Acompanhamento de Processos

Processo: 000240-156/2019

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/05/2019 14:27:36
Data/Hora da Consulta: 08/05/2025 16:17:37
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

PA 006/2019

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando (substituto)

2ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Conselho Municipal Da Criança E Do Adolescente

Histórico de Movimentações

15/01/2020 09:22:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Cumpro PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 470/482.

15/01/2020 09:21:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação à PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 470/482, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei esta Certidão. Era o que tinha a certificar. Altos-PI, 15 de janeiro de 2020.

15/01/2020 08:51:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 003/2020_CMDCA de Coivaras / Ofício n° 07/2020_CT de Coivaras

13/01/2020 12:49:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 038/2020-2PJA para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí

13/01/2020 12:48:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO

13/01/2020 12:48:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/01/2020 09:03:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Procedimento Administrativo nº 006/2019 SIMP nº 240-156/2019 RELATÓRIO Vistos, etc... Trata-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado de Ofício para acompanhar o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco do Piauí. No caso em exame, aos 02 de maio de 2019, por meio de Ofício foi requisitando as seguintes diligências constantes na Portaria: a) juntada de cópia da Lei orgânica Municipal e/ou da normativa municipal que trate sobre a eleição do Conselho Tutelar, expedindo ofício ao Presidente da Câmara Municipal de vereadores; b) A expedição de ofício ao CMDCA solicitando enviar, no prazo de 10 (dez) dias; c) os nomes dos integrantes paritários (e suplentes) da comissão eleitoral que ficarão encarregados da parte administrativa, da análise das inscrições dos candidatos, da apuração e do julgamento dos incidentes eventualmente surgidos durante o certame; d) informações sobre como está sendo processada a publicidade relativa ao certame. Após expedição de ofícios, a Câmara Municipal de Vereadores de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco, enviou cópias das Leis Municipais 340/2015 (Altos), Lei Municipal nº 018/2015 (Pau D¿Arco) e Lei nº 092/2001 (Coivaras). Registre-se, por oportuno, que aos 15 de maio de 2019 esta Promotoria de Justiça expediu RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2019 (fls. 165/167) aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios supracitados recomendando a abertura do prazo de inscrições no processo de eleição, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal nº 13.824/19, para os candidatos que passaram a ter direito à recondução. Ao que concerne às leis municipais, a lei que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Altos é a 340/2015 (fls. 94/106), Lei nº 018/2015 que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco (fls. 108/163) e por último a Lei nº 092/2001 de Coivaras (fls. 195/210), que regulam indicação de membros; duração do mandato de três para dois anos; composição dos membros passa a adquirir roupagem laica, antes era previsto um representante da igreja católica e outro da protestante e por fim, o curso de capacitação dos Conselheiros deixa de ser atribuição facultativa ministerial. Fora expedida pelo Ministério Público Estadual oficiante nesta Promotoria de Justiça de Altos/PI a Recomendação Ministerial nº 005/2019 para que fosse reaberto o prazo do registro de candidatura do edital para que todos os interessados pudessem concorrer, haja vista o advento da Lei nº 13.824/2019, que alterara o Estatuto da Criança e do Adolescente de molde a permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Em 01 de Agosto de 2019 esta Promotoria de Altos/PI expediu Recomendação Administrativa Nº 007/2019 acerca da propaganda eleitoral, bem como sobre condutas vedadas aos candidatos. Nesse sentido, emergira também a necessidade de que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deveria instituir uma comissão especial de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil para a realização do processo de escolha em data unificada dos conselhos tutelares, devendo o CMDCA no uso de suas atribuições publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de Conselheiros Tutelares, dispondo sobre: I ¿ a documentação exigida dos candidatos; II ¿ as regras do processo de escolha unificado, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; III ¿ as sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;IV ¿ impugnações, recurso e outras fases do Processo de Escolha em Data Unificada, e V ¿ das vedações. A presidência do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE dos Municípios supracitados encaminharam documentos relativos a cada candidato habilitado pa

07/01/2020 09:44:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA PA n° 006/2019 Nesta data, faço juntada aos presentes autos de Ofício nº 050/2019 que trata sobre a eleição para conselho tutelar de Coivaras. Alanna Bruna Paixão de Sousa Técnica Ministerial Mat. 15616 Altos(PI), 07 de Janeiro de 2020.

07/01/2020 09:44:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

18/12/2019 12:58:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 970/2019

13/12/2019 13:18:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 969/2019-2PJA

13/12/2019 08:26:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 071/2019-CMDCA de Altos, em resposta ao ofício n° 850/2019-2PJA. Altos(PI), 13 de dezembro de 2019.

10/12/2019 08:22:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Comprovante de postagem_of. 970/2019-2PJA_Of.969/2019-2PJA

04/12/2019 08:36:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 971/2019-2PJA para o CMDCA de Altos

04/12/2019 08:36:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 970/2019-2PJA para o CMDCA de Pau D'Arco

04/12/2019 08:35:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 969/2019-2PJA para o CMDCA de Coivaras

04/12/2019 08:35:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

04/12/2019 08:34:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/11/2019 11:37:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL PA nº 06/2019 Expeça-se Ofício aos Conselhos de Direitos de Coivaras, Pau d¿Arco e Altos requisitando cópia do resultado da eleição e do resultado dos julgamentos de eventuais impugnações. Registre-se no SIMP o presente despacho. Cumpra-se. 26 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

26/11/2019 09:41:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/11/2019 09:41:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

16/10/2019 10:05:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

AUTO DE CONSTATAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR -01/2019

16/10/2019 10:03:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

AUTO DE CONSTATAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR -01/2019

09/10/2019 11:07:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n.º 850/2019 -2ªPJA Altos/PI, 09 de Outubro de 2019. Da: 2ª Promotoria de Justiça de Altos Para: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Assunto: Encaminhamento de cópia de denúncia - PA n° 006/2019_Simp n° 240-156/2019 Vossa Senhoria, Com os nossos cumprimentos, através do presente estamos encaminhando cópia de denúncia anônima que apontam supostas irregularidades no curso da ELEIÇÃO UNIFICADA no Município de Altos realizada aos 06.10.2019 para apurar eventuais descumprimentos das regras eleitorais. Sem mais para o momento, ponho-me a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça

09/10/2019 10:57:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 O caso trata de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado para acompanhar a deflagração, como também a fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco/PI, conforme Portaria de Instauração nº 008/2019 constante às fls. 02/05. Aos 09.10.2019 esta Promotoria de Justiça recebeu denúncia anônima que aponta suposta irregularidade no curso da ELEIÇÃO UNIFICADA no Município de Altos realizada aos 06.10.2019. Analisando-se os fatos enviados por meio de aplicativo de mensagens instantâneas observou-se que foi publicado em site da internet (www.tonirodrigues.com.br) matéria relacionada à possível fraude durante a eleição unificada de Altos, mais especificamente a suposta compra de votos consistente no pagamento em dinheiro e distribuição de gasolina. Na matéria mencionada contém um áudio que relata os fatos já dispostos atribuindo a situação em favor da candidata LILIANE, o que violaria o art. 2º, no capítulo referente a ¿PROPAGANDA¿ em sua alínea ¿b¿ da Resolução nº 007/2019 do CMDCA. Ademais, nas mensagens há informação de que um Secretário Municipal confessa a interlocutores que os candidatos mais votados teriam recebido apoio direto de pessoas da Prefeitura Municipal, com a distribuição de dinheiro e gasolina aos seus eleitores, o que também violaria o art. 2º, no capítulo referente a ¿PROPAGANDA¿ em sua alínea ¿b¿ da Resolução nº 007/2019 do CMDCA. Prescrevem os art. 04º e 05º da Resolução nº 007/2019 do CMDCA que qualquer cidadão ou candidato poderá representar à COMISSÃO ELEITORAL em caso de eventual violação às normas estabelecidas e instruindo o pleito com indícios de prova da infração, cabendo à COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL deflagrar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apuração da ocorrência. Desta forma, determino seja expedido Ofício à COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL que conduziu a ELEIÇÃO para o CONSELHO TUTELAR DE ALTOS no sentido de que apure eventuais descumprimentos da regra eleitoral acima mencionada, encaminhando cópia da presente representação e das mensagens encaminhadas a esta Promotoria de Justiça e dos atos normativos que regulamentam o pleito. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CAODIJ do presente despacho. Cumpra-se. Altos(PI), 09 de Outubro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

08/10/2019 11:58:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO PA 006/2019 SIMP Nº 240-156/2019 Certifico, para os devidos fins, que foi dado cumprimento ao despacho expedido no Procedimento Administrativo nº 006/2019, datado do dia 08.10.2019, ou seja, encaminhado ofício ao CMDCA de Altos/PI. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 08 de outubro de 2019 Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat.15616

08/10/2019 11:56:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n.º 849/2019 -2ªPJA Altos/PI, 08 de outubro de 2019. Da: 2ª Promotoria de Justiça de Altos Para: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Assunto: Encaminhamento de cópia de denúncia - PA n° 006/2019_Simp n° 240-156/2019 Vossa Senhoria, Com os nossos cumprimentos, através do presente estamos encaminhando cópia de denúncias anônimas que apontam supostas irregularidades no curso da ELEIÇÃO UNIFICADA realizada aos 06.10.2019 para apurar eventuais descumprimentos das regras eleitorais. Sem mais para o momento, ponho-me a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça

08/10/2019 11:55:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 O caso trata de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado para acompanhar a deflagração, como também a fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco/PI, conforme Portaria de Instauração nº 008/2019 constante ás fls. 02/05. Aos 08.10.2019 esta Promotoria de Justiça recebeu duas denúncias anônimas que apontam supostas irregularidades no curso da ELEIÇÃO UNIFICADA realizada aos 08.10.2019. Uma primeira denúncia aponta suposta ¿BOCA DE URNA¿, fato que violaria o art. 2º, no capítulo referente ao ¿DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA¿ em sua alínea ¿b¿ da Resolução nº 007/2019 do CMDCA. Uma segunda denúncia aponta suposta compra de votos consistente no pagamento de R$50,00(cinquenta reais) e mais 09(nove) litros de combustível em favor da candidata LILIANE, o que violaria o art. 2º, no capítulo referente a ¿PROPAGANDA¿ em sua alínea ¿b¿ da Resolução nº 007/2019 do CMDCA. Prescrevem os art. 04º e 05º da Resolução nº 007/2019 do CMDCA que qualquer cidadão ou candidato poderá representar à COMISSÃO ELEITORAL em caso de eventual violação às normas estabelecidas e instruindo o pleito com indícios de prova da infração, cabendo à COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL deflagrar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apuração da ocorrência. Desta forma, determino seja expedido Ofício à COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL que conduziu a ELEIÇÃO para o CONSELHO TUTELAR DE ALTOS no sentido de que apure eventuais descumprimentos das regras eleitorais acima mencionadas, encaminhando cópia da presente representação, dos áudios e vídeos encaminhados a esta Promotoria de Justiça e dos atos normativos que regulamentam o pleito. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CAODIJ do presente despacho.Cumpra-se. Altos, 08/10/2019 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

07/10/2019 13:02:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI TERMO DE JUNTADA PA n° 006/2019 SIMP 240-156/2019 Nesta data, faço juntada aos presentes autos documentos das eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coivaras/PI relativo a apuração dos votos das urnas eletrônicas. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat.15616 Altos(PI), 07 de Outubro de 2019.

07/10/2019 12:53:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Determino sejam confeccionados os AUTOS DE CONSTATAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS detectadas no pleito para CONSELHEIRO TUTELAR realizado em 2019 e encaminhada para o CONSELHO DE DIREITOS para averiguação das referidas. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 07/10/2019 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS PROMOTOR DE JUSTIÇA

27/09/2019 11:24:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Eleição - CT - dia 06 de outubro de 2019.

27/09/2019 11:20:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 063/2019 e Ofício n° 064/2019_CMDCA de Altos

26/09/2019 12:21:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 768/2019-2PJA

26/09/2019 08:10:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 789/2019-2PJA - Requerimento Eleição CT - 2019

26/09/2019 07:50:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/09/2019 11:47:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 O caso trata de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado para acompanhar a deflagração, como também a fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco/PI, conforme Portaria de Instauração nº 008/2019 constante ás fls. 02/05. No caso em exame, aos 02 de maio de 2019, por meio de Ofício foi requisitando as seguintes diligências constantes na Portaria: a) juntada de cópia da Lei orgânica Municipal e/ou da normativa municipal que trate sobre a eleição do Conselho Tutelar, expedindo ofício ao Presidente da Câmara Municipal de vereadores; b) A expedição de ofício ao CMDCA solicitando enviar, no prazo de 10 (dez) dias; c) os nomes dos integrantes paritários (e suplentes) da comissão eleitoral que ficarão encarregados da parte administrativa, da análise das inscrições dos candidatos, da apuração e do julgamento dos incidentes eventualmente surgidos durante o certame; d) informações sobre como está sendo processada a publicidade relativa ao certame. Após expedição de ofícios, a Câmara Municipal de Vereadores de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco, enviou cópias das Leis Municipais 340/2015 (Altos), Lei Municipal nº 018/2015 (Pau D¿Arco) e Lei nº 092/2001 (Coivaras). Registre-se, por oportuno, que aos 15 de maio de 2019 esta Promotoria de Justiça expediu RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2019 (fls. 165/167) aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios supracitados recomendando a abertura do prazo de inscrições no processo de eleição, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal nº 13.824/19, para os candidatos que passaram a ter direito à recondução. Ao que concerne às leis municipais, a lei que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Altos é a 340/2015 (fls. 94/106), Lei nº 018/2015 que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco (fls. 108/163) e por último a Lei nº 092/2001 de Coivaras (fls. 195/210), que regulam indicação de membros; duração do mandato de três para dois anos; composição dos membros passa a adquirir roupagem laica, antes era previsto um representante da igreja católica e outro da protestante e por fim, o curso de capacitação dos Conselheiros deixa de ser atribuição facultativa ministerial. O Ministério Público do Estado do Piauí, reconhece que o CDMCA está cumprindo com o cronograma, tendo por atribuição legal a continuidade do presente Procedimento Administrativo até o dia 16 de outubro de 2019, com a prerrogativa legal de fiscalizar a fase final de expedição e publicação do Edital de homologação do resultado final do Processo de Eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar. Oportuno tornar-se dizer que o artigo 8 da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece que a legislação municipal disporá sobre a relação de condutas ilícitas e vedadas, de quaisquer natureza, durante o processo de escolha, nacional e unificado, dos membros do Conselho Tutelar. No entanto, tal dispositivo não exemplificou quais seriam os comportamentos a serem combatidos pelos órgãos fiscalizatórios. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pode, e deve, através de Comissão instituída para o mencionado processo e mediante a edição de resolução específica, disciplinar quais são as condutas vedadas aos candidatos, sendo que necessariamente o fará ou por autorização genérica da Lei Municipal para a organização do processo de escolha ou, em alguns casos mais raros, por aplicação do Princípio da Subsidiariedade da norma federal. É da competência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar acompanhar diretamente todas as fases do processo de escolha unificado, apurar a prática das condutas vedadas, aplicar as respectivas sanções, além de notificar o Ministério Público, pessoalmente, de todos os incidentes ocorridos no

16/09/2019 13:24:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada/informado, fls. 389/394, faço estes autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 16 de setembro de 2019.

16/09/2019 13:19:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 19/2019 - CMDCA Pau D'Arco - Resposta ao ofício n° 768/2019-2PJA

16/09/2019 09:19:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Comprovante de postagem ofício n° 768/2019-2PJA

11/09/2019 09:40:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 768/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco

11/09/2019 09:39:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

11/09/2019 09:39:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/09/2019 08:19:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO Procedimento administrativo nº 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 Trata-se de Procedimento Administrativo autuada nesta Promotoria de Justiça que visa acompanhar e fiscalizar o processo de eleição para conselheiro Tutelar (Altos, Coivaras e Pau D¿Arco) para o pleito de 2019. É, em síntese, o que cabia relatar. Salienta que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pau D¿Arco até o momento não atendeu a requisição desta Promotoria de Justiça, determino que seja reiterado o Ofício, para prestar informações sobre a relação dos locais de votação da Eleição do Conselho Tutelar de Pau D' Arco e o registro dos candidatos com os números definidos. Para atendimento a presente requisição, assinalo o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento deste. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 04 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SIVLA Promotora de justiça Portaria PGJ nº 2597/2019

09/09/2019 13:18:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

09/09/2019 08:07:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 716/2019-2PJA

04/09/2019 09:35:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 715/2019-2PJA

30/08/2019 12:15:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 029/2019-CMDCA Coivaras e Ofício n° 060/2019-CMDCA Altos

27/08/2019 12:32:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Comprovante de postagem Correios_ofício n° 715/2019-2PJA e 716/2019-2PJA

23/08/2019 10:17:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 716/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco.

23/08/2019 10:16:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 715/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Coivaras

23/08/2019 10:16:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

23/08/2019 10:15:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

21/08/2019 12:25:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO DE SEGUIMENTO Procedimento administrativo nº 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 Trata-se de Procedimento Administrativo autuada nesta Promotoria de Justiça que visa acompanhar e fiscalizar o processo de eleição para conselheiro Tutelar (Altos, Coivaras e Pau D¿Arco) para o pleito de 2019. É, em síntese, o que cabia relatar. Salienta que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pau D¿Arco, assim como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coivaras até o momento não atenderam as requisições desta Promotoria de Justiça, determino que sejam reiterados os Ofícios, para prestar informações sobre quais providências estão sendo adotadas sobre as condutas vedadas durante a campanha eleitoral para membro do Conselho Tutelar. Para o atendimento a presente requisição, assinalo o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento deste. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 21 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

20/08/2019 09:06:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 20 de agosto de 2019

20/08/2019 09:06:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais: ofício n° 655/2019-2PJA para o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Coivaras e ofício n° 656/2019-2PJA o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 20 de agosto de 2019

20/08/2019 08:56:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente aos ofícios n° 655/2019-2PJA e 656/2019-2PJA

14/08/2019 09:25:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 042/2019-CMDCA de Altos e ofício n° 14/2019-CMDCA de Pau D'Arco, em resposta ao ofício nº 654/2019 e 467/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça. Altos(PI), 13 de agosto de 2019.

07/08/2019 07:59:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Comprovante de postagem Correios

05/08/2019 09:53:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 656/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco

05/08/2019 09:53:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 655/2019-2PJA para o CMDCA de Coivaras

05/08/2019 09:52:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 654/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Altos

05/08/2019 09:50:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

05/08/2019 09:50:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

01/08/2019 14:30:24 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

RECOMENDAÇÃO Nº 007/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no uso de suas atribuições, ex vi do disposto no artigo 201, §5º, alínea ¿c¿, da Lei nº 8.069/90, e CONSIDERANDO o disposto no art. 139, §1º, da Lei nº 8.069/90, bem como o artigo 14, da Resolução CONANDA nº 170/14, que, entre outras providências, fixou a data de 06 de outubro de 2019, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar local; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/14, do CONANDA, compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da ¿idoneidade moral¿, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90; CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular, RECOMENDA aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ALTOS, COIVARAS e PAU D¿ARCO, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis: 1. É vedada a propaganda: a) oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; b) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; c) fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; d) prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; e) caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; f) fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; g) colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; h) fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular. i) Propaganda com apoio institucional de entidades ou de pessoa no exercício de cargo/função/emprego público, inclusive pessoa em exercício de mandato eletivo; j) Propaganda enganosa, sendo esta considerada a promessa de resolver eventuais demandas que não sejam de atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, pretendendo obter, com isso, vantagem à determinada candidatura. 2. É vedado, ao longo da campanha eleitoral: a. a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, c

01/08/2019 14:29:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 O caso trata de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado para acompanhar a deflagração, como também a fiscalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco/PI, conforme Portaria de Instauração nº 008/2019 constante ás fls. 02/05. No caso em exame, aos 02 de maio de 2019, por meio de Ofício foi requisitando as seguintes diligências constantes na Portaria: a) juntada de cópia da Lei orgânica Municipal e/ou da normativa municipal que trate sobre a eleição do Conselho Tutelar, expedindo ofício ao Presidente da Câmara Municipal de vereadores; b) A expedição de ofício ao CMDCA solicitando enviar, no prazo de 10 (dez) dias; c) os nomes dos integrantes paritários (e suplentes) da comissão eleitoral que ficarão encarregados da parte administrativa, da análise das inscrições dos candidatos, da apuração e do julgamento dos incidentes eventualmente surgidos durante o certame; d) informações sobre como está sendo processada a publicidade relativa ao certame. Após expedição de ofícios, a Câmara Municipal de Vereadores de Altos, Coivaras e Pau D¿ Arco, enviou cópias das Leis Municipais 340/2015 (Altos), Lei Municipal nº 018/2015 (Pau D¿Arco) e Lei nº 092/2001 (Coivaras). Registre-se, por oportuno, que aos 15 de maio de 2019 esta Promotoria de Justiça expediu RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2019 (fls. 165/167) aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente nos Municípios supracitados recomendando a abertura do prazo de inscrições no processo de eleição, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal nº 13.824/19, para os candidatos que passaram a ter direito à recondução. Ao que concerne às leis municipais, a lei que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Altos é a 340/2015 (fls. 94/106), Lei nº 018/2015 que regula o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Pau D¿ Arco (fls. 108/163) e por último a Lei nº 092/2001 de Coivaras (fls. 195/210), que regulam indicação de membros; duração do mandato de três para dois anos; composição dos membros passa a adquirir roupagem laica, antes era previsto um representante da igreja católica e outro da protestante e por fim, o curso de capacitação dos Conselheiros deixa de ser atribuição facultativa ministerial. O Ministério Público do Estado do Piauí, reconhece que o CDMCA está cumprindo com o cronograma, tendo por atribuição legal a continuidade do presente Procedimento Administrativo até o dia 16 de outubro de 2019, com a prerrogativa legal de fiscalizar a fase final de expedição e publicação do Edital de homologação do resultado final do Processo de Eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar. Oportuno tornar-se dizer que o artigo 8 da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece que a legislação municipal disporá sobre a relação de condutas ilícitas e vedadas, de quaisquer natureza, durante o processo de escolha, nacional e unificado, dos membros do Conselho Tutelar. No entanto, tal dispositivo não exemplificou quais seriam os comportamentos a serem combatidos pelos órgãos fiscalizatórios. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pode, e deve, através de Comissão instituída para o mencionado processo e mediante a edição de resolução específica, disciplinar quais são as condutas vedadas aos candidatos, sendo que necessariamente o fará ou por autorização genérica da Lei Municipal para a organização do processo de escolha ou, em alguns casos mais raros, por aplicação do Princípio da Subsidiariedade da norma federal. É da competência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar acompanhar diretamente todas as fases do processo de escolha unificado, apurar a prática das condutas vedadas, aplicar as respectivas sanções, além de notificar o Ministé

31/07/2019 13:53:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 31 de julho de 2019

31/07/2019 13:50:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 551/2019-2PJA para o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 31 de julho de 2019

15/07/2019 10:28:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR - Referente ao ofício n° 551/2019-2PJA

04/07/2019 12:14:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 039/2019 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Altos

02/07/2019 10:00:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Juntada - Comprovante de postagem (ofício n° 551/2019-2PJA) e AR referente ao ofício n° 526/2019-2PJA.

27/06/2019 12:19:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 551/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco.

27/06/2019 12:19:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

27/06/2019 12:18:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/06/2019 12:38:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO DE SEGUIMENTO Procedimento administrativo nº 006/2019 SIMP nº 000240-156/2019 Trata-se de Procedimento Administrativo autuada nesta Promotoria de Justiça que visa acompanhar e fiscalizar o processo de eleição para conselheiro Tutelar (Altos, Coivaras e Pau D¿Arco) para o pleito de 2019. É, em síntese, o que cabia relatar. Salienta que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pau D¿Arco até o momento não atendeu a requisição desta Promotoria de Justiça (Ofício nº 467/2019 ¿ 2ª PJA), determino que seja reiterado o ofício ao CMDCA de PAU D¿ARCO, no qual se requisitou apresentação de informações sobre o processo de eleição para conselheiro tutelar. Adverte que o descumprimento da presente requisição no prazo assinalado implicará a adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade criminal pertinente, tendo em vista que o artigo 11, incisos I e II da Lei nº 8.429/92 tipifica, in verbis: ¿Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II ¿ retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício¿ (sem destaque, no original). Para o atendimento a presente requisição, assinalo o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento deste. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 25 de junho de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

25/06/2019 10:04:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

25/06/2019 10:03:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 467/2019-2PJA para o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 25 de junho de 2019

25/06/2019 09:57:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 029/2019 - CMDCA de Altos - Encaminhamento do Edital 007.2019 - Eleição do Conselho Tutelar 2019

31/05/2019 11:55:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 017/2019-CMDCA de Altos/PI.

30/05/2019 10:36:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 026/2019-CMDCA de Coivaras/PI.

29/05/2019 09:57:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 467/2019-2PJA para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco.

29/05/2019 09:57:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

29/05/2019 09:57:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

27/05/2019 13:32:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Reitere-se o Ofício nº 351-2019 com prazo de até 05 dias para apresentação de resposta uma vez se trata de mera reiteração, devendo constar informação de que se trata de ofício não respondido anteriormente. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se em até 05(cinco) dias. Registre-se no SIMP. Altos, 27.05.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

27/05/2019 10:31:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

27/05/2019 10:30:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Certidão - Não houve resposta ao ofício n° 351/2019-2PJA para o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Pau D'Arco.

27/05/2019 10:17:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 024/2019-CMDCA de Coivaras, em resposta ao ofício nº 421/2019

23/05/2019 12:08:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício n° 048/2019-Câmara Municipal de Coivaras, resposta ao ofício n° 347/2019-2PJA.

22/05/2019 11:41:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Resposta ao ofício n° 422/2019-2PJA

17/05/2019 12:15:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofícios n° 014/2019 e ofício n° 016/2019 ¿ CMDCA de Altos, em resposta aos ofícios nº 349/2019 e n° 420/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.

16/05/2019 11:55:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 422/2019-2PJA para o CMDCA de Pau D'Arco

16/05/2019 11:54:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 421/2019-2PJA para o CMDCA de Coivaras

16/05/2019 11:54:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 420/2019-2PJA para o CMDCA de Altos

16/05/2019 11:53:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO - RECOMENDAÇÃO N° 005/2019

16/05/2019 11:07:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 023/2019-CMDCA de Coivaras, em resposta ao ofício nº 350/2019

16/05/2019 11:04:37 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

RECOMENDAÇÃO N° 005/2019_RECONDUÇÃO CT_REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

16/05/2019 11:04:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

15/05/2019 09:15:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO PA nº 06/2019 Tendo em vista que na data de 09.05.2019, restou promulgada a Lei nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo de escolha. Uma vez que minuta da NOTA TÉCNICA da Comissão Permanente da Infância e Juventude ¿ COPEIJ, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos ¿GNDH, vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça que orienta que na hipótese de o prazo previsto pelo edital para inscrição de candidatos a conselheiros tutelares estar encerrado, além da retificação pontual do edital, o CMDCA deverá reabrir o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, apenas para a inscrição de candidatos que passaram a ter direito à recondução, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo, determino seja expedida Recomendação ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para que o CMDCA, diante da nova previsão legal, reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, apenas para a inscrição de candidatos que passaram a ter direito à recondução, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo. Prazo de 72 horas para apresentação de resposta. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 15.05.2019 Paulo Rubens Parente Rebouças/Promotor de Justiça

15/05/2019 09:03:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

14/05/2019 13:10:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

resposta ao ofício nº 348/2019

09/05/2019 08:09:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

resposta ao ofício nº 346/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça.

03/05/2019 11:29:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 351/2019 para o Presidente do CMDCA de Pau D'Arco

03/05/2019 11:29:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 350/2019 para o Presidente do CMDCA de Coivaras

03/05/2019 11:28:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 349/2019 para o Presidente do CMDCA de Altos

03/05/2019 11:28:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 348/2019 para o Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco

03/05/2019 11:28:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 347/2019 para o Presidente da Câmara Municipal de Coivaras

03/05/2019 11:27:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 346/2019 para o Presidente da Câmara Municipal de Altos

03/05/2019 11:20:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

03/05/2019 10:38:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/05/2019 14:34:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, por seu Representante abaixo-assinado, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 129, II, da Constituição Federal, art. 27, incisos I e II, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 6°, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, art. 8º, da Resolução RES-CSMP nº 001/2016, e pelas disposições da Lei Federal n.° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda,

02/05/2019 14:34:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática

02/05/2019 14:34:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25