no Hospital Regional Justino Luz de Picos-PI nos dias 14 e 15 de julho de 2018, quando deveriam estar de plantão. Diante da documentação acostada aos autos no tocante ao possível cometimento do ato de improbidade administrativa dos médicos em alude, este parquet expediu Ofícios ao Hospital Regional Justino Luz e à Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares-FEPISERH requisitando que fosse informado quais eram os médicos que estavam de plantção nos dias 14 e 15 de julho de 2018, conforme se verifica às fls. 19/20. Resposta aos Ofícios 937 e 940/2018-1ªPJPICOS, colacionada às fls. 22/56 apresentando as informações requisitadas por esta Promotoria de Justiça, bem como informando quais providências foram adotadas no sentido de advertir os profissionais que não cumpriram integralmente seus plantões. Posteriormente foram expedidas as Notificações de n.s 06 e 08/2019-1ªPJPICOS, respectivamente aos senhores Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetudres de Araújo Lima Santos para que prestassem informações acerca dos fatos contidos no presente procedimento. Em atendimento à demanda ministerial, foi encaminhada resposta às Notificações de n.s 06 e 08/2019-1ªPJPICOS, encontram-se acostadas respectivamente às fls. 66/68 e 70/73, É o relatório. Decido. Há de se entender que não subsiste justa causa para se ajuizar uma ação civil pública com as consequências das sanções previstas na lei n. 8.429/ 92, isso pela total ausência de provas materiais. Ademais, conforme a análise do procedimento há comprovada inexistência de irregularidades. Assim, possível ação de responsabilização, pelas suas graves reprimendas, somente deve ser manejada quando o ato cometido tiver relevância e se demonstrar, por culpa ou dolo, o elemento subjetivo em atingir os princípios norteadores da administração pública. Há de se aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que as consequências sancionatórias, como se disse, são bastante severas. Não deve prosperar pretensão em ajuizar ação como esta ¿ uma vez que inexiste qualquer elemento que indique a presença de dano efetivo ao patrimônio público, a sociedade ou os princípios norteadores da administração pública. Com efeito, não há outro caminho a seguir, senão o arquivamento do procedimento em exame. Diante da análise dos autos do Inquérito Civil Público n°11/2017, percebe-se que não há provas concretas ou indícios suficientes de materialidade delitiva, de forma que a manutenção do presente Inquérito Civil Público apenas leva a sobrecarga de processos na presente promotoria e causa embaraço aos investigados. Assim, fundamentado no art. 10 da Resolução n° 23, de 17 setembro de 2007,do Conselho Nacional do Ministério Público, determino que, diante do esgotamento das possibilidades de diligências e da falta de fundamentos para a propositura de Ação Civil, seja promovido o arquivamento do Inquérito Civil Público n° 11/2017. Dispõe o artigo em comento: Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Destarte, com base no art
01/10/2019 09:15:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos encaminhado à assessora da 1ªPJ de Picos para colocação da decisão de arquivamento no SIMP.
04/09/2019 11:53:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 11:15:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 20:11:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 15:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de Despachos de Arquivamento
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/02/2019 11:50:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 137/2018 SIMP Nº 000240-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Manifestação do Sr. Kairo Aldetrudes a Notificação 08/2019 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.
18/02/2019 11:49:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 137/2018 SIMP Nº 000240-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Manifestação do Sr. Carlos Eduardo a Notificação 06/2019 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.
10/01/2019 13:14:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO nº 08/2019 ICP n. 137/2018 ¿ SIMP 000240-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. KAIRO ALDETRUDES DE ARAÚJO LIMA SANTOS Planalto do Uruguai, 1919, Vale Quem Tem, Teresina-PI CEP 64057-420. FINALIDADE: Solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a esta Promotoria de Justiça acerca dos fatos narrados no presente procedimento, em especial ao que se refere a sua suposta ausência/atraso no plantão médico do Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de julho de 2018, segue em anexo cópia dos autos. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos-PI, 10 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
10/01/2019 13:13:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO nº 06/2019 ICP n. 137/2018 ¿ SIMP 000240-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neta Rua Jorn Armando Bastos, n. 4221, Recanto das PA, Teresina-PI CEP 64045-730. FINALIDADE: Solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a esta Promotoria de Justiça acerca dos fatos narrados no presente procedimento, em especial ao que se refere a sua suposta ausência/atraso no plantão médico do Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de julho de 2018, segue em anexo cópia dos autos. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 10 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
10/01/2019 13:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
08/11/2018 09:47:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/11/2018 09:47:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N. 183/2018 INQUÉRITO CIVIL N. 137/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n. 23/2018 - SIMP n. 000240-088/2018, que tem como objeto averiguar suposta ausência dos médicos Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos no Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de Julho de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 137/2018, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Solicite-se o endereço atualizado dos senhores Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos ao CACOP. Empós, notique-os a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações a este Órgão Ministerial acerca dos fatos narrados no presente procedimento, em especial ao que se refere a sua suposta ausência/atraso no plantão médico no Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de julho de 2018, encaminhe-se em anexo cópia integral dos autos. Picos, 06 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
08/11/2018 09:47:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
08/11/2018 09:47:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/11/2018 09:44:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O PP nº 23/2018 ¿ SIMP Nº 000240-088/2018 Cuida-se de Procedimento Preparatório tendo por objeto averiguar suposta ausência dos médicos Carlos Eduardo B. Rosal da Fonseca Neto e Kairo Aldetrudes de Araújo Lima Santos no Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de Julho de 2018. O art. 2º, §6º da Resolução CNMP n. 23/07 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 06 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
06/11/2018 10:14:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 23/2018 SIMP Nº 000240-088/2018 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 253/2018 FEPISERH, em resposta ao Of. 940/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa _____________________________________, Assessora Ministerial. Picos (PI), 06 de Novembro de 2018.
06/11/2018 10:14:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2018 11:28:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 940/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI,14 Agosto de 2018. Ao Exmo. Sr. Rafael Neiva Nunes do Rego Presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) Av. Presidente Kennedy, 280, São Cristóvão CEP: 64056-900, Teresina-PI. Referente ao PP n° 23/2018 - SIMP 000240-088/2018 Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando-a cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a esta Promotoria de Justiça, quais os médicos atuaram no plantão dos dias 14 e 15 de Julho de 2018 nos setores de pediatria e ortopedia do referido nosocômio, remetendo a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) referentes aos procedimentos realizados pelos referidos médicos na data supra, bem como o registro do ponto eletrônico destes. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
14/08/2018 11:08:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 937/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI,14 Agosto de 2018. A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI Referente ao PP n° 23/2018 - SIMP 000240-088/2018 Ilustríssima Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a esta Promotoria de Justiça, quais os médicos atuaram no plantão dos dias 14 e 15 de Julho de 2018 nos setores de pediatria e ortopedia do referido nosocômio, remetendo a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) referentes aos procedimentos realizados pelos referidos médicos na data supra, bem como o registro do ponto eletrônico destes. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
07/08/2018 10:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 136/2018 PP Nº 23/2018 ¿ SIMP: 000240-088/2018 Assunto: Averiguar supostos ato de improbidade relativos à ausência de médicos plantonistas no Hospital Regional Justino Luz na data de 14 de Julho de 2018. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: ¿Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notícia de possível ausência de médicos plantonistas no Hospital Regional Justino Luz. RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº 23/2018 para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Cumpra-se o despacho inicial. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 27 de Julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
07/08/2018 10:50:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1! PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS DESPACHO - Instaure-se Procedimento Preparatório. r/ Requisite-se ao Hospital Regional Justino Luz e a Fundação Piauiense de Serviços Hoápitalares (FEPISERH) que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de Justiça, quais médicos, étuaram no plantão dos dias 14 e 15 de Julho 914 , ? ? de 2018 nos setores de pediatria e-o 4 1 rtopedia do referido nosocômio, remetendo a Autorização de Internação Hospitalar(AIH) , referéntes aos procedimentos realizados Ti js ? 1 pelos referidos médicos n // a data supra, bent_como regigro do ponto eletrônico destes. ? 'S. I ¿ tn 1F Fr Cr ? 71 E ? co o ? , ? ? ..... 4 Pr; °LEONARDO- ? MIJES
07/08/2018 10:25:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática
07/08/2018 10:25:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/08/2025 01:10:20